Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19).

O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações.

Felipe Sampaio|STF

Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados.  

A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado. 

Contradições

Na terça-feira (19), Mauro Cid negou em depoimento à PF ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes. 

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Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, deflagrada no mesmo dia, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de jóias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. 

Mauro Cid é um dos 37 indiciados pela PF no inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A Polícia Federal (PF) concluiu nesta quinta-feira (21) o inquérito que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

Presidência da República/Divulgação

Em nota divulgada há pouco, a PF confirmou que já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final da investigação. Entre os indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa estão Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Outras 29 pessoas foram indiciadas. São elas: Ailton Gonçalves Moraes Barros; Alexandre Castilho Bitencourt da Silva; Amauri Feres Saad; Anderson Lima de Moura; Angelo Martins Denicoli; Bernardo Romão Correa Netto; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; Carlos Giovani Delevati Pasini; Cleverson Ney Magalhães; Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira; Fabricio Moreira de Bastos; Fernando Cerimedo; Filipe Garcia Martins; Giancarlo Gomes Rodrigues; Guilherme Marques de Almeida; Helio Ferreira Lima; José Eduardo de Oliveira e Silva; Laercio Vergilio; Marcelo Bormevet; Marcelo Costa Câmara; Mario Fernandes; Nilton Diniz Rodrigues; Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; Rafael Martins de Oliveira; Ronald Ferreira de Araujo Júnior; Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros; Tércio Arnaud Tomaz e Wladimir Matos Soares.

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Segundo a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário.

As investigações apontaram que os envolvidos se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de ao menos seis núcleos: o de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral; o Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado; o Jurídico; o Operacional de Apoio às Ações Golpistas; o de Inteligência Paralela e o Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

“Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, informou a PF.

Penas Previstas

  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
  • Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;
  • Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
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Lista dos 37 indiciados pela PF

  1. AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
  2. ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
  3. ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
  4. ALMIR GARNIER SANTOS
  5. AMAURI FERES SAAD
  6. ANDERSON GUSTAVO TORRES
  7. ANDERSON LIMA DE MOURA
  8. ANGELO MARTINS DENICOLI
  9. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
  10. BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
  11. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
  12. CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
  13. CLEVERSON NEY MAGALHÃES
  14. ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
  15. FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
  16. FILIPE GARCIA MARTINS
  17. FERNANDO CERIMEDO
  18. GIANCARLO GOMES RODRIGUES
  19. GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
  20. HÉLIO FERREIRA LIMA
  21. JAIR MESSIAS BOLSONARO
  22. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
  23. LAERCIO VERGILIO
  24. MARCELO BORMEVET
  25. MARCELO COSTA CÂMARA
  26. MARIO FERNANDES
  27. MAURO CESAR BARBOSA CID
  28. NILTON DINIZ RODRIGUES
  29. PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
  30. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
  31. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
  32. RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
  33. SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
  34. TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
  35. VALDEMAR COSTA NETO
  36. WALTER SOUZA BRAGA NETTO
  37. WLADIMIR MATOS SOARES

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Youssef esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava Jato.

As informações constam da Petição (Pet) 13045, em que a defesa de Youssef pedia a instauração de procedimento para apurar a suposta atuação do hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), na condição de ex-juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na instalação do grampo.

VEJA ⏐ Reprodução

A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios. Essa documentação foi trazida aos autos da Petição no STF.

Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.

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Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.

Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.

A decisão também levanta o sigilo da PET e de seus anexos.

Leia a íntegra da decisão.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco, realizou audiência com o atual gestor do Município e o Prefeito eleito, além das suas respectivas equipes, para tratar do processo de transição entre a gestão municipal que se encerra em 2024 e a que inicia no próximo ano, 2025.

Em audiência, MPSE discute transição de gestão no Município de Canindé de São Francisco
Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco

Na oportunidade, foram abordados temas pendentes como o pagamento de servidores contratados e precatórios, serviços de abastecimento de água por caminhão-pipa, funcionamento do Hospital Municipal Haydee de Carvalho, oferta de transporte escolar, fornecimento de fármacos na atual administração e convocação de aprovados no concurso. O MP de Sergipe ainda discutiu aspectos práticos e jurídicos do processo de passagem de poder.

Durante a audiência, as partes se comprometeram em colaborar para que a transição ocorra da forma mais tranquila possível. Além disso, firmaram o compromisso de manter os serviços essenciais em funcionamento, honrar o pagamento dos contratos e cumprir efetivamente as cláusulas estabelecidas, sem que haja solução de continuidade.

O inquérito policial sobre o assassinato do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, ocorrido em 18 de outubro em uma emboscada na avenida Jorge Amado, bairro Jardins, em Aracaju, ainda não foi concluído.

Autoridades envolvidas na apuração têm se declarado estarrecidas com os detalhes emergentes do caso.

Advogado José Leal de Souza Rodrigues Jr
Advogado José Leal de Souza Rodrigues Jr

A principal suspeita do crime é Daniele Barreto Oliveira, cirurgiã plástica de 46 anos e esposa da vítima, acusada de planejar a morte do marido. Detida, Daniele teria escrito uma carta, cujo teor foi revelado pelo jornal O Globo, contendo acusações contra Lael, alimentando ainda mais as especulações em torno do caso.

Haverá novas revelações sobre o assassinato do advogado.

A cirurgiã plástica Daniele Barreto Oliveira, de 46 anos, principal suspeita de planejar a morte do marido, o advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, de 42 anos, escreveu na prisão uma carta de 12 páginas entregue à sua defesa. O conteúdo foi revelado pelo repórter Ullisses Campbell na coluna desta quinta-feira, 21, em O Globo.

Médica suspeita de mandar matar advogado faz revelações em carta escrita na prisão
Trecho da carta|Reprodução

Nas cartas escritas à mão, Daniele descreve ter sido vítima de abusos sexuais, físicos, psicológicos e patrimoniais cometidos por Lael. Segundo o texto, ele costumava portar armas de fogo e, durante brigas, as apontava para o rosto dela.

Leia o que publicado:

“Ela também relatou que Lael estava envolvido em tráfico de armas e homicídios, tendo participado de transações ilegais que resultaram na morte de um preso recém-libertado.”

Ullisses Campbell

Acusações

A defesa de Daniele forneceu ao jornal O Globo dois vídeos nos quais ela aparece alegando ter sido agredida e ameaçada. Em um deles, Daniele diz: “Acabei de apanhar dele. Ele está me ameaçando”, enquanto Lael surge ao fundo tentando interromper a gravação.

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Apesar de separados, Daniele e Lael ainda viviam sob o mesmo teto e tinham um filho de 12 anos. De acordo com a reportagem de O Globo, o casal teria usado o nome da criança para abrir uma conta bancária destinada a ocultar cerca de R$ 12 milhões de credores.

Também pesa sobre Daniele processos movidos por ex-pacientes insatisfeitos com seus procedimentos estéticos.

Médica suspeita de mandar matar advogado faz revelações em carta escrita na prisão
Imagem de suposto vídeo entregue por Daniele|Reprodução

Depoimento

José Lael foi morto em uma emboscada no dia 18 de outubro. Em depoimento que O GLOBO teve acesso, Daniele nega qualquer envolvimento no assassinato.

A investigação segue em andamento, e os novos elementos trazidos pela carta e os vídeos podem impactar o caso.

Leia artigo publicado em O Globo

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Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Sergipe (IFS) passará a aceitar carteira de identidade (RG) e carteira nacional de habilitação (CNHe) digitais como documentos válidos para identificação de candidatos em qualquer processo seletivo promovido pela instituição. Segundo o MPF, não aceitar os documentos oficiais digitais viola a Lei nº 7.116/1983 e o Decreto nº 10.977/2022.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em ofício, a reitora da instituição de ensino, Ruth Sales, ressaltou que o IFS acatou integralmente a recomendação do MPF. “Já cientificamos os setores internos da necessidade de sua aplicação, no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, bem ainda o Instituto Verbena, responsável pela execução do concurso público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PEBTT), em andamento”, completa.

Entenda

Em julho deste ano, um candidato foi impedido de realizar prova de concurso para professor do IFS por apresentar como documento de identificação a CNH digital. Sobre o fato, o IFS e o Instituto Verbena, organizador do certame, informaram ao MPF que, na ocasião, não havia equipamentos para ler o QRCode e verificar a validade do documento. Também informaram que os candidatos deveriam desligar os celulares e colocar dentro da embalagem de plástico de segurança, o que impediria a conferência do documento durante o exame.

Para o procurador da República Victor Riccely, “o edital do concurso do IFS viola leis e decretos federais ao vedar a utilização de documentos de identificação digitais cujas fés públicas são reconhecidas em todo o território nacional”.

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O procurador explica que o uso de equipamentos para a leitura de QR Code é apenas um dos métodos capazes de garantir a segurança, integridade, padronização e validade jurídica de documentos de identificação digitais. “Há outros métodos para confirmar a identidade do candidato, inclusive já utilizados em outros concursos públicos”, finaliza.

Como exemplo, na recomendação, o MPF citou concursos recentes, realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Em todos os certames, os documentos digitais foram aceitos para identificar candidatos, conforme previsto na legislação.


Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quinta-feira (21), que os resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem ser divulgados em 11 de fevereiro de 2025.

O adiamento está previsto no novo cronograma anunciado pela pasta. Inicialmente, os resultados seriam divulgados nesta quinta-feira (21).

Coletiva de imprensa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a data do resultado final do CNU
Coletiva de imprensa do MGI – Foto: Joel Rodrigues|Agência Brasília

De acordo com o MGI, a União firmou acordo judicial para garantir a continuidade do concurso, a partir da reabilitação de 32.260 novos candidatos para a correção da prova discursiva.

O acordo evitou a eliminação dos candidatos que deixaram de marcar o gabarito ou a frase no cartão de resposta. A regra está contida no item 9, letra “f”, do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios.

O tratado também garante a correção, em quantidade equivalente a dos candidatos de ampla concorrência, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima.

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Devido ao acordo, houve a necessidade de se estabelecer um novo cronograma para cumprir todas as etapas previstas para o chamado Enem dos Concursos.

Outra situação incluída para garantir a correção de provas é a retificação dos editais dos blocos temáticos de número 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) e de número 5 (Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos) para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), que atuarão na gestão de políticas públicas.

O Ministério da Gestão esclarece que a maior parte dos 32,2 mil candidatos que ficaram habilitados para a correção da prova discursiva está relacionada ao número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras.

EBC|reprodução

Esta correção do edital incluiu a prova de títulos como etapa classificatória e garante a equivalência com os pesos previstos no edital do Bloco 2 (Tecnologia, Dados e Informação) para o mesmo cargo.

Com o acordo, foi necessário estabelecer um novo cronograma para cumprir todas as etapas previstas no chamado concurso.

Confira abaixo o novo cronograma do CNU

  • 25/12/2024 – divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos;
  • 4 e 5/12/2024 – envio de títulos;
  • de 6/12/2024 a 10/01/2025 – análise de títulos;
  • 9/12/2024 – divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações;
  • 9 e 10/12/2024 – interposição de pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações;
  • 20/12/2024 – divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações;
  • 23/12/2024 – convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
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  • 6 a 10/01/2025 – perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 11 e 12/01/2025 – procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas;
  • 15/01/2025 – resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 15 e 16/01/2025 – prazo para entrar com recurso contra resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 17/01/2025 – divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração de candidatos concorrentes às vagas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial de quem se declarou com deficiência;
  • 17 e 18/01/2025 – prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 11/02/2025 – divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos;
  • 11/02/2025 previsão de divulgação dos resultados finais.

O acordo judicial foi homologado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entre membros da União, do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), além da Fundação Cesgranrio, contratada como banca examinadora do certame.

O compromisso ocorre após candidatos terem movido ações judiciais questionando a não correção da prova de quem se autodeclarou negra e atingiu nota de corte; e, ainda, falta de prova de título pra cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), no bloco temático 5, do CNU.

Assista à coletiva de imprensa:

Ministério da Gestão e da Inovação

O Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia anunciou nesta quinta-feira, 21, mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, o ex-ministro da Defesa israelense Yoav Gallant e Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri, conhecido como Mohammed Deif, líder do Hamas.

Reprodução

Segundo o tribunal, Netanyahu é responsável por crimes de guerra, incluindo “fome como método de guerra” e “crimes contra a humanidade de assassinato, perseguição e outros atos desumanos”. Israel rejeitou as acusações e negou a prática de crimes de guerra na Faixa de Gaza.

Os mandados marcam um desdobramento significativo na resposta jurídica internacional ao conflito na região, envolvendo acusações contra atores de ambos os lados.

Veja reportagem da CNN Brasil:

CNN Brasil

A presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e o líder do partido na Câmara dos Deputados, Odair Cunha, apresentaram nesta quarta-feira (20) requerimento ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que seja arquivado o projeto de lei 2.858 (Autoria do deputado federal Rodrigo Valadares – União Brasil – Sergipe), que prevê anistia aos condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2022. Gleisi e Odair argumentam que manter a tramitação do projeto, apoiado por parlamentares bolsonaristas, “é de todo inoportuno e inconveniente para o processo democrático e paz nacional”.

Reprodução

Isso ficou demonstrado cabalmente pelo recente atentado a bomba contra a sede do STF em Brasília e pelas conclusões da Polícia Federal no inquérito do 8 de janeiro, revelando os planos de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre Moraes. Além de demonstrar a gravíssima trama criminosa dos chefes do golpe, que poderiam vir a se beneficiar da anistia proposta, a perspectiva de perdão ou impunidade dos envolvidos tem servido de estímulo a indivíduos, ou grupos extremistas de extrema-direita, afirmam os deputados.

Segue a íntegra do requerimento:

 Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, com o seu arquivamento, em virtude da perda de oportunidade.

Senhor Presidente,

Com fundamento no art. 164, inciso I, c/c art. 17, inciso II, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a declaração de prejudicialidade e consequente arquivamento do Projeto de Lei n. 2.858 de 2022, o qual “Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica”.

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 17, inciso II, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que ao Presidente desta Casa legislativa compete determinar o arquivamento de proposições, nos termos regimentais. Veja-se:

Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

(…)

II – quanto às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;

b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia; c) despachar requerimentos;

d) determinar o seu arquivamento, nos termos regimentais;

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No mesmo sentido, o artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados, de ofício ou mediante provocação, a declaração de prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, por haver “perdido a oportunidade”. A saber, eis o referido dispositivo:

Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:

I – por haver perdido a oportunidade;

Os recentes e gravíssimos acontecimentos relacionados com o objeto de deliberação do presente Projeto de Lei configuram inquestionável perda de oportunidade, de maneira que se faz necessário o seu arquivamento. É o caso dos atentados a bomba ocorridos na Praça dos Três Poderes, bem como os fatos revelados pelo Supremo Tribunal Federal no dia de hoje, tocantes à existência de um plano para assassinar o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Vice-Presidente da República, José Geraldo Alckmin, e o Ministro da Suprema Corte e então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes.

Com efeito, os fatos apontam no sentido oposto ao objetivo do PL 2.858, na medida em que i) demonstram cabalmente as gravíssimas intenções criminosas dos comandantes da trama golpista, comandantes estes que poderiam vir a se beneficiar de uma eventual anistia aos condenados, e ii) demonstram também que a perspectiva de perdão impunidade dos autores da tentativa de abolição do estado democrático tem sido um poderoso estímulo à radicalização extremista por parte de indivíduos ou grupos organizados em torno da ideologia que inspirou as ações terroristas de 8 de janeiro de 2023. Manter acesa tal perspectiva, por meio da simples tramitação da proposta, é de todo inoportuno e inconveniente para o processo democrático e paz nacional.

É de conhecimento que, na última quarta-feira, 13.11.2024, um homem identificado como Francisco Wanderley Luiz detonou explosivos na Praça dos Três Poderes, nesta Capital Federal. Não se tratou de um mero incidente de menor gravidade, mas de um infeliz desdobramento dos reprováveis anseios antidemocráticos que tem rondado a sociedade brasileira nos últimos anos – os quais, se relegados à impunidade, concretizarão seu potencial lesivo às instituições.

Como se sabe, Francisco Wanderley planejou o ataque ao Supremo Tribunal Federal, deliberadamente. A mídia relata que o homem adquiriu o material explosivo uma semana antes do atentado , além de deixar a mensagem “Débora Rodrigues, por favor não desperdice batom!!! Isso é para deixar as mulheres bonitas!!! Estátua de merda se usa TNT”, em referência a Débora Rodrigues, presa por envolvimento nos atentados ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

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Esse evento, por si só, já teria capacidade suficiente para prejudicar a tramitação do presente projeto de lei, conduzindo-o ao arquivamento, por desvelar que esse projeto não representa qualquer aspecto conciliatório; mas uma tentativa inconstitucional de descriminalizar e despenalizar aqueles que atentaram efetivamente contra a existência do Estado Democrático de Direito.

Na data de hoje, contudo, a sociedade brasileira também recebeu com perplexidade as revelações de um plano para assassinar o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin; e o Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes; orquestrados por membros do antigo governo e membros das Forças Armadas.

Trata-se de revelações obtidas por meio da “Operação Contragolpe”, deflagrada pela Polícia Federal, que teve como base determinado documento elaborado pelo General de Brigada Mário Fernandes para implementação do denominado “Planejamento – Punhal Verde e Amarelo”. De acordo com a Polícia Federal, “Trata-se, a rigor, de um verdadeiro planejamento com características terroristas, no qual constam descritos todos os dados necessários para a execução de uma operação de alto risco”, com a descrição de armamento necessário e a intenção de envenenar Luiz Inácio Lula da Silva e Gerado Alckmin .

Na operação, foram presos cinco militares, com autorização do Supremo Tribunal Federal. O plano dos envolvidos era, efetivamente, realizar um golpe de Estado, com a instituição de um “gabinete institucional de gestão da crise” em 16 de dezembro de 2022, a ser chefiado pelos generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto .

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Foi noticiado ainda que o autor do plano golpista, Mário Fernandes, “orientava e apoiava os manifestantes que acamparam em frente ao QG do Exército em Brasília no final de 2022” , grupo no qual se contemplariam justamente as pessoas alcançadas pelo Projeto de Lei em comento. De acordo com a Polícia Federal, Mário Fernandes era “Além de receber informações, também servia como provedor material, financeiro e orientador dos manifestantes antidemocráticos instalados nas adjacências do QG-Ex em Brasília/DF, que teve papel fundamental na tentativa de golpe de Estado perpetrada no dia 08/01/2023”.

Se o descortinar de tal escândalo não prejudicar e esvaziar por completo a “oportunidade e conveniência” desta parlamentar discutir uma anistia às pessoas envolvidas nesse tipo de ocorrência, nada mais fará com que esta Casa Legislativa verifique o equívoco da proposição, cujo avanço não representa nenhum benefício ao povo brasileiro.

Portanto, com base nas atribuições regimentais, roga-se a esta Presidência que julgue prejudicada a presente proposta legislativa e determine o seu imediato arquivamento.

Gleisi Helena Hoffmann

PT/PR

Odair Cunha

PT/MG


CNN Brasil