Um adolescente de 17 anos, identificado como Kevin Silva Santos, morreu afogado em um dos lagos da Orla da Atalaia, em Aracaju, na madrugada desta quarta-feira (19). O corpo da vítima foi encontrado por bombeiros durante as buscas realizadas no local.

CBMSE|Divulgação

Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), Kevin estava com um grupo de amigos no local após os shows do Arraiá do Povo. Eles entraram no lago e foram até os pedalinhos. No entanto, Kevin não conseguiu retornar à margem e acabou se afogando.

As buscas pelo corpo do adolescente foram dificultadas pela lama e turbidez da água do lago, que possui seis metros de profundidade. O corpo foi encontrado na manhã de hoje por uma equipe de mergulhadores do CBMSE.

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Kevin era morador do município de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju. Os outros adolescentes que estavam com ele no momento do afogamento estão bem.

Nota da corporação divulgada nesta manhã:

O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) recebeu uma chamada às 3h36 da madrugada desta quarta-feira (19) na região dos Lagos da Orla da Atalaia informando que um homem pulou na água e havia desaparecido, segundo os primeiros relatos dos populares. Foram três ligações feitas diretamente para o Ciosp.

CBMSE|Divulgação

Uma equipe do Batalhão de Radiopatrulha foi acionada e solicitou imediatamente apoio de equipes do Corpo de Bombeiros, através do coordenador de operações. Foram feitas as primeiras buscas, mas o homem não foi localizado.

No começo da manhã o Comando do Corpo de Bombeiros enviou militares do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), do 2° Subgrupamento de Bombeiro Militar. Também foram enviados especialistas em mergulho para continuar as buscas.

Na sessão plenária realizada dia 18.06.2024, na tarde dessa terça-feira, os Desembargadores do TRE/SE, declararam o reconhecimento da ilicitude da prova apresentada e do depoimento prestado por Jaqueline Silva Santos, julgando IMPROCEDENTE a representação movida em face de Erivaldo Barroso, acolhendo as razões recursais.

Arquivo

O Julgamento comprova que a prova juntada aos autos do processo 0600378-53.2020.6.25.0016 trata-se de um flagrante preparado. Os membros da Corte, acompanharam o voto do Relator, o Juiz Breno Bergson Santos.

“Eri”, como é popularmente conhecido, foi candidato a prefeito no município de Cumbe/SE, nas eleições de 2020 e ficou em segundo lugar, pela diferença de 29 votos, e atualmente é pré candidato a Prefeito nas eleições 2024.

Com a decisão, que inocenta o então candidato à época, Erivaldo Barroso fica livre de qualquer responsabilidade e impedimento, seguindo agora, sua pré candidatura para as eleições de 2024.

Texto de autoria da assessoria.

O Ministério Público de Sergipe, em atuação conjunta com a Delegacia do Consumidor (Polícia Civil), os Procons de Sergipe e de Aracaju, e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS/Inmetro), deflagrou uma operação na manhã desta quarta-feira, 19, para apurar suposta fraude volumétrica em postos de combustíveis em Sergipe.

Ícaro Novaes|MPSE

As equipes dos órgãos de fiscalização estão em campo inspecionando as unidades alvos. Os profissionais estão utilizando equipamentos para aferir se a quantidade de combustível sinalizada na bomba é compatível com o que foi preenchido no tanque.

A primeira unidade fiscalizada é o posto de combustível da rede Eko, localizado na avenida Tancredo Neves, próximo à Pisolar.

Por: Assessoria de Imprensa do MPSE.

Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Itabaiana, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Itabaiana para assegurar o tratamento multidisciplinar a pacientes com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os pedidos formulados pelo MPSE, de tutela de urgência, foram acatados pelo Poder Judiciário, que determinou prazo de 30 dias para que o Município de Itabaiana oferte tratamento aos pacientes diagnosticados com TEA, na forma prescrita pelo médico atendente.

Divulgação

Nos últimos meses, o MP sergipano em Itabaiana vem recebendo denúncias sinalizando que pacientes com autismo, crianças e adolescentes, não estão recebendo tratamento adequado na rede municipal de saúde, vez que os relatórios médicos indicam a necessidade de sessões semanais de 40 minutos com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudióloga, por tempo indeterminado, porém o Município somente oferta o serviço quinzenalmente e em sessão de 30 minutos, durante o período de um ano.

A Promotoria de Justiça tentou solucionar o problema junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana, consensualmente, mas o órgão justificou que há dificuldades de contratar profissionais para atender toda a demanda do tratamento multidisciplinar. O Município de Itabaiana sinalizou a intenção de realizar novos processos seletivos simplificados para contratar profissionais de saúde e da abertura de um Centro de Referência para atendimento de autistas onde funciona atualmente a UBS Lauro Maia, porém, as medidas não foram concretizadas, nem, tampouco, se mostraram suficientes para cobertura assistencial a demanda existente.

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Além disso, o MPSE apurou que no Município possui 390 pacientes diagnosticados com TEA com solicitação de tratamento multidisciplinar, sendo 194 em acompanhamento e 196 em lista de espera.

Diante das informações reunidas no procedimento, fica evidente que as medidas até então adotadas pelo Município não são suficientes para atender a demanda hoje, incluindo os que já vêm sendo atendidos de forma precária e os desassistidos.

Considerando que os sintomas são amenizados com o tratamento multidisciplinar, e não se podendo tolerar que crianças e adolescentes portadoras de TEA sejam ainda mais afetadas por não terem necessidades educacionais e de saúde atendidas, ou por receberem atendimentos atrasados, o MPSE requereu, através da Ação Civil Pública, que o Município oferte assistência integral aos pacientes, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 30 dias, não permitindo que sejam formadas novas filas de espera pelo tratamento. A decisão liminar atendendo aos pedidos do MPSE já foi prolatada pelo Poder Judiciário.

O deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos) será julgado nos próximos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Assessoria Parlamentar

A ação é de impugnação de mandato eletivo, podendo resultar na cassação do mandato do parlamentar. O relator do processo é o juiz eleitoral Breno Bergson.

Se o mandato de Gustinho for cassado, a petista Eliane Aquino assumirá o cargo.

A informação foi divulgada pelo jornalista Narcizo Machado.

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Na tarde desta terça-feira (18/06), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE), em ação conjunta com o 5º Batalhão de Polícia Militar a partir de informações colhidas pelo Grupo de Capturas da Polícia Federal em Sergipe, localizou e prendeu, na cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, um indivíduo de 57 anos foragido da Justiça sergipana.

Polícia Federal em Sergipe

O mandado de prisão preventiva foi emitido em virtude do cometimento de crime de homicídio qualificado em Aracaju/SE, em 2011, ano desde o qual o indivíduo se encontrava foragido. O procurado teria praticado o crime contra sua companheira, na presença de seus filhos menores.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE) é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Políticas Penais e tem como objetivo a integração das forças de segurança em ações de combate ao crime organizado.

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida por Caetano Veloso contra a marca Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de roupas. O cantor pedia indenização de R$ 1,3 milhão.

Ricardo Nunes / Divulgação Vivo Rio

Na decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirma que a Tropicália é um movimento cultural amplo, que envolve diversos artistas e formas de expressão além da música.

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“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, disse o magistrado.

O juiz ressaltou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da autorização de Caetano Veloso. Ele condenou o cantor a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios da Osklen.

Caetano Veloso ainda pode recorrer da decisão.

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Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral que reformou a sentença determinada no juízo da 8ª Zona Eleitoral. Com essa decisão, foram condenados Pablo Ricardo Santos GoisCátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos (pré-candidata à prefeita de Itabi) por propaganda eleitoral antecipada.

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral|TRE-SE

A comissão provisória do Partido Progressista (Diretório de Itabi), parte recorrente, alegou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira publicaram um vídeo em redes sociais que configurava propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata Dra. Gabriela. No caso, promovia de forma positiva a própria Edina. Embora o vídeo não utilizasse a expressão “vote em”, os termos utilizados foram considerados pela Justiça Eleitoral uma forma de pedido explícito de voto.

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De acordo com a Lei 9504/1997, a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. O relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que o pedido de voto não se restringe ao uso direto da expressão “vote em”, mas pode ser inferido por outras expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

Disse o relator: “Fica evidente que a pré-candidata Edina Nunes dos Santos tinha conhecimento do vídeo, dado o impacto de uma publicação em um município de pequeno porte como Itabi.” Destacou, ainda, que a pré-candidata Edina seguia, nas redes sociais, os perfis de Pablo Ricardo e Cátia Maria, que a marcaram nas publicações, o que potencializou a visualização da postagem e o conhecimento do conteúdo.

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O relator votou pelo provimento do recurso e pela condenação dos representados. A sentença reformada determinou que Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos paguem, individualmente, uma multa de R$ 10.000,00. Além disso, foi ordenado que o Facebook do Brasil exclua as referidas publicações no prazo de 24 horas.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoDauquíria de Melo Ferreira e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Foi vencido o voto divergente do juiz Edmilson da Silva Pimenta. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

Policiais civis da 7º Delegacia Metropolitana (7ªDM) realizaram uma operação, na manhã desta terça-feira, 18, que resultou no cumprimento do mandado de prisão contra um homem de 26 anos que atuava dentro e fora de presídios. Ele estava foragido de Bragança Paulista (SP) e foi preso no Guajará, em Nossa Senhora do Socorro.

Polícia Civil de Sergipe

A ação policial foi coordenada pelos delegados Henrique Tomiello e Hugo Leonardo. Segundo as investigações, o suspeito é integrante de uma organização criminosa, e atuava dentro e fora dos presídios. Ele possuía dois mandados de prisão por tráfico de drogas no município de Bragança Paulista, no estado de São Paulo.

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O suspeito, que é do estado do Amapá, e tem RG em Sergipe, estava foragido da justiça paulista desde 2021. Ele estava escondido na residência onde ocorreu a prisão, em Nossa Senhora do Socorro, na Região Metropolitana de Aracaju.

A terceira noite dedicada ao arrocha no Arraiá do Povo promete reunir um grande público para as apresentações de Liene Show, Nadson O Ferinha, Heitor Costa e Devinho Novaes, nesta terça-feira, 18.

Às 19h, sobe ao Palco Rogério a sergipana Liene Show, conhecida como “A rainha dos paredões”. Às 21h, o público poderá arrochar ao som dos sucessos de Nadson O Ferinha, uma das revelações da sofrência dos últimos anos. O show continua com o repertório de Heitor Costa, a partir das 23h. O jovem, de 21 anos, nascido no Acre e sergipano de coração, já figura entre os maiores cantores do arrocha nacional. Para encerrar a noite, às 1h, Devinho Novaes atrairá sua legião de fãs ao maior festejo junino à beira-mar do país.

Jhonny Canon|ASN

Também na Orla da Atalaia, a diversidade cultural marca presença na Vila do Forró. Às 17h30, Capunga do Forró se apresenta com uma seleção de sucessos do forró tradicional, no Coreto da Eneva. Já no Barracão da Sergipe, esta terça-feira conta com Caçula do Forró, às 19h, a animação da Quadrilha Junina Meu Xodó, às 20h30, Gilvan Lima do Forró, às 21h30, e o Forró Maturi, às 23h, para fechar a noite na Vila.

Confira a programação desta terça-feira, 18:

Arraiá do Povo

Palco Rogério

19h – Liene Show

21h – Nadson O Ferinha

23h – Heitor Costa

1h – Devinho Novaes

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Vila do Forró

Coreto da Eneva

17h30 – Capunga do Forró

Barracão da Sergipe

19h – Caçula do Forró

20h30 – Quadrilha Junina Meu Xodó

21h30 – Gilvan Lima do Forró

23h– Forró Maturi