Após a decisão em 1ª instância da justiça eleitoral no último sábado 19, determinando a suspensão imediata de propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Luiz Roberto (PDT), sua assessoria jurídica entrou com mandado de segurança visando manter o referido comercial. A propaganda afirmava que Emília encerraria as atividades da Maternidade Municipal Lourdes Nogueira. Para o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão, o comercial tinha a clara intenção de enganar o eleitorado.
A defesa do candidato tentou alegar que a propaganda era baseada em falas de Emília Corrêa, mas a decisão da juíza Dauquíria de Melo Ferreira foi pelo indeferimento da liminar. Com isso, fica valendo a decisão da 1ª instância, que considerou a peça publicitária como “inverídica” e com grande “potencial para prejudicar a candidatura de Emília”.
MULTA DE R$ 10 MIL
Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão incluiu ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. Essa decisão também foi mantida pela juíza Dauquiria de Melo do TRE.
Coligação POR UMA NOVA ARACAJU
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