Em sua coluna publicada no UOL nesta segunda-feira (11), o jornalista Carlos Madeiro destaca a recente decisão judicial que impacta o território da capital sergipana. Com a decisão, Aracaju terá que devolver 20 km² à cidade vizinha São Cristóvão, a 4ª cidade mais antiga do Brasil, representando 11,4% do seu território.
A disputa territorial é fruto de mudanças na delimitação previstas pela Constituição estadual de 1989 e por uma Emenda Constitucional de 1999, ambas aprovadas pelos parlamentares sergipanos. As delimitações ocorreram sem a realização de um plebiscito, o que é considerado inconstitucional.
A Justiça determinou ainda que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) corrija os mapas de limites geográficos entre as duas cidades no prazo de 30 dias, conforme divulgamos aqui. Além disso, os órgãos competentes terão que adequar a cobrança de impostos nas áreas afetadas pela mudança de fronteiras.
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, foi responsável pela decisão que está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Confira os dados da Prefeitura de Aracaju:
Área em disputa – 20,78 Km²
Construções com matrícula na área – 6.727
Arrecadação anual de IPTU (base 2023) – R$ 5.219.180,02
Escolas – 14 (6.405 alunos)
Postos de saúde – 3 (32.837 pacientes cadastrados)
Pontos de iluminação pública – 3.334
Vias pavimentadas – 31 km
Impactos
Ainda em sua coluna, Carlos Medeiro destaca que área disputada engloba pelo menos 30 mil habitantes e inclui, entre outras edificação, condomínios de luxo. Dentre as regiões que Aracaju perde com a decisão estão a Praia do Mosqueiro e a Praia do Viral, localizadas na zona de expansão da cidade.
Posicionamentos
A Prefeitura de São Cristóvão, autora da ação que resultou na decisão, se mostrou pronta para assumir a administração das áreas reivindicadas.
Aracaju, por sua vez, recorreu da decisão por meio de um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e aguarda uma possível reviravolta na disputa. Existe ainda a possibilidade de um plebiscito, defendido por moradores da região afetada.
Até o momento, o IBGE não recorreu da sentença, enquanto a Advocacia Geral da União informou que a sentença “está em fase de cumprimento.”
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, em conjunto com a Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), afirmou que está analisando a documentação para definir as melhores formas de atender às determinações judiciais e apoiar os trabalhos do IBGE.
Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: X (Twitter), Facebook, Instagram, YouTube, Threads e nosso canal no WhatsApp!
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.