Foi aprovado por maioria nas comissões temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar n° 07/2024 e que dispõe sobre Licença Compensatória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
A proposta , fundamenta-se nos dispositivos da Lei n° 13.093/2015 que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal. Além disso, alinha-se à Resolução n° 39/2023 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e em consonância com a Lei n° 390/2023, que estabeleceu a licença compensatória no âmbito do Ministério Público de Sergipe.
O projeto prevê que os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores que compõem os Tribunais de Justiça estaduais por forga doart. 73 § 3° da Constituição Federal c/c oart. 71 § 2° da Constituição do Estado de Sergipe.
Ainda de acordo com a propositura, deverá ser concedida a licença compensatória nas seguintes hipóteses: cumulação de acervo de processos e procedimentos; exercício cumulativo de atribuições de cargos e funções; cumulação de atividades administrativas e finalisticas extraordinárias; exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.
Discussão
A líder do bloco de oposição deputada Linda Brasil (PSOL) acompanhada pelo parlamentar Georgeo Passos (Cidadania) do bloco votaram contra o PLC. “Ao todo serão de 160 dias por de licenças compensatórias ao TCE/SE, o que vai onerar os cofres públicos. Além disso, outros trabalhadores e trabalhadoras não tem esses direitos, tendo somente os 30 dias de férias”, explicou Linda Brasil.
O Projeto de Lei Complementar N° 07/2024 segue para a sanção do Governador de Sergipe.
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