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Em decisão monocrática proferida na última sexta-feira (13), o juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Antônio de Novaes Magalhães, declarou Carminha Paiva (Republicanos) inelegível para concorrer à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. A decisão se baseia no entendimento de que Paiva mantém uma união estável com o atual prefeito, Padre Inaldo (PP), o que a impediria de disputar o cargo.

Larissa Franco, Carminha Paiva e Inaldo|Divulgação

No despacho, o magistrado afirmou que “o acervo probatório e instrutório colacionado aos autos indicam o contrário do que foi alegado pela defesa”, ressaltando que há provas robustas de uma convivência pública, contínua e duradoura entre Carminha Paiva e o prefeito, “como se casados fossem”. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral.

Paiva, no entanto, nega ser casada com Inaldo Luís da Silva e já anunciou que irá recorrer da decisão. A deputada estadual continuará sua caminhada como candidata a prefeita de Nossa Senhora do Socorro.