Como NE Notícias adiantou, em absoluta primeira mão, o vereador Nitinho (PSD) deixou de ser pré-candidato a prefeito de Aracaju este ano para ser deputado federal.
Em seu lugar, na Câmara Municipal de Aracaju, o suplente Bigode do Santa Maria (PSD).
Gilton Andrade ⏐ CMA
ISAC
O vereador Isac confirma que deixará o PDT e teve conversas com Yandra e André Moura, para o União Brasil, e Reinaldo Nunes, para ir para o PV.
O vereador pretende tomar decisão partidária logo depois do Carnaval.
O Fluminense venceu o Bangu por 4 a 1 nesta quinta-feira (01/02), pela quinta rodada do Campeonato Carioca. No Luso Brasileiro, a equipe comandada por Fernando Diniz entrou em campo com força máxima e foi superior do início ao fim. Apesar da pressão tricolor, o adversário saiu à frente no placar, porém, com controle absoluto, o Time de Guerreiros conquistou a virada com gols de Keno, Arias (duas vezes) e Germán Cano.
Marcelo Gonçalves|FFC
Com o resultado, a equipe chegou aos 13 pontos, com quatro vitórias e um empate, e segue na liderança isolada da competição.
O Tricolor volta a campo no domingo (04/02), quando enfrenta o Boavista pela sexta rodada do Campeonato Carioca. A partida será disputada no Elcyr Resende, em Bacaxá, às 16h.
PRIMEIRO TEMPO
O Fluminense controlou as ações do jogo desde o apito inicial. Logo no primeiro minuto, em cobrança de falta de Marcelo, Thiago Santos cabeceou para defesa do goleiro. Na sequência, após erro do adversário na saída de bola, Arias rolou para o meio da área, Germán Cano se esticou para finalizar e mandou à esquerda do gol. Aos 8, Marcelo descolou lançamento para Keno, que cortou para dentro e bateu firme, mas a bola explodiu na defesa. Aos 13, o camisa 12 bateu da entrada da área e a bola subiu.
Os gols da goleada Tricolor sobre o Bangu na Ilha! Keno, Arias duas vezes e Germán Cano marcaram para o líder do @Cariocao! pic.twitter.com/vt5DLMJN4J
Sem diminuir o ritmo, o Tricolor seguiu pressionando o adversário. Aos 18 minutos, Arias ganhou disputa de bola e cruzou na pequena área. De primeira, Cano mandou por cima. Aos 22, após lançamento de Guga, Ganso ajeitou de peito e o argentino voltou a finalizar, dessa vez sem muito perigo. Porém, foi o Bangu que abriu o placar, aos 34, com Adsson. Aos 36, buscando a reação, Arias cruzou na área e Cano desviou para fora. Dois minutos depois, Thiago Santos aproveitou rebote, mas cabeceou na direção do arqueiro. Na última boa chance da primeira etapa, o cabeceio de Keno parou no travessão.
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SEGUNDO TEMPO
Nos primeiros instantes do segundo tempo, Renato Augusto, que havia acabado de entrar, roubou a bola no campo de ataque e mandou pela linha de fundo. Aos 2 minutos, Arias tentou o chute colocado e a bola passou por cima do travessão. Aos 4, o Tricolor chegou ao gol de empate. Pela direita, Guga cruzou e Keno, de cabeça, fez a torcida festejar. O atacante quase marcou o segundo aos 7 após arrancada, mas adiantou demais e o goleiro ficou com a bola.
Aos 14 minutos, Cano tocou e Arias invadiu a área, driblou o marcador, mandou uma bomba e estufou a rede, virando o placar para o Time de Guerreiros. Aos 24, após o chute de Keno desviar na defesa, a bola sobrou e Cano tentou ampliar de bicicleta, mas mandou para fora. Após muita insistência, o camisa 14 balançou a rede com um golaço aos 26. De fora da área, o argentino bateu no ângulo e festejou seu primeiro gol em 2024. Aos 40, em sua estreia pelo Fluminense, Terans fez grande jogada e tabelou com Arias antes de bater cruzado para fora. Aos 41, Arias fechou a goleada. Em disputa de bola na área, o colombiano ficou com a posse, ajeitou o corpo e fez o quarto do Tricolor. Antes do apito final, Terans ainda teve mais uma oportunidade. O uruguaio finalizou colocado e o goleiro fez grande defesa. No rebote, Renato Augusto, da entrada da área, mandou por cima.
Marcelo Gonçalves|FFC
FICHA TÉCNICA
Campeonato Carioca – 5ª rodada
01/02/2024, 21h30 – Luso Brasileiro
Fluminense (4)
Fábio; Guga, Thiago Santos, Felipe Melo (Renato Augusto) e Marcelo (Diogo Barbosa); André, Martinelli e Paulo Henrique Ganso (Lima); Jhon Arias, Keno (Terans) e Germán Cano. Técnico: Fernando Diniz
Bangu (1)
Gabriel Leite; Gabriel Saulo, Lucas Araújo, Victor Oliveira e Erick Daltro; Adsson, Walney (Edgar Neto), Cleyton (Anderson Lessa) e Bruno Tatavitto (Somália); Gabriel Canela (Gabryel Freitas) e João Victor (Rochinha). Técnico: França Júnior
Cartões amarelos: Jhon Arias, Guga e Thiago Santos (FLU); Gabriel Saulo e Gabryel Freitas (BAN)
Arbitragem: Júlio Cesar de Oliveira, auxiliado por Thiago Rosa de Oliveira e Lilian da Silva Fernandes Bruno
Na tarde desta quinta-feira (01/02) a Comissão Estadual de Arbitragem em parceria com a Federação Sergipana de Futebol (FSF), divulgou em audiência pública a escala de arbitragem para 5ª do Campeonato Sergipano da Série A1. O evento foi realizado na sede da FSF, na capital sergipana.
Federação Sergipana de Futebol (FSF)
A 5ª rodada terá início no próximo sábado e será finalizada na quarta-feira com partidas na capital e interior do estado. Ao todo, 26 profissionais do apito estão trabalhando por rodada. São árbitros do quadro da FSF com credenciais da FIFA e CBF.
Confira a escala de arbitragem para 5ª rodada do Sergipão SuperBet:
Sábado (03/02)
15h30 – Carmópolis x Olímpico, estádio Fernando França, em Carmópolis
Árbitro Central: Wendel de Oliveira Santos – FSF Assistente 1: Wendel Augusto Lino – CBF Assistente 2: José Roberto Loureiro – FSF Quarto Árbitro: Diego Messias Santos – FSF Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF
16h – Lagarto x Dorense, estádio Paulo Barreto, em Lagarto:
Árbitro Central: Eloane Gonçalves Santos – CBF Assistente 1: Rodrigo Guimarães Pereira – CBF Assistente 2: Renner Lisboa Santos – CBF Quarto Árbitro: João Paulo Santos Cruz – FSF Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF
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Domingo (04/02)
17h – Sergipe x Confiança, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Claudionor dos Santos Júnior – FSF Assistente 1: Ailton Farias da Silva – CBF Assistente 2: Vaneide Vieira de Góis – CBF Quarto Árbitro: Michel Lima Tavares – FSF Quinto Árbitro: Adson Rodriguez de Oliveira – FSF Analista de Campo: Edmo Oliveira Santos – CBF
Segunda-feira (05/02)
16h – Falcon x Atlético Gloriense, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Marcel Philipe Martins – CBF Assistente 1: Leonardo de Jesus Silva – CBF Assistente 2: Antônio Glaubert de Santana – FSF Quarto Árbitro: Eder Marinheiro Souza – FSF Analista de Campo: Mário Sérgio Bancilon – CBF
Quarta-feira (07/02)
20h15 – Itabaiana x América de Propriá, arena Batistão, em Aracaju
Árbitro Central: Michael Vinícius Freitas – CBF Assistente 1: Daniel Vital Pimentel – CBF Assistente 2: Vanessa Santos Azevedo – CBF Quarto Árbitro: Pedro Afonso Oliveira – FSF Analista de Campo: Emerson Fontes Santos – CBF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
– Foto: Gustavo Moreno|STF
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
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Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
PR/CR//AD
Durante a sessão plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), julgou dois processos com objetos semelhantes: Fraude à cota de gênero. Nos dois casos, a Corte Eleitoral reconheceu a prática fraudulenta pelo Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e pelo Partido Podemos em Monte Alegre.
TRE-SE
Entenda os casos
No primeiro julgamento, por maioria (4 x 3), os membros do TRE-SE mantiveram a decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral (Monte Alegre), que entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. A decisão, agora referendada pelo Tribunal, determinou a cassação dos diplomas e dos registros de candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelos candidatos e candidatas nas eleições proporcionais de 2020 do partido Podemos daquela municipalidade.
De acordo com a presidente do Tribunal, com a decisão do colegiado, “matem-se incólume a decisão de primeiro grau com a consequente cassação de todas as candidaturas beneficiadas com a violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência dos candidatos, uma vez que a observância da cota de gênero é requisito para participação da disputa eleitoral”, explicou a magistrada.
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No segundo julgamento, o Tribunal analisou o recurso eleitoral n. 0600002-27, oriundo de Porto da Folha, contra a sentença do juízo da 18ª Zona Eleitoral. Os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos, eleitos, suplentes e não eleitos do Partido dos Trabalhadores, do município de Porto da Folha, referente às eleições proporcionais de 2020, por descumprimento a cota de gênero (percentual mínimo de participação feminina no pleito eleitoral).
Em ambos os casos, a decisão do TRE-SE implicará a nova totalização dos votos ao cargo de vereador e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais de 2020 nos municípios de Monte Alegre de Sergipe e de Porto da Folha, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes.
Audiodescrição: a imagem mostra a fachada do plenário, com o nome Tribunal regional Eleitoral.
Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o Colegiado do TRE-RJ cassou, por unanimidade, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva (União Brasil) por abuso do poder religioso com repercussão econômica, praticado nas eleições de 2022. Por unanimidade, a Corte declarou o político inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
Fábio Francisco da Silva (União Brasil-RJ)|Reprodução
De acordo com a decisão, Fábio Silva beneficiou-se de sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para promover a candidatura. Por meio do veículo de comunicação, foi divulgada a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios”, que contaram com a participação de renomados cantores, conforme destacou o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira.
De acordo com o magistrado, os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022. A decisão destacou a realização de discurso político e distribuição de material de campanha, além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, destacou o relator em seu voto.
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O magistrado ressaltou ainda que o parlamentar divulgou fake news sobre suposta projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “O direito ao credo é garantido pela Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Para o relator, a atuação de Fábio da Silva como apresentador e radialista ficou caracterizada como abuso de poder econômico e abuso de poder midiático, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, completou.
Processo relacionado: 0606193-76.2022.6.19.0000
Visando garantir a segurança de todos os envolvidos no clássico entre Sergipe e Confiança, no domingo (04/02) pela 5ª rodada do Sergipão SuperBet, dirigentes da Federação Sergipana de Futebol (FSF) estiveram reunidos com diversos órgãos públicos e torcidas organizadas dos dois clubes.
A reunião aconteceu na sede do Quartel Central da Polícia Militar. No evento ficaram estabelecidas as formas de deslocamentos e os horários que as torcidas sairão das suas concentrações em direção ao estádio. Os deslocamentos terão o acompanhamento policial para que seja deliberado o itinerário e evitado possíveis confrontos. Na ocasião, foram repassadas orientações quanto ao comportamento nos estádios.
Polícia Militar de Sergipe
Os portões da arena Batistão serão abertos ao público por volta das 15h, no domingo. A torcida da equipe vencedora da partida vai deixar o estádio cerca de 30 minutos, após o fim do jogo. E a torcida do time que perder o clássico será a primeira a sair do estádio.
Em caso de empate, a torcida do Sergipe, por ser o time mandante da partida será a primeira a deixar as dependências da arena Batistão. Nesta sexta-feira (02/02), representantes da Polícia Militar estarão realizando uma visita técnica nas dependências da praça esportiva.
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Na ocasião, o major Sérgio, chefe de operações do CPMC, destacou a importância da reunião. “Hoje ajustamos com as torcidas as responsabilidades de cada um para o dia do jogo. Teremos aproximadamente 250 policiais militares voltados especificamente para o evento, com unidades de área e especializadas como Cavalaria, BPTur, Choque, Getam, BPTran e BPRp, que será responsável pela condução dos torcedores da sede da federação até o estádio de futebol. Além disso, uma situação particular é o policiamento nos bairros e nos pontos sensíveis como terminais de ônibus que será reforçado”, afirmou o oficial.
Durante a reunião, o representante do Ministério Público, Promotor de Justiça Flaviano Almeida, ressaltou a importância do alinhamento entre os órgãos para a segurança do evento esportivo. É importante fazer os ajustes que forem necessários, cientificar todos os atores que participam, a federação, a própria polícia, o Ministério público que fica à retaguarda, cientificar as torcidas organizadas de todas as medidas preventivas sem deixar também de alertá-los que não serão admitidos comportamentos violentos.
Na oportunidade, o presidente da Federação Sergipana de Futebol, Milton Dantas, agradeceu a sociedade e a Polícia Militar de Sergipe pelo apoio prestado. “Nós do futebol sergipano agradecemos a toda sociedade pelo e colaboração. De forma especial, agradecemos também ao Coronel Ribeiro que comandou uma grande reunião para apresentar o plano de segurança do maior clássico do futebol, que acontecerá no próximo domingo, entre Sergipe e Confiança”.
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Além do gestor da entidade sergipana, o diretor de Competições da FSF, Gleyson Prado, também participou da reunião ” Momento muito importante para alinhar e definir os últimos ajustes para o maior clássico do futebol sergipano. Tenho certeza que tudo vai sair como planejado e o público vai poder acompanhar com total segurança e tranquilidade”. Finalizou, Gleyson.
Além dos dirigentes estiveram na reunião os seguintes membros da PM: o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexsandro Ribeiro, o subcomandante-geral da PM, coronel Carlos Rolemberg; o coronel Sidney, comandante do Policiamento Militar do Interior; coronel George, comandante do Policiamento Militar da Capital; Coronel Arthur Ervilha, comandante do Policiamento Militar Especializado; coronel Wembley, chefe da 2ª seção; tenente-coronel Vitor, comandante da RP; tenente-coronel Joaldo, comandante do Choque, batalhão que será responsável pelo policiamento externo, inclusive, após o término do evento; e tenente-coronel Andreia, comandante do BPTur, responsável pelo policiamento interno.
Informações da Polícia Militar de Sergipe
A Justiça decidiu que cinco pessoas terão condução coercitiva (na tora) para a CPI instalada na Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros.
As pessoas e os cargos: Jadson Santos de Jesus, secretário-adjunto de Meio Ambiente, Victor Rafael Nunes Costa, da Secretaria de Comunicação, Idalício dos Santos Neto e José Carlos Monteiro, proprietários da Ocean Barra, e Ricardo Goes Monteiro, filho de um dos proprietários.
A decisão é da juíza Heloísa de Oliveira Castro.
Plenário da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros|Divulgação
As pessoas devem ser levadas para a CPI da seguinte maneira: oficial de justiça com auxílio da Polícia Militar.
Elas devem depor nesta sexta-feira a partir das 9hs da manhã.
A Comissão Parlamentar de Inquérito investiga supostas fraudes financeiras relacionadas a vendas ilegais de licenças ambientais no município.
Ouça
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) começará nesta sexta-feira (2) a receber inscrições para o concurso público de nível médio que oferece 710 vagas para o cargo de analista bancário.
BNB|Divulgação
As inscrições podem ser feitas a partir das 10h, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso. O prazo termina às 16h do dia 9 de março, e a taxa de inscrição é de R$ 65.
Benefícios
A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.788,16 para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias.
O BNB descreve que o cargo oferece benefícios como auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação, 13ª cesta alimentação, auxílio-creche e seguro de vida em grupo.
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Das 710 vagas, 410 são para contratação imediata e 300 para a formação de um cadastro de reserva.
Entre as vagas imediatas, 82 são reservadas para pessoas negras e 21 para pessoas com deficiência. Já no cadastro, são 60 para negros e 15 para PCDs.
Prova
A seleção do concurso será por meio de prova de múltipla escolha com 60 questões, sendo 20 de conhecimentos básicos e 40 de conhecimentos específicos.
A aplicação da prova está marcada para o dia 28 de abril e os resultados finais do concurso devem ser divulgados em 28 de junho, após avaliação biopsicossocial e aferição da autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas negras.
Os aprovados poderão ser chamados para vagas em todos os estados do Nordeste, em capitais e cidades do interior.
VÍDEO|Banco do Nordeste lança edital para Concurso 2024:
BNB
Eliane Aquino (PT), que ocupa um cargo federal e é viúva do governador Marcelo Déda (PT), não será candidata este ano.
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