De acordo com a candidata Emília Corrêa (PL), os últimos dias da campanha à Prefeitura de Aracaju estão sendo marcados por uma enxurrada de propagandas baseadas em informações falsas contra a sua pessoa, distorcendo falas e fatos. Uma das mais graves foi referente à maternidade municipal, no qual um comercial no horário eleitoral afirma que a candidata irá “destruir” o prédio.

TSE/Montagem de NE Notícias

“O desespero chega até esse ponto. Nunca falei e nem falaria algo desse tipo. Quem poderia imaginar uma prefeita destruir uma maternidade? Sempre falamos em ampliar os serviços e, nesse caso, com a implantação de um Hospital da Mulher e da Criança, para que ambos tenham acesso a serviços especializados de saúde”, explicou Emília.

Outra estratégia baseada na mentira é a campanha difamatória que busca associar a vereadora Emília Corrêa como parte da gestão do prefeito João Alves Filho (2013-2016). São vários comerciais veiculando na TV e rádio com esse propósito, atingindo a memória de um dos principais políticos do estado.

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“Ao atacar a gestão de João Alves, Luiz e o prefeito Edvaldo Nogueira estão ferindo uma história de trabalho e serviços prestados não só à capital, mas a todo o estado de Sergipe. João Alves dedicou sua vida ao progresso e ao bem-estar do nosso povo, deixando um legado que merece ser lembrado com dignidade e gratidão. Tudo tem limite, e é hora de elevarmos o nível do debate político”, ponderou a candidata.

TERMO NA JUSTIÇA

Emília Corrêa lembrou que no início do 2º turno, chegou a assinar um Termo de Compromisso, no qual ambos os candidatos se comprometeram em realizar o mais amplo e respeitoso debate democrático, observado o fiel cumprimento da legislação vigente, especialmente no que concerne a propaganda eleitoral. “Pelo que temos visto na qualidade dos comerciais veiculados, Luiz Roberto não está cumprindo o que ele acordou diante do juiz e da promotora eleitoral. Só resta lamentar e recorrer para que a verdade prevaleça”, afirma a candidata.


COLIGAÇÃO POR UMA NOVA ARACAJU

A Justiça Federal de Sergipe indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve a modalidade 100% on-line para a realização das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), marcada para o dia 19 de novembro, conforme autorizado pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal e Resolução nº 07 da OAB/SE, publicada em julho de 2024.

O pedido, que foi impetrado por uma advogada, solicitava à Justiça a retomada das eleições presenciais através da urna eletrônica, alegando falta de segurança no processo eleitoral da instituição. Na decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta indeferiu a liminar por entender que a modalidade on-line e a empresa contratada oferecem segurança necessária à advocacia e ao pleito.

OAB-SE/Divulgação

“A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, o que impossibilita a sua adulteração, além de permitir a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal por auditoria externa. Assim, o objetivo da eleição online é dar maior legitimidade e representatividade à chapa eleita, além da diminuição dos custos com a logística do pleito, a neutralização do assédio praticado na boca de urna, possibilitando uma maior participação da advocacia e um processo mais célere, inclusive evitando as filas”, diz o magistrado na decisão.

O juiz entendeu ainda que a modalidade on-line para a eleição da OAB/SE, assim como já acontece em outras seccionais, é uma conquista para advocacia. “Assim, vê-se que as eleições online são um marco para a OAB/SE e representam um avanço significativo no processo eleitoral da instituição, promovendo a participação ativa de toda advocacia sergipana”.

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A decisão da Justiça Federal confirma a transparência e legitimidade da eleição on-line na OAB/SE, tendo em vista que reafirma a plena legalidade, transparência, integridade e confiabilidade do modelo de votação on-line, além de chancelar a segurança e a auditabilidade do sistema disponibilizado pela empresa credenciada pelo Conselho Federal da OAB, que inclusive, realizará as eleições em outros 15 (quinze) Conselhos Seccionais.

Eleições on-line

Essa é a primeira vez que a OAB/SE irá realizar uma eleição 100% on-line. Além da seccional Sergipe, outros 15 estados escolherão as suas diretorias e conselheiros para o triênio 2025-2027 de forma virtual. 

O voto on-line ocorre remotamente através de uma plataforma de votação virtual e os advogados e advogadas poderão votar de qualquer lugar, através do seu tablet, celular ou computador conectado à internet. A OAB/SE irá disponibilizar à advocacia 12 pontos fixos de votação distribuídos em todo Estado, que irão funcionar durante o horário da eleição.

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O voto online conta com sistema de segurança, com fatores avançados de autenticação e, assim como as urnas eletrônicas, é protegido por assinatura digital e criptografia, o que impede qualquer tentativa de invasão e corrupção.

A empresa responsável pela condução da eleição on-line da OAB/SE deste ano é a Webvoto, empresa brasileira, com mais de 10 anos de mercado, especializada em votação eletrônica de diversas instituições e órgãos de classe. Em 2021 a empresa realizou a votação on-line das seccionais do Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

Último dia para regularização da anuidade

Um dos requisitos para exercer o voto é estar adimplente com a anuidade até o dia 18 de outubro de 2024. A OAB/SE vem divulgando em suas redes sociais e na imprensa sergipana que a advocacia precisa estar adimplente com a anuidade para exercer o direito de voto, inclusive quanto ao exercício 2024.

A anuidade pode ser paga pelo site da OAB/SE ou mediante comparecimento presencial na sede da instituição.


Innuve Comunicação|OAB-SE

Ao confirmar a morte de Sinwar nesta sexta-feira (18), o Hamas informou, por meio de nota, que seguirá lutando. “Esses prisioneiros [sequestrados no dia 7 de outubro] não retornarão, exceto parando a agressão em Gaza, retirando-se dela e libertando nossos heroicos prisioneiros das prisões da ocupação”, informou o grupo.

Yahya Sinwar foi morto ontem (17) durante um confronto com soldados israelenses dentro de uma residência em Rafah, região onde ele nasceu e cresceu.

Assassinato de líder do Hamas
Governo de Israel|Divulgação

“O assassino em massa Yahya Sinwar, responsável pelo massacre e pelas atrocidades de 7 de outubro, foi morto hoje por soldados da IDF”, disse Israel Katz ministro israelense das Relações Exteriores.

As imagens divulgadas por Israel de Al-Sinwar – ainda vivo – coberto de poeira dentro de um prédio semidestruído viralizou pelo mundo.

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Tanto o presidente dos Estados Unidos (EUA), Joe Biden, quanto a vice-presidente Kamala Harris, candidata à sucessão de Biden na eleição do próximo dia 5 de novembro, avaliaram que a morte de Sinwar seria uma oportunidade para encerrar a guerra.

Netanyahu, por outro lado, afirmou que a guerra continua, mas que esse seria “o começo do fim” do conflito e que o país seguirá tentando trazer de volta os 101 reféns ainda em poder do grupo palestino. O chefe do Estado israelense diz que a guerra só deve acabar quando o Hamas entregar as armas.

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Na tarde desta quinta-feira (17), a Polícia Federal prendeu três pescadores por praticarem pesca ilegal dentro do limite de duas milhas náuticas da costa, resultando na apreensão de aproximadamente 120 kg de pescado.

Polícia Federal|Divulgação

O flagrante aconteceu durante a Operação “Navegatio In litore”, uma ação de patrulhamento ostensivo realizada em parceria com a Marinha do Brasil. Entre os dias 14 e 18 de outubro, a Polícia Federal em Sergipe (PF/SE) intensificou o patrulhamento da costa sergipana, com foco em coibir rotas marítimas de tráfico de drogas, crimes ambientais e fiscalizar a regularidade das embarcações.

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A operação cobriu cerca de 380 km de costa, incluindo áreas de pesca, mar aberto e fozes de rios. Durante o período, além da prisão dos três pescadores e da apreensão de 120 kg de pescado, 15 barcos foram abordados e uma embarcação foi notificada por irregularidade.

Essas ações de patrulhamento fazem parte do planejamento operacional da PF/SE e continuarão a ser realizadas mensalmente, tanto de forma autônoma quanto em conjunto com órgãos parceiros, como a Marinha do Brasil.

A candidata Emília Corrêa (PL) lidera com folga a disputa pelo segundo turno à prefeitura de Aracaju, de acordo com a nova pesquisa do instituto Paraná Pesquisas, divulgada nesta quinta-feira (17).

Emília Corrêa e Luiz Roberto

A pesquisa mostra que Emília, candidata bolsonarista, tem 53,5% das intenções de voto, enquanto seu adversário Luiz Roberto (PDT), apoiado pelo atual prefeito e pelo governador do estado, aparece com 36,6%.

Pesquisa estimulada

  • Emília Corrêa (PL): 53,5%
  • Luiz Roberto (PDT): 36,6%
  • Nenhum/Branco/Nulo: 6,4%
  • Não sabe/Não respondeu: 3,5%
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Espontânea

No cenário espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Emília mantém vantagem, com 42,2% das preferências, contra 27,8% de Luiz Roberto:

Paraná Pesquisas|Reprodução

O levantamento foi realizado com 740 eleitores de Aracaju, entre os dias 13 e 16 de outubro, e possui uma margem de erro de 3,7 pontos percentuais. O registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é SE01369/2024.


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A Justiça Federal em Sergipe condenou a União ao pagamento de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) em indenizações por danos morais a familiares de Genivaldo de Jesus Santos, morto em uma abordagem policial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, na cidade de Umbaúba (SE). A sentença foi proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe.

Entenda o Caso

Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura, onde os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo em espaço fechado, o que resultou em sua morte por asfixia. O caso gerou grande comoção nacional e repercussão na mídia, destacando o uso desproporcional da força.

Reprodução

Os familiares de Genivaldo, incluindo seus irmãos e sobrinho, entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo indenização pelos danos morais sofridos devido à perda de seu ente querido. O julgamento envolveu a análise da relação emocional dos autores com Genivaldo, bem como o impacto causado pela sua morte.

Indenizações Anteriores

Vale lembrar que, em um processo anterior (nº 0800438-50.2022.4.05.8502), também julgado na 7ª Vara Federal de Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$ 400.000,00 e R$ 500.000,00. Somados aos novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais).

Como Foram Definidos os Valores?

Na sentença, o juiz federal Pedro Esperanza Sudário explicou que a responsabilidade civil do Estado, quando envolve ações de seus agentes, como no caso da PRF, é objetiva, ou seja, a União é responsável pelo dano causado, independentemente da intenção ou culpa dos agentes envolvidos.

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Para chegar aos valores das indenizações, o magistrado utilizou o chamado “método bifásico”, técnica aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais. Esse método prevê duas etapas: primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.

No caso dos irmãos de Genivaldo, que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100.000,00 para cada um, levando em consideração a convivência constante e o forte vínculo familiar. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50.000,00, devido à menor intensidade da convivência. O sobrinho, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75.000,00, considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. A irmã que vivia na mesma cidade e acolheu Genivaldo após sua separação teve sua indenização fixada em R$ 125.000,00, devido à proximidade ainda maior existente entre eles.

As indenizações serão corrigidas pela taxa SELIC desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento.


Justiça Federal em Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) emitiu, nesta quinta-feira (17), uma recomendação à Prefeitura de Lagarto para que evite realizar exonerações e novas nomeações e contratações até o fim da gestão da prefeita Hilda Ribeiro. A medida foi motivada pelos relatos de demissões que vinham prejudicando o funcionamento de serviços essenciais no município, uma preocupação levantada pelo prefeito eleito Sérgio Reis e sua equipe de transição.

Prefeitura de Lagarto – Divulgação

A recomendação do MPSE é uma resposta ao apelo da população e de Sérgio, que, em vídeo publicado em suas redes sociais, demonstrou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços durante o período de transição. A demissão de profissionais essenciais estava afetando a população, e essa orientação do MP visa preservar a estabilidade dos atendimentos.

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Além disso, o MPSE também orientou que a prefeitura adie qualquer nomeação de novos servidores, incluindo os aprovados no concurso público que ocorrerá no próximo domingo, 20 de outubro. Mesmo com a realização do certame, a recomendação é que a atual gestão não efetive as nomeações até a posse da nova administração.

Esta postagem foi originalmente publicada por O Bolo é Grande

A pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (17) aponta a liderança da candidata Emília Corrêa (PL) na disputa pelo segundo turno das eleições em Aracaju.

De acordo com o levantamento, realizado entre os dias 14 e 16 de outubro com 852 eleitores da capital sergipana, Emília Corrêa (PL) tem 52% das intenções de voto, enquanto Luiz Roberto (PDT) aparece com 32%.

TV Sergipe|Reprodução

Pesquisa estimulada

  • Emília Corrêa (PL): 52%
  • Luiz Roberto (PDT): 32%
  • Indecisos: 5%
  • Branco/Nulo/Não vai votar: 11%

Essa é a primeira pesquisa Quaest após o 1º turno das eleições em Aracaju. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

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Pesquisa espontânea

Na pesquisa espontânea, quando os eleitores não são apresentados aos nomes dos candidatos, Emília mantém a dianteira com 42%, enquanto Luiz Roberto registra 26%. Ainda há 27% de eleitores que se dizem indecisos.

A pesquisa foi contratada pela TV Sergipe e está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo SE-01600/2024.

Veja aqui os dados completos do levantamento.


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O apagão que atingiu São Paulo recentemente tornou-se um dos principais temas do segundo turno da disputa pela prefeitura da capital. No entanto, o impacto do evento nas intenções de voto parece ter sido limitado, sem alterações significativas no panorama eleitoral.

Ricardo Nunes e Guilherme Boulos|TV Cultura

De acordo com pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (17), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) registrou uma queda de quatro pontos percentuais, alcançando 51% das intenções de voto na pesquisa estimulada, que apresenta os nomes dos candidatos aos eleitores.

Já o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) manteve-se estável, com 33%, em comparação ao levantamento anterior.

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Estimulada:

  • Ricardo Nunes (MDB): 51%
  • Guilherme Boulos (PSOL): 33%
  • Em branco/nulo/nenhum: 14%
  • Não sabe: 2%

O levantamento ouviu 1.204 eleitores da capital paulista entre os dias 15 e 17 de outubro, com uma margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo SP-05561/2024.

UOL

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) negou no Pleno desta quinta-feira, 17, a concessão da Medida Cautelar que solicitava o cancelamento de concurso público da Prefeitura de Lagarto – edital nº 001, de 2024 – especificamente quanto aos cargos de Agente de Fiscalização Tributária e de Auditor Fiscal e Tributário.

Conselheiro Flávio Conceição
Marcelle Cristine|TCE-SE

No processo, sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição, a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), questiona a exigência apenas do ensino médio para o ingresso no cargo de Agente de Fiscalização Tributária, bem como o salário previsto para ambos os cargos, que estaria, segundo o denunciante, “abaixo da razoabilidade e do praticado nacionalmente”.

Sobre a primeira irregularidade alegada, o conselheiro Flávio Conceição entendeu como inexistente, uma vez que a legislação municipal, que regulamenta os requisitos para a investidura nesses cargos, foi seguida pelo município.

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“A Lei Complementar nº 036 de 2011 e suas alterações, determinam como requisito para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária a apresentação de certificado de conclusão de ensino médio, portanto, o município não deve exigir nível de escolaridade diverso do previsto em lei, sob pena de ofensa ao princípio da Legalidade”, disse.

O relator acrescentou que o correto seria propor providências legais relacionadas à legislação, não contra o edital do certame.

Já quanto ao segundo apontamento, o conselheiro explicou que tal irregularidade foi sanada com a retificação do edital que – dentre outras modificações – alterou a tabela 2.1, adequando os salários referentes aos cargos.

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“Pelo exposto, considerando que a exigência editalícia de nível médio para investidura no cargo de Agente de Fiscalização Tributária atende ao princípio da legalidade e que a Retificação II ao Edital nº 001 de 2024 adequa os salários para os cargos de Agente de Fiscalização Tributária e Auditor Fiscal e Tributário à Lei Municipal nº 78 de 2017, voto pela autuação do expediente como denúncia e pela não concessão da Medida Cautelar, mantendo-se a aplicação da prova no dia 20 de outubro de 2024 para todos os cargos previstos no Edital do certame, votou o relator, cujo entendimento foi acatado pelo colegiado.


Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

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