O Ministério Público do Estado de Sergipe recebeu denúncias de possíveis ilícitos que teriam ocorrido na câmara de vereadores de Cristinápolis em relação a diárias de vereadores.

A denúncia diz que um vereador teria desviado mais de cem mil reais através de diárias fantasmas entre os anos de 2017 a 2023.

Montagem: NE Notícias

Ainda segundo a denúncia, o vereador alegava que seriam congressos que participaria, mas esses não passavam de “congressos fakes” e para atestar a validade, o vereador supostamente realizava a compra de falsos certificados para assim receber diárias.

No documento, é ressaltado ainda que o  vereador “desvia dinheiro público e recebe propinas da presidência da casa para lavar e desviar o orçamento do referido parlamento.”

Na manifestação foi ainda anexada várias notas de penhoras da câmara municipal com valores recebidos pelo parlamentar a título de diárias nas cidades de Maceió e Salvador, mas uma específica nos chamou a atenção.

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Outro vereador teria recebido uma diária no valor de duzentos e cinquenta reais para ir a capital sergipana, Aracaju, no dia 13 de abril de 2022. No documento em que consta como beneficiário, a atividade a ser realizada na capital, é designada como: Comparecimento ao departamento de Polícia em Aracaju/SE.

Com relação a essa diária na capital sergipana, pode até não ser ilegal, mas no mínimo é imoral, visto que uma ida a Aracaju e consequentemente retorno, não custa esse montante para quem faz cursos e demais congressos no espectro de aprendizagem e as responsabilidades e compromissos com a coisa pública como é citado em seus relatórios para receber as famigeradas diárias.

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A presidência da câmara de Cristinapolis, recebeu nesta terça-feira (27), ofício da promotora de justiça, dra. Márcia Santana, solicitando que o presidente da casa, vereador Adelmo, conhecido como Placa, informe no prazo de 15 dias os valores pagos para congressos ao vereador Landinho.

Requer ainda a promotora os respectivos certificados, diárias pagas, passagens emitidas e os pagamentos dos cursos que o vereador tenha realizado nos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que o Fantástico [assista aqui] já realizou diversas denúncias sobre a farra das diárias em diversas câmaras de vereadores pelo país.

Ministério Público do Estado de Sergipe

No dia 25 de março, assim como vai ocorrer nas demais capitais, Aracaju terá manifestação pela prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em Aracaju, a manifestação será realizada por sindicatos e movimentos sociais.

CNN Brasil|Reprodução

Trata-se de uma resposta da esquerda ao ato que Bolsonaro promoveu recentemente na Avenida Paulista, em São Paulo.

A CPI da Braskem aprovou nesta quarta-feira (28) oito convocações para depoimentos sobre os danos ambientais causados em Maceió pela extração mineral pela empresa petroquímica Braskem. Uma das oitivas será com o diretor presidente da empresa, Roberto Bischoff.

Omar Aziz preside a CPI da Braskem, que tem Rogério Carvalho como relator – Foto: Geraldo Magela|Agência Senado

A votação dos requerimentos ocorreu com a retomada da reunião dessa terça-feira (27), que foi suspensa pelo presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Com as convocações, serão obrigados a depor na CPI, além de Roberto Bischoff:

  • Marcelo Arantes, diretor de comunicação da Braskem;
  • Thales Sampaio, coordenador dos estudos da antiga Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM, atual Serviço Geológico do Brasil), que concluíram pela responsabilização da Braskem no desastre;
  • Mauro Henrique Moreira Sousa, diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • José Geraldo Marques, ativista em ecologia, pós-doutor em meio ambiente e vítima da evacuação dos bairros atingidos;
  • Abel Galindo Marques, engenheiro civil e professor aposentado da Universidade Federal de Alagoas;
  • Natallya de Almeida Levino, professora da Universidade Federal de Alagoas;
  • Wolnei Wolff Barreiros, chefe da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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Danos em Maceió

A extração do mineral sal-gema ocorre desde os anos 1970 nos arredores da Lagoa Mundaú, na capital alagoana. Desde 2018, os bairros Pinheiro, Mutange, Bom Parto, entre outros que ficam próximos às operações da Braskem, vêm registrando danos estruturais em ruas e edifícios, com afundamento do solo e crateras. Mais de 14 mil imóveis foram afetados e condenados. As atividades de extração foram encerradas em 2019, mas os danos persistem, afetando milhares de pessoas.

CPI

A CPI foi criada pelo requerimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para investigar os efeitos da responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo em Maceió. Com 11 membros titulares e sete suplentes, a comissão tem até o dia 22 de maio para funcionar e limite de gastos de R$ 120 mil.

Por: Agência Senado

Juquinha Carvalho, conhecido como Juquinha do PT, foi destacado por Henrique Prata para gerenciar o Hospital de Amor, em Lagarto.

Em entrevista ao radialista Gilmar Carvalho, ele garante que o hospital funcionará em março vindouro.

Ouça a seguir a entrevista na íntegra:

Na manhã desta quarta-feira, 28, Gilmar também entrevistou Henrique Prata, o idealizador do projeto; ouça aqui.

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Nesta quarta-feira, 28, Henrique Prata, idealizador do Hospital de Amor, esclarece a Gilmar Carvalho o funcionamento daquela casa de saúde em Lagarto e como se deram contatos com o Governo de Sergipe.

Ouça a seguir:

Logo em seguida, o radialista Gilmar Carvalho entrevistou o gestor do hospital Juquinha Carvalho. Áudio já disponibilizado por NE Notícias aqui.

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O ex-deputado André Moura (UB) acertou com o Partido da Mobilização Nacional (PMN) para a campanha de sua filha, a deputada federal Yandra.

Yandra Moura é pré-candidata a prefeita de Aracaju.

Yandra e seu pai André Moura – Divulgação

André continua mantendo contatos com políticos para fortalecer a campanha da filha.

Nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira, 28, foi deflagrada a ‘Operação Divisa Integrada’ para cumprir quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, tendo como alvos pessoas ligadas ao cometimento de crimes contra a vida.

As investigações tiveram início ainda no de 2023 na cidade de Poço Verde quando o grupo criminoso tentou contra a vida de um morador local, crime este praticado no dia 11 de agosto. A operação é realizada pelas polícias Civil e Militar. Dois dos suspeitos reagiram e entraram em confronto com os policiais, foram socorridos e vieram a óbito.

Foram cumpridos quatro mandados de busca contra alvos suspeitos de crimes contra a vida|SSP

De acordo com o delegado Cláudio Feitoza, foram realizadas diversas diligências na tentativa de elucidar por completo o crime, como também, identificar todos os envolvidos.

“Faço destaque para a ousadia do grupo, uma vez que no dia do fato, um dos envolvidos foi até a vítima fazer ameaças e minutos depois fizeram os disparos contra ela”.

Cláudio Feitoza, delegado
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A vítima passa bem, mas saiu da cidade com medo de morrer. A investigação trabalha com a hipótese de crime passional. Desde o início das investigações, até o cumprimento dos mandados de busca e apreensão domiciliar nesta quarta-feira, as investigações ocorreram integradas com a Polícia Civil de Heliópolis, na Bahia. A operação de hoje ocorreu em Heliópolis e Fátima, na Bahia, e em Poço Verde, em Sergipe.

Os agentes apreenderam duas armas de fogo utilizadas na tentativa de homicídios e aparelhos celulares que foram objetos da busca e apreensão. 

Além da PC de SE e BA, participaram da operação, policiais militares do BPATI e da 2ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar (11º BPM), policiais da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), Coordenadoria de Operações em Recursos Especiais (Core) e Divisão de Inteligência da Polícia Civil (Dipol).

Por: Secretaria de Segurança Pública de Sergipe

O Projeto Verão, realizado pela Prefeitura de Aracaju, em parceria com o Governo de Sergipe, é um evento diversificado, que agrada a diferentes faixas etárias, ritmos e produções artísticas.

Além de toda a programação musical, esportiva e cultural na Orla da Atalaia, o evento conta com mais um atrativo especial: o Viradão do Forró, cuja programação será realizada na Orla Pôr do Sol, nos dia 1°, 2 e 3 de março, com artistas sergipanos, para apresentar aos aracajuanos e turistas a tradição do autêntico forró.

Funcaju

Na sexta-feira, 1° de março, a partir das 16h, a Orla Pôr do Sol já começa a se agitar. Até 17h30 os aracajuanos e turistas poderão curtir Chico Rodrigues e Forró Chic Chic, com seu repertório voltado para o cancioneiro nordestino, apresentando xaxado, baião e muito mais. Em seguida, Pedrinho Estilizado sobe ao palco e garante dar continuidade à animação. No sábado e no domingo, a festa começa logo cedo, com programação musical a partir das 10h e segue até as 19h, levando alegria e tradição ao público presente.

Confira a programação completa do Viradão do Forró:

Nesta sexta, 1° de março

16h às 17h30 – Chico Rodrigues e Forró Chic Chic
17h30 às 19h – Pedrinho Estilizado

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Sábado, 2 de março

10h às 11h30 – Jailson do Acordeon
11h30 às 13h – Forró Xoteado
13h às 14h30 – Donna Flora
14h30 às 16h – Mimi do Acordeon
16h às 17h30 – Bartira Fraga
17h30 às 19h – Zito Costa e Rafael – Os Reis da Vaquejada

Domingo, 3 de março

10h às 11h30 – Trio Piauí
11h30 às 13h – Scurinho Zabumbada
13h às 14h30 – Banda Fuzuê
14h30 às 16h – Forró XoteMania
16h às 17h30 – Danny Martins
17h30 às 19h – Balança Eu

Por: Prefeitura de Aracaju

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão desta terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, registrou que o Tribunal aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). O presidente destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.

Luiz Roberto|TSE

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro. O total de propostas apresentadas para aperfeiçoamento de tais diretrizes superou os números registrados nos processos eleitorais anteriores. Ao todo, o TSE recebeu 945 sugestões.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia.

Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.

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As resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e poderão ser consultadas, na íntegra, no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.

Confira um resumo de cada resolução aprovada:

  • Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)

A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)

A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.

  • Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)

O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

  • Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

Luiz Roberto|TSE
  • Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

  • Registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)

A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos deve conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.

  • Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

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Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

  • Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)

A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Luiz Roberto|TSE
  • Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

  • Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.

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  • Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

  • Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)

A proposta aprovada hoje atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil. Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.

Confira apresentação da ministra Cármen Lúcia com os principais pontos das resoluções aprovadas.

Assista à sessão plenária

TSE
Ouça

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.693 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa terça-feira (27), no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio acumulou e está estimado em R$ 135 milhões, o maior do ano até o momento.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As dezenas sorteadas foram 11 – 29 – 44 – 45 – 46 – 50.

A quina teve 117 ganhadores e cada um vai receber R$ 55.729,62. Os 6.988 acertadores da quadra terão um prêmio de R$ 1.332,97.

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As apostas para o concurso 2.694, a ser realizado nesta quinta-feira (29), podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.