O concurso público da Polícia Militar de Sergipe (PM-SE), destinado aos cargos de Soldado e Oficial, foi suspenso por decisão liminar da Justiça. A medida foi tomada pelo juiz Thiago Dias Peixoto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE).
A suspensão ocorreu devido ao descumprimento da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do Decreto nº 9.508/2018, que exigem a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD).
Na decisão, o juiz determinou a republicação dos editais nº 03/2024 (Soldado PM 3ª Classe – Combatente) e nº 04/2024 (Oficial PM – Combatente) no prazo máximo de 10 dias, com as adequações necessárias. Após a republicação, os interessados terão novo prazo de inscrição, com ampla divulgação nos mesmos moldes da convocação original.
A Justiça ainda ressalvou que medidas coercitivas, como multas, poderão ser aplicadas caso haja descumprimento da ordem judicial.
➥ Confira a decisão completa no link: Decisão judicial
Itnet
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.