A Globo já sabe quais serão as primeiras transmissões da emissora em sinal aberto no Brasileirão 2023. A lista saiu com a tabela detalhada da competição, publicada pela CBF no fim de semana. Foram escolhidos os jogos a serem exibidos nas primeiras 10 rodadas do campeonato.

Na primeira rodada, a Globo vai dividir o país entre Flamengo x Coritiba e Corinthians x Cruzeiro no dia 16 de abril, um domingo, às 16h (horário de Brasília). A divisão de quais regiões ficam com cada jogo é divulgada normalmente um ou dois dias antes da realização das partidas transmitidas.

Na terceira rodada, no dia 30 de abril, só um jogo foi reservado pela Globo, o clássico carioca Flameng x Botafogo. Por enquanto, a praça de São Paulo está sem partidas sinalizadas como TV aberta. O motivo é o calendário da Conmebol. O Corinthians joga pela Libertadores na terça, dia 2 de maio, e isso inviabiliza a realização do clássico contra o Plmeiras no domingo. Além disso, São Paulo e Santos também tiveram seus jogos da Copa Sul-Americana agendados para o dia 2 de maio.

Outra indefinição está na 10ª rodada, no dia 11 de junho. A Globo já reservou Internacional x Vasco para as 16h desse dia, um domingo. Mas São Paulo x Pameiras, clássico escolhido pelo canal para transmissão em SP, depende de um ajuste com a data Fifa, já que o Tricolor joga na quinta-feira anterior pela Sul-Americana e o período de cessão de jogadores às seleções começa na segunda, dia 12.

Mais um ponto que chamou atenção foi o uso da cota máxima de três jogos na divisão de praças em apenas duas oportunidades nas 10 primeiras rodadas. A Globo tem o direito de escolher três partidas por rodada, dividindo o país normalmente entre um jogo focado no RJ, outro em SP e um terceiro para duas praças específicas.

Mas a Globo não vem usando nas 38 rodadas, normalmente porque tinha a Série B para compor essa divisão. Agora que a segunda divisão estará na Band em TV aberta, seria possível a emissora retomar o uso dos três duelos simultâneos na elite em todas as rodadas, mas não houve essa mudança de critérios na tabela deste ano.

Retirado de: UOL

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis eleitorais que tratam das punições em caso de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338, apresentada pelo partido Solidariedade.

Restrição

A sigla alegava que o TSE, ao interpretar a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997) e a Lei de Inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990), definiu que todas as candidaturas beneficiadas pela fraude devem ser cassadas. A pretensão do partido era que o STF restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tenham contribuído ou consentido com ela.

Isonomia de gênero

Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. A norma obriga os partidos a fomentar a participação feminina na política fora do período eleitoral, concretizando o princípio da isonomia de gênero.

Vontade do eleitorado

A ministra explicou que a fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas.

Para a presidente do STF, a prática viola a cidadania, o pluralismo político e a isonomia, além de ter efeito drástico na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado. Ela ressaltou que o cumprimento efetivo da lei, caso haja poucas candidaturas de mulheres, exige a redução da quantidade de candidaturas masculinas até o percentual legal.

Desequilíbrio

Segundo a ministra Rosa, esse tipo de expediente também gera grave desequilíbrio na disputa, uma vez que os fraudadores registram mais candidaturas do que o admitido em lei, enquanto partidos que seguem as regras do jogo democrático precisam incentivar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos.

Para a ministra, se fosse atender ao pedido formulado pelo Solidariedade, a decisão da Corte teria como efeito direto o incentivo ao descumprimento da cota de gênero, já que seriam punidos somente quem participou efetivamente da empreitada fraudulenta, ao passo que todos os demais beneficiados continuariam incólumes.

A Polícia Militar de Sergipe, através do trabalho de campo da AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DA PMSE, localizou no assentamento alto bonito em Canindé de são Francisco, o foragido da Justiça Sergipana, Paulo Henrique Silva Melo, na tentativa do cumprimento de mandado de prisão houve resistência por parte do foragido que confrontou com as equipes policiais, foi repelida a injusta agressão e de imediato o mesmo foi socorrido ao hospital de Canindé , porém o mesmo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Pesa contra o indivíduo um mandado de prisão e um de internação pela prática de homicídio expedido pela comarca de Canindé de são Francisco.

Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina. O jogador de 35 anos foi punido nesta segunda-feira (3), após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.

Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador há havia sido suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.

A decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator  Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e  Guilherme Faria da Silva. Também integrante do Conselho, a ex-nadadora Joana Maranhão foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar  impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.

Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta. 

Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.

Decisão do COB na íntegra

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.”

Informa o Diário do Nordeste:

Após demissão da Globo, e sucesso em transmissão do Paulistão na Record, o narrador Cléber Machado já tem seu novo projeto da carreira definido. A partir da próxima semana, o profissional se juntará à equipe do Amazon Prime Video para a cobertura da Copa do Brasil. A estreia será na próxima semana, com os jogos da 3ª fase da competição.

Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.

Umas das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.

A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS). A regra se aplica às seguintes situações: 1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos; 2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las; 3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado; 4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Reforço 

A Anvisa ressalta que é importante reforçar a recomendação de continuidade do uso de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver.

O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.

A Agência destaca ainda que a necessidade do uso de máscaras em serviços de saúde existe desde o início da pandemia, em 2020. As recomendações estão continuamente sendo reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica da Covid-19 no país e a partir da análise do cenário de ocorrência de surtos e casos de transmissão intra-hospitalar da doença, entre outros aspectos.

Finalmente, a Anvisa reforça que a publicação dessa nova versão da Nota Técnica apresenta medidas de prevenção e controle de infecções baseadas em publicações científicas disponíveis até o momento da revisão desse documento. Além disso, essa atualização tem como fundamento a opinião e a prática de especialistas de diversas sociedades científicas e regiões do país, com reconhecido saber, podendo ser atualizada de acordo com o surgimento de novas evidências científicas.

Os serviços/comissões de controle de infecção (SCIHs/CCIHs) dos serviços de saúde, porém, têm autonomia para determinar outras ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), bem como para adaptar as orientações contidas nesta Nota Técnica, considerando o cenário epidemiológico local, as características do serviço, dos seus pacientes e os recursos disponíveis, de forma a melhorar a segurança do paciente e dos seus profissionais.

Confira a íntegra da atualização das orientações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020.

O prefeito Edvaldo Nogueira realizou, na manhã desta segunda-feira, 3, uma visita às instalações da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira, no bairro 17 de Março. Na oportunidade, o prefeito e a secretária municipal da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, apresentaram toda a estrutura e como se dará o funcionamento da instituição.

Na ocasião também foi anunciada a data da inauguração da primeira maternidade pública municipal, prevista para 14 de abril, sexta-feira, com funcionamento em 17 de abril, segunda-feira.

O Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prendeu na noite da sexta-feira, 31, num condomínio do bairro Farolândia, na capital sergipana, um homem que fingiu cumprimento de mandado de prisão para entrar no local. Uma arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência.

Arma de fogo foi apreendida durante a ocorrência – SPP

No final da noite, o BPChoque foi acionado pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), para checar a situação em que um motociclista entrou num condomínio, informando que iria cumprir um mandado de prisão.

A guarnição realizou buscas no local e encontrou o suspeito, que alegou estar no condomínio em apoio a policiais, sendo que ele estava sozinho e nenhuma outra ação policial ocorria no espaço.

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No local da ocorrência, ficou constatado que a mulher que acionou o Ciosp é moradora do condomínio e supostamente seria o alvo do suspeito. Diante da situação, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia Plantonista, para esclarecimentos.

Na unidade da Polícia Civil, a vítima informou que o homem estaria armado. Imediatamente, a guarnição do BPChoque voltou ao condomínio e, durante busca detalhada, localizou uma arma de fogo calibre 9mm, com 28 munições. O armamento foi apreendido e levado à delegacia, para as providências cabíveis ao caso.

Na última sexta-feira, 31, policiais do 7º Batalhão de Polícia Militar (7ºBPM) apreenderam um menor de 16 anos, na Escola Municipal Adelina Maria de Santana Souza, situada no Lagarto.

Segundo consta, o menor havia sido expulso da unidade há uma semana, após atear fogo em uma sala e um banheiro, além de ter ameaçado a coordenadora, afirmando que voltaria e daria um murro na sua cara e tocaria o terror.

Após as ameaças, na última sexta, a coordenadora viu o ex-aluno nas imediações da escola, afirmando que atearia fogo na unidade. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada e deteve o aluno, que estava em companhia de um menor de 17 anos e outro maior de idade.

Os três foram encaminhados à Delegacia Regional de Lagarto, com o acompanhamento do Conselho Tutelar.

Na madrugada deste sábado, um motorista de aplicativo morreu após colidir o carro em um poste, na avenida Beira Mar, nas proximidades da sede da OAB.

Estava indo buscar passageiro na Coroa do Meio, em Aracaju.

O motorista foi arremessado para fora do carro e morreu no local.

A frente do carro ficou praticamente destruída.