Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (10), presidida pela juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves, no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do TRT da 20ª Região (TRT-20), houve a homologação de acordo para pagamento de execuções trabalhistas movidas contra o Grupo Progresso, composto pelas empresas Progresso, Tropical e Auto Viação Paraíso.
Na ata da audiência de conciliação, ficou estabelecido que a parte executada pagará a importância de R$ 150 mil mensais a partir de abril de 2023. A executada se comprometeu, ainda, a quitar o valor de R$ 212 mil até o dia 03/7/2023, referente à diferença dos valores devidos em virtude do acordo anterior. “O acordo homologado foi para disponibilização de um valor mensal para pagamento das reclamações trabalhistas já em execução definitiva”, explicou a juíza Luciana Dória de Medeiros Chaves.
O advogado que faz parte da Comissão dos Advogados dos Exequentes e que tem processos contra as empresas do grupo, Victor Hugo Motta, informou que o resultado da audiência de conciliação foi uma grande vitória para esses trabalhadores. “A partir de hoje, 10/5, ficou acertado na ata de conciliação que a empresa vai fazer os repasses mensais em valores pré-fixados e que a partir do momento que os recursos chegarem ao JAE, o Juízo começará a marcar as audiências para ir liberando os valores para os reclamantes”, comemorou o jurista.
Sérgio Andrade Rosas, advogado que também faz parte da Comissão dos Advogados dos Exequentes, explicou que, além desses quase 300 processos em fase de execução, existem, também, outras ações trabalhistas movidas pelos trabalhadores do Grupo Progresso, que ainda estão na fase de conhecimento. “Esses processos, à medida que forem encerrando a fase de conhecimento, entram na fase de execução definitiva, que é a fase do pagamento, e virão para o JAE. Chegando ao JAE, serão efetuados os pagamentos”, afirmou o advogado.
Grupo Progresso
De acordo com a advogada que representa o Grupo Progresso, Gabriela Milano, a Progresso e a Tropical entraram com um pedido de recuperação judicial em outubro de 2015 e, na ocasião, foram suspensas todas as discussões em face dessas duas empresas.
“Considerando que há uma terceira empresa que não se encontra em recuperação judicial, que é a Auto Viação Paraíso, e para não deixar que os processos e as execuções trabalhistas permaneçam paradas, aguardando deliberações do juízo empresarial, a Auto Viação Paraíso propôs ao TRT da 20ª Região aportes mensais a fim de quitar processos que já estivessem em fase de execução definitiva”, disse ela.
A advogada informou, ainda, que algumas repactuações foram realizadas ao longo dos anos, considerando a pandemia e a modificação do cenário do transporte coletivo urbano. “Esse acordo vem vigente desde 2016, mas, mensalmente, as empresas vêm aportando valores, inclusive com a própria anuência do juízo empresarial, que concordou que fossem quitados processos da Tropical e da Progresso pela Justiça do Trabalho”, frisou Gabriela Milano, destacando a importância da atuação do JAE a serviço da sociedade, dos trabalhadores e dos empregadores.
“Esse acordo permite a manutenção da atividade empresarial e a manutenção dos empregos, que é o nosso maior objetivo, tanto pela questão social da empresa quanto pela preservação dos empregos”, ressaltou a advogada.