O Prof. Weslley de João do Posto, destaque na eleição municipal deste ano, garantirá uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lagarto em 2025. A confirmação veio durante entrevista ao vivo com o prefeito eleito Sérgio Reis, no Jornal da 102. Sérgio anunciou que Manoela da Lagartense, vereadora eleita, assumirá a Secretaria de Inclusão e Pessoa com Deficiência, permitindo que Weslley ocupe o cargo.
Weslley de João do Posto|Reprodução
Em sua primeira eleição, Weslley conquistou 889 votos com uma campanha discreta, conduzida em família e com o apoio popular. Ele afirmou que cada voto foi resultado do esforço coletivo de amigos e parentes, que contribuíram de maneira modesta, mas significativa, em uma verdadeira campanha de formiguinha.
Wesley se destacou como uma voz ativa em pautas fundamentais, como inclusão social, esportes, lazer e políticas voltadas para a juventude. Ele promete que sua atuação na Câmara será comprometida com as demandas da população lagartense, defendendo um mandato participativo e próximo do povo.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Com um futuro brilhante na política local, Weslley já se prepara para colocar em prática seus projetos, reforçando que seu mandato não será apenas pessoal, mas de toda a comunidade de Lagarto, com o compromisso de trabalhar incansavelmente pelo bem-estar de todos.
Sua trajetória como professor, educador e líder comunitário demonstra que ele está preparado para enfrentar os desafios de representar a população no legislativo municipal, sempre com foco na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Assessoria Reprodução
Corinthians e Flamengo foram julgados nesta sexta, 18 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, por maioria dos votos, os auditores puniram o clube paulista em multa total de R$ 13 mil, além dos atletas Yuri Alberto e Cacá com dois jogos de suspensão, cada, o auxiliar Emiliano Diaz suspenso por uma partida, o executivo de futebol Fabinho Soldado suspenso por 15 dias e os gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva com 20 dias de suspensão, cada. Já o Flamengo recebeu multa de R$ 8 mil e o atleta Alcaraz suspenso por quatro jogos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
Daniela Lameira Pinho|STJD
A denúncia foi baseada nas infrações cometidas na partida entre as equipes pela 25ª rodada do Brasileirão. A partida terminou com Alcaraz, meia do Flamengo, e os atletas do Corinthians Yuri Alberto e Cacá, além do auxiliar Emiliano Díaz expulsos. Além de denunciar os expulsos, a Procuradoria enquadrou os clubes por tumulto generalizado e atraso, além de denunciar o Corinthians pela ação dos gandulas (Thiago e Alessandro também denunciados) no atraso na reposição das bolas. O executivo de futebol alvinegro, Fabinho Soldado também foi citado na súmula e acabou denunciado por desrespeitar a arbitragem no intervalo da partida.
Em sessão de julgamento o Corinthians ouviu o depoimento do gandula Alessandro da Silva, enquanto Flamengo e Procuradoria exibiram prova de vídeo.
Denunciado por duplo desrespeito, um que gerou a expulsão e outro por declaração em entrevista coletiva, o auxiliar técnico Emiliano Diaz foi punido com uma partida de suspensão pelo primeiro fato e teve a segunda denúncia rejeitada após ser acolhida preliminar de prescrição.
Expulsos por trocarem agressões, Alcaraz recebeu a pena de quatro partidas no artigo 254-A, enquanto Yuri Alberto teve a conduta desclassificada para jogada violenta e recebeu dois jogos de suspensão. Enquadrado por segurar o pescoço de Alcaraz na confusão, o atleta Cacá foi denunciado por ato desleal e punido com duas partidas de suspensão.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
A confusão generalizada que tomou o campo rendeu denúncia e multa aos clubes de R$ 5 mil por infração ao artigo 257, além de multa de R$ 3 mil a cada clube por atraso de três minutos narrado na súmula para o início da partida.
O Corinthians ainda foi multado em R$ 5 mil no artigo 258-D, responsabilizado pela conduta dos gandulas Thiago e Alessandro, que foram suspensos por 20 dias. Por fim, o executivo do Corinthians, Fabinho Soldado foi suspenso por 15 dias por desrespeitar a arbitragem, infração descrita no artigo 258, inciso II.
O Corinthians foi defendido pelo advogado Sérgio Engelberg e o Flamengo pelo advogado Michel Assef Filho.
Confira abaixo o voto de cada auditor:
Auditor Rafael Bozzano, relator do processo: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor José Maria Philomeno: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; uma partida a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; uma partida a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; absolver o Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; absolver o Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Auditor George Ramalho: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; duas partidas a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; quatro partidas a Yuri Alberto no artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor Pedro Gobet: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 15 dias ao gandula Thiago Rezetti e absolver o gandula Alessandro da Silva e absolver o executivo Fabinho Soldado.
Presidente da Comissão, Adriene Hassen: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.
Divulgação
Qualquer momento
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo do Regimento Interno da Alese que, a seu ver, permitiria que a eleição para o segundo biênio ocorresse a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, antecipando-a para momento muito anterior ao início do mandato.
Antecipação
Ao conceder a liminar, o ministro explicou que, em casos similares, o Supremo firmou o entendimento de que só é possível uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de se tratar de sucessão dentro da legislatura ou para a legislatura seguinte. Ele enfatizou que o Tribunal também já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.
Para o ministro Alexandre, o regimento interno da Alese desviou desse entendimento ao fixar prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. A seu ver, a previsão de que a eleição ocorra “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura” não limita a possibilidade de uma antecipação, o que de fato ocorreu.
Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.
Ouça
O prefeito e candidato à reeleição em Taboão da Serra (SP), José Aprígio da Silva (Podemos), foi baleado na tarde desta sexta-feira (18) na Rodovia Régis Bittencourt. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), policiais estão na região em busca de informações sobre a autoria dos disparos.
Redes sociais|Reprodução
Segundo a Prefeitura de Taboão da Serra, o prefeito e candidato foi atingido quando voltava, dentro do veículo oficial, de uma visita aos locais afetados pelas fortes chuvas da semana passada.
“No caminho para uma coletiva de imprensa na Nova Sede da Prefeitura, o veículo oficial foi alvo de tiros e um projétil atingiu o prefeito Aprígio no ombro”, informou a prefeitura, em nota.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O prefeito foi encaminhado, inicialmente, à Unidade de Pronto Atendimento Akira Tada, em Taboão da Serra, onde recebeu os primeiros socorros. Posteriormente, foi transferido para o Hospital Israelita Albert Einstein, na zona sul da capital paulista, onde segue sob cuidados médicos.
De acordo com a prefeitura, José Aprígio encontrava-se estável no momento da transferência para a capital paulista.
Reprodução
Os membros do Ministério Público de Sergipe indicaram, através de votação, nesta sexta-feira, 18, o Promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior para a função de Procurador-Geral de Justiça da instituição para o biênio 2024/2026. Votaram os integrantes do quadro ativo da carreira do MP, mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal.
Promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior
A lista, que poderia contar com até três nomes, foi formada apenas com o nome de Nilzir Soares Vieira Junior, candidato único no pleito. O membro recebeu 127 votos de Procuradores e Promotores de Justiça. É a primeira vez na história do MPSE que uma eleição para início de mandato possui candidatura única.
A lista será encaminhada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, Manoel Cabral Machado Neto, ao Governador do Estado, que terá 15 dias para anunciar o nome do novo chefe da Instituição para o biênio 2024/2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeiro grau e condenar o Partido Social Democrático (PSD) e os pré-candidatos Valberto de Oliveira Lima e Rafael Silva Sandes ao pagamento de multa individual de R$ 15.000,00 por prática de propaganda eleitoral antecipada. Todos os membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Propriá.
TRE-SE
A decisão reverteu a sentença que havia julgado improcedente o pedido de multa. De acordo com o voto, ficou comprovado que o evento “Roda de Conversa: Elas no Caminho do Bem”, realizado em 24 de julho de 2024 e amplamente divulgado nas redes sociais, configurou propaganda eleitoral antecipada. O encontro, que inicialmente tinha o propósito de discutir a participação feminina na política, transformou-se em um ato público com características típicas de campanha.
Eventos com atos públicos e passeatas
Entre os elementos que levaram à condenação, o relator destacou a realização de passeata com buzinaço e o uso de um “paredão” de som durante o evento, o que extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. O magistrado ressaltou que a dimensão do ato e a ampla divulgação nas redes sociais desequilibraram a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O voto também reforçou que outros candidatos, que aguardaram o período oficial de campanha para promover suas candidaturas, foram prejudicados pela antecipação promovida pelos representados.
Aplicação da multa e jurisprudência
Com base na Lei nº 9.504/97, o relator votou pela aplicação de multa acima do mínimo legal, considerando a ostensividade da propaganda irregular e o impacto gerado na disputa eleitoral. O magistrado fundamentou sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a caracterização de propaganda antecipada mesmo que não haja pedido explícito de votos quando as atividades realizadas afetem o equilíbrio da competição eleitoral.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Acompanhe a sessão de julgamento:
TRE-SE
O trâmite da Reclamação (Rcl) 62113 foi suspenso até o dia 29/11, a fim de que seja realizada tentativa de solução consensual extrajudicial. A ação trata da renovação de licença ambiental da operação do aterro sanitário em Rosário do Catete, no Estado do Sergipe. O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria.
Antonio Augusto|SCO
Em audiência de conciliação realizada na tarde de quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), as partes concordaram com a suspensão e prestaram informações sobre o caso. Em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, se manifestou a favor da suspensão do processo.
O caso
A controvérsia envolve renovação da licença de aterro sanitário para resíduos não perigosos, que integra o Ecoparque Sergipe, localizado em Rosário do Catete (SE), que atualmente é titularizado e gerido pela empresa Rosário do Catete Ambiental Sociedade Anônima. Essa empresa propôs a Reclamação contra interdição do aterro pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Segundo a autora, a renovação da licença foi indeferida em 2022, entre outros motivos, porque uma suposta contaminação de águas subterrâneas por bactérias contidas em fezes (coliformes fecais) teria relação com o aterro. A empresa alega que não teve acesso integral ao processo administrativo que resultou na interdição do aterro.
Para a autora da ação, o ato da Adema desrespeita decisão do STF na Súmula 14 que garante aos advogados, no interesse de seus clientes, o amplo acesso às provas relacionadas ao direito de defesa e já documentadas em investigação da polícia judiciária.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Audiência de conciliação
A reunião foi presidida pela juíza auxiliar do gabinete da Presidência e supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), Trícia Navarro. O assessor do gabinete do ministro Dias Toffoli, Rafael Rodrigues Alves de Oliveira, acompanhou a audiência.
Pela autora da ação, Rosário do Catete Ambiental Sociedade Anônima, estiveram presentes os advogados Fernando Mendes, Rodrigo Cusciano, João Fuzaro e Gustavo Marinho de Carvalho, e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o procurador do Estado de Sergipe André Luis Santos Meira.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Governo do Estado de Sergipe e às 75 Prefeituras dos municípios sergipanos que informem os valores recebidos via emendas parlamentares individuais impositivas, sem finalidade específica – conhecidas como emendas Pix – nos anos de 2023 e 2024.
O MPF também pediu informações sobre as contas bancárias específicas abertas para movimentação desses recursos. O Governo do Estado e as Prefeituras também devem informar onde, como e quando os valores foram ou serão utilizados. O prazo para envio das informações ao MPF é de 30 dias.
Montagem: NE Notícias
As chamadas emendas Pix foram instituídas por meio da Emenda Constitucional 105/2019 e permitem a transferência direta de recursos públicos sem a necessidade de vinculação a projetos, convênios, ou outras atividades específicas. “Essas circunstâncias podem favorecer a prática de atos de corrupção e o uso inadequado de recursos públicos”, ressaltam os procuradores da República que assinaram o pedido de informações.
Fiscalização
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 7.688, estabeleceu a necessidade de abertura de contas bancárias específicas para recebimento dos valores das emendas Pix, para facilitar a transparência, rastreabilidade e assim permitir a fiscalização orçamentária.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O STF também determinou que os beneficiados com os recursos insiram previamente na plataforma Tranferegov informações como plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, prazo de execução e estimativa de valores, entre outros.
Prestação de contas
O MPF ainda enviou recomendação ao governador do estado e aos prefeitos dos 75 municípios sergipanos para providenciarem a prestação de contas de todos os recursos utilizados neste ano, na plataforma do Transferegov, até 31 de dezembro de 2024. A medida atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. “Os valores recebidos via emendas Pix também devem estar na prestação de contas dos gestores públicos”, completam os procuradores da República signatários da recomendação.
Uma recente pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data, em parceria com a TV Record, revelou as preferências dos torcedores brasileiros quanto ao comando técnico da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026. O levantamento, que ouviu 1.500 pessoas em todo o território nacional entre os dias 15 e 16 de outubro, trouxe resultados surpreendentes.
TV Record|Reprodução
O técnico espanhol Pep Guardiola emerge como favorito, conquistando 27% das preferências. Em segundo lugar, aparece o português Abel Ferreira, atual comandante do Palmeiras, com 19% dos votos. Dorival Júnior, atual treinador da Seleção Canarinho, figura em terceiro, com 18% da preferência popular. O português Jorge Jesus completa o top 4, com 11% dos votos.
Apesar de estar entre os mais cotados, o desempenho de Dorival Júnior à frente da Seleção divide opiniões. Dos entrevistados, 62% desaprovam seu trabalho, enquanto 23% aprovam. Os 15% restantes consideram precoce uma avaliação. Vale ressaltar que, sob o comando de Dorival, o Brasil acumula seis vitórias, cinco empates e uma derrota, ocupando atualmente a 4ª posição nas eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
A pesquisa também abordou uma recente declaração do presidente Lula sobre a convocação exclusiva de jogadores atuantes no futebol brasileiro. O tema gerou debate entre os entrevistados, com 54% concordando com a fala do presidente e 46% discordando.
O governador Fábio Mitidieri (PSD) defendeu uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o que o Sintese faz com os recursos dos professores.
Os recursos são públicos e descontados mensalmente na Folha dos Servidores da Educação.
“Do mesmo jeito que eles me criticam, defendo, desde o início do mandato, uma CPI do Sintese”, diz o governador.
Assista:
O governador Fábio Mitidieri voltou a defender uma CPI do sindicato dos professores. Um governo tão transparente que ele consegue achar esse discurso heróico. Quem negocia com o governo é o sindicato. Quando ele criminaliza o sindicato, criminaliza o professor. pic.twitter.com/qHWv45l8ow
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok