O MDB apresentou nestas eleições seu projeto de gestão para Aracaju, sempre de forma propositiva, honesta, respeitosa e focada no cuidado com as pessoas mais vulneráveis, sob a liderança da Delegada Danielle.

Alessandro Vieira e Danielle Garcia|Divulgação

A vontade democrática dos eleitores apontou para outras alternativas políticas, que estão representadas no segundo turno pelos candidatos do PL e do PDT.

O MDB, após ouvir todos os filiados que disputaram as eleições em Aracaju, decidiu por unanimidade manifestar apoio à candidatura de Luiz Roberto (PDT), considerando o alinhamento dos partidos na esfera estadual e também ser esta a alternativa que melhor atenderá às necessidades dos aracajuanos.

Alessandro Vieira

Presidente Estadual do MDB/SE

Danielle Garcia

Presidente Municipal do MDB/SE

O meia Matheus Pereira chegou no sábado (12) em Brasília e já seguiu com a Seleção para o treino no Bezerrão.

Logo após se apresentar ao técnico Dorival Júnior em Brasília, o jogador do Cruzeiro revelou o orgulho de vestir o uniforme da Seleção.

Matheus Pereira na Seleção Brasileira
Matheus Pereira chega para o primeiro treino com a Seleção 12.10.2024 – Rafael Ribeiro|CBF

“Ainda estou sem acreditar que estou usando essa camisa especial, dessa dimensão tão grande. Estou super feliz pelo momento”; afirmou o jogador.

Matheus Pereira é o destaque no Cruzeiro nesta temporada. O meia chegou ao clube em 2023 e soma 63 jogos, 10 gols e 14 assistências. Em 2024, ele tem 48 partidas, marcando nove tentos e 13 passes para gol.

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Ele foi chamado na sexta-feira (11) para o lugar de Lucas Paquetá, do West Ham, da Inglaterra. O ex-jogador do Flamengo terá que cumprir suspensão após receber no Chile o segundo cartão amarelo na competição.

Na quinta-feira (10), o Brasil venceu, de virada, o Chile por 2 a 1, em Santiago. Nesta terça-feira (15), A Seleção enfrenta os peruanos, no Mané Garrincha, em Brasília.

Veja os convocados

GOLEIROS

Weverton – Palmeiras

Bento – Al-Nassr

Ederson – Manchester City

LATERAIS

Danilo – Juventus

Vanderson- Monaco

Alex Telles – Botafogo

Abner – Lyon

ZAGUEIROS

Beraldo – PSG

Fabrício Bruno – Flamengo

Gabriel Magalhães – Arsenal

Marquinhos – Paris Saint-Germain

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MEIO-CAMPISTAS

André – Wolverhampton

Bruno Guimarães – Newcastle

Andreas Pereira – Fulham

Gerson – Flamengo 

Matheus Pereira – Cruzeiro

Rodrygo – Real Madrid

ATACANTES

Endrick – Real Madrid 

Raphinha – Barcelona

Luiz Henrique – Botafogo

Igor Jesus – Botafogo

Savinho – Manchester City

Gabriel Martinelli – Arsenal

Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao pedido do São Paulo para anulação da partida contra o Fluminense. Após pedido de vista na última sessão, o julgamento foi concluído nesta sexta, 11 de outubro, e decidido por nove votos contra zero. Para os auditores, ainda que tenha ocorrido um erro de direito, esse erro não foi relevante o suficiente para alterar o resultado da partida.

Em sessão iniciada no dia 26 de setembro, o relator do processo, auditor Rodrigo Aiache votou pelo conhecimento da Medida negando as preliminares arguidas, enquanto os auditores Luiz Felipe Bulus e Marco Choy pelo não conhecimento. Com pedido de vista da auditora Antonieta Pinto o julgamento foi interrompido.

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense
Lucas Mercon|Fluminense

De volta, a auditora Antonieta votou pelo conhecimento e foi acompanha pelos auditores Maxwell Vieira, Mariana barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo, enquanto os auditores Sérgio Furtado e Marcelo Bellizze votaram pelo não conhecimento. A decisão de conhecer da Medida foi decidida por cinco votos contra quatro.

No mérito, as defesas sustentaram.

São Paulo, representado pelo advogado Pedro Moreira

“Não devem se repetir fatos como esse e procedimentos adotados por essa arbitragem. A jogada é muito simples. Há uma falta, o juiz visualiza, dá a vantagem, estende seu braço da sinalização da vantagem e, em ato contínuo, o atleta coloca a mão na bola. A partir do momento que a equipe de arbitragem mostra que houve um erro na aplicação, ele escolhe deliberadamente não aplicar as regras do jogo. O que para uma jogada é o apito do juiz.

É um erro de direito cometido por dois fatos em relação a regra: primeiro para paralisar a jogada precisava de um apito. Segundo que a partir do momento que o atleta para a jogada com a mão há uma nova falta a favor do São Paulo…é evidente que o erro de direito em questão é relevante e alterou o resultado da partida. O São Paulo não vem pedir a anulação da partida. O São Paulo vem pedir a remarcação da partida”.

Árbitro Paulo Zanovelli, pelo advogado Eduardo Vargas

“Este Pleno irá analisar o mérito de uma situação em que todas as provas foram produzidas há uma semana atrás perante a Quinta Comissão Disciplinar que chegou a decisão unânime que não houve qualquer erro de direito. Paulo Zanovelli esteve presente foi ouvido de maneira exaustiva e ele trouxe todas as informações cabíveis naquele momento e não houve o cometimento do erro de direito. Erro de direito seria uma aberração das regras da modalidade. Erros de interpretação não podem ser levados a um erro passível de anulação da partida. O árbitro Paulo Zanovelli agiu dentro da normalidade. Não há de se falar em erro de direito uma vez que não houve desconhecimento das regras”.

Fluminense, representado pelo advogado Rafael Pestana

“Há 15 dias no início dessa sessão já alertávamos que não havia qualquer erro de fato, de direito ou qualquer outra situação que justificasse a anulação da partida. Os dois principais alicerces para que o árbitro interprete a jogada são a compreensão do espírito do jogo e jamais beneficiar o infrator. Essa decisão da 5 CD foi proferida com base em robustos documentos”.

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Pela Procuradoria, o Subprocurador-geral Gabriel Andrade concluiu as sustentações

“A Procuradoria ofereceu denúncia em face do árbitro por erro de direito e penso que neste momento talvez não seja o espaço de decidir quanto a tipicidade. O ponto crucial é se este erro de direito foi relevante ou não a ponto de anular a partida. O entendimento da Procuradoria é de que não houve relevância nesse erro praticado pelo árbitro”.

Para voto do mérito, o relator Rodrigo Aiache justificou

 “Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos.

Portanto, diante de todo o exposto, entendo como ausente erro de direito suficientemente relevante para alterar seu resultado, motivo pelo qual rejeito os pedidos da Requerente no que se refere à anulação e remarcação da partida.

Quanto ao pedido de afastamento definitivo do árbitro de partidas que envolvam o Requerente, também os rejeito, vez que não demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube. Dispositivo Diante do exposto, voto no sentido de, conhecendo a Medida Inominada, julgá-la integralmente improcedente, mantendo o resultado final da partida”, votou.

Todos os integrantes do Pleno acompanharam o relator pelo improvimento da Medida Inominada.

Ante de proclamar o resultado por 9 novos contra zero, o presidente Luís Otávio Veríssimo acrescentou

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.


Reprodução

A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro.

Sessão Plenária|TRE-SE

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, explicou que a revista publicou em seu perfil do Instagram que Samuel Carvalho havia falhado ao tentar impugnar a candidatura de Carminha Paiva, afirmando que ele, por meio de aliados, teria solicitado a impugnação de sua adversária. Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito por outros autores, sem ligação comprovada com Samuel.

A publicação foi julgada como desinformativa e prejudicial à imagem do candidato, o que levou à imposição da multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa e de mais R$ 7.000,00 pelo descumprimento de uma decisão liminar, que já havia determinado a remoção do conteúdo.

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Em seu recurso, a Realce alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de imprensa e expressão, mas o tribunal considerou que a veiculação de informações falsas ou descontextualizadas ultrapassa o direito à livre manifestação, podendo influenciar negativamente o eleitorado. O juiz relator concluiu que a manutenção da condenação era necessária para proteger o processo eleitoral.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Avança Canindé” contra Willames de LimaRádio XingóLtda e Luiz Eduardo de Oliveira Costa, em julgamento realizado sob a relatoria do juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto. Com o julgamento, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos da coligação.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O caso envolveu declarações feitas no programa Jornal da Xingó, no dia 16 de agosto de 2024, em que Luiz Eduardo de Oliveira Costa, proprietário da emissora, e o radialista Willames de Lima fizeram críticas à administração pública de Canindé, referindo-se ao candidato da coligação recorrente de maneira pejorativa. Segundo a coligação, as declarações representaram um uso indevido do meio de comunicação, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato adversário e favorecer a candidatura opositora, em período próximo às eleições.

O juiz relator entendeu que as falas configuraram propaganda eleitoral negativa, atingindo diretamente a honra do candidato Kaká Andrade, concorrente ao cargo de prefeito de Canindé. O magistrado ressaltou que as imputações feitas pelos recorridos, inclusive alegações de crimes sem qualquer base probatória, macularam a isonomia do processo eleitoral.

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Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o relator concluiu que houve violação às normas que regulamentam a campanha eleitoral, sendo aplicável a penalidade prevista. A rádio foi condenada ao pagamento de multa, no mínimo legal, no valor de R$ 21.282,00, enquanto Willames de Lima e Luiz Eduardo de Oliveira Costa foram multados individualmente em R$ 5.000,00.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE-SE
Ouça

A Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) reprovou 18 marcas de creatina comercializadas no mercado, conforme o laudo deste ano, divulgado nesta quinta-feira (10) pela entidade. Na comparação com 2023, desta vez 21% das marcas reprovadas anteriormente foram aprovadas nesta edição da análise.

O estudo da associação comparou as informações constantes no rótulo dos produtos com o respectivo conteúdo das suas embalagens. No total, foram 88 produtos verificados.

FreePik|Reprodução

O dado mais interessante do laudo foi a constatação de que dez marcas, fabricadas por quatro empresas, não continham nenhum grama de creatina no produto. Nesta situação, uma empresa fabrica sozinha cinco das dez marcas reprovadas.

Conforme a legislação, é permitida uma variação de até 20% entre a indicação da quantidade de creatina e sua presença efetiva no produto comercializado.

Com tal critério – presença ou não de creatina no produto comercializado -, o laudo é dividido em cinco categorias: de 0% a 5%, 5,1% a 10%, 10,1% a 20%, -100% e -21% a 99%.

No primeiro caso (0% a 5%) foram 48 marcas aprovadas. Nas categorias seguintes (5,1% a 10% e 10,1% a 20%) foram 13 marcas aprovadas.

REPROVADOS-100%
MARCAPRODUTORESULTADO PAM
AGECreatine MonohidratadaIRREGULAR/REPROVADO
CellucorCreatinIRREGULAR/REPROVADO
Dymatrix NutritionCreatina MonohidrateIRREGULAR/REPROVADO
GENERIC LABSCreatina MonohidratadaIRREGULAR/REPROVADO
IMPURE NUTRITIONCREATINAIRREGULAR/REPROVADO
INTLABPower CreatinaIRREGULAR/REPROVADO
Iron Tech Sports NutritionCreatina MonohidratadaIRREGULAR/REPROVADO
Muscle PharmCreatineIRREGULAR/REPROVADO
NFT NutritionCreatina 100% PuraIRREGULAR/REPROVADO
TRIBE NUTRITIONCreatina MonohidratadaIRREGULAR/REPROVADO
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REPROVADOS -21% a 99%
MARCAPRODUTORESULTADO PAM
Dark DragonCrea DeliteIRREGULAR/REPROVADO
Demons LabCreatureIRREGULAR/REPROVADO
EVOLUTION NUT.CreawellIRREGULAR/REPROVADO
Melius NutritionCREATINA 100%IRREGULAR/REPROVADO
MUSCLE FULLCREATINAIRREGULAR/REPROVADO
PROSIZEcreatineIRREGULAR/REPROVADO
SCI NUTRITIONCREATINA PURAIRREGULAR/REPROVADO
Wise HealthCREATINE MONOHYDRATEIRREGULAR/REPROVADO

➥ Veja a relação de todas as marcas analisadas, aprovadas e reprovadas, no site da Abenutri.

Importante salientar que as empresas SUPLEY (fabricante marcas Probiotica e Max Titanium) , BRG (Integralmédica e Darkness) Rainha Laboratórios (Body Action) e Dux Nutrition tiveram seus produtos analisados, porém entraram com medidas jurídicas para não divulgação dos resultados.


Com informações da Abenutri

Com o intuito de proporcionar o acesso ao serviço de doação de sangue, o Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose), unidade gerida pela Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH), funcionará nos dias 26 de outubro e 16 de novembro, das 7h às 11h. A abertura faz parte do programa ‘Sabadão Solidário’ e visa disponibilizar atendimento em um dia diferenciado, para aquelas pessoas que trabalham ou estudam e não têm a oportunidade de fazer a doação durante a semana.

Centro de Hemoterapia de Sergipe
SES|Divulgação

A gerente de Ações Estratégicas, Rozeli Dantas, destacou que o setor desenvolve ações para promoção e conscientização sobre a importância da doação de sangue, para fidelizar o público que cumpre os critérios de saúde necessários para ser doador. “O principal desafio da captação é atingir a meta de 120 doações de sangue ao dia. Para isso, precisamos unir esforços de toda a população sergipana”, frisou a gerente, ao relatar que o Hemose conta com o apoio dos grupos fidelizados, empresas e cidadãos.

Doações

De junho a setembro deste ano, o Hemose registrou 9.964 doações de sangue, com uma média de 80 doações por dia. Esse quantitativo é relativo a doadores de reposição (doa por causa de um parente que faz tratamento), doadores fidelizados (doa nos intervalos de 60 dias para homem e 90 dias para mulher) e campanhas organizadas por grupos e instituições parceiras.

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Conforme avaliação feita pela gerência de Ações Estratégicas, o hemocentro ainda não atingiu a meta. “O número de doações efetivadas no hemocentro ainda oscila muito, especialmente em datas comemorativas. É o caso de Carnaval, festejos juninos, Natal e Réveillon, e os pleitos eleitorais a cada dois anos”, salientou Rozeli Dantas.

Demanda transfusional

O Hemocentro de Sergipe realiza a captação, coleta, análises sorológicas, testes de compatibilização, fracionamento e distribuição do sangue para a hemorrede de Sergipe. Essa rede de assistência é formada por 37 unidades de saúde, como o Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), hospitais regionais e maternidades em Sergipe. As unidades realizam uma média mensal de 1.800 a 2.400 transfusões de concentrado de hemácias, plaquetas e plasma.

SES / Divulgação

Critérios

Para doar sangue é preciso estar bem de saúde, ter 16 a 69 anos de idade, peso acima de 50 kg, comparecer ao órgão bem alimentado, e portar um documento de identificação original e oficial. Menores de 18 anos devem apresentar o termo de autorização assinado pelos pais ou responsável legal.

Mais informações podem ser consultadas através dos telefones (79) 3225-8000, 3225-8039 e 3259-3174; ou pelo email: ssocial.hemose@fsph.se.gov.br.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, neste domingo, 13, o trânsito será alterado em vários pontos da capital em virtude de uma corrida de rua. A competição começará na Praça de Eventos da Orla da Atalaia, na avenida Santos Dumont, às 5h.

Os atletas sairão da Santos Dumont, sentido Centro, passando pela rua Urbano Neto, avenida Delmiro Gouveia, seguindo pela ponte Godofredo Diniz. Na avenida Beira Mar, os participantes continuarão pelo sentido Sul da via, até a avenida Tancredo Neves, onde farão o retorno no viaduto do Distrito Industrial (DIA).

SMTT/Assessoria

Os corredores seguirão pela avenidas Tancredo Neves, Beira Mar, Rotary e Santos Dumont, com destino à rodovia Inácio Barbosa. Nas imediações do banho doce, na rodovia, os atletas retornarão para o ponto de largada, na Praça de Eventos da Orla.

Durante a corrida, o trânsito nas avenidas ficará em meia pista. Em alguns momentos, haverá bloqueios temporários para a passagem dos atletas. Agentes da SMTT estarão nos locais da competição, atuando no monitoramento e bloqueios do trânsito.

Liberação do trânsito

As vias serão liberadas de forma gradual, de acordo com o avanço dos atletas. Os primeiros trechos liberados serão a Orla da Atalaia e, em seguida, a rua Urbano Neto, avenida Delmiro Gouveia, avenida Beira Mar e avenida Tancredo Neves. A previsão é que todas as vias estejam completamente liberadas às 13h.

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A SMTT recomenda que os motoristas planejem rotas alternativas e fiquem atentos às sinalizações e orientações dos agentes de trânsito.

Transporte público

Por causa da corrida, algumas linhas de ônibus do transporte coletivo serão alteradas, temporariamente. São elas: 008 – Porto Sul / Bairro Industrial; 051 – Atalaia / Centro; 100 CS2 – Circular Shoppings 02; 600 CP1 – Circular Praias 01 e 600 CP2 – Circular Praias 02.

Os ônibus das linhas 008, 051 e 100 CS2, após saírem do Terminal Zona Sul, percorrerão pela avenida Rotary e entrarão na rua Cel. José Figueiredo de Albuquerque, seguindo pelas ruas Dr. Fernando Sampaio e Aloísio Campos.

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Já os ônibus da linha 600 CP1, ao saírem do Terminal Zona Sul, deverão seguir pela avenida Rotary, avenida Santos Dumont, rua Dep. Clóvis Rollemberg, avenida Melício Machado, retornando na avenida Melício Machado, rodovia dos Náufragos.

Os ônibus da linha 600 CP2, deverão seguir pela avenida Inácio Barbosa, rótula, avenida Dr. Silvio Cabral Santana, avenida Melício Machado, rua Dep. Clóvis Rollemberg, avenida Des. João Bosco de Andrade Lima, rua Juiz Moacir Sobral, Terminal Zona Sul.

O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, assinou o Decreto nº 804, que altera a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público. Originalmente previsto para o dia 28 de outubro, o ponto facultativo foi transferido para o dia 1º de novembro de 2024, uma sexta-feira.

Calendário NE / Freepik

A mudança, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 9, cria um feriado prolongado para os servidores estaduais, que poderão usufruir de três dias consecutivos de descanso, emendando o ponto facultativo com o feriado de Finados, no dia 2 de novembro.

O primeiro levantamento do instituto Paraná Pesquisas para o segundo turno das eleições municipais de Aracaju, divulgado na manhã desta sexta-feira (11), aponta a candidata Emília Corrêa (PL) na liderança com 51,5% das intenções de voto. Seu adversário, Luiz Roberto (PDT), apoiado pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), aparece com 38,6%.

Emília Corrêa e Luiz Roberto

Prefeitura de Aracaju (Estimulada):

  • Emilia Corrêa (PL): 51,5%
  • Luiz Roberto (PDT): 38,6%
  • Nenhum/branco/nulo: 5,9%
  • Não sabe/não respondeu: 3,9%
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A pesquisa também apurou o nível de rejeição de cada um dos candidatos. Confira o gráfico a seguir:

Paraná Pesquisas

A pesquisa, registrada na Justiça Eleitoral sob o número SE-00497/2024, foi realizada entre os dias 7 e 10 de outubro, ouvindo presencialmente 740 eleitores da capital sergipana. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais para mais ou para menos.

O estudo foi contratado pelo próprio instituto Paraná Pesquisas.


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