A Associação Baiana dos Advogados Civilistas – ABAC – declarou que vai pedir o “fastamento imediato” do presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, por causa do caso da advogada Bruna Hollanda, que acusa um colega advogado de tê-la estuprado em Aracaju.

Danniel Costa|OAB–SE

Em publicação nas redes sociais, a Abac se manifestou desta forma:

“Não se trata de violência sofrida por uma advogada por alguém fora da ordem. Trata-se de um ESTUPRO sofrido por uma colega, conselheira, por alguém marginal dentro da Ordem – e com a proteção do presidente da Seccional”.

Associação Baiana dos Advogados Civilistas – ABAC
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A carta de renúncia dela ao Conselho Seccional da entidade sergipana foi publicada, em absoluta Primeira Mão, por NE Notícias.

Como sempre fazemos com todos, o mesmo espaço continua sendo reservado para a parte acusada ou sua defesa.

Veja a postagem na íntegra:

ADVOGADAS, MULHERES, COLEGAS, aproximem-se para manifestar apoio. Para quem não tomou conhecimento dos fatos, pedimos…

Publicado por Associação Baiana dos Advogados Civilistas em Quarta-feira, 20 de março de 2024

O prefeito do município de Ribeirópolis, Rogério Sobral, deixou o PL e está indo para o PSB, do governador Fábio Mitidieri.

O PSB está vinculado ao governador.

Fábio Mitidieri e Rogério Sobral

O ato de filiação está marcado para às 19h desta quinta-feira, 21, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribeirópolis.

Neste ano, o prefeito enfrentará, no município, o deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania).

A sergipana Thielle Gois, de 18 anos, foi a grande vencedora do concurso Miss Brasil Teen 2024. O resultado da competição foi divulgado na madrugada desta quarta-feira, 20. Thielle disputou a coroa da 8º edição do evento com outras 28 meninas. A competição ocorreu em Curitiba, no Paraná.

Reprodução

“Estou muito feliz e cada vez mais tenho certeza de que a vida nos dá chance de arte e a arte nos dá chance de vida”, disse ela após a vitória. Com a coroação do Miss Brasil Teen 2024, Thielle irá defender o Brasil em uma competição mundial – o Miss Teen Universe 2024. Ainda sem local e data definidos.

Natural de Umbaúba, a 109 km de Aracaju, Thielle ressalta que sua própria experiência desafiadora de vida é uma prova de que, independentemente das circunstâncias sociais ou econômicas em que alguém nasce, é possível alcançar seus sonhos e objetivos.

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“Acredito que a minha multiculturalidade é exemplo suficiente para provar que sendo uma pessoa negra de zona periférica, neta de indígena, filha de mãe solteira, você pode ser quem quiser. E não são os seus parâmetros sociais que vão limitar os seus sonhos”, disse ela em seu discurso de vitória.

O empresário Edson Passos é o nome do deputado estadual Luciano Bispo (PSD) a prefeito de Itabaiana.

O nome foi oficializado pelo governador Fábio Mitidieri, na noite desta quarta-feira (20), na capital do agreste sergipano.

Fábio Mitidieri e Edson Passos|Divulgação

Com ele, irá o vereador Alex Henrique, que está no PP, mas pode mudar de legenda até o início do mês de abril vindouro. Alex era ligado aos Teles de Mendonça.

Edson já havia disputado as eleições no município em 2020. Na ocasião, o candidato do grupo de Luciano Bispo obteve 21.249 votos.

Veja o anúncio feito pelo governador:

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Leonardo Cervino Martinelli, promoveu o arquivamento de uma notícia-crime contra a prefeita Silvany Mamlak, do município de Capela, diante da inexistência de informações e elementos que corroborem com os fatos noticiados.

ASN / Arquivo

O fato, que envolveu uma orquestração dirigida pelo ex-prefeito Manoel Sukita e pela ex-secretária da Educação Joseana Santos da Silva, teve o seu arquivamento confirmado, através de um documento expedido pelo MPF, confirmando a devida aplicação dos recursos do FUNDEB no município, bem como que não constam as irregularidades relatadas e difundidas pelo ex-prefeito, que já foi condenado por desvios na educação, em emissoras de rádio e portais de notícias.

No documento, o MPF relatou que “a Autoridade Policial, para apurar as supostas irregularidades na utilização das referidas verbas federais, expediu ofícios ao TCU, ao TCE e à CGU, solicitando informações acerca de eventuais fiscalizações envolvendo a aplicação de verbas do FUNDEB pelo município de Capela/SE no período de 2019 a junho de 2023. Não sendo constatadas as irregularidades alegadas em sede da notícia-crime n° 2023.0023423-SR/PF/SE”.

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Ainda segundo o órgão fiscalizador, “em face do exposto, ante a inexistência de informações e elementos aptos corroborarem os fatos noticiados e verossimilhança da denúncia, e diante da própria manifestação da denunciante, no sentido de não mais prosseguir com a denúncia, segue o arquivamento”. 

A notícia-crime, protocolada ano passado, foi utilizada contra a prefeita Silvany Mamlak de forma truculenta, virulenta e misógina pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita, personagem que, em 2017, foi condenado, a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), à Justiça Federal, por desvio de mais de R$ 1 milhão, que deveria ser utilizado para aquisição de ônibus escolares.

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Além disso, Manoel Sukita teve bloqueio de bens decretado em 2018 após ser acusado de improbidade administrativa durante os anos de 2005 e 2006 pelo desvio de verbas retiradas da conta bancária vinculada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O arquivamento da notícia-crime, se comprova, em documento, que “não se verifica nenhuma medida a ser adotada pela autoridade policial”, bem como não há “nenhuma ilegalidade a ser combatida” no município, reafirmando a credibilidade e a transparência da gestão comandada por Silvany Mamlak no município.

Por: Assessoria de Imprensa

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE SERGIPE – ABRACRIM-SE manifesta posição institucional relativa à notícia-crime de prática de estupro por advogado e conselheiro seccional da OAB/SE contra advogada e também conselheira, que, em carta aberta, renunciou ao cargo e imputou ao presidente da OAB/SE graves acusações de parcialidade na condução do caso e não cumprimento do protocolo de atendimento à vítima de violência sexual na esfera da Ordem.

Ciente das declarações da noticiante, a ABRACRIM-SE manifesta empática solidariedade institucional à advogada – que se sujeitou a exposição pública para ser ouvida – ao tempo em que se coloca à disposição para integrar rede de acolhimento.

Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Sergipe|ABRACRIM-SE

Quanto aos fatos noticiados, a ABRACRIM-SE não emitirá juízo de valor, em respeito aos princípios constitucionais e bandeiras institucionais, cabendo a polícia judiciária e Ministério Público a apuração e, ao final, em caso de ação penal, ao juízo criminal a decisão acerca da autoria e materialidade, respeitando-se a presunção da inocência e devido processo legal.

A quebra de sigilo e vazamento ilegal de documentos dos autos também merecem apuração dada a exposição dos envolvidos.

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A ABRACRIM-SE não pode silenciar diante do apontamento de parcialidade no âmbito da OAB/SE em relação à não adoção de medidas cabíveis e não abstenção da prática de ações desvirtuadas do propósito prioritário de acolhimento e isenção na apuração, expondo a instituição que deve planar acima de qualquer suspeita, cumprindo as finalidades do art. 44 do Estatuto.

Por fim, a ABRACRIM-SE repudia veementemente qualquer espécie de parcialidade e se coloca em sentinela vigilante para acompanhar os desdobramentos, em prontidão para exigir providências e indispensável imparcialidade na condução do caso pela direção da OAB/SE, em respeito e preservação da credibilidade histórica da instituição republicana de maior confiança na sociedade.
Aracaju, 20/03/2024.

Aurélio Belém do Espírito Santo
Presidente 

Pamela Salmeron
Vice

Ouça

A Copa do Nordeste teve uma quarta-feira (20) de clássicos, com destaque para as vitórias de Bahia e Ceará, respectivamente sobre Vitória e Fortaleza. Os confrontos foram válidos pela 6ª rodada da fase de grupos da competição.

Kanu – Foto: Esporte Clube Bahia|Divulgação

Jogando na Arena Fonte Nova o Bahia mostrou força para derrotar o Vitória de virada para alcançar os 15 pontos na liderança do Grupo B da competição e carimbar a classificação para as quartas de finais. Já o Vitória permaneceu com 8 pontos e caiu para a 5ª posição do Grupo A após o revés.

Reprodução

O Tricolor viu o Rubro-Negro abrir o placar com um golaço de Alerrandro logo aos 8 minutos do primeiro tempo para depois virar o marcador graças à eficiência de Jean Lucas, aos 34 da etapa inicial, e de Kanu, 14 minutos depois.

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Já no Castelão quem triunfou foi o Ceará, que contou com um gol do lateral Raí Ramos aos 20 da etapa final para superar o Fortaleza por 1 a 0. A vitória levou o Vozão aos 9 pontos, na 4ª posição do Grupo A. Já o Fortaleza permaneceu na vice-liderança do Grupo B com 8 pontos.

Outros resultados:

CRB 3 x 1 Juazeirense
América-RN 1 x 0 ABC
River-PI 0 x 0 Altos
Sport 2 x 2 Náutico

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. 

Santos FC / Divulgação

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil.  

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

“A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”, apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.  

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.​​​​​​​​​

Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos ter efeitos no Brasil – Foto: Gustavo Lima|STJ

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador voltou ao Brasil antes do término do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993). 

Ao STJ, a defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993) não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013. 

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Transferência de execução de pena permite que brasileiro condenado no exterior não fique impune

O relator do pedido de homologação, ministro Francisco Falcão, ressaltou que, ao analisar a possibilidade de dar efeitos em território nacional à sentença condenatória contra Robinho, não caberia ao STJ atuar como revisor da Justiça italiana, ou seja, o Judiciário brasileiro não poderia realizar um novo julgamento do mérito da ação penal. 

Em relação aos requisitos para homologação da sentença exigidos pelo artigo 963 do CPC, o ministro destacou que houve trânsito em julgado da decisão italiana, e que Robinho foi representado por advogado e pôde se defender durante todas as fases do processo. Além disso, Falcão apontou que os mesmos fatos que levaram à condenação do atleta também constituem crime no Brasil.  

Analisando o artigo 100 da Lei de Migração, o ministro destacou que a transferência da execução da pena respeita a vedação de extradição de brasileiro nato, mas possibilita que nacionais condenados por crimes no exterior não fiquem impunes. 

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Para Francisco Falcão, se fosse negada a transferência da execução da pena do jogador, além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o país proíbe a dupla imputação criminal pelo mesmo fato (princípio do non bis in idem).

Sem homologação da sentença, vítima teria novamente sua dignidade violada

Em relação ao argumento da defesa sobre a impossibilidade de retroação do artigo 100 da Lei de Migração pela suposta natureza penal do dispositivo, o ministro Falcão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidido sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal. 

A respeito do questionamento da defesa sobre supostas falhas na colheita de provas, Francisco Falcão destacou que o STJ não pode avançar sobre o conjunto probatório que foi examinado com profundidade pela Justiça italiana. 

Em seu voto, o relator lembrou, ainda, que a conduta criminosa imputada a Robinho foi de estupro coletivo e teve como vítima uma mulher albanesa. Para o ministro, a falta de homologação da sentença da Itália colocaria novamente a vítima – e não o atleta – em posição de violação de direitos humanos. 

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“Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima”, concluiu.

Em divergência, ministro Raul Araújo considerou que Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso

Em voto divergente, o ministro Raul Araújo apontou que a análise do pedido de homologação da sentença que condenou Robinho não poderia ter como base eventuais consequências às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, pois o papel do Judiciário brasileiro é exatamente examinar se os tratados e entendimentos internacionais são adequados à luz da legislação nacional.​​​​​​​​​

Segundo ministro Raul Araújo, Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso – Foto: Pedro França|STJ

De acordo com o ministro, como a Lei de Migração é de 2017, ela não poderia ser aplicada para homologar a sentença, pois os fatos imputados a Robinho são anteriores à introdução do instituto da transferência do cumprimento da pena para o Brasil. 

Ainda que a Lei de Migração fosse aplicável ao caso, Raul Araújo entendeu que a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiro nato, de modo que a transferência da execução penal para o Brasil só pode ser imposta ao brasileiro naturalizado, nos casos em que seja possível a extradição.

Veja como ficou a votação da Corte Especial

O julgamento da Corte Especial teve votações distintas em relação à homologação da sentença estrangeira; à fixação, pelo STJ, do regime de cumprimento da pena, e à necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para início da execução da condenação. Veja como ficaram os votos em cada uma das votações realizadas durante o julgamento:

1) Votação sobre o pedido de homologação da sentença

  • Votaram pela homologação: ministros Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior; 
  • Votaram pela não homologação: ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. 

2) Votação sobre a possibilidade de o STJ fixar o regime de cumprimento da pena e pela necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação para execução da pena:

  • Votaram pela desnecessidade de trânsito em julgado e pela possibilidade de fixação imediata de regime: ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva; 
  • Votaram pela possibilidade de fixação de regime e necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministros Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira; 
  • Votou pela impossibilidade de fixação de regime e pela necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministro Sebastião Reis Junior; 
  • Votou pela vedação ao STJ de analisar qualquer tema que não seja a homologação ou não da sentença estrangeira: ministro Raul Araújo. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HDE 7986


Defesa de Robinho promete entrar com recursos para evitar o cumprimento da prisão no Brasil:

Rádio BandNews FM

Com o propósito de fortalecer o quadro de servidores do Estado, o governador Fábio Mitidieri anunciou nesta quarta-feira, 20, o lançamento do edital para o concurso da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). No total, serão oferecidas 55 vagas para os cargos de técnico ambiental e analista ambiental.

Para os cargos de técnico ambiental, de nível médio, serão 20 vagas. Destas, 14 são de ampla concorrência, quatro para Pessoas com Deficiência (PcD) e duas para negros.

Adema/Arquivo

Já para os cargos de analista ambiental, de nível superior, serão 35 vagas nas seguintes especialidades: oito vagas para Geologia e Geografia (seis de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); seis vagas para Biologia e Ecologia (quatro de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); dez vagas para engenharias Civil, Sanitária, Ambiental, Química, Elétrica e Mecânica (sete de ampla concorrência, duas para PcD e uma para negros); oito vagas para Engenharia Agronômica, Florestal, Medicina Veterinária, Engenharia de Pesca e Zootecnia (seis de ampla concorrência, uma para PcD e uma para negros); e três vagas para áreas diversas (duas vagas de ampla concorrência e uma vaga para negros).

O edital será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21. A banca organizadora é o Instituto AOCP, e a carga horária é de 30 horas semanais.

O governador Fábio Mitidieri afirmou que a ação reflete a continuidade de uma política de valorização constante das diversas categorias. “Boa notícia: estamos assinando o edital do tão aguardado concurso da Adema. Quem é concurseiro já pode começar a se preparar, porque vamos fazer a publicação no Diário Oficial”, colocou.

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O presidente da Adema, George Trindade, frisou a importância da renovação dos quadros da instituição. “É um momento histórico que a Adema está vivendo com esse processo de reestruturação das carreiras, que o governador está nos proporcionando por meio do concurso público. Isso vai fazer com que possamos prestar um serviço eficiente e de extrema relevância para a sociedade sergipana”, sublinhou.

A secretária de Estado da Administração, Lucivanda Nunes, destacou que já foram passadas as etapas de autorização do concurso, contratação da empresa e, agora, a autorização e publicação do edital. “Com isso, já teremos o cronograma, com todas as fases previstas e com data de realização da prova estimada para junho. É um concurso importante, dentro da linha em que o governador vem trabalhando do plano estratégico de estruturação de carreiras”, reforçou a gestora.

As inscrições serão realizadas no período de 22 de abril a 23 de maio, por meio do site da banca organizadora. A taxa de inscrição é de R$ 90 (nível médio) e R$ 120 (nível superior).

Etapas

De acordo com o edital, o certame contará com as seguintes etapas: prova objetiva, prova discursiva, prova de títulos, aferição de cota racial e perícia para candidatos PCD.

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Os candidatos que forem aprovados no concurso público terão vencimentos iniciais de RS 4.900 (analista ambiental) e R$ 2.900 (técnico ambiental).

Consulta ao edital

Todas as informações relacionadas ao concurso da Adema constam no edital, que pode ser consultados no Diário Oficial do Estado (edição desta quinta-feira, 21), no site oficial do Instituto AOCP e no site da Sead.

Concursos

O Governo de Sergipe tem investido na renovação e ampliação do quantitativo operacional do estado por meio de diversos concursos. Atualmente, a gestão estadual gerencia 17 concursos públicos: três homologados – Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Polícia Civil e Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) –, oito em andamento e seis em vigência, que, juntos, resultam em mais de 400 novos servidores para a administração estadual.

Em reunião na sede em Brasília, nesta quarta-feira (20), da Executiva Nacional, ficou decidido que o União Brasil passa a ter novo comandante: Antônio Rueda.

Luciano Bivar perdeu e foi afastado com o seguinte placar: 11 votos a favor do afastamento, 5 contra e uma abstenção.

Antônio Rueda e Luciano Bivar|arquivo

Bivar é acusado de ameaçar de morte a família de Rueda. Ele nega.

Eleito para o comando nacional do partido, Rueda teve a situação antecipada, provisoriamente.

Leia nota do partido

“O deputado federal foi alvo de uma representação que o acusou de ofensas e ameaças a dirigentes partidários e seus familiares. Ele também foi acusado de praticar violência política contra mulher, além de validar cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido, mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação”.

Leia o posicionamento de Luciano Bivar

Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, tentam afastar o Presidente Luciano Caldas Bivar das suas funções.

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O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, para promover a destituição do Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, e, consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.

Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Luciano Bivar