A Justiça concedeu liminar contra o presidente Lula (PT), por ter pedido, antecipadamente, voto para Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo.

A liminar atende a ação movida por Marina Helena, pré-candidata do Novo à prefeitura de São Paulo.

No ato de ontem, em plena praça pública, Lula pediu votos para Boulos. A Justiça Eleitoral determinou que o presidente Lula e o YouTube removam o vídeo.

GloboNews

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto.

Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

Tio Paulo foi levado morto à agência bancária|Reprodução

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.

O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

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Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

Itatiaia

A Petrobras aumentou em 2,8%, nesta quarta-feira (1º), o preço do querosene de aviação (QAV) vendido para os distribuidores. O aumento corresponde a R$ 0,11 por litro do combustível.

Arthuro Paganine / Governo de Sergipe

O preço do QAV acumula, no ano, uma redução de 1,3%, ou seja, R$ 0,05 por litro, de acordo com comunicado divulgado pela estatal. Em relação a dezembro de 2022, a queda acumulada é de 20,6% ou R$ 1,05 por litro.

A Petrobras vende o produto refinado, por si própria ou importado, para distribuidoras, que transportam e comercializam o combustível com as empresas de transporte aéreo e consumidores finais, nos aeroportos.

O secretário de Saúde da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, Enock Ribeiro, está sendo acusado de racismo após um áudio vazado [ouça abaixo] em redes sociais. No áudio, Enock se refere à pré-candidata à prefeita Clécia Carvalho (PL) como “essa neguinha pode ser eleita”.

Em suas redes sociais, Clécia repudiou a fala do secretário, que é auxiliar do atual prefeito Inaldo Silva (PP). “Em pleno século 21, é lamentável que ainda sejamos testemunhas de um crime grave como esse”, declarou a pré-candidata.

O Partido Liberal (PL), ao qual Clécia pertence, também emitiu nota de repúdio, cobrando “das autoridades competentes a agirem com rigor e celeridade para responsabilizar o Secretário Enock Ribeiro pelo seu comportamento repudiável”.

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Enock Ribeiro pode ser acusado de crime de injúria racial, previsto no Código Penal brasileiro. O crime pune quem “ofender a dignidade de outrem, preconcebendo ou perseguindo por motivo de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra causa”.

A pré-candidata Clécia Carvalho já anunciou que vai tomar as medidas cabíveis contra o secretário.

Leia nota do PL Mulher:

É com profunda indignação que o PL Mulher repudia veementemente o comentário de injúria racial proferido pelo Secretário de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, Enock Ribeiro, em que utiliza termo ofensivo e discriminatório contra a pré-candidata a prefeita de Nossa Senhora do Socorro, Clécia Carvalho, atacando sua dignidade e ferindo os princípios fundamentais da igualdade e do respeito mútuo.

Em pleno Século 21, é inadmissível que ainda sejamos testemunhas de atitudes tão repugnantes e desumanas, que perpetuam a cultura de intolerância e discriminação. A injúria racial é um crime grave que não pode ser tolerado em nenhuma instância da sociedade.

Diante deste lamentável episódio, o PL Mulher reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade racial, da justiça social e dos direitos humanos. Cobramos das autoridades competentes a agirem com rigor e celeridade para responsabilizar o Secretário Enock Ribeiro pelo seu comportamento repudiável. Também nos solidarizamos com a vítima deste ato lamentável e reafirmamos nosso apoio irrestrito na luta contra todas as formas de discriminação e preconceito.

Assessoria de Imprensa do PL Mulher

Nesta quinta-feira, 2, a deputada federal Yandra Moura (UB) participou de café da manhã com pastores e líderes de segmentos evangélicos no Delmar Hotel, em Aracaju. Filha do ex-deputado André Moura, Yandra é pré-candidata a prefeita de Aracaju nas eleições deste ano.

Divulgação

A reunião serviu de oportunidade para a pré-candidata conversar com líderes que têm conhecimento da realidade dos bairros da capital sergipana.

Yandra está em ritmo acelerado de pré-campanha.

Pesquisa do Instituto CTAS revela liderança de Valmir de Francisquinho na disputa em Itabaiana, com 49,67%, enquanto Edson Passos obtém 35,44%.

Valmir de Francisquinho e Edson Passos

No entanto, a diferença de pouco mais de 14% pode diminuir para 6%, considerando a margem de erro. Isso torna o pleito acirrado e anima a oposição.

A pesquisa, realizada entre os dias 19 e 30 de abril, contou com 596 entrevistas presenciais e está registrada sob o número SE – 08109/2024, com margem de erro de 4%.

Estão em Sergipe os três investigados detidos durante a Operação Dupla Face que investigou um grupo criminoso especializado no cometimento de fraudes contra grandes empresas em todo território nacional. O líder do grupo foi preso em Dourados (MS), enquanto que os outros dois investigados foram detidos em Uberlândia (MG). A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 2.

De acordo com o delegado Weliton Júnior, a fraude utilizada pelos grupo criminoso para lesar as empresas consistia em falsificação de assinaturas, confecção de procuração falsa e posterior reconhecimento de firma em cartório.

A investigação teve início há oito meses com o registro do boletim de ocorrência em Sergipe – onde uma grande empresa do gênero alimentício foi alvo de um golpe de R$ 80 mil cometido pelo grupo criminoso.

“De posse da procuração com firma reconhecida, os investigados conseguiam obter talonários de cheques em nome das empresas alvo da fraude. A partir daí, eles preenchiam e realizavam transações financeiras de valores vultuosos”, explicou o delegado Weliton Júnior.

O delegado destacou ainda que os investigados faziam pesquisas para escolher as empresas que seriam alvo do grupo criminoso. “Eles aziam pesquisas em portais da transparência e escolhiam empresas com contratos com entes públicos. Eles acreditavam que a partir daí seria possível identificar empresas com altos volumes financeiros em conta”, relatou.

Para concretizar o crime, os investigados também contratavam motoboys que, em regra, atuavam de boa-fé. “O motoboy era escolhido a partir de anúncios em redes sociais e em seguida era manipulado para efetivar as tarefas determinadas pelo grupo criminoso. As atividades estavam ligadas ao transporte dos documentos e ações ligadas ao cometimento das fraudes”, complementou o delegado.

Com o recambiamento para Sergipe, os investigados ficam à disposição da Justiça para adoção das medidas legais cabíveis ao caso.

Dupla Face

A operação foi batizada de Dupla Face em alusão à vida que o líder da associação criminosa mantinha. Ele foi identificado como o dono de duas empresas ativas em Goiânia (GO), local onde reside com sua família.

“O investigado ostentava uma vida de alto padrão econômico, apresentando-se ao público como homem de negócios bem sucedido, mas ao mesmo tempo escondia uma vida secreta de cometimento de estelionatos fazendo vítimas em todo o território nacional”, revelou o delegado Weliton Júnior.

Integração

A operação contou com o suporte operacional oferecido pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Setor de Investigações Gerais, titularizado pelo delegado Erasmo Cubas, na cidade de Dourados (MS).

A ação também teve o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, pela unidade AIP 9000, da cidade de Uberlândia (MG), titularizada pela delegada Ana Claudia Padua Passos, e do Setor de Inteligência de Minas Gerais.

Também destaca-se o apoio da Polícia Civil de Goiás, por meio DERFRVA, comandada pelo delegado Danilo Martins Ferreira e por sua adjunta Rafaela Azzi.

A operação contou ainda com o apoio do delegado Murilo Gouveia, da Delegacia de Simão Dias, da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) e da Delegacia-Geral.

Como NE Notícas informou, em absoluta primeira mão, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) tem cargos no governo federal..

Ele foi chamado de “traidor” por eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Aracaju.

Informa o jornalista Igor Gadelha, no Metrópoles

Embora seja apoiador declarado do ex-presidente, Laércio indicou e conseguiu emplacar aliados em cargos federais estratégicos do governo Lula em Sergipe, reduto eleitoral do senador.

Galvão Bueno enfrenta um processo judicial relacionado ao não pagamento de mais de R$ 1,5 milhão em ICMS ao Estado de São Paulo.

O narrador é proprietário da empresa Bueno Wines Distribuidora de Bebidas, cujos impostos que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços foram negligenciados. As informações foram divulgadas pela Veja, na coluna de Valmir Moratelli.

A equipe de Bueno emitiu um comunicado, na última sexta-feira (27), afirmando que os débitos tributários adquiridos durante a pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. A exceção ocorre somente se a gravação for em local público, sem qualquer controle de acesso porque, nesse caso, não há violação à intimidade.

A decisão será aplicada a partir das eleições de 2022 e foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1040515, com repercussão geral reconhecida (Tema 979), na sessão plenária virtual encerrada em 26/4.

O recurso foi apresentado ao STF pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou a condenação de prefeito e vice-prefeito do Município de Pedrinhas (SE), por compra de votos nas eleições de 2012. O TSE reconheceu a nulidade das provas, pois as gravações que fundamentaram a condenação foram realizadas sem o conhecimento do outro interlocutor.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o recurso. Ele lembrou que o entendimento do TSE sobre a matéria vem oscilando, o que, a seu ver, reforça a necessidade de o Supremo firmar uma tese para assegurar a segurança jurídica no processo eleitoral.

Toffoli lembrou que, até o pleito de 2014, o TSE admitia esse tipo de prova apenas quando produzida em local público sem controle de acesso. Para o ministro, essa orientação é a que mais se harmoniza com as peculiaridades do processo eleitoral, em que os interesses e as conveniências partidárias, muitas vezes, se “sobrepõem à lisura de um processo eleitoral conduzido por debates propositivos e voltados para o interesse coletivo”. Em seu entendimento, a gravação em espaço privado, em razão das acirradas disputas político-eleitorais, pode decorrer de arranjo prévio para a indução ou a instigação de um flagrante preparado. Nesse caso, haverá nulidade da prova, pois, além do induzimento, há a violação da intimidade e da privacidade.

Ele ressaltou, no entanto, que a gravação ambiental de segurança, utilizada de forma ostensiva em locais como bancos, centros e lojas comerciais, ou mesmo nas ruas, vem sendo admitida pelo TSE. Em tais hipóteses, segundo o relator, a própria natureza do local retira a expectativa de privacidade.

Divergência

Para a corrente minoritária, liderada pelo ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), admite-se como prova do ilícito eleitoral a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, em ambiente público ou privado. Segundo ele, cabe ao julgador reconhecer a invalidade da gravação, se for constatado que o interlocutor foi induzido ou constrangido a praticar o ilícito. Seguiram esse entendimento os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. – A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”