Nova pesquisa Quaest, divulgada na noite de sexta-feira (4), confirma a liderança de Emília Corrêa (PL) na disputa pela Prefeitura de Aracaju. O levantamento, contratado pela TV Sergipe e registrado na Justiça Eleitoral sob o protocolo SE-01903/2024, mostra Corrêa com 43% dos votos válidos.
TV Sergipe|Reprodução
Em segundo lugar aparece Luiz Roberto (PDT) com 23%, seguido por Yandra Moura (União Brasil) com 18%. A pesquisa ouviu 1.000 eleitores aracajuanos de 16 anos ou mais, nos dias 3 e 4 de outubro.
Votos válidos
Emília Corrêa (PL): 43%
Luiz Roberto (PDT): 23%
Yandra (União Brasil): 18%
Candisse Carvalho (PT): 8%
Delegada Danielle (MDB): 5%
Niully Campos (PSOL): 2%
Zé Paulo (Novo): 1%
Felipe Vilanova (PCO): 0%
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Resultado da Estimulada
Emília Corrêa (PL): 35%
Luiz Roberto (PDT): 17%
Yandra (União Brasil): 16%
Candisse Carvalho (PT): 7%
Delegada Danielle (MDB): 7%
Niully Campos (PSOL): 2%
Zé Paulo (Novo): 1%
Felipe Vilanova (PCO): 0%
Indecisos: 7%
Branco/Nulo/Não vai votar:8%
O estudo tem margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Em Sergipe, quatorze Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade, portanto a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.
Arquivo Agência Brasil
Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.
Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.
Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
4ª Zona Eleitoral:Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas;
5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri;
6ª Zona Eleitoral: Estância.
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
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14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco;
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparode São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto;
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24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos;
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo;
29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão;
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro;
35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy.
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Diante do fato ocorrido no último dia 02 de outubro, a vereadora Sonia Meire (PSOL) entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o candidato à vereador de Aracaju, do Partido Liberal (PL), Flávio da Direita, pedindo a impugnação da sua candidatura por abuso de poder político.
“Diante da gravidade dos fatos e do impacto sobre a normalidade do processo eleitoral, é fundamental que o Ministério Público Eleitoral apure se ouve a prática de crime eleitoral, abuso de poder ou conduta vedada, além das implicações criminais do ocorrido, dada a natureza violenta da conduta e suas possíveis consequências para a integridade do pleito eleitoral”, destacou a vereadora.
A violência política é um atentado à democracia, o candidato estimula a política do ódio em suas redes sociais e discursos, fato que culminou no lamentável episódio. Para garantir os princípios democráticos e combater a violência política, que configura abuso de poder político, bem como para enfrentar a política do ódio, é necessária a investigação dos fatos.
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Além disso, a prática do atropelamento, envolvendo o arrastamento de um militante de partido rival, caracteriza uma situação que vai além de uma simples disputa eleitoral, configurando possível crime de lesão corporal ou tentativa de homicídio, conforme o Código Penal Brasileiro.
“Esses bolsonaristas estão acostumados a descumprir a lei, a fazer provocações em atos políticos da esquerda e desta vez passaram de todos os limites ao atropelar um adversário político. Essa situação é muito grave e não podemos aceitar esse tipo de prática criminosa no processo eleitoral. Estamos fazendo nossa parte entrando com esta representação no Ministério Público Eleitoral como forma de afirmar que não vamos admitir nenhum tipo de prática antidemocrática e violenta nas eleições em Aracaju. Além das medidas cabíveis, a nossa melhor resposta será nas urnas”, afirmou Sonia Meire.
Assessoria da vereadora
A Polícia Federal (PF) já instaurou 2.281 Inquéritos Policiais (IPLs) relacionados a crimes eleitorais em todo o território nacional. O Rio de Janeiro lidera o ranking no país com 336 investigações em andamento.
Na região Nordeste, o Ceará se destaca com 127 inquéritos, seguido de perto por Sergipe, que ocupa o segundo lugar regional com 103 casos sob investigação.
Polícia Federal em Sergipe
Entre os delitos mais frequentes, o crime de caixa dois e falsidade eleitoral encabeça a lista de denúncias. Logo após, figuram a inscrição ou transferência fraudulenta de eleitores e a compra de votos, práticas que minam a integridade do processo democrático.
A apropriação indébita de recursos destinados ao financiamento eleitoral também está no radar das autoridades, completando o quadro das principais infrações investigadas.
Pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data, divulgada nesta sexta-feira (4), mostra um cenário de empate técnico na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Segundo o levantamento, Marçal (27%), Boulos (26%) e o atual prefeito, Ricardo Nunes (24%), estão dentro da margem de erro de 3 pontos percentuais. Tabata Amaral (PSB) aparece com 12% das intenções de voto.
Marçal, Tabata, Nunes, Boulos e Datena no debate da Globo – Bob Paulino|TV Globo
Resultado na pesquisa estimulada:
Pablo Marçal (PRTB): 27% (tinha 25%)
Guilherme Boulos (PSol): 26% (tinha 26%)
Ricardo Nunes (MDB): 24% (tinha 25%)
Tabata Amaral (PSB): 12% (tinha 11%)
José Luiz Datena (PSDB): 3% (tinha 3%)
Maria Helena (Novo): 3% (tinha 3%)
Altino Prazeres (PSTU): 0%
Bebeto Hadad (DC)):0%
João Pimenta (PCO): 0%
Ricardo Senese (UP): 0%
Branco/Nulo: 3% (eram 4%)
Não souberam/Não responderam: 2%
A pesquisa foi encomendada pela Record e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP-02479/2024. Foram realizadas 1.000 entrevistas entre os dias 2 e 3 de outubro, com nível de confiança de 95%.
Reprodução
A coligação “Por Uma Nova Aracaju” obteve uma vitória na Justiça Eleitoral após uma liminar ser concedida em seu favor, suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral da empresa Nervera Serviços de Informática Ltda, sob o número SE-06169/2024. A coligação alegou irregularidades no levantamento realizado pela AtlasIntel, citando a coleta de dados via questionário web, metodologia utilizada para a pesquisa.
A coligação questionou pontos essenciais para a regularidade do levantamento, como: coleta de dados por meio de questionários via internet e redes sociais; ausência de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); falta de comprovação da origem dos recursos financeiros usados na pesquisa e inconsistências no plano amostral, como a não individualização dos dados por bairro e setor censitário.
NE Notícias
A defesa da AtlasIntel afirmou que a pesquisa foi conduzida de forma regular, utilizando a metodologia “Random Digit Recruitment” (RDR), que recruta entrevistados de maneira orgânica durante navegações comuns na web, garantindo o controle por meio de IPs para evitar duplicações.
No entanto, o juiz Aldo de Albuquerque Mello, ao analisar o pedido, considerou que a metodologia de coleta via redes sociais apresenta características de uma enquete — prática proibida pela legislação eleitoral desde 15 de agosto de 2024. A resolução do TSE n° 23.727/2024 define enquete como qualquer levantamento de opinião sem plano amostral rigoroso, que dependa da participação espontânea do público, ou seja, sem a isenção e metodologia científica necessária.
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Além disso, a empresa não atendeu a outro requisito essencial: a indicação da área física onde a pesquisa foi realizada, violando o inciso IV do art. 2° da Resolução TSE n° 23.600/2019, que exige a especificação do local de coleta dos dados.
Diante dessas inconsistências, o magistrado entendeu que a pesquisa violava normas eleitorais e concedeu a liminar, suspendendo sua divulgação. Ele ressaltou que o modelo utilizado pela AtlasIntel se equipara a uma enquete, o que compromete a credibilidade dos dados coletados e abre espaço para manipulação, inclusive com o uso de robôs ou participação de grupos organizados.
Coligação Por Uma Nova Aracaju
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Pacatuba, que compreende os Distritos Judiciários de Brejo Grande e Ilha das Flores, expediu Recomendação para combater poluição sonora e perturbação de sossego nos Municípios mencionados.
Imagem ilustrativa
O procedimento do MP foi provocado por diversas notícias relatando a ocorrência de barulhos ocasionados por som automotivo, motocicletas com escapamento adulterado, estabelecimentos comerciais, ou por outros meios, com abusos dos instrumentos sonoros. Essas ações afetam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência, dentre as quais estão as com transtorno do espectro autista (TEA).
O documento recomenda à 5ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado de Sergipe, às Delegacias de Polícia Civil dos Municípios de Pacatuba, Brejo Grande e Ilha das Flores e as Prefeituras e as Secretarias de Meio Ambiente dos municípios citados que adotem medidas administrativas com o objetivo de intensificar a fiscalização e o combate à poluição sonora.
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Além disso, o MPSE pede, também, que os proprietários de motocicletas realizem a manutenção dos escapamentos e motores dos veículos, impedindo a emissão de ruídos em níveis ilegais; aos proprietários de som automotivo, ‘carretinhas’ e aparelhagem de som, que não produzam sons intoleráveis, e, aos responsáveis pelas emissoras de rádios locais, que divulguem o conteúdo da Recomendação para melhor conhecimento de toda a sociedade.
As medidas visam a garantir a dignidade dos cidadãos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a ordem pública, assim como a saúde da população envolvida. Em caso de descumprimento, as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis serão imediatamente adotadas.
A Polícia Federal intensifica sua atuação nas Eleições Municipais de 2024 com ações estratégicas voltadas à proteção do processo eleitoral e ao combate a crimes eleitorais.
Desde terça-feira, agentes cumpriram mandados de busca e apreensão e fizeram prisões em flagrante em pelo menos oito estados: Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rondônia, São Paulo e Sergipe.
Em conformidade com suas atribuições de polícia judiciária e de fiscalização da ordem política e social, a PF continuará atuando em todo o país, empregando um contingente de mais de seis mil policiais, além do uso de drones para monitoramento de áreas críticas no combate a crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos.
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Em 2024, a Polícia Federal já deflagrou 40 operações policiais de combate a crimes eleitorais e apreendeu mais de R$ 16,7 milhões em bens, sendo R$ 11 milhões em espécie, ligados a irregularidades durante a propaganda eleitoral.
Estão em curso na PF cerca de 2.200 inquéritos policiais atinentes aos crimes eleitorais e contra o Estado Democrático de Direito.
O recente acirramento das tensões entre Israel e Irã levanta preocupações sobre uma possível crise energética mundial. O Irã, sétimo maior produtor de petróleo do planeta, segundo dados de 2023, ameaça fechar o estratégico estreito de Ormuz, caso o conflito se intensifique.
Esta passagem é crucial para o escoamento da maior parte da produção petrolífera da região. Um bloqueio iraniano neste ponto nevrálgico do Oriente Médio poderia impactar significativamente o fornecimento global de petróleo, resultando em um aumento substancial nos preços da gasolina em escala internacional.
CNN Brasil
Na madrugada desta sexta-feira (04), a Polícia Federal atendeu a uma ocorrência trazida pela Polícia Militar durante patrulhamento ostensivo em Aracaju–SE. Ao todo, 54 pessoas foram conduzidas à PF, sendo suspeitas de envolvimento em um esquema de compra de votos.
Redes sociais|Reprodução
A autoridade policial entendeu que não havia elementos para configurar o flagrante delito. No entanto, foi aberto um inquérito policial para aprofundar as investigações.
A investigação abordará tanto os indivíduos que teriam oferecido dinheiro quanto os que teriam aceitado a oferta em troca de votos para um candidato específico.
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