O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados [veja como votaram os parlamentares ao final da postagem]. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).

Com 317 votos favoráveis, o veto à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito é mantido – Foto: Waldemir Barreto|Agência Senado

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura.

Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública — afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que a tipificação desses crimes seria uma forma de proteger o Estado democrático de direito.

Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral — apontou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

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A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Veja como votou cada parlamentar:

Nomes dos parlamentares por Sergipe estão destacados em amarelo

ParlamentarUFVotoPartido
André JanonesMGNãoAvante
Bruno FariasMGSimAvante
Delegada IoneMGSimAvante
Greyce EliasMGSimAvante
Luis TibéMGNãoAvante
Pastor Sargento IsidórioBANãoAvante
Waldemar OliveiraPENãoAvante
Alex ManenteSPSimCidadania
Any OrtizRSSimCidadania
Arnaldo JardimSPSimCidadania
Acácio FavachoAPNãoMDB
Alceu MoreiraRSSimMDB
Alexandre GuimarãesTOSimMDB
Andreia SiqueiraPASimMDB
Antônio DoidoPANãoMDB
Baleia RossiSPSimMDB
Carlos ChiodiniSCSimMDB
Cleber VerdeMANãoMDB
CobalchiniSCSimMDB
Delegado PalumboSPSimMDB
Dra. Alessandra HaberPASimMDB
Duda RamosRRAbstençãoMDB
Elcione BarbalhoPANãoMDB
Eunício OliveiraCENãoMDB
Fábio TeruelSPSimMDB
Gutemberg ReisRJNãoMDB
Henderson PintoPASimMDB
Hildo RochaMANãoMDB
Isnaldo Bulhões Jr.ALNãoMDB
Juliana KolankiewiczMTSimMDB
Keniston BragaPANãoMDB
Lucio MosquiniROSimMDB
Márcio BiolchiRSSimMDB
Marussa BoldrinGOSimMDB
Olival MarquesPASimMDB
Osmar TerraRSSimMDB
PezentiSCSimMDB
Rafael PrudenteDFSimMDB
Sergio SouzaPRSimMDB
Simone MarquettoSPSimMDB
Ulisses GuimarãesMGSimMDB
Yury do ParedãoCENãoMDB
Adriana VenturaSPSimNovo
Gilson MarquesSCSimNovo
Marcel van HattemRSSimNovo
Alice PortugalBANãoPCdoB
Daiana SantosRSNãoPCdoB
Daniel AlmeidaBANãoPCdoB
Jandira FeghaliRJNãoPCdoB
Márcio JerryMANãoPCdoB
Orlando SilvaSPNãoPCdoB
Renildo CalheirosPENãoPCdoB
André FigueiredoCENãoPDT
Délio PinheiroMGNãoPDT
Dorinaldo MalafaiaAPNãoPDT
Duda SalabertMGNãoPDT
Eduardo BismarckCENãoPDT
Félix Mendonça JúniorBANãoPDT
Flávia MoraisGONãoPDT
Idilvan AlencarCENãoPDT
JosenildoAPAbstençãoPDT
Leo PratesBASimPDT
Leônidas CristinoCENãoPDT
Márcio HonaiserMANãoPDT
Marcos TavaresRJSimPDT
Mauro Benevides FilhoCENãoPDT
Max LemosRJNãoPDT
Pompeo de MattosRSNãoPDT
Professora GorethAPNãoPDT
Abilio BruniniMTSimPL
Adilson BarrosoSPSimPL
Alberto FragaDFSimPL
Altineu CôrtesRJSimPL
André FernandesCESimPL
André FerreiraPESimPL
Antonio Carlos RodriguesSPSimPL
Bia KicisDFSimPL
Bibo NunesRSSimPL
Cabo Gilberto SilvaPBSimPL
Capitão Alberto NetoAMSimPL
Capitão AldenBASimPL
Capitão AugustoSPSimPL
Carla ZambelliSPSimPL
Caroline de ToniSCSimPL
Chris ToniettoRJSimPL
Coronel ChrisóstomoROSimPL
Coronel FernandaMTSimPL
Coronel MeiraPESimPL
Daniel AgrobomGOSimPL
Daniel FreitasSCSimPL
Daniela ReinehrSCSimPL
Delegado CaveiraPASimPL
Delegado Éder MauroPASimPL
Delegado Paulo BilynskyjSPSimPL
Delegado RamagemRJSimPL
Domingos SávioMGSimPL
Dr FlávioRJSimPL
Dr. JazielCESimPL
Eduardo BolsonaroSPSimPL
Eli BorgesTOSimPL
Emidinho MadeiraMGSimPL
Eros BiondiniMGSimPL
Fernando RodolfoPESimPL
Filipe BarrosPRSimPL
Filipe MartinsTOSimPL
General GirãoRNSimPL
General PazuelloRJSimPL
GiacoboPRSimPL
Gilvan da FederalESSimPL
Giovani CheriniRSSimPL
Gustavo GayerGOSimPL
Helio LopesRJSimPL
Icaro de ValmirSESimPL
Jefferson CamposSPSimPL
Joaquim PassarinhoPASimPL
Jorge GoettenSCSimPL
José MedeirosMTAbstençãoPL
Julia ZanattaSCSimPL
Junio AmaralMGSimPL
Junior LourençoMANãoPL
Lincoln PortelaMGSimPL
Luiz Carlos MottaSPSimPL
Luiz LimaRJSimPL
Luiz Philippe de Orleans e BragançaSPSimPL
Marcelo Álvaro AntônioMGSimPL
Marcelo MoraesRSSimPL
Marcio AlvinoSPSimPL
Marcos PollonMSSimPL
Mario FriasSPSimPL
Mauricio do VôleiMGSimPL
Miguel LombardiSPSimPL
Nelson BarbudoMTSimPL
Nikolas FerreiraMGSimPL
Pastor EuricoPESimPL
Pastor GilMASimPL
Paulo Freire CostaSPSimPL
Pr. Marco FelicianoSPSimPL
Professor AlcidesGOSimPL
Ricardo SallesSPSimPL
Roberta RomaBASimPL
Roberto Monteiro PaiRJSimPL
Robinson FariaRNSimPL
Rodolfo NogueiraMSSimPL
Rosana ValleSPSimPL
Rosângela ReisMGSimPL
SandersonRSSimPL
Sargento GonçalvesRNSimPL
Silvia CristinaROSimPL
Silvia WaiãpiAPSimPL
Sonize BarbosaAPSimPL
Soraya SantosRJSimPL
Sóstenes CavalcanteRJSimPL
TiriricaSPSimPL
VermelhoPRSimPL
Vinicius GurgelAPSimPL
Wellington RobertoPBSimPL
Zé TrovãoSCSimPL
Zé VitorMGSimPL
ZuccoRSSimPL
Bruno GanemSPSimPodemos
Dr. Victor LinhalisESSimPodemos
Fábio MacedoMANãoPodemos
Glaustin da FokusGOSimPodemos
Igor TimoMGSimPodemos
Mauricio MarconRSSimPodemos
Nely AquinoMGSimPodemos
Raimundo CostaBASimPodemos
Renata AbreuSPSimPodemos
Rodrigo GambaleSPSimPodemos
Romero RodriguesPBSimPodemos
Sargento PortugalRJSimPodemos
Adriano do BaldyGOSimPP
Afonso HammRSSimPP
AJ AlbuquerqueCESimPP
Ana Paula LeãoMGSimPP
Átila LiraPISimPP
BebetoRJSimPP
Clarissa TércioPESimPP
Claudio CajadoBASimPP
Coronel TelhadaSPSimPP
Covatti FilhoRSSimPP
Da VitoriaESSimPP
Delegado da CunhaSPSimPP
Delegado Fabio CostaALSimPP
Dilceu SperaficoPRSimPP
Dimas FabianoMGSimPP
Doutor LuizinhoRJSimPP
Dr. Allan GarcêsMASimPP
Dr. Luiz OvandoMSSimPP
Dr. Remy SoaresMASimPP
Eduardo da FontePESimPP
Evair Vieira de MeloESSimPP
Gerlen DinizACSimPP
João LeãoBASimPP
João MaiaRNSimPP
José NeltoGOSimPP
Julio ArcoverdePISimPP
Julio LopesRJSimPP
Júlio OliveiraTOSimPP
Lázaro BotelhoTOSimPP
Marcelo QueirozRJSimPP
Marco BrasilPRSimPP
Mário Negromonte Jr.BASimPP
Marx BeltrãoALSimPP
Mauricio NevesSPSimPP
Neto CarlettoBASimPP
Pedro LupionPRSimPP
Pedro WestphalenRSSimPP
PinheirinhoMGSimPP
Socorro NeriACNãoPP
Thiago de JoaldoSESimPP
Tião MedeirosPRSimPP
Toninho WandscheerPRSimPP
Zezinho BarbaryACSimPP
Dr. FredericoMGSimPRD
Fred CostaMGSimPRD
Magda MofattoGOSimPRD
Pedro AiharaMGSimPRD
Bandeira de MelloRJNãoPSB
Duarte Jr.MANãoPSB
Eriberto MedeirosPENãoPSB
Felipe CarrerasPENãoPSB
Gervásio MaiaPBNãoPSB
Guilherme UchoaPENãoPSB
Jonas DonizetteSPNãoPSB
Lídice da MataBANãoPSB
Lucas RamosPENãoPSB
Pedro CamposPENãoPSB
Tabata AmaralSPNãoPSB
Antonio BritoBASimPSD
Átila LinsAMSimPSD
Carlos SampaioSPSimPSD
Castro NetoPISimPSD
Célio StudartCESimPSD
Cezinha de MadureiraSPSimPSD
Charles FernandesBASimPSD
Darci de MatosSCNãoPSD
Delegada KatarinaSESimPSD
Diego AndradeMGSimPSD
Diego CoronelBASimPSD
Domingos NetoCESimPSD
Gabriel NunesBASimPSD
Gilberto NascimentoSPSimPSD
IsmaelSCSimPSD
Ismael AlexandrinoGOSimPSD
Josivaldo JPMASimPSD
Júnior FerrariPASimPSD
Laura CarneiroRJNãoPSD
Luciano AzevedoRSSimPSD
Luisa CanzianiPRSimPSD
Luiz Fernando FariaMGSimPSD
Luiz GastãoCESimPSD
Luiz NishimoriPRSimPSD
Misael VarellaMGSimPSD
NitinhoSESimPSD
Otto Alencar FilhoBASimPSD
Paulo LitroPRSimPSD
Paulo MagalhãesBASimPSD
Pedro PauloRJSimPSD
Raimundo SantosPASimPSD
Reinhold StephanesPRSimPSD
Renan FerreirinhaRJNãoPSD
Ricardo SilvaSPSimPSD
Rodrigo EstachoPRSimPSD
Sargento FahurPRSimPSD
Saulo PedrosoSPSimPSD
Sidney LeiteAMSimPSD
Stefano AguiarMGSimPSD
Zé Haroldo CathedralRRSimPSD
Adolfo VianaBASimPSDB
Aécio NevesMGSimPSDB
Beto RichaPRSimPSDB
Daniel TrzeciakRSSimPSDB
Geovania de SáSCSimPSDB
Geraldo ResendeMSNãoPSDB
Lêda BorgesGOSimPSDB
Lucas RedeckerRSSimPSDB
Paulo Abi-AckelMGSimPSDB
Paulo Alexandre BarbosaSPSimPSDB
Vitor LippiSPSimPSDB
Célia XakriabáMGNãoPSOL
Chico AlencarRJNãoPSOL
Erika HiltonSPNãoPSOL
Fernanda MelchionnaRSNãoPSOL
Glauber BragaRJNãoPSOL
Guilherme BoulosSPNãoPSOL
Ivan ValenteSPNãoPSOL
Luiza ErundinaSPNãoPSOL
Pastor Henrique VieiraRJNãoPSOL
Professora Luciene CavalcanteSPNãoPSOL
Sâmia BomfimSPNãoPSOL
Talíria PetroneRJNãoPSOL
Tarcísio MottaRJNãoPSOL
Airton FaleiroPANãoPT
Alencar SantanaSPNãoPT
Alexandre LindenmeyerRSNãoPT
AlfredinhoSPNãoPT
Ana Paula LimaSCNãoPT
Ana PimentelMGNãoPT
Arlindo ChinagliaSPNãoPT
Benedita da SilvaRJNãoPT
Bohn GassRSNãoPT
Camila JaraMSNãoPT
Carlos VerasPENãoPT
Carlos ZarattiniSPNãoPT
Carol DartoraPRNãoPT
DandaraMGNãoPT
Delegada Adriana AccorsiGONãoPT
Denise PessôaRSNãoPT
Dilvanda FaroPANãoPT
Dimas GadelhaRJNãoPT
Dr. FranciscoPINãoPT
Erika KokayDFNãoPT
Fernando MineiroRNNãoPT
Flávio NogueiraPINãoPT
Gleisi HoffmannPRNãoPT
Helder SalomãoESNãoPT
Ivoneide CaetanoBANãoPT
Jack RochaESNãoPT
Jilmar TattoSPNãoPT
João DanielSENãoPT
Jorge SollaBANãoPT
José Airton Félix CiriloCENãoPT
José GuimarãesCENãoPT
Joseildo RamosBANãoPT
Josias GomesBANãoPT
Juliana CardosoSPNãoPT
Kiko CeleguimSPNãoPT
Leonardo MonteiroMGNãoPT
Lindbergh FariasRJNãoPT
Luiz CoutoPBNãoPT
Luizianne LinsCENãoPT
MarconRSNãoPT
Maria do RosárioRSNãoPT
Merlong SolanoPINãoPT
Miguel ÂngeloMGNãoPT
Natália BonavidesRNNãoPT
Nilto TattoSPNãoPT
Odair CunhaMGNãoPT
Padre JoãoMGNãoPT
Patrus AnaniasMGNãoPT
PaulãoALAbstençãoPT
Paulo GuedesMGNãoPT
Pedro UczaiSCNãoPT
Reginaldo LopesMGNãoPT
Reginete BispoRSNãoPT
ReimontRJNãoPT
Rogério CorreiaMGNãoPT
Rubens OtoniGONãoPT
Rubens Pereira JúniorMANãoPT
Rui FalcãoSPNãoPT
Tadeu VeneriPRNãoPT
Valmir AssunçãoBANãoPT
Vander LoubetMSNãoPT
VicentinhoSPNãoPT
Waldenor PereiraBANãoPT
Washington QuaquáRJNãoPT
WelterPRNãoPT
Zeca DirceuPRNãoPT
Aliel MachadoPRNãoPV
BacelarBANãoPV
Clodoaldo MagalhãesPENãoPV
Luciano AmaralALNãoPV
Prof. Reginaldo VerasDFNãoPV
Túlio GadêlhaPENãoRede
Adail FilhoAMSimRepublicanos
AlbuquerqueRRSimRepublicanos
Alex SantanaBASimRepublicanos
Aluisio MendesMASimRepublicanos
Amaro NetoESSimRepublicanos
Antônia LúciaACSimRepublicanos
Antonio AndradeTOSimRepublicanos
Augusto CoutinhoPESimRepublicanos
Celso RussomannoSPSimRepublicanos
Defensor Stélio DenerRRSimRepublicanos
Diego GarciaPRSimRepublicanos
Duarte Gonçalves JrMGSimRepublicanos
Ely SantosSPSimRepublicanos
Franciane BayerRSSimRepublicanos
Fred LinharesDFSimRepublicanos
Gabriel MotaRRSimRepublicanos
Gilberto AbramoMGSimRepublicanos
Gilvan MaximoDFSimRepublicanos
Gustinho RibeiroSESimRepublicanos
Hugo MottaPBSimRepublicanos
Jeferson RodriguesGOSimRepublicanos
Jorge BrazRJSimRepublicanos
Julio Cesar RibeiroDFSimRepublicanos
Lafayette de AndradaMGSimRepublicanos
Luis Carlos GomesRJSimRepublicanos
Marcelo CrivellaRJSimRepublicanos
Márcio MarinhoBASimRepublicanos
Marcos PereiraSPSimRepublicanos
Maria RosasSPSimRepublicanos
Messias DonatoESSimRepublicanos
Murilo GaldinoPBSimRepublicanos
Ossesio SilvaPESimRepublicanos
Ricardo AyresTOSimRepublicanos
Roberto DuarteACSimRepublicanos
Rogéria SantosBASimRepublicanos
Ronaldo NogueiraRSSimRepublicanos
Samuel VianaMGSimRepublicanos
Silas CâmaraAMSimRepublicanos
Thiago FloresROSimRepublicanos
Wilson SantiagoPBSimRepublicanos
Aureo RibeiroRJSimSolidariedade
Maria ArraesPENãoSolidariedade
Zé SilvaMGSimSolidariedade
Alexandre LeiteSPSimUnião
Alfredo GasparALSimUnião
Arthur Oliveira MaiaBASimUnião
Benes LeocádioRNSimUnião
Carlos Henrique GaguimTOSimUnião
Coronel AssisMTSimUnião
Coronel UlyssesACSimUnião
Cristiane LopesROSimUnião
Dal BarretoBASimUnião
Dani CunhaRJSimUnião
Daniela do WaguinhoRJNãoUnião
Danilo ForteCESimUnião
David SoaresSPSimUnião
Dayany BittencourtCESimUnião
Delegado Marcelo FreitasMGSimUnião
Delegado Matheus LaiolaPRSimUnião
Douglas ViegasSPSimUnião
Dr. BenjamimMASimUnião
Dr. Fernando MáximoROSimUnião
Dr. Zacharias CalilGOSimUnião
Eduardo VellosoACSimUnião
Fabio SchiochetSCSimUnião
Felipe FrancischiniPRSimUnião
Fernanda PessoaCESimUnião
Fernando Coelho FilhoPESimUnião
Geraldo MendesPRSimUnião
Gisela SimonaMTSimUnião
José RochaBASimUnião
Juninho do PneuRJSimUnião
Kim KataguiriSPSimUnião
LebrãoROSimUnião
Leur Lomanto JúniorBASimUnião
MarangoniSPSimUnião
Maurício CarvalhoROSimUnião
Meire SerafimACSimUnião
Mendonça FilhoPESimUnião
Moses RodriguesCESimUnião
Murillo GouveaRJSimUnião
NicolettiRRSimUnião
PadovaniPRSimUnião
Pastor DinizRRSimUnião
Pauderney AvelinoAMSimUnião
Paulinho FreireRNSimUnião
Paulo AziBASimUnião
Pedro Lucas FernandesMASimUnião
Rafael SimoesMGSimUnião
Rodrigo de CastroMGSimUnião
Rodrigo ValadaresSESimUnião
Rosangela MoroSPSimUnião
Saullo ViannaAMSimUnião
Silvye AlvesGOSimUnião
Yandra MouraSESimUnião

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Leia os destaques da informação:
  • O TRE decidiu que o Dr. Gonzaga, por infidelidade partidária, deve perder o mandato;
  • Quem assume em seu lugar é o suplente Adriano Taxista;
  • A ação foi impetrada por Adriano Oliveira Pereira;
  • O placar foi de sete votos a zero;
  • A Câmara Municipal de Aracaju tem prazo de 5 dias para empossar o suplente.

Na tarde desta terça-feira (28), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pela procedência do pedido formulado por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD) no pleito eleitoral de 2020, no sentido de reconhecer a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD e, por consequência, determinar a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga.

Com a decisão, o TRE-SE determinou que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana e, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus, excluindo-se o nome do requerido da ordem de suplência.

Sessão Plenária|TRE-SE

Entenda o caso

A ação foi impetrada por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD), no pleito eleitoral de 2020. O requerente alegou que, com o afastamento do vereador Nitinho (Josenito Vitale de Jesus), seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana.

Em 6 de março de 2024, o Dr. Gonzaga tomou posse no cargo de vereador de Aracaju em vaga destinada ao PSD, em razão do afastamento do titular da cadeira Nitinho. A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe argumentou ainda que José Gonzaga estava desfiliado ao PSD desde o ano de 2022, razão pela qual não poderia ter tomado posse na Câmara de Aracaju.

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O relator do caso, o juiz membro do TRE-SE Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que a questão posta em julgamento consistia em aferir se houve a refiliação do requerido (Dr. Gonzaga) ao PSD, em 31/08/2023, como alegado pela defesa. O magistrado pontuou que “sem filiação partidária, tem-se por inviável a investidura no cargo proporcional vago”.

O magistrado rememorou o histórico do caso, citando a ordem de suplência do partido e as mudanças havidas na composição da Câmara. Inicialmente, em razão da perda do mandato eletivo do vereador Norberto Alves Júnior por infidelidade partidária (Proc. nº 0600206-57.2023.6.25.0000), assumiu a vaga José Américo dos Santos Silva (1º suplente). Posteriormente, com a saída de outro vereador, Josenito Vitale de Jesus para assumir o cargo de deputado federal, o requerente Adriano Oliveira Pereira alegou que seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana (2º suplente) e do falecimento do 3º suplente José Américo Santos de Deus.

O juiz relator Cristiano Cabral explicou que não se discutia se a desfiliação do requerido encontrava-se albergada por alguma daquelas hipóteses de excludente de infidelidade partidária, previstas nos incisos do § 1º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, uma vez que José Gonzaga de Santana informara que, voluntariamente, se desfiliou do Partido da Social Democracia (PSD), em 2022, para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo partido Solidariedade (SD). “Aliás, ainda que assim não fosse, não há que se falar aqui em infidelidade partidária, porquanto o requerido, obviamente, não exercia cargo eletivo no momento da desfiliação”, disse o magistrado.

Ex-vereador Dr. Gonzaga – Foto: César de Oliveira ⏐ CMA

José Gonzaga alegou que a NÃO inclusão do seu nome no sistema eletrônico de filiação mantido pela Justiça Eleitoral ocorreu por falhas no procedimento interno do partido, inexistindo qualquer responsabilidade do filiado. Quanto a essa alegação, o juiz relator informou que a ficha de refiliação ao PSD, juntada ao processo por José Gonzaga, não faz prova do deferimento do suposto pedido de refiliação, uma vez não constar no documento, ou em qualquer outro colacionado aos autos, demonstração de que a agremiação partidária tenha anuído (concordado) com a pretensão de filiação.

“Em verdade, trata-se de documento elaborado unilateralmente pelo recorrido, documentação que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, também não serve como prova de filiação partidária. A mera alegação de falha nos procedimentos internos do partido, destituída de qualquer elemento probatório, não socorre o requerido”, concluiu o juiz relator.

Concluindo a fundamentação de seu voto, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral ensinou que é do partido político o mandato eletivo parlamentar, nos termos do art. 17, § 6º, da Constituição Federal.

“Importante destacar, por oportuno, que o deferimento ou o indeferimento de pedido de filiação constitui matéria interna corporis do grêmio partidário, porquanto atinente ao seu regramento estatutário, logo, não passível de apreciação por esta Justiça. Pelo que consta nos autos, resulta cristalino que José Gonzaga de Santana não se encontra filiado ao Partido da Social Democracia (PSD)”.

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Por unanimidade, as juízas e juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto proferido pelo relator e reconheceram a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD. Por consequência, determinaram a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga e que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus.

Participaram do julgamento, além do juiz relator: o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Breno Bergson de Melo.

Assista à sessão de julgamentos, com a íntegra do julgado:

TRE

O Governo do Estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju decretaram ponto facultativo nas repartições públicas na próxima sexta-feira, dia 31 de maio, em decorrência do feriado de Corpus Christi, que será celebrado na quinta-feira, dia 30.

Ponto Facultativo

A medida vale para os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, com exceção daqueles que prestam serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública.

Na capital sergipana, tanto na quinta-feira (30) quanto na sexta-feira (31), os serviços municipais estarão suspensos.

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Recomendação:

  • Para os serviços considerados essenciais, os órgãos públicos devem manter plantões para atender à população.
  • É importante verificar com antecedência o funcionamento de outros serviços, como bancos e comércio, que podem ter horários diferenciados durante o feriadão.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, assinou acordo com o grupo empresarial Auto Viação Paraíso LTDA para melhorar as condições das linhas do transporte público da Região Metropolitana que fazem o trajeto Aracaju-São Cristóvão. Rigor nos horários, ônibus em boas condições de uso e execução das manutenções preventivas e corretivas são alguns dos pontos pactuados entre as partes.

Alisson Mota|MPSE

A demanda vinha sendo tratada através de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano, contra o grupo empresarial e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT/Aju), para regularização do transporte público. Nos autos do processo, há menção específica a respeito das linhas 307 (São Cristóvão/Zona Oeste); 311 (Rita Cacete/Zona Oeste) e 312 (Pedreira/Zona Oeste), que já foram alvos de reclamações registradas por usuários do transporte público na Ouvidoria da instituição ministerial. Apenas o grupo empresarial assinou o acordo.

“Naquela região da Pedreira e adjacências, a população reclamava muito da qualidade da assistência dos ônibus que circulam nessas linhas. Então, com essa transação que foi feita, que entra como acordo no processo, a empresa se compromete a fornecer melhores veículos, com a qualidade adequada para dar um conforto à população e que o serviço público seja prestado com dignidade para essas pessoas. Lamentavelmente a SMTT não assinou o acordo e o processo continuará com relação a ela, apenas para a questão da fiscalização necessária. A gente sempre frisa que entrar em acordo nos autos do processo é extremamente importante, porque você consegue resolver, consegue devolver a população de uma forma muito mais rápida e segura o resultado daquela proposta”, explicou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

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O acordo foi firmado durante reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, com a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano, com o Diretor da Coordenadoria de Apoio às Vítimas (Coavit), o Promotor de Justiça Rogério Ferreira, e com o representante do grupo empresarial, Adierson Monteiro.

Nos termos do acordo, a título de indenização, a empresa se comprometeu a divulgar campanhas promovidas pela Coavit, de interesse social, através de busdoor em 20 ônibus de linhas com grande circulação e em cartazes que serão fixados nos terminais de integração administrados pelo grupo empresarial. A propaganda deverá ser iniciada em prazo de 15 dias e circulará por um período de 60 dias.

Alisson Mota|MPSE

“Esse é mais um caminho importante, oportunizado por essa atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para que o Ministério Público se firme cada vez mais e mostre à sociedade que está de portas abertas e à disposição para recepcionar as vítimas, procurando, na medida do possível, o alcance de cada situação peculiar para atender os interesses das vítimas”, destacou o Diretor da Coavit, Rogério Ferreira.

O empresário Adierson Monteiro reiterou a importância do acordo. “É papel do Ministério Público zelar pela qualidade do serviço público, e assinando esses documentos, vamos trabalhar para que cada vez mais o serviço seja de melhor qualidade. Temos 75 anos de serviço nessa área, especialmente aqui em Sergipe são 45 anos, e nós pedimos também que as prefeituras olhem para o transporte e o enxerguem como serviço essencial, principalmente na Região Metropolitana, para que o serviço seja sempre o melhor para a sociedade”, finalizou.

Foi deflagrada a Operação Novo Porto de combate ao tráfico de drogas em Sergipe, que resultou na prisão de 16 investigados. Um outro homem entrou em confronto com as equipes policiais durante a ação policial. Drogas, duas armas de fogo e celulares foram apreendidos na ação policial.

A operação foi desencadeada pela Divisão de Narcóticos (Denarc) da Delegacia Regional de Estância, com auxílio da Divisão de Inteligência (Dipol), e contou com equipes das polícias Civil, Militar e Penal. As prisões ocorreram em Aracaju, Indiaroba e Estância nesta terça-feira (28).

Operação Novo Porto|Polícia Civil de Sergipe

De acordo com o delegado Érico Xavier, a operação é decorrente de investigações iniciadas em agosto de 2022. “Em que a Polícia Civil descontinuou uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas”, contextualizou.

Após o aprofundamento das investigações e representações de medidas cautelares ao Poder Judiciário, 16 ocorreram nesta terça-feira, 28. Um outro investigado entrou em confronto com as equipes, foi atingido e socorrido ao hospital.

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“Sendo que quatro [dos 16 presos] foram detidos em flagrante por portar entorpecentes e arma de fogo, além de itens relacionados ao tráfico de drogas”, detalhou o delegado Érico Xavier, que coordenou a operação.

Além das prisões, foram realizadas seis buscas e apreensões, sendo que duas foram realizadas na Cadeia Pública de Tobias Barreto. As investigações seguem em andamento.

Polícia Civil de Sergipe

A operação contou com o apoio da Dipol, da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Delegacia de Poço Verde, do 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM) e do Departamento do Sistema Prisional (Desipe).

Na manhã desta terça-feira (28), uma operação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com o apoio da Polícia Civil de Goiás e Sergipe, deflagrou ações contra uma quadrilha especializada em aplicar golpes através de boletos falsos enviados por e-mail.

Polícia Federal|Reprodução

Segundo informações da CNN Brasil, a operação, coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (CiberLab) da Diretoria de Operações e Inteligência do MJSP, tem como alvo 36 suspeitos de integrarem a organização criminosa. Ao todo, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão nos dois estados.

A investigação aponta que a quadrilha atuava enviando boletos falsos por e-mail às vítimas. Os boletos apresentavam valores menores que o real da dívida e continham códigos de barras inválidos.

O governo federal editou a Medida Provisória 1224/2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar arroz beneficiado importado. A iniciativa faz parte do conjunto de medidas do governo federal para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes do desastre climático no Estado do Rio Grande do Sul.

Geraldo Bubniak ⏐ AEN

Os estoques adquiridos pela Conab serão destinados à venda direta para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais com ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas. Esses estabelecimentos comerciais deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final.

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Já a Medida Provisória 1225/2024 destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a compra do arroz importado. Ao todo o governo federal liberou R$ 7,2 bilhões para a compra de até 1 milhão de toneladas de arroz estrangeiro.

Os auditores fiscais tributários da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE) descobriram uma sonegação bilionária na comercialização de milho no estado. O lançamento tributário aponta uma movimentação de mais de R$ 1,1 bilhão e uma sonegação tributária de R$ 157 milhões de reais em ICMS, no período de três anos.

A sonegação consistia no fornecimento de notas fiscais fraudadas por empresas “noteiras” (abertas com o objetivo de fornecer notas fiscais) a diversos comerciantes de milho, que por sua vez vendiam o produto para dentro e fora do Estado, acobertado com essas notas fiscais sem o devido pagamento do ICMS. Essas empresas tinham como sócios interpostas pessoas (laranjas). Os Auditores Fiscais apuraram que uma dessas empresas tinham como sócia uma trabalhadora rural, beneficiária do bolsa família residente no Estado de Goiás.

Mohamed Hassan / Pixabay

Vinte e uma empresas foram autuadas e lavrados cerca de 50 autos de infrações, o que gerou um crédito tributário (imposto e multa fiscal) de R$ 224 milhões de reais. Parte desse crédito já está definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa.

Como essa sonegação é caracterizada também como crime contra a ordem tributária, foram feitas denúncias crimes pelos auditores fiscais ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (DEOTAP), para apuração dos crimes.

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Sergipe é um dos maiores produtores de milho do Nordeste, segundo a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri), ano passado a produção foi de quase 1 milhão de toneladas. Desde o ano de 2020 o governo estadual reduziu a carga tributária do produto de 18% para 2%.

De acordo com o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe, José Antônio dos Santos, é inconcebível que uma mercadoria com uma carga tributária tão reduzida, paga-se 2%, ainda existam comerciantes gananciosos que soneguem o imposto ICMS. Além do ICMS acabam também sonegando os tributos federais como Funrural, Pis, Cofins e imposto de renda, a Fazenda Estadual deve compartilhar com a receita essas informações para que esses comerciantes também sejam autuados pela Receita Federal.

Por: Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco)

O Brasileirão será retomado a partir do sábado (1º). Essa foi a decisão unânime dos 20 clubes que integram o Conselho Técnico Extraordinário da competição, realizado nesta segunda-feira (27), na sede da CBF, no Rio de Janeiro. 

De acordo com a decisão do órgão, a competição será reiniciada a partir da 7ª rodada, que começa no sábado (1ª), data originalmente reservada para a 9ª rodada. A intenção é preservar o planejamento técnico que embasou a elaboração da tabela.

CBF, clubes e federações se reuniram na sede da entidade para o Conselho Técnico Extraordinário Série A – Foto: Rafael Ribeiro|CBF

Foi uma reunião de alto nível, muito produtiva e contamos com a decisão unânime dos clubes. Gostaria também de mais uma vez prestar solidariedade aos clubes gaúchos e todo o povo do Rio Grande do Sul”, afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

FLEXIBILIXAÇÃO DO MANDO DE CAMPO

Com a decisão, o Brasileirão será encerrado no dia 8 de dezembro, conforme previsto no início da temporada. Na reunião, os integrantes do conselho acordaram que os clubes gaúchos vão poder inverter o mando de campo no primeiro turno. A troca de mando terá que contar com a aprovação dos adversários.  

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Os presidentes dos três clubes gaúchos deixaram a reunião satisfeitos com as decisões do Conselho Técnico.

“Conseguimos consensuar decisões que envolvem o restante do campeonato, o calendário, o apoio da CBF, e, principalmente, os clubes do Rio Grande do Sul, que sofrem hoje com essa catástrofe climática. Esses acordos nos dão uma segurança e uma previsibilidade de trabalho”, disse o presidente do Internacional, Alexandre Barcellos.

“Foi uma reunião muito positiva, acabou nos ajudando com relação ao formato da tabela. Os encaixes ficaram bons”, contou o presidente do Juventude, Fábio Pizzamiglio.

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No dia 15, o Brasileiro Série A foi suspenso por duas rodadas a pedido de 16 clubes que disputam a competição em virtude das enchentes provocadas no Rio Grande do Sul. 

Desde o início do mês, os três clubes gaúchos (Grêmio, Internacional e Juventude) tiveram suas partidas suspensas por causa dos eventos climáticos severos neste mês no Estado. 

“A gente fica feliz também que a grande maioria dos clubes entenderam a situação que estamos passando no Rio Grande do Sul. Tomamos algumas medidas paliativas pra gente retomar e minimizar o desequilíbrio”, disse o presidente do Grêmio, Alberto Guerra. 

Na semana passada, a CBF reprogramou as 7ª, 8ª e 9ª rodadas. 

Record TV

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou o terceiro Levantamento Rápido de Índice de Infestação do Aedes aegypti (LIRAa), que registrou que dez municípios sergipanos apresentam alto índice de infestação do mosquito. Outros 48 municípios estão em situação de médio risco e 17 de baixo risco.

O estudo, que tem o objetivo de medir a presença do vetor nas localidades pesquisadas, apresenta o índice satisfatório que vai de 0 a 0,9; o de média infestação de 1,0 a 3,9 e o de alto risco acima de 4,0. Entre os municípios com alto índice estão Simão Dias (6,9); Itabaiana (6,8); Santa Luzia do Itanhy (6,1); Japoatã (5,7); Barra dos Coqueiros (5,1); Nossa Senhora da Glória (5,1); Nossa Senhora das Dores (4,5); Rosário do Catete (4,2); Areia Branca (4,1) e Muribeca (4,0).

Mario Sousa|ASN

De acordo com a gerente do Núcleo de Endemias da SES, Sidney Sá, o levantamento é crucial para realizar o monitoramento dos municípios sergipanos. “Esse levantamento é feito a cada dois meses, e é importante que os gestores municipais tenham o LIRAa como ação norteadora para tomada de decisão efetiva no combate ao Aedes aegypti. É importante salientar que fiquem atentos, pois muitas vezes os resultados de baixo e médio risco não condizem com o número de casos que eles têm registrado e por isso devem estar em alerta com a ligação entre o índice de infestação e a presença do Aedes”, explicou a gerente.

Combate ao mosquito

A SES tem realizado, rotineiramente, capacitação para os profissionais da rede de Saúde, visando fortalecer ainda mais as práticas de saúde pública e prevenir complicações decorrentes da dengue. Além disso, a secretaria já promoveu duas mobilizações – Dia D -, em que equipes da Saúde buscaram focos do mosquito e orientaram a população acerca dos cuidados preventivos.

Visando o combate contra o mosquito Aedes aegypti, a SES também disponibiliza o carro fumacê para os municípios sergipanos. Vale ressaltar que o carro fumacê não substitui o trabalho dos agentes de endemias, que é focado na identificação e destruição dos criadouros do mosquito, sendo apenas um complemento de medidas em prol da saúde da população.

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Medidas preventivas

A população também deve continuar reforçando as medidas preventivas ao mosquito transmissor do Aedes aegypti. Entre os cuidados estão: retirar o lixo acumulado dos quintais das residências, observar os recipientes com água que podem servir de criadouro do mosquito e limpar as calhas do telhado.

Sintomas

Os infectados pelo mosquito podem apresentar febre, dor de cabeça e no corpo. Contudo, caso haja outros sintomas mais específicos, a pessoa deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência para uma avaliação médica. Além disso, a população deve tomar cuidado com a automedicação, pois os anti-inflamatórios e os medicamentos que contêm ácido acetil salicílico são contraindicados em pessoas com dengue, pois podem aumentar o risco de sangramentos e complicações.

Divulgação