Na sessão desta sexta-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por maioria, reprovar as contas de campanha de Valmir dos santos Costa (Valmir de Francisquinho) referentes ao ano de 2022 determinando à recomposição ao erário do valor de R$ 86.405,35 (oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). A decisão refere-se ao malversamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário.

SSP Sergipe / arquivo

Após a análise da prestação de contas, foram encontradas irregularidades, como a falta de documentos obrigatórios e a não comprovação de despesas com militância e mobilização de rua, no valor de R$ 23.028,00. Além disso, houve transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de uma candidata negra para outros candidatos, totalizando R$ 63.377,35, sem que fosse indicado qualquer benefício para a campanha original. Como as falhas não foram corrigidas ou justificadas, o setor técnico opinou pela desaprovação das contas.

A relatora do caso, Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos, afirmou que não havia nenhum comprovante dessas despesas. O prestador de contas foi intimado em 24/10/2023 e apresentou parte dos comprovantes, mas só em 10/01/2024 (setenta e cinco dias depois) e após o parecer do Ministério Público Eleitoral, enviou o restante da documentação. Como o prazo já havia expirado, esses documentos não foram aceitos, conforme a jurisprudência do TSE.

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A magistrada explicou ainda que “os recursos do FEFC destinados às candidaturas de pessoas negras ou pardas devem ser usados especificamente nessas campanhas, a não ser que se comprove que as despesas foram compartilhadas com candidatos não negros, e que isso tenha beneficiado a campanha do doador. No caso em questão, o prestador de contas alegou que os gastos foram feitos por meio de doações de material compartilhado para divulgar sua candidatura e as de outros candidatos, mas não apresentou nenhuma prova disso. Assim sendo, não há como aplicar a exceção prevista na norma.

A relatora concluiu que “essas falhas comprometem a regularidade das contas e o uso correto dos recursos públicos, configurando desvio de finalidade. O total das irregularidades é de R$ 86.405,35. Portanto, determino o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019”.

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Por maioria de 4 a 3, a corte desaprovou as contas de Valmir dos santos Costa e a devolução ao erário do valor de R$ 86.405,35 eque sejam executados os comandos no Sistema Sanções e no Sistema Sico e que seja encaminhadauma cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual proposição de procedimento visando à suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual da agremiação. Ficando vencida a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, que apresentou divergênciae,seguida pelos juízes Breno Bergson e Cristiano César Cabral, votaram pela aprovação com ressalvas e pela recomposição ao erário.

Assista ao julgamento:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.


Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Na manhã desta sexta-feira (29), durante o programa Sergipe Verdade, da Rádio Sim FM de Carmópolis, o radialista George Magalhães informou que a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça de Sergipe, proferiu decisão relevante no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramita há seis anos.

Entenda o caso

O julgamento, que envolve os recorrentes Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus, está pautado para a próxima segunda-feira (02/12), na 1ª Câmara Cível do TJSE.

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães
|TRE-SE

O caso já havia sido analisado anteriormente, com voto da relatora em sessão presencial realizada em 30/09/2024, quando foram rejeitados pedidos dos patronos dos requeridos. Na ocasião, o Desembargador Cezário Siqueira Neto solicitou vista dos autos, devolvendo-os em 06/11/2024 para continuidade do julgamento.

Recentemente, as partes apresentaram novos elementos ao processo. Valmir e Erotildes peticionaram no dia 22/11/2024, e o Ministério Público informou, em 26/11/2024, a celebração de Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs).

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Em resposta, a relatora determinou que o julgamento prosseguisse como agendado. No entanto, no dia 28/11/2024, o Desembargador Cezário despachou pedindo a retirada do recurso da pauta, sugerindo remessa à relatoria para deliberações adicionais.

A Desembargadora Iolanda decidiu manter o julgamento no dia 02/12/2024. Segundo ela, o processo se insere na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exigindo celeridade devido ao longo período de tramitação. Além disso, destacou que o julgamento já havia sido iniciado e que a competência para apreciação dos ANPCs não se restringe à relatora, mas ao colegiado.

Por fim, a Desembargadora afirmou que o julgamento será realizado conforme planejado, sem prejuízo ao pedido de vista do Desembargador Cezário, caso ele necessite de mais tempo para proferir seu voto.


Por Keizer Santos

A Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou uma ação de fiscalização em um canteiro de obras e no alojamento utilizado pelos trabalhadores em Aracaju/SE.

Operação conjunta identifica trabalhadores em situação precária em Aracaju
PF-SE|Divulgação

A operação integra esforços para combater o crime de redução de pessoas a condições análogas às de escravo. Na ação, foram identificados onze trabalhadores alojados em residência inadequada.

A investigação indica que esses trabalhadores são trazidos da cidade de São Domingos/SE e alojados em uma residência com apenas um banheiro e camas improvisadas. Portanto, as condições do local foram consideradas precárias, com diversas irregularidades de Segurança e Saúde no Trabalho.

PF, MPT e MTE realizam operação contra trabalho análogo à escravidão em Aracaju
PF-SE|Divulgação

Fiscalizou-se também o canteiro de obra em que as vítimas estavam trabalhando e neste também foram identificadas outras irregularidades pelas equipes de segurança. O empregador foi notificado pela Auditoria Fiscal do Trabalho para realizar as devidas regularizações e apresentar documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho. O MPT instaurou inquérito civil para adoção das providências cabíveis.

PF, MPT e MTE realizam operação contra trabalho análogo à escravidão em Aracaju
PF-SE|Divulgação

Diante da situação, a apuração dos fatos continua nas esferas administrativa, trabalhista, civil e penal.


Com informações da Polícia Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho

O IBGE determinou que povoados que integram a Zona de Expansão, saiam de Aracaju e passem a integrar o Município de São Cristóvão.

Nada contra, mas a população não quer: Robalo, São José, Areia Branca, Mosqueiro, todo o complexo do Santa Maria.

Todos os serviços nessas regiões são executados pela Administração de Aracaju.

A Assembleia Legislativa sabe que só o Plebiscito resolveria. Os deputados estaduais devem muito ao povo.

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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma Ação Civil Pública, em face do Município de Aracaju, questionando o limite de idade máxima de 50 anos para candidatos aos cargos de magistério municipal, estabelecido pelo Edital nº 03/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed). No procedimento, o MPSE requer a exclusão da limitação etária e reabertura das inscrições para candidatos indevidamente excluídos.

Magistério
MEC / Arquivo

A Ação é fruto das reclamações registradas pelos professores que foram impedidos de participar do concurso público, em função da limitação etária imposta no certame. No edital nº 03/2024, o Município de Aracaju fundamenta a decisão na Lei Municipal nº 1.350/88, que versa sobre o estatuto do magistério do ensino público de Aracaju.

No entanto, nos autos da Ação Civil Pública, o MPSE questiona a constitucionalidade do item, justificando que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não impõem restrições etárias para o exercício do magistério.

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Além disso, o MP de Sergipe mencionou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando que cargos de natureza eminentemente intelectual, como os de professores e magistrados, não podem sofrer esses tipos de restrições, e que, se praticadas, podem ser consideradas cláusulas discriminatórias, comprometendo o direito de igualdade no acesso aos cargos públicos, prejudicando candidatos potencialmente qualificados e violando normas constitucionais e legais.

Com base nesses argumentos, o MPSE ajuizou a Ação requerendo ao Poder Judiciário, por meio de decisão judicial, a exclusão da restrição etária do edital, a reabertura do período de inscrições para candidatos indevidamente excluídos e, caso a regra discriminatória persista até o fim do certame, a anulação do concurso. O concurso público do magistério municipal prevê o preenchimento de 425 vagas e formação de cadastro reserva.


Ministério Público de Sergipe

Na tarde da última quarta-feira (27), o telhado do pátio da Escola Municipal Ananias Chaves Sobrinho, localizada no povoado Pista 05, em Boquim, desabou. De acordo com nota oficial da prefeitura, não houve registro de feridos no momento do incidente.

Felizmente, os alunos não estavam na área em que ocorreu o desabamento.

Desabamento de telhado interrompe aulas em escola municipal em Sergipe
Por pouco não aconteceu uma tragédia – Foto: Prefeitura de Boquim

As aulas estão suspensas. A Defesa Civil do Estado fará vistoria técnica no local nesta sexta-feira (29).

Ficam aí os questionamentos sobre a segurança das instalações e os possíveis riscos a que os estudantes poderiam ter sido expostos.

Reprodução

O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), decidiu nesta quinta-feira, 28, retirar da pauta de julgamento o processo envolvendo o ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, e o Matadouro de Itabaiana, que estava agendado para ser analisado no dia 2 de dezembro. A decisão foi motivada por petições apresentadas por Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus, datadas de 22 de novembro de 2024.

Desembargador retira processo de Valmir de Francisquinho de pauta
Reprodução

Os dois envolvidos informaram a celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Sergipe. Esse acordo, que visa resolver a questão sem a continuidade de ações judiciais, levou à decisão do desembargador, que, em seu despacho, afirmou que, devido à existência do acordo, o processo não será mais julgado na data previamente marcada.

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No texto de sua decisão, Cezário Siqueira Neto destacou que, em função da celebração do ANPC, o caso foi retirado da sessão de julgamento prevista para o dia 2 de dezembro e que o novo prazo para análise será em 12 de fevereiro de 2025.

A medida pode representar um desfecho mais célere e negociado para um caso que gerou grande repercussão em Itabaiana e região. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) busca, assim, resolver o impasse judicial de forma consensual, sem a imposição de sanções penais ou civis, quando as partes envolvidas chegam a um entendimento com o Ministério Público.


Itnet

Dialogando para futuras parcerias com a prefeitura de Lagarto, o prefeito eleito Sérgio (PSD), o deputado federal licenciado e atual secretário estadual da Representação de Sergipe em Brasília, Fábio Reis, e o empresário Joãozinho de Solinha, receberam, no município lagartense, nesta quarta-feira, 27, o superintendente estadual do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Antônio César de Santana, e gerentes da instituição em Sergipe.

Fábio e Sérgio Reis se encontram com superintendente estadual do Banco do Nordeste do Brasil
Divulgação

“Estamos construindo um futuro com parcerias e desenvolvimento para Lagarto. Temos muitas ideias e demandas de incentivo aos produtores rurais e empresários locais e temos certeza que o Banco do Nordeste tem boas soluções para ajudar no desenvolvimento do nosso município“, pontuou Sérgio.

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Além do superintendente, foram recepcionados pelo prefeito eleito os gerentes João Henrique Carvalho (Agência Lagarto), Carlos Virgílio Holanda (Agência Aracaju Centro), Fabrícia Rosas (Negócios com Governo) e Franclin Santos (Relacionamento do BNB em Lagarto).


Assessoria do prefeito eleito

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.801 da Mega-Sena, sorteado nesta quinta-feira (28), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Com isso, o prêmio acumulou e vai para R$ 67 milhões no próximo sorteio, no sábado (30).

Os números sorteados foram 25 – 27 – 33 – 46 – 48 – 56.

A quina teve 112 apostas vencedoras que vão receber, cada uma, R$ 30.340,43. Os 6.393 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 759,34

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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. Para fazer a aposta pela internet, é necessário fazer um cadastro, ter mais de 18 anos e preencher o número do cartão de crédito.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

Assista ao sorteio das Loterias Caixa:

Caixa

A assessoria do ministro Márcio Macedo informa que não há nenhuma discussão sobre participação do Ministro Márcio em futura coordenação da campanha presidencial, as informações veiculadas não passam de mera especulação.

O ministro Márcio Macedo continua firme ao lado do presidente Lula na reconstrução do Brasil, essa é a tarefa prioritária.


Assessoria de comunicação

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