Neste domingo, 16, o trânsito na avenida Santos Dumont, na Orla da Atalaia, será alterado a partir das 5h, devido à realização de uma corrida de rua.
O fluxo no sentido praias/Centro ficará interrompido da Passarela do Caranguejo até o retorno do Farol. O trânsito será liberado às 11h.
SMTT Aracaju
Já no sentido oposto, Centro/praias, os motoristas serão desviados pela rua Deputado Clóvis Rollemberg. Conforme os atletas forem passando, o trânsito será liberado gradualmente.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju recomenda aos condutores que busquem rotas alternativas e fiquem atentos às sinalizações e orientações dos agentes da SMTT.
Durante o evento haverá também alteração do itinerário de algumas linhas de ônibus que circulam na região, somente no sentido Sul/Norte:
Linhas:
008 – Porto Sul / Bairro Industrial
051 – Atalaia / Centro
100 CS2 – Circular Shoppings 02
600 CP1 – Circular Praias 01
600 CP2 – Circular Praias 02
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Itinerário:
Os ônibus das linhas 008, 051 e 100 CS2, após saírem do Terminal Zona Sul, percorrerão pela avenida Rotary e entrarão na Rua Cel. José Figueiredo de Albuquerque, seguindo pelas ruas Dr. Fernando Sampaio e Aloísio Campos;
Os ônibus da linha 600 CP1, ao saírem do Terminal Zona Sul, deverão seguir pelas avenidas Rotary, Santos Dumont, Rua Deputado Clóvis Rollemberg, avenida Melício Machado, retorno, avenida Melício Machado, Rodovia dos Náufragos, até o Mosqueiro;
Já para os ônibus da linha 600 CP2, esses não poderão seguir pela avenida Inácio Barbosa, devendo voltar pela Rodovia dos Náufragos até o Terminal Zona Sul.
Na sessão desta sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral e condenar Thiago Moreira de Santana, pré-candidato a prefeito de Porto da Folha-SE, e Miguel de Loureiro Feitosa Neto, atual prefeito do município, ao pagamento de multa por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Foram julgados dois recursos. O relator dos casos foi o Dr. Cristiano César Braga de Aragão Cabral. No primeiro recurso, a ação foi movida pelo partido União Brasil (Diretório Municipal de Porto da Folha/SE) e julgada pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral. Thiago Moreira de Santana (pré-candidato à prefeitura) foi acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada durante uma entrevista a uma emissora de rádio. Na entrevista, o pré-candidato utilizou “palavras mágicas” que, no entendimento unânime do colegiado, configurou pedido de voto, o que é vedado pela Lei 9.504/97 durante a pré campanha.
O segundo recurso, também movido pelo partido União Brasil, denunciou a prática de propaganda eleitoral extemporânea por parte do prefeito Miguel de Loureiro Feitosa Neto. Em 9 de abril deste ano, Miguel participou de uma reunião institucional com o Governador de Sergipe, acompanhado por Thiago Moreira de Santana, conforme publicado no perfil oficial do Instagramdo prefeito.
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No entendimento dos membros do TRE-SE, o prefeito de Porto da Folha/SE, que está no final do seu segundo mandato e não pode mais pleitear uma reeleição, utilizou-se indevidamente do aparato estatal e sugeriu um possível apoio do Governo do Estado à candidatura de Thiago. O relator do recurso destacou que o pré-candidato da atual gestão não ocupa qualquer função na administração municipal e, que ao insinuar que Thiago Moreira representaria a continuidade do seu trabalho, o atual prefeito teria cometido pedido explícito de voto, o que é expressamente vedado durante o período de pré-campanha.
O relator Dr. Cristiano César Braga de Aragão Cabral concluiu que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral extemporânea pode se caracterizar pela referência direta ao pleito ou cargo em disputa, pelo pedido explícito de voto, pelo uso de “palavras mágicas” ou pela violação da igualdade entre os concorrentes, o que ficou evidenciado, na visão do juiz Cristiano Cabral, no caso em julgamento.
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Os membros do TRE-SE, seguindo o voto do relator, concluíram que tanto Miguel de Loureiro Feitosa Neto quanto Thiago Moreira de Santana praticaram propaganda eleitoral antecipada. Foi aplicado o mínimo legal da multa prevista na Lei 9.504/97, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um.
Participaram do julgamento, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Meloe Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento na íntegra:
TRE-SE
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) homologou o resultado final do Processo Seletivo de Estágio 2024. Foram aprovados 52 estudantes. A seleção foi realizada para alunos dos cursos de graduação de Administração, Direito, Jornalismo e Secretariado Executivo e de nível médio técnico profissionalizante em Informática.
Reprodução
Convocação
O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica, com obediência à ordem de classificação, ao longo da validade do concurso e de acordo com o quadro de vagas constante no Anexo I do Edital nº 10/2024 [links ao final do texto].
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Programa de Estágio MPF
Os estagiários do MPF/SE cumprem jornada de 20 horas semanais e recebem bolsa mensal de R$ 1.027,82 para cursos de graduação, e de R$ 621,32 para cursos de nível médio. Os benefícios incluem ainda auxílio transporte de R$11,58 por dia e um seguro contra acidentes pessoais.
Por: Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) deve reservar uma vaga adicional para cotista racial no próximo processo seletivo para o curso de medicina no campus de São Cristóvão (SE). A decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública sobre um caso de fraude nas cotas étnico-raciais na universidade. A medida tem o objetivo de reparar a ausência de aluno negro ou indígena em vaga ocupada irregularmente por estudante branco.
Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS
Na ação, o MPF também pediu a suspensão da matrícula de um aluno acusado de fraude no vestibular de 2016. No entanto, a Universidade demorou mais de dois anos para concluir o processo administrativo, permitindo que o aluno continuasse a avançar no curso. Diante da demora, a 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe reconheceu a responsabilidade da UFS pelo dano causado à coletividade e determinou que a Universidade destinasse uma vaga adicional, reservada para cotista racial, a título de compensação no próximo processo seletivo para o Curso de Medicina, no Campus de São Cristóvão.
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“Quando um estudante pratica fraude para entrar na universidade pelas cotas raciais ele retira o lugar de um estudante negro ou indígena para quem a lei tinha reservado aquela vaga”, observou a procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo. Segundo ela, essa prática é um ato não apenas ilegal, mas também extremamente danoso à sociedade, já que esvazia o objetivo da ação afirmativa de promover mais igualdade, por meio do acesso ao ensino superior, a grupos sociais historicamente marcados pelo racismo e pela discriminação.
“Daí a importância da reparação, com a devolução da vaga pela Universidade aos seus verdadeiros destinatários”, completou a procuradora da República, que considera a decisão de significativa relevância para casos de fraudes nas cotas raciais..
Número da Ação Civil Pública: 0805987-47.2022.4.05.8500
Em ação deflagrada pela Delegacia de Cedro de São João, uma mulher investigada como suspeita de envenenar um amigo foi presa em cumprimento a mandado de prisão preventiva nessa quinta-feira, 13. A motivação para o crime teria sido uma dívida de R$ 60 mil que a investigada teria contraído com a vítima. Diante do crime, ela foi indiciada pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.
Polícia Civil|Divulgação
Segundo a delegada Natasha Gusmão, a investigada vinha apresentando dificuldades para pagar a dívida. “No dia 16 de maio, na casa da vítima, como de costume, eles almoçaram juntos. Após o almoço, o amigo passou mal e precisou ser hospitalizado, após ingerir uma pequena quantidade do almoço servido pela investigada”, descreveu.
Durante o período de recuperação, a vítima apresentou uma melhora em seu quadro clínico e chegou a ser ouvida pela polícia. “Oportunidade em que, apesar de debilitada, conseguiu detalhar os fatos. Porém, a vítima veio a falecer na segunda-feira, dia 10 de junho”, relatou a delegada Natasha Gusmão.
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Ainda conforme a delegada, a investigada compareceu espontaneamente à delegacia a fim de relatar ameaças que ela teria sofrido por WhatsApp, porém a apuração identificou que se tratava de uma tentativa de dificultar as investigações policiais. “Nas ameaças, ela apontou um suposto autor do envenenamento”, mencionou Natasha Gusmão.
Além disso, a investigada continuou mantendo contato com familiares do amigo e chegou a comparecer ao velório da vítima. Com o cumprimento do mandado de prisão preventiva, a investigada encontra-se à disposição da Justiça.
O vereador Alexsandro Nascimento, presidente da Câmara de Vereadores de Capela, registrou na manhã desta sexta-feira (14), um boletim de ocorrência contra o ex-vereador Adaltro Sukita, irmão do ex-prefeito Manoel Sukita preso em fevereiro por descumprimento de medida judicial e solto em abril deste ano, por ameaça e injúria contra funcionário público, em decorrência de suas funções.
Adaltro Santos e o irmão Sukita
Segundo relatado por Alexsandro Nascimento no Boletim, por volta das 18:35h da última quinta-feira, 13, após uma discussão acerca das normas previstas no regimento interno daquela Casa Legislativa durante a sessão suspensa e diante os presentes, o vereador Adaltro teria dito “vá pedir voto sozinho, vereador, para a gente se topar por aí, o que você vai ver o que é bom”.
“Poderíamos estar discutindo projetos que melhoram a vida da população e acaba que perdemos tempo com uma discussão pífia e fútil, é um desserviço por parte deste cidadão que não acrescenta nada para o município. Nós temos diversos projetos para serem discutidos e acabamos perdendo tempo com essas ameaças e acaba querendo fazer suas próprias leis”, lamentou o presidente da Câmara de Vereadores.
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Além disso, Alexsandro Nascimento alegou que irá procurar também a Comissão de Ética, dentro do que é previsto no Regimento Interno da Casa, que prevê desde o aviso à suspensão de atividades parlamentares.
Quem é Adaltro Sukita
Irmão do ex-prefeito Manoel Messias Sukita, Adaltro foi preso em junho de 2020, durante uma operação do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) para desarticular uma associação criminosa responsável pelo desvio de recursos públicos e que tinha como base a Câmara Municipal de Capela, da qual já foi presidente.
Retornou à Câmara de Vereadores em janeiro deste ano, sendo, em fevereiro, novamente preso por descumprimento do Habeas Corpus, sendo liberado após novo documento após cerca de dois meses.
Texto de assessoria.
O governador Fábio Mitidieri (PSD) e o ex-deputado André Moura (UB), não dizem, mas continuam desconfiados, um com o outro.
Ambos têm um acordo político para 2026: os dois dizem que se apoiarão.
Fábio Mitidieri e André Moura, durante a campanha de 2022 ⏐ Divulgação
Ambos têm nomes, tanto para a Assembleia Legislativa, Câmara Federal e o Senado.
O governador sabia que a deputada federal Yandra Moura, filha de André, seria candidata a prefeita de Aracaju este ano. Isso foi dito a ele pelo próprio André.
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Para este ano, em todos os municípios, o acordo é que, onde não puderem se juntar, podem ter candidatos diferentes, desde que se juntem em 2026.
Gestor por três mandatos da Barra dos Coqueiros, Airton Martins (PSD) é pré-candidato a prefeito do município na eleição deste ano. E o seu projeto de voltar a administrar a Barra atende a um anseio da população, que fica evidente em todas as pesquisas realizadas para verificar o cenário eleitoral na cidade da Grande Aracaju.
Airton Martins|Divulgação
“Eu tenho orgulho de ter sido o prefeito que transformou a Barra dos Coqueiros. Foram escolas, postos de saúde, pavimentação e milhares de empregos gerados. Foi durante o nosso mandato que se começou a falar em morar na Barra e em fazer investimentos no município, promovendo um grande desenvolvimento. E tudo isso é reconhecido pela população”, afirma Airton Martins.
Somado ao legado deixado em suas gestões, a vontade de mudar o atual cenário em que se encontra o município é mais uma motivação para que Airton Martins busque um novo mandato. “Hoje a Barra está sofrendo com uma má administração, com um prefeito que não gosta do povo e que agora, perto da eleição, quer fingir que trabalha. Tá na hora de tirar a poeira da Prefeitura e fazer a Barra crescer como antes, em nossa gestão”, enfatiza.
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Airton Martins destaca ainda que vai buscar em uma nova gestão ampliar o progresso da Barra e melhorar ainda mais a qualidade de vida dos cidadãos. “Eu amo a Barra dos Coqueiros e sempre a carrego em meu coração. Quero sempre ver as pessoas bem, melhorando de vida, progredindo, crescendo junto com a administração. Quero que meu neto lembre de mim como um gestor que melhorou a qualidade de vida da população, que foi um bom prefeito, um bom ser humano, que cuidou e fez o bem aos homens e mulheres da minha cidade. E que ele se orgulhe disso”, ressalta.
Texto publicado pela assessoria.
A Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe (OAB/SE), protocolou na manhã desta quinta-feira, 13, a sua habilitação na Ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 398, de 29 de dezembro de 2023, a qual fundamenta a concessão parcial dos serviços prestados pela Deso à iniciativa privada, a ser realizada através do Edital de Concorrência Internacional n. 01/2024, publicado no último dia 06 de junho.
Mario Sousa / Sedurbs
Diante de sua representatividade social e do impacto direto à vida dos sergipanos, o Conselho Seccional deliberou por essa imediata intervenção, de modo que a OAB possa acompanhar de perto os debates jurídicos inerentes ao tema, assegurando que não haverá nenhum prejuízo à sociedade e que a concessão parcial dos serviços seguirá os ditames legais.
Para o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, os princípios da constituição devem ser garantidos. A Ordem está vigilante para que os funcionários da Deso tenham seus direitos preservados.
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“Deve ser inegociável, também, a preservação do direito fundamental de acesso à água e a necessidade de não onerar a população, pauta esta, que também será levada pela OAB no procedimento que tramita no Tribunal de Contas do Estado”, revela o presidente.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O objetivo da Ação é impugnar a Lei Complementar nº398/2023 apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que unifica a prestação regionalizada. Sergipe passa a ter apenas uma Microrregião, a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, integrada pelos 75 (setenta e cinco) municípios sergipanos.
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Defende-se que essa modificação foi inconstitucional sob a alegação de que possibilitou a promulgação de um edital de concorrência pública, divulgado no último dia 6 de junho, que vai fazer uma concessão parcial dos serviços que são realizados pela Deso, ficando ela somente com a captação e tratamento de água e uma empresa privada será a responsável por distribuir a água em todo o Estado de Sergipe e lidar com o consumidor final.
Será realizada no dia 4 de setembro, em São Paulo, a Concorrência Pública Internacional nº 01/2024 para concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES.
Por: Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe (OAB/SE).
Para auxiliar os consumidores que buscam economia no momento das compras, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), apresenta, nesta quinta-feira, 13, a pesquisa comparativa de preços de medicamentos. O levantamento contemplou visitas a seis estabelecimentos para a coleta dos dados, cujo objetivo é oferecer uma referência de preço ao consumidor e monitorar o mercado.
A coordenadora geral do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, explica que antes da coleta dos dados o órgão identifica os produtos mais procurados pelos consumidores. Ela ressalta que o Procon, enquanto órgão administrativo, não tem autorização legal para regulamentar preço, mas impedir condutas abusivas.
Jefferson Rudy/Agência Senado
“O objetivo da pesquisa é monitorar o mercado e promover uma referência de preço para o consumidor, para que através desse levantamento ele possa identificar o estabelecimento que melhor atenda às suas expectativas de compra. É estipulado um preço mínimo ou máximo para cobrança de produtos que são comercializados no mercado, no entanto a função essencial do Procon é coibir condutas abusivas que são praticadas dentro dessa relação. Em caso de dúvida, basta entrar em contato através dos nossos canais de comunicação”, completa Bongiovani.
Carolinne explica que após a identificação dos valores, o órgão seleciona os estabelecimentos que abrigam o maior número de consumidores, na capital. Ela enfatiza, ainda, a finalidade do trabalho desenvolvido. “Com as pesquisas, além de proporcionar que o consumidor possa ter conhecimento sobre os estabelecimentos que estejam ofertando o produto de forma mais vantajosa, buscamos, também, estimular o consumo consciente, de maneira que haja a pesquisa antes da realização da compra”, concluiu.
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A variação de preços pode ser constatada de maneira expressiva. No caso do antibiótico Claritromicina, por exemplo, foi detectado o menor preço de R$59,90 enquanto o maior preço atingiu R$106,79. Já o analgésico Dipirona (gotas/ 20ml) foi registrado com menor preço de R$4,42, enquanto o maior chegou a R$15,38. O detalhamento dos demais produtos e os respectivos estabelecimentos estão descritos na tabela.
“É importante que o consumidor observe se o número do lote, prazo de validade e data de fabricação, que constam na caixa do medicamento, são iguais aos marcados nas cartelas ou frascos. Além disso, todo medicamento deve possuir o número de registro no Ministério da Saúde”, alerta a coordenadora do Procon Aracaju.
É importante destacar que as variações e os preços constatados referem-se aos dias em que foram realizados o levantamento, estando, portanto, sujeitos à alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
Para realizar denúncias ou esclarecer dúvidas é possível acionar o Procon Aracaju por meio do SAC 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O serviço de agendamento online também está disponível no site procon.aracaju.se.gov.br, e, a partir dele, o consumidor que deseje registrar uma reclamação na sede do órgão pode escolher a data e horário do seu atendimento, conforme disponibilidade.
Produtos pesquisados
Foram coletados os preços de 26 produtos. Os itens contemplados foram os seguintes: Analgésico – Buscopan, Dipirona, Dorflex; Antialérgico – Allegra, Claritin, Desalex; Antibiótico – Ampicilina, Claritromicina; Anticonvulsivante – Égide, Gardenal; Antidepressivo – Amytril, Donaren, Pamelor; Antidiabético – Daonil, Jardiance, Metformina; Anti-Hipertensivo – Aldomet, Clorana, Diupress; Anti-inflamatório – Diclofenaco, Ibuprofeno, Nimesulida; Antiparasitário – Albendazol e Annita; Contraceptivo Hormonal – Mesigyna e Selene.
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