O jornalista Habacuque Villacorte alerta: O governador, segundo ele, criará uma espécie de “Prefeitura Paralela” para que o atual prefeito prejudique a prefeita eleita de Aracaju:

Edvaldo e Fábio Mitidieri no lançamento da programação do Projeto Verão 2024 – Foto: Ana Lícia Menezes|PMA

“Definitivamente o governador Fábio Mitidieri (PSD) não absorveu o resultado negativo das urnas nas eleições municipais de 2024, em especial na Grande Aracaju. A derrota de seu candidato Luiz Roberto (PDT) na capital (maior colégio eleitoral do Estado), mesmo com o apoio político de seu governo, da Prefeitura de Aracaju e até do governo federal foi sim decepcionante e, até certo ponto, vergonhosa, considerando o uso excessivo de “fake News” pelo “Marketing do Mal”, sem contar a suspeição sobre compra de votos que repercutiu nos dias que antecederam o 2º turno.

Somado ao resultado adverso, muito por falta de quem faça articulação política, Mitidieri e alguns aliados não sabem lidar com o grau de rejeição que ele acumula atualmente, com menos de dois anos de gestão. E aqui não precisa ser “Mãe de Santo” para explicar essa desarrumação política: além de alguns secretários completamente desconectados com os interesses do povo e que só sabem lhe dizer “amém”, Fábio tem ao seu lado dois nomes bem desgastados junto à classe política: o deputado estadual licenciado Jorginho Araújo (PSD) e o ainda prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

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O primeiro, como “prêmio de consolação” por ter sido coordenador da campanha derrotada de Luiz Roberto no 2º turno, voltou a ser nomeado chefe da Casa Civil, uma das secretarias mais importantes de um governo e que hoje em dia está muito abaixo do seu verdadeiro tamanho; já Edvaldo, que também coordenou a campanha de Luiz, “carismático” que só ele também vislumbra “algo relevante” a partir de janeiro de 2025, quando deixar o comando da PMA. Seu nome estava cotado para assumir a Casa Civil, mas a impressão é que o prefeito não consegue ser encantador como Jorginho…

Aí este colunista se viu obrigado a recorrer à metafísica, mais precisamente ao Princípio da Impenetrabilidade da Matéria, onde “dois corpos distintos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço e ao mesmo tempo“. Desta forma, como não existem duas Casas Civis no governo do Estado, Fábio Mitidieri já encontrou a “solução para Edvaldo”: o governador criará, na força da lei, a Secretaria de Estado Metropolitana, numa propositura que ainda será enviada para a apreciação e o “sim” da Assembleia Legislativa. Edvaldo comandará a Pasta a partir de janeiro do próximo ano!

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Mas o leitor mais desavisado deve estar achando que esta será uma Secretaria qualquer! Nada! A Secretaria Metropolitana terá “vida própria”, terá toda a estrutura necessária, orçamento e força política para que Edvaldo Nogueira tente reverter o desgaste de Fábio Mitidieri na Grande Aracaju e, principalmente, para fazer oposição à gestão da prefeita eleita Emília Corrêa (PL)! É isso mesmo que você está lendo: o governador vai criar uma “Prefeitura Paralela” para Edvaldo fazer oposição administrativa contra Emília! Seria receio dela ou de alguém apoiado por ela disputar o governo contra ele?

A Secretaria Metropolitana estará apta para receber recursos federais para que sejam desenvolvidas obras e políticas de Assistência na Grande Aracaju, com interesses puramente eleitoreiros, dando a Edvaldo mais poder do que Jorginho Araújo, diga-se de passagem, transformando a Casa Civil numa Pasta de funções simbólicas e cerimoniais, quase uma “Rainha da Inglaterra” dentro do governo. E Mitidieri persistirá errando, pensando apenas em 2026, sem promover o “choque de gestão” necessário para agora. Um “show de erros” que todo mundo já percebeu como vai terminar…”

Leia a coluna na íntegra

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência para que o Estado de Sergipe adote medidas necessárias para solucionar irregularidades observadas na Unidade de Conservação denominada Parque Estadual Marituba (PEMA), situado entre os municípios da Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.

Parque Estadual Marituba (PEMA)
Marcos Rodrigues|ASN

A medida foi tomada após serem constatadas a existência de áreas particulares na região de conservação ambiental, a qual é caracterizada como Unidade de Conservação de Proteção Integral, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Na Ação, o MPSE avaliou que o Estado tem desrespeitado a legislação ambiental, por deixar a Unidade de Conservação exposta a riscos ambientais e com a sua função ecológica e social inviabilizada.

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Antes do processo ser instaurado, ocorreram audiências públicas e extrajudiciais entre o MPSE e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado, Sustentabilidade e Ações Climáticas, e a Secretaria do Meio Ambiente da Barra dos Coqueiros, na tentativa de entender a situação e regularizar a proteção do parque ambiental.

De acordo com o Decreto n° 40.515/2020, a Unidade de Conservação foi criada e está sob o domínio do Estado de Sergipe. Diante disso, o MPSE ajuizou a Ação para que o Estado conclua o levantamento fundiário, identificando os proprietários e a geolocalização de cada imóvel situado na área onde se delimita a Unidade de Conservação do Parque Marituba e, consequentemente, adotando medidas para realizar a desapropriação das áreas particulares que estão inseridas nos limites da região de utilidade pública e reserva ambiental.

O objetivo é proteger os recursos naturais e promover a preservação da biodiversidade, além de assegurar o uso sustentável do meio ambiente.

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve sentença da Justiça Federal em Sergipe que determinou a paralisação das obras de reforma e ampliação de restaurante localizado em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio São Francisco, no município de Propriá (SE).

Na decisão, o TRF5 seguiu, por unanimidade, o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal em parecer. Com isso, foi mantida a condenação da empresa Mangaba Velho Chico (responsável pelo Espetinho Aju Propriá), para que realize a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais dos locais afetados pela obra indevida.

Espetinho Aju na cidade de Propriá
@espetinhoajupropria|Instagram

Também foram condenados solidariamente o município de Propriá, a União e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), por omissão quanto ao poder de polícia ambiental que possuem. Os réus haviam recorrido da sentença condenatória (com exceção do município de Propriá), mas as apelações não foram acatadas pelo TRF5, que acompanhou o entendimento do MPF. Depois, a União ingressou com outro recurso – chamado de embargos de declaração –, que foi negado pela Turma.

Determinações

A empresa Mangaba Velho Chico deve apresentar à Adema, no prazo de 180 dias, projeto de recuperação de área degradada (Prad), com ações e medidas para a recuperação da vegetação nativa local e o reestabelecimento dos seus serviços e funções ambientais. A decisão destaca que o Prad não deverá ser um mero projeto paisagístico que visa à ornamentação local e à manutenção da ocupação humana irregular.

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Além disso, caso necessário, a empresa deverá corrigir o Prad no prazo máximo de 90 dias, de acordo com a análise realizada pela Adema. Após a aprovação definitiva do projeto por parte da Adema, a empresa deverá cumprir as medidas de reparação do dano ambiental.

O caso

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para evitar prejuízos à vegetação natural e às espécies nativas do rio. Segundo as apurações, a empresa havia iniciado as obras de reforma e construção de píer e deck, em uma área de aproximadamente 900 metros quadrados, sem licença ambiental expedida pela Adema e sem autorização da Capitania dos Portos de Sergipe.

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No parecer, o MPF reforçou, dentre outros pontos, que as obras no local causam impactos significativos ao meio ambiente, ao impossibilitar a regeneração da vegetação nativa e ao diminuir a proteção da margem do rio contra processos erosivos.

O MPF também destacou que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento, ao menos na área que está na APP, não encontram respaldo na legislação, pois não se enquadram nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no atual Código Florestal.

Processo nº 0800151-81.2022.4.05.8504


Ministério Público Federal (MPF)

O presidente da Federação Peruana de Futebol (FPF), Agustín Lozano, foi detido nesta quinta-feira (7) em uma operação da polícia que investiga supostos casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

A “detenção preliminar” de Lozano tem um prazo de 15 dias, enquanto as autoridades aprofundam as investigações sobre possíveis desvios de fundos da entidade.

Agustín Lozano
Federación Peruana de Fútbol

Segundo a polícia fiscal, as buscas foram realizadas em diversas propriedades do dirigente, tanto na capital Lima quanto em cidades do interior do país. A operação gerou grande repercussão no meio esportivo peruano, especialmente por ocorrer poucos dias antes de um importante jogo das eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026.

Em um breve pronunciamento antes de ser levado, Lozano afirmou: “Só quero pedir paz de espírito à minha família e às pessoas que confiam em mim e espero que a justiça seja feita”.

O conselheiro Luis Alberto Meneses, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), apresentou na sessão plenária desta quinta-feira, 7, o resultado de auditoria realizada nos sistemas de Defesa Civil do Estado e municípios sergipanos.

A iniciativa, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi realizada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Engenharia.

Avaliação de risco de colapso estrutural

Segundo o relator, a auditoria teve como objetivo apurar a adequação e a efetividade das Defesas Civis dos municípios e do Estado, avaliando a sua capacidade em atuar na gestão de riscos e desastres. O levantamento foi feito levando em consideração dois indicadores:

“Primeiro, a aplicação do Indicador de Capacidade Municipal [a partir da aplicação de questionários aos municípios]. Segundo, foram identificadas – a partir de bases de dados da União – quais os municípios que tinham o maior perfil de risco, ou seja, mais suscetíveis, isso em relação ao histórico, de deslizamentos, enxurradas e inundações”, disse o conselheiro.

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De acordo com a avaliação do ICM, apenas oito municípios sergipanos possuem alta capacidade de lidar com riscos e desastres; 14 possuem capacidade de intermediária a avançada; 24 intermediária inicial; e 29 baixa ou inicial.

A análise feita pelos auditores também constatou que, dos 75 municípios, 15 possuem um perfil de risco prioritário, além de destacar aqueles que, historicamente, já foram acometidos por desastres meteorológicos e hidrológicos.

Os municípios sergipanos identificados com perfil de risco prioritário são: Nossa Senhora do Socorro, Aracaju, Brejo Grande, Ilha das Flores, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Canindé de São Francisco, Monte Alegre de Sergipe, Poço Redondo, Itabaiana, Simão Dias, São Cristóvão, Estância e Tobias Barreto.

Conselheiro Luis Alberto Meneses, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE)
Conselheiro Luis Alberto – Foto: Marcelle Cristinne|TCE-SE

Também foram levantados os municípios sem coordenador de defesa civil no momento da realização da auditoria. São eles: Itabi, Pirambu, Malhada Dos Bois, Rosário, Nossa Senhora Das Dores e Santa Luzia.

Recomendações

No documento, consta ainda recomendações para o fortalecimento das Defesas Civis dos municípios, como a realização de melhoria das estruturas físicas; a nomeação de servidores efetivos e com formação técnica ou acadêmica em áreas pertinentes; a elaboração dos próprios mapas de riscos e planos de contingência; a destinação efetiva de recursos orçamentários; a implementação de obras estruturantes nas áreas mapeadas pelo CPRM e demais áreas de risco; a formação de núcleos comunitários de voluntários; o monitoramento das áreas de risco; e a execução de ações que previnam a ocupação irregular das áreas de risco.

O relatório da auditoria será enviado para as coordenadorias de inspeção responsáveis pelos municípios, bem como para o Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.

O calendário de pagamento dos servidores do Poder Executivo estadual terá início no dia 19 de novembro. Mais de 75 mil pessoas, entre ativos, aposentados e pensionistas, receberão as respectivas remunerações.

Arthuro Paganini/Supec

Na terça-feira, 19, receberão os aposentados e pensionistas. Como não haverá expediente bancário na quarta-feira, 20, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, os pagamentos retornam na quinta-feira, 21, com os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e suas fundações, além dos integrantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc).

Por fim, na sexta-feira, 22, será a vez dos servidores das demais secretarias, empresas, autarquias e fundações terem as remunerações creditadas.

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Todos os que fazem aniversário em novembro também receberão a primeira parcela do décimo terceiro. Vale destacar que os valores serão depositados ao longo dos respectivos dias de pagamento.

Com o cumprimento do calendário, serão cerca de R$ 510 milhões injetados na economia sergipana. A ação ajuda a aumentar a circulação de recursos dentro do estado, contribuindo para o desenvolvimento local.

O Peixe está cada vez mais próximo de realizar o sonho de contar com Neymar em seu elenco. O craque já sinalizou positivamente para um retorno ao clube que o revelou e, inclusive, manifestou o desejo de trabalhar com o técnico argentino Jorge Sampaoli.

Neymar comemora seu feito pela Seleção Brasileira – Foto: Vitor Silva|CBF

Nos bastidores, o Santos já trabalha para viabilizar a chegada do treinador em 2025, mas as exigências de Sampaoli podem dificultar a negociação.

Neymar tem contrato com o clube saudita Al-Hilal até meados de 2025, o que dificulta uma negociação imediata.

Calendário

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) avalia mudanças significativas no calendário de 2025, com o objetivo de otimizar a temporada e atender às demandas dos clubes e da seleção brasileira.

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Uma das principais alterações seria a antecipação dos campeonatos estaduais, incluindo o Campeonato Sergipano, para a primeira semana de janeiro. Com isso, as competições estaduais terminariam antes da Data Fifa de março.

O Campeonato Brasileiro também seria antecipado, com início previsto para março, e seria paralisado durante a disputa do Mundial de Clubes no meio do ano.

É importante ressaltar que essas são apenas projeções e o calendário oficial ainda não foi divulgado pela CBF.

UOL Esporte

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) realizaram uma inspeção na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em Aracaju (SE), como parte da investigação sobre o aumento de 19,5% da mortalidade infantil no estado, registrado em 2023.

Entre os problemas constatados, o MPF e o Cremese identificaram que a escala médica está incompleta nos fins de semana. A direção do hospital informou que a empresa INTS foi contratada para cobrir a escala médica, mas ainda não cumpriu o contrato efetivamente até o momento.

MPF realiza inspeção na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes para investigar aumento da mortalidade infantil em Sergipe
Ministério Público Federal em Sergipe

Além disso, foi identificado que a unidade tem espaço físico insuficiente para o número de leitos neonatais disponíveis, comprometendo o distanciamento máximo de um metro entre leitos para evitar contaminação, o que gera riscos de saúde e contraria Resolução da Diretoria Colegiada a respeito do tema. A ausência de um centro de monitoramento de sinais vitais na unidade também foi relatada na ata de inspeção.

Durante a visita, os médicos da unidade informaram que na UTI neonatal semi-intensiva há 25 leitos, mas nos momentos de pico, a ocupação chega a 40. Quando não estão em uso, os leitos semi-intensivos ficam armazenados nos corredores da unidade.

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A inspeção foi realizada pelo procurador da República Ígor Miranda e pelo presidente do Cremese, Jilvan Pinto Monteiro. A visita foi acompanhada pela médica obstetra da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes Alba Patrícia Santos Vieira de Mello.

Medidas

O MPF requereu da direção do hospital os documentos sobre o contrato com a empresa INTS e as notificações realizadas por descumprimento das obrigações contratuais. O MPF também requisitou dados à Comissão de Revisão de Óbitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes para analisar possíveis práticas obsoletas e injustificadas nas análises das mortes infantis.


Ministério Público Federal em Sergipe

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) viajou a Washington em uma missão oficial para acompanhar a eleição presidencial americana, na qual Donald Trump foi reeleito. A viagem, que teve um custo de R$ 55,5 mil, foi aprovada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Os gastos incluíram passagens de classe executiva, seguro viagem, taxas de embarque e diárias, e geraram questionamentos sobre o uso de recursos públicos.

Senado financia viagem de Laércio para acompanhar eleições nos EUA
@laerciosergipe|Reprodução

Durante sua estadia que durará cerca de dez dias, Laércio participa do Programa de Eleições promovido pela International Foundation for Electoral Systems. O evento reúne observadores de vários países para discutir práticas eleitorais e promover o intercâmbio de conhecimentos sobre democracia.

Em suas redes sociais [imagem abaixo], o senador celebrou a vitória de Trump e reafirmou sua proximidade com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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A viagem provocou um debate sobre a pertinência de parlamentares usarem verbas públicas para acompanhar eleições em outros países. Enquanto alguns defendem o valor educacional e diplomático da missão, críticos questionam a relevância desses custos para o Senado.

Outros parlamentares, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP), também viajaram aos Estados Unidos, mas relataram ter arcado com suas próprias despesas, trazendo à tona diferentes perspectivas sobre transparência e uso de fundos públicos.

Esta postagem foi originalmente publicada por Itnet

Senado financia viagem de Laércio para acompanhar eleições nos EUA
@laerciosergipe|Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PSD – Partido Social Democrático (Diretório de Canindé) e manter, na íntegra, a sentença do juízo da 28ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o então pré-candidato a prefeito em Canindé, Antônio Carlos Portode Andrade (Kaká Andrade), pagará o valor de R$ 64 mil reais em multas.

De acordo com o processo, no dia 13 de julho de 2024, apoiadores de Antônio Carlos convidaram a população de Canindé de São Francisco/SE para participar de um evento denominado “Adesivaço do Kaká”. A convocação foi amplamente divulgada nas redes sociais, especialmente no grupo de WhatsApp “Inform Canindé”, instando a população a participar do evento e “mostrar seu apoio” ao “melhor candidato”.

TRE-SE

O juiz de primeira instância determinou que os envolvidos não poderiam fazer o “adesivaço” antes de 15 de agosto, data a partir da qual a legislação permite a propaganda. Caso contrário, eles teriam que pagar uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela realização do evento, além de uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada veículo que receber o adesivo de pré-campanha.

Com base nos autos, a agremiação representante informou o descumprimento da decisão judicial, por parte dos apoiadores do pré-candidato, e juntou ao processo, fotografias comprobatórias de veículos adesivados com o nome e a imagem do pré-candidato Kaká Andrade e o slogan “O melhor para Canindé”.

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O magistrado de primeiro grau considerou que a conduta dos recorrentes configurou propaganda eleitoral antecipada, condenando-os ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de consolidar as astreintes (multa por descumprimento de ordem judicial) no valor de R$ 54 mil reais, ante o flagrante descumprimento da decisão liminar.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que “Embora a veiculação de adesivos com esse tipo de mensagem não seja proibida durante o período eleitoral em si, no contexto da pré-campanha, isso configura propaganda direta, com claro apelo eleitoral e pedido de votos”.

Com relação aos valores das multas, o relator concluiu que “A multa de R$ 10 mil reais aplicada ao caso parece desproporcional. Por isso, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a multa deve ser reduzida para o valor mínimo legal de R$ 5 mil reais. Da mesma forma, a multa por descumprimento da liminar, fixada em R$ 54 mil reais, é excessiva. Embora o desrespeito à ordem judicial seja grave, entendo que o valor deve ser reduzido para R$ 25 mil reais, que é o teto da sanção prevista para essa conduta, de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.”

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A vice-presidente, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, inaugurou a divergência por entender que “O pré-candidato estava ciente de que, ao descumprir a ordem judicial, estaria sujeito a penalidades. Mesmo assim, optou por assumir o risco, desconsiderando a determinação do juiz, e deu continuidade ao evento. Dessa forma, desrespeitou uma decisão da justiça. Diante disso, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença e os valores nela estabelecidos”.

Por 6 votos a 1,os membros do tribunal decidiram pela manutenção da sentença e aplicação da multas no valor de R$ 10 mil reais por propaganda antecipada e outra no valor de R$ 54 mil reais pelo descumprimento da ordem judicial. Ficando vencido o relator originário.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.


Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)