Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilvan Silva Oliveira (candidato a vice-prefeito pelo PCO) e manteve a sentença do juízo da 27ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de substituição de candidatura para o cargo de vice-prefeito de Aracaju.

TRE-SE

No processo de registro de candidatura referente ao candidato a ser substituído, a sentença de indeferimento foi prolatada em 4/9/2024e publicada no Mural Eletrônico na mesma data. A Resolução TSE nº 23.609/2019 determina o prazo de 10 (dez) dias para o pedido de substituição de candidato com registro indeferido, a contar o prazo da data da sentença. Assim sendo, o prazo encerrou-se no dia 14/9/2024. No entanto, a federação solicitou a substituição em 16/9/2024, ou seja, fora do prazo legal.

Baseado na Lei nº 9.504/1997, art. 13, o relator do caso, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que “um partido, federação ou coligação pode substituir uma candidata ou candidato cujo registro tenha sido indeferido, cancelado, cassado, ou em casos de renúncia ou falecimento, após o fim do prazo de registro.

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A escolha do substituto deve seguir as regras do estatuto do partido ou federação, e o pedido de registro precisa ser feito em até 10 dias após o ocorrido. A referida agremiação partidária somente apresentou o pedido de registro da candidatura substituta sob análise no dia 16/9/2024, revelando-se patente a intempestividade do requerimento”. Em decisão unânime, a sentença foi mantida e o registro de candidatura indeferido.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE-SE
Ouça

O cantor Gusttavo Lima fez uma live nesta segunda-feira (30) para se defender das acusações contra ele, após ter sido indiciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro na “Operação Integration“, suspeito de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro por plataformas de jogos on-line, as chamadas bets. O artista diz ser inocente.

Na live [ao final do texto], via a rede social Instagram e acompanhado do advogado Cláudio Bessas, o cantor disse que seu relacionamento com André Rocha Neto e Aislla Rocha é estritamente profissional. O casal é dono da casa de apostas Vai de Bet. Eles são investigados e tiveram a prisão preventiva decretada no início do mês. O cantor é suspeito de ter ajudado o casal, considerado foragido, durante uma viagem à Grécia. 

Gusttavo Lima é indiciado
@gusttavolima|Instagram

Na live, Gusttavo Lima disse que a viagem já tinha sido previamente programada com a família para a gravação de músicas inéditas. “Conheci Aislla e André em 2022 e meu contato com eles é 100% profissional”, disse.

O cantor afirmou ter viajado no dia 1º de setembro e que a Operação “Integration” só foi deflagrada no dia 4 de setembro, negando que tenha dado guarida para foragidos. Os donos da Vai de Bet teriam saído de lá para outros lugares, segundo o artista. 

“Jamais vou fugir das minhas responsabilidades”, afirmou o cantor.

Ele negou ser sócio da Vai de Bet. “Sou garoto-propaganda, tenho um contrato de prestação de serviço com a Vai de Bet”, afirmou. 

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Sobre a acusação de que seria proprietário de 25% da empresa, Gusttavo Lima afirmou que trata-se de um contrato de remuneração dos serviços de propaganda em que, caso a empresa fosse vendida, ele teria direito a receber 25% do valor negociado. O contrato é a forma de pagamento combinada como divulgador da marca.

“Foi celebrada a negociação de 25% de uma possível venda da marca. Eu não sou dono da marca, não tenho a caneta”, disse o cantor.

O cantor relatou que o contrato de uso de imagem com a Vai de Bet foi celebrado em 2022, com duração de dois anos. “Prestei todo o meu serviço, tudo foi cumprido 100%”, afirmou, acrescentando que o contrato de participação de 25% em uma possível venda da marca foi firmado em julho de 2024.

Na transmissão ao vivo, Gusttavo Lima disse ser inocente e agradeceu o apoio e as orações dos fãs.

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No dia 23 de setembro, a Justiça de Pernambuco decretou a prisão do cantor, por envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. No dia seguinte, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor.

Na próxima quarta-feira (2), o cantor Gusttavo Lima teria um show marcado em Pernambuco, na cidade de Petrolândia, no sertão do Estado, no valor de R$ 1,1 milhão, mas o show foi cancelado. 

O Tribunal de Justiça de Sergipe retomou, nesta segunda-feira, o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, e Erotildes José de Jesus. Ambos são acusados de irregularidades em um processo licitatório envolvendo a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal LTDA EPP.

SSP Sergipe / arquivo

Durante a sessão, a desembargadora relatora, Iolanda Santos Guimarães, proferiu voto favorável ao recurso do Ministério Público, considerando que os réus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa. A relatora destacou graves irregularidades no processo licitatório, propondo a devolução de mais de quatro milhões de reais, além da suspensão dos direitos políticos dos acusados por quatro anos. O voto de Guimarães foi integralmente acompanhado pelo desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, colocando o placar em 2×0 pela condenação.

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O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vistas do desembargador Cezário Siqueira Neto, o que adiou a conclusão do caso. Com dois votos já favoráveis à condenação, a expectativa é que, no retorno do julgamento, o placar possa ser ampliado para 3×0. Caso o desembargador Cezário decida não seguir o voto da relatora, o resultado será de 2×1, mas em ambas as hipóteses, Valmir de Francisquinho estará condenado.

Esse revés repete o cenário de 2022, quando o ex-prefeito enfrentou decisões judiciais desfavoráveis, sendo acusado de enganar o eleitor. Agora, o processo retoma as discussões e pode culminar novamente na perda dos direitos políticos de Valmir, um desfecho aguardado com grande expectativa pela opinião pública.

Processo: 202400736122.

O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, determinou a retirada imediata de uma pesquisa eleitoral divulgada pela coligação “Para Aracaju Avançar Mudando”, encabeçada pela candidata Yandra Moura (União Brasil). A decisão foi motivada por uma representação da coligação adversária “Por uma Nova Aracaju”, liderada pela candidata Emília Corrêa (PL).

Mohamed Hassan / Pixabay

De acordo com a ação, a coligação de Yandra Moura divulgou, em suas redes sociais, no dia 17 de setembro de 2024, o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Nacional Pesquisa Ltda. A pesquisa, registrada sob o número SE-07703/2024, só poderia ser divulgada legalmente a partir do dia 22 de setembro, segundo as regras da Resolução TSE nº 23.600/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.727/2024.

A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que as pesquisas de opinião pública sobre candidaturas ou eleições precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data prevista para sua divulgação. A violação desse prazo configura infração à legislação eleitoral.

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O magistrado também citou a possibilidade de aplicação de multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00 para aqueles que divulgam pesquisas de forma irregular. Diante das provas e dos argumentos apresentados, o juiz concluiu que houve irregularidade na divulgação antecipada da pesquisa e deferiu o pedido de suspensão. Ele determinou a imediata exclusão da pesquisa das redes sociais e de qualquer outro meio de comunicação utilizado pela coligação “Para Aracaju Avançar Mudando”, declarando a pesquisa sem validade para o processo eleitoral.


COLIGAÇÃO “UMA NOVA ARACAJU
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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo,6. A medida valerá até terça-feira, 8, 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Fernando Frazão/Agência Brasil

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

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Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

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A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Rádio BandNews FM

Na manhã dessa segunda-feira (30), Policiais Civis lotados na Delegacia Regional de Itabaiana localizam um foragido da justiça acusado de assassinar um radialista.

Segundo a polícia, o suspeito identificado como Jefferson dos Santos Silva Chaves, vulgo “bodão” estava foragido com mandado de captura em seu desfavor.

Santos Silva Chaves, vulgo “bodão” – Foto: Polícia Civil

Durante a ação policial ocorrida na rua Eudalio Gouveia, bairro São Cristóvão, o foragido tentou se esquivar da abordagem sacando uma arma de fogo que encontrava-se em sua cintura. Nesse momento houve o revide por parte dos policiais, que atingiram o acusado.

Ele ainda foi socorrido com vida ao Hospital Regional de Itabaiana, de onde veio a óbito momentos depois.

O acusado havia sido condenado por um homicídio contra o radialista identificado como Iran Machado Correia, no ano de 2014, na cidade de Itabaiana.

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Ainda, segundo informações além desse crime, ‘Bodão’ já vinha sendo investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pela Delegacia de Itabaiana, por duas tentativas de homicídio, em dezembro de 2014 contra Josivaldo de Jesus Simões, além de duas tentativas de homicídio contra a vítima Ademilson de Jesus Gomes e Josefa dos Santos Silva.

Ademais, “Bodão” também era acusado de ter praticado mais dois latrocínios durante o mês de janeiro de 2015, sendo o primeiro contra Valmir Francisco Bispo Lima na estrada que dá acesso ao Povoado Bom Jardim e o segundo contra Valdemir da Silva, no bairro São Cristóvão, em Itabaiana.

“Bodão” como era conhecido era considerado um elemento de altíssima periculosidade, tendo em vista a participação em homicídios e latrocínios, e o envolvimento no tráfico de drogas.


Polícia Civil de Sergipe

Uma nova pesquisa eleitoral divulgada nesta segunda-feira (30) pelo instituto Real Time Big Data revela um cenário de intensa competição na disputa pela Prefeitura de São Paulo. O levantamento, encomendado pela Record e registrado no TSE sob o número SP-05171/2024, mostra os três principais candidatos tecnicamente empatados dentro da margem de erro.

Ricardo Nunes lidera com 26% das intenções de voto, seguido de perto por Guilherme Boulos com 25% e Marçal com 23%. Em quarto lugar, aparece Tabata Amaral (PSB) com 10%, enquanto Datena (PSDB) registra 5% das preferências.

Reprodução

A pesquisa, realizada entre os dias 27 e 28 de setembro, entrevistou 1.500 eleitores e possui um nível de confiança de 95%. O cenário atual indica uma disputa acirrada, com potencial para reviravoltas nas próximas semanas da campanha eleitoral paulistana.

Eleição em São Paulo – 1º turno – estimulada

Ricardo Nunes (MDB): 26% (antes 27%)

Guilherme Boulos (PSOL): 25% (antes 24%)

Pablo Marçal (PRTB): 23% (antes 21%)

Tabata Amaral (PSB): 10% (antes 9%)

José Luiz Datena (PSDB): 5% (antes 5%)

Marina Helena (Novo): 2% (antes 2%)

Outros: 1% (antes 1%)

Nulo/branco: 4%

Não sabem/não responderam: 4%


Veja a análise do cientista político Bruno Soller:

É com profundo pesar que a Arquidiocese de Aracaju, em nome do nosso Arcebispo, Dom Josafá Menezes da Silva, comunica o falecimento do querido Frei Johne Barbosa, OFMCap., Reitor do Santuário São Judas Tadeu, no Bairro América. Frei Johne partiu na manhã deste domingo, dia 29 de setembro, após enfrentar um tratamento de saúde, ao qual infelizmente não resistiu.

Frei Johne, aos 38 anos, era frade capuchinho desde 2015 e dedicou sua vida com zelo e amor ao serviço da Igreja, especialmente à comunidade do Santuário São Judas Tadeu. Seu testemunho de fé e dedicação pastoral será sempre lembrado por todos que tiveram a graça de conhecê-lo e partilhar de sua jornada.

Frei Johne Barbosa

Neste momento de dor, nos unimos em oração à família de Frei Johne, à comunidade capuchinha e a todos os fiéis do Santuário São Judas Tadeu. Que Deus, em Sua infinita misericórdia, acolha nosso irmão no descanso eterno e console os corações enlutados.

PROGRAMAÇÃO DAS EXÉQUIAS

Domingo, 29/09
22h – Missa das Exéquias, Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, Aracaju/SE

Segunda-feira, 30/09
04h – Saída para Alagoinhas/BA
7h30 – Celebração Exequial, em seguida partida para Vitória da Conquista/BA
22h – Missa das Exéquias na Matriz de Nossa Senhora de Fátima – Vitória da Conquista/BA

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Terça-feira, 01/10
07h – Missa (Obs: O corpo será velado até às 10h, seguindo para a Igreja do Bom Jesus)
15h – Missa das Exéquias na Igreja Bom Jesus, Vitória da Conquista/BA
Após a Missa, sepultamento.

Elevemos nossas preces ao Senhor, confiando na esperança da ressurreição e na certeza de que Frei Johne agora repousa nos braços do Pai.

“Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá.” (João 11, 25)

Aracaju, 29 de setembro de 2024.

Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Aracaju

Na sessão extraordinária deste sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, um deles foi referente ao recurso eleitoral interposto por José Roberto Lima Santos com objetivando de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 3ª ZE, que julgou procedente impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Cedro de São João (SE), nas Eleições 2024.

Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O citado pedido foi indeferido por conta de o pretenso candidato não atender à condição de elegibilidade, relativa à quitação eleitoral, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.609/2019 (refere-se a contas de campanha eleitoral não prestadas) e a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990 (caso de improbidade administrativa). O relator foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto.

O relator ressaltou que, “de acordo com o Ministério Público atuante na 3ª Zona Eleitoral, em consulta aos autos do processo nº 200866010373, verifica-se que o impugnado, ora recorrente,ainda não ressarciu o erário, portanto, permanece inelegível”.

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Conclusão do relator: “Dessa forma, em que pese o trânsito em julgado no curso do processo 199666011403tenha ocorrido em 22/10/2008, de modo a ter se encerrado em 22/10/2016 o período de suspensão dos direitos políticos, não se considera cumprida integralmente a pena do recorrente, pois não houveainda o adimplemento da cominação de ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa, restandoinviabilizado até mesmo o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, ‘l’, da LC nº 64/1990.” Votoupelo conhecimento e desprovimento do recurso. Por unanimidade, os membros do colegiado que os embargos foram conhecidos e não acolhidos.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira (relatora). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE–SE

O último domingo, 29, entrou para história de Lagarto com a realização da maior carreata de todos os tempos no município. Ao lado do governador Fábio Mitidieri, da primeira-dama Érica Mitidieri e do ex-prefeito Zezé Rocha, o candidato a prefeito Sérgio passou por ruas do centro da cidade, bairros e finalizou o ato na Colônia Treze.

Divulgação

De acordo com os organizadores, a estimativa é de que mais de quatro mil veículos participaram da carreata, resultando em mais de 20 km de carros enfileirados entre ruas e a Rodovia SE-270.

“A presença do governador e a participação em massa do povo de Lagarto mostraram que iremos viver novos tempos em nosso município. Temos todos o desejo de fazer em Lagarto uma gestão de um jeito novo, olhando para o futuro e deixando o atraso da velha política para trás”, afirmou Sérgio.

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O governador Fábio destacou a manifestação espontânea da população. “A carreata tomou conta das ruas, demonstrando a força e o apoio dos lagartenses que acreditam no de Sérgio compromisso com a cidade. Eles sabem que Sérgio e Suely estão preparados para fazer o município crescer e se desenvolver”, disse.

A carreata contou também com a presença do deputado federal Fábio Reis e a ex-deputada Goretti Reis. Quem também prestigiou o evento foi o deputado estadual Ibrain Monteiro, que recebeu o abraço de Sérgio.


Assessoria do candidato