Mais uma praia foi liberada para banho, conforme o boletim semanal de balneabilidade divulgado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) nesta sexta-feira (12).

Desta vez, foi a praia do Jatobá, em frente ao Terminal Pesqueiro, que voltou a apresentar condições favoráveis de balneabilidade, segundo índices aferidos pelo Laboratório da Análises Químicas e Microbiológicas da Adema.

Valdir Valença/Sedurbs

Outras quatro praias seguem impróprias para banho, apresentando concentração de coliformes termotolerantes (bactérias de origem fecal e não fecal) acima de 1000 UFC/100mL, limite máximo estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Resolução nº 274/00) como parâmetro. São elas: Praia dos Artistas, em frente ao farol da Coroa do Meio; Atalaia Nova, no Rio Sergipe, em frente ao antigo terminal hidroviário; Praia da Costa, em frente aos bares; e o ponto localizado em frente ao terminal turístico da Praia de Pirambu.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

É recomendado que a população evite o banho de mar nesses locais até que os índices se normalizem, preservando-se do contato ou da ingestão da água que possa oferecer algum risco de contaminação.

Além da Praia do Jatobá, seguem próprias para banho as praias do Havaizinho, em frente à Praça de Eventos da Orla; da Atalaia Velha, em frente aos Arcos da Orla; da Bonanza, na região conhecida como Cinelândia, em frente à Passarela do Caranguejo; Banho Doce, Aruana, Robalo, Refúgio e Náufragos (Viral). Também apresentaram condições normais de balneabilidade o ponto da Praia de Pirambu situado nas proximidades da foz do Rio Japaratuba e a Praia do Porto; assim como todas as praias do Litoral Sul analisadas: Caueira, Abaís, Saco e Dunas.

O pré-candidato a vice-prefeito da cidade de São Cristóvão Rafael Araujo (PSDB), vem a Público, agradecer ao povo Guerreiro da Cidade, que tanto lutou há anos por um transporte público digno, e de qualidade.

Heitor Xavier/SC

Tal iniciativa da população, se deu por conta das inércias comprovadas e desumana do Prefeito da Cidade que está até 31 de dezembro do corrente ano conduzindo a Prefeitura Municipal, e da SMTT de Aracaju.

Quero também a público agradecer aos eminentes Promotores do Ministério Público: Promotora Euza Misano e o Promotor Rogério Pereira que obrigaram a melhoria, e se não ouvissem a tal melhoria, a retirada, e substituição urgente da empresa que rodava nas linhas de 307, 311, 312, do transporte de São Cristóvão.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Agora, estranhamente faltando 3 meses para a realização das eleições, a Prefeitura que tanto se omitiu em resolver o problema tão grave, quer enganar a população.

O sofrimento há anos do nosso povo, foi maior que qualquer tentativa de engano, por parte da Prefeitura. Temos que continuarmos vigilantes, pois essa substituição temporária da Empresa Progresso, pela Empresa Atalaia, é claramente uma tentativa de enganar, e se beneficiarem politicamente da população. Nosso povo, é mais inteligente do que qualquer tentativa de ludibriação.

SEM LICITAÇÃO do TRANSPORTE PÚBLICO VIA O CONSÓRCIO, não tem VITÓRIA, só engano e arrumação temporária.

Por: Rafael Araujo, Presidente do Municipal do PSDB São Cristóvão, Pré-Candidato a Vice-Prefeito.


Continue lendo:

Pesquisa de opinião pública Nº SE-09266/20242 realizada em Itaporanga D’Ajuda revela Gracinha Garcez como líder nas intenções de voto para a prefeitura do município, com 56,4%. Confira os detalhes da pesquisa:

  • Relatório de Pesquisa de Opinião Pública em Itaporanga D’Ajuda
  • Data da Coleta: 09 e 10 de Julho de 2024
  • Instituto Realizador: Instituto de Pesquisa Consultoria Técnica de Serviços no Estado de Sergipe, CNPJ: 34.686.514/0001-64
  • Número de Entrevistas: 589 entrevistas presenciais, pessoais e individuais
  • Margem de Erro: 4%
NE Notícias

Resultados Espontâneos para Prefeito

Gracinha Garcez – 31,65%

Ivan Sobral – 16,97%

Vitor Mandarino – 2,28%

Francinaldo – 0,65%

Otávio Sobral – 0,49%

Ns/Nr (Não sabe/Não respondeu) – 47,96%

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Resultados Induzidos para Prefeito

Gracinha Garcez – 56,40%

Ivan Sobral – 21,80%

Ns/Nr (Não sabe/Não respondeu) – 12,20%

Branco/Nulo – 7,40%

Francinaldo – 2,20%

Rejeição Induzida para Prefeito

Ns/Nr (Não sabe/Não respondeu) – 35,40%

Ivan Sobral – 26,75%

Francinaldo – 21,37%

Gracinha Garcez – 13,05%

Branco/Nulo – 3,43%

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Análise dos Resultados

A pesquisa de opinião pública realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2024 em Itaporanga D’Ajuda revela um cenário político favorável para Gracinha Garcez. Com 56,40% das intenções de voto na pesquisa induzida, ela se destaca como a principal candidata na corrida para a prefeitura. Ivan Sobral aparece em segundo lugar, com 21,80% das intenções, enquanto os votos brancos e nulos somam 7,40%.

Na pesquisa espontânea, onde os entrevistados mencionam livremente seus candidatos preferidos, Gracinha Garcez também lidera com 31,65%, seguida por Ivan Sobral com 16,97% e Vitor Mandarino com 2,28%.

Margem de Erro e Confiabilidade

A margem de erro da pesquisa é de 4%, o que confere uma confiabilidade significativa aos dados apresentados. A amostra foi composta por 589 entrevistas presenciais, garantindo uma representatividade robusta da opinião pública de Itaporanga D’Ajuda.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Rejeição dos Candidatos

Quando questionados sobre os candidatos que não votariam de forma alguma (rejeição induzida), a maioria dos entrevistados (35,40%) optou por não responder ou não souberam informar. Ivan Sobral teve a maior taxa de rejeição específica, com 26,75%, seguido por Francinaldo com 21,37%.

Os resultados da pesquisa indicam uma vantagem expressiva de Gracinha Garcez na disputa pela prefeitura de Itaporanga D’Ajuda. Sua liderança nas intenções de voto, tanto espontâneas quanto induzidas, sugere uma forte aceitação por parte do eleitorado local. No entanto, a alta taxa de rejeição de Ivan Sobral aponta para desafios que sua campanha precisará enfrentar.

Por: assessoria da pré-candidata.

A Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, Sergipe, autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela CTAS Capacitação e Consultoria Eireli, registrada sob o número SE-04908/2024. A decisão foi proferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro em 3 de julho de 2024, conforme processo número 0600029-05.2024.6.25.0018.

Andreas Breitling / Pixabay

Contexto do Processo

A petição foi apresentada pelo partido União Brasil de Porto da Folha, representado por Everton Lima Góis, alegando possíveis irregularidades na pesquisa eleitoral, incluindo ausência de estratificação dos respondentes quanto ao nível econômico e fusão irregular de estratos quanto ao grau de instrução dos eleitores. O partido também questionou a ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos eleitores e a apresentação de simulações tendenciosas de segundo turno.

Decisão Judicial

Em sua sentença, a juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro afirmou que a pesquisa cumpria os requisitos estabelecidos pela Resolução n. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a metodologia utilizada estava de acordo com as normas vigentes. A decisão ressaltou a importância de garantir a lisura das informações veiculadas em ano eleitoral e confirmou que a pesquisa atendeu aos critérios exigidos, permitindo assim a sua divulgação.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Impacto na Eleição

A liberação da divulgação da pesquisa eleitoral é um marco importante no processo eleitoral de Porto da Folha. A decisão garante que os eleitores tenham acesso a informações confiáveis sobre as intenções de voto, promovendo a transparência e a integridade do processo eleitoral.

Uma pesquisa de opinião pública recente, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, revela Thiago Santana como o favorito na disputa pela prefeitura de Porto da Folha. O levantamento, registrado sob o número PesQele SE-04908/2024, foi conduzido pelo Instituto de Pesquisa Consultoria Técnica de Serviços no Estado de Sergipe. A pesquisa envolveu 586 entrevistas presenciais, com uma margem de erro de 4%

Resultados da Intenção de Voto Espontânea

Na intenção de voto espontânea para prefeito de Porto da Folha, os resultados foram:

NS/NR (Não Sabe/Não Respondeu): 39,1%

Thiago Santana: 30,5%

Everton da Saúde: 23,2%

Marlene do Sindicato: 4,9%

Idenilson Albuquerque: 1,0%

Miguel de Dr. Marcos: 0,8%

Manoel de Rosinha: 0,3%

Dr. Júlio: 0,2%

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Resultados da Intenção de Voto Induzida

Quando estimulados, os entrevistados responderam:

Thiago Santana: 41,6%

Everton da Saúde: 30,5%

NS/NR: 13,5%

Marlene do Sindicato: 8,7%

Branco/Nulo: 3,6%

Idenilson Albuquerque: 2,1%

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Índice de Rejeição

Os índices de rejeição induzida apontaram:

NS/NR: 34,8%

Idenilson Albuquerque: 19,5%

Marlene do Sindicato: 15,3%

Thiago Santana: 11,7%

Everton da Saúde: 10,3%

Branco/Nulo: 8,4%

Equipes da 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) prenderam um homem investigado por estelionato em torno da obtenção fraudulenta de dados pessoais, falsificação de documentos e compras em nomes de terceiros em lojas de quatro estados do país. As compras foram feitas nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Goiás, alcançando valores estimados em R$ 50 mil mensais durante o período de um ano. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 12, na capital sergipana.

PC prende investigado por estelionato com falsificação de documentos e compras fraudulentas de R$ 50 mil mensais em quatro estados
Investigado utilizava dados de vítimas para obter cartões de crédito em Sergipe, Bahia, Alagoas e Goiás|Polícia Civil

De acordo com o delegado Everton Santos, titular da 1ª DM e responsável pela apuração policial, a investigação já acontece há um ano. “O investigado faz parte de um grupo criminoso que consegue fraudar documentos de identidade, solicitar cartões de crédito junto às lojas e fazer compras em lojas de quatro estados”, explicou. 

Dentre os documentos de identificação apreendidos na ação policial que resultou na prisão do investigado, está uma identidade falsa já no modelo atual do documento. “Ele clona os dados e coloca a foto dele. No modelo novo, ele chegou a fazer o documento digital para a emissão dos cartões de crédito”, especificou o delegado.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Ainda segundo o delegado, a investigação aponta que os dados pessoais foram obtidos de diversas formas. “Os dados podem ter sido obtidos em conversas ou ainda por alguma loja que tenha repassado informações de clientes. Isso não foi descartado, mas estamos investigando a origem desses dados”, mencionou.  

Na posse dos cartões obtidos de forma fraudulenta, o investigado fazia compras em nome das vítimas, conforme evidenciou o delegado Everton Santos. “A loja só vai saber que aquilo ali foi falsificado quando fizer a cobrança ao cliente, e a fatura não for paga, pois a pessoa jamais fez a compra”, relatou.

Dentre as compras identificadas no decorrer das investigações, estão televisões e pneus. “Eram objetos de fácil repasse. Então, eles faziam rodízio de estados no Nordeste onde vão fazer as compras e, de repente, viajavam para Goiás. Aqui, eles aplicavam o golpe rapidamente e saíam do estado”, acrescentou o delegado.   

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Com a prisão em flagrante, o investigado foi encaminhado para audiência de custódia, onde a detenção foi convertida em prisão preventiva. “Nós temos mais quatro pessoas que integram o grupo criminoso para serem investigadas e vamos atuar também sobre o prejuízo que ele causou às lojas nesses 12 meses”, ressaltou Everton Santos.

A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sejam direcionadas às delegacias. “Se por acaso alguém recebeu em sua fatura indicação de compra que não efetuou, procure a delegacia mais próxima, pois vamos coletar todas as informações e imputar o crime de estelionato”, finalizou o delegado titular da 1ª DM.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do Meio Ambiente e Urbanismo, firmou um acordo judicial fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela instituição, com o objetivo de regularizar todos os sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Sergipe (CBMSE) no Condomínio Pousada Verde, localizado no bairro Luzia, em Aracaju.

Reprodução

Durante a fase de Inquérito Civil, o MP de Sergipe apurou junto ao Corpo de Bombeiros que o condomínio não possuía Atestado de Regularidade – documento emitido pelo CBMSE que certifica, após a realização de vistoria, que a edificação possui as condições de segurança necessárias para o combate a incêndio e pânico. Para regularizar a documentação, o condomínio precisa apresentar um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir um nível ótimo de proteção e segurança contra incêndio e pânico previsto na legislação pertinente.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Em relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, após vistoria realizada em 2021, foi destacado que o condomínio encontrava-se com uma série de irregularidades quanto à proteção contra incêndio e pânico, inclusive a ausência de projeto contra incêndio e pânico, razão pela qual informou que fora lavrada multa em desfavor do condomínio – pelo risco à coletividade do condomínio e do seu entorno.

Em audiência de conciliação, os representantes legais do condomínio se comprometeram em cumprir os pedidos formulados pelo MP sergipano na Ação Civil Pública, para que sejam efetuadas as obras e serviços necessários à implementação dos elementos que compõem os sistemas de segurança contra incêndio e pânico, no prazo de dois anos, e a apresentação ao Requerente do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros (ARCB) no prazo de 30 dias após a conclusão das obras. O acordo judicial foi firmado no último mês de abril, iniciando o prazo do condomínio para que sejam feitas as adequações necessárias.

Na sessão de julgamentos desta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, negar provimento ao recurso interposto por João Barreto Oliveira, pré-candidato a prefeito do município de Boquim-SE (conhecido como Juquinha das plantas), e manteve a sentença emitida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, que condenou o pré-candidato ao pagamento de multa arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por divulgação de propaganda eleitoral antecipada.

TSE / Reprodução

De acordo com o relator do caso, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, com base nas provas constantes no processo, “Houve ampla divulgação em rede social de um vídeo no qual ocorreu propaganda antecipada e pedido explícito de voto em benefício do senhor João Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), que é vereador de Boquim e pré-candidato ao cargo de prefeito, apoiado pelo atual gestor da localidade”.

O relator votou pelo não provimento do recurso e pela manutenção da condenação do representado. De acordo com o magistrado, baseado na Lei 9504/1997, “A propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoDauquíria de Melo Ferreira Cristiano César Braga de Aragão Cabral. O único voto divergente foi do juiz Edmilson da Silva Pimenta, que ficou vencido. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

Neste domingo (14), a Avenida Beira Mar, em Aracaju, terá o trânsito parcialmente bloqueado no sentido Centro/praia, das 6h às 8h, para a realização de uma corrida de rua.

Segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), os bloqueios ocorrerão entre os cruzamentos das avenidas Jornalista Santos Santana (Parque da Sementeira), Beira Mar com Murillo Dantas e José Carlos Silva (próximo ao restaurante O Miguel).

SMTT

Veículos que trafegam no bairro Atalaia em direção ao Centro serão desviados para a avenida José Carlos Silva, enquanto os que circulam pela avenida Murilo Dantas não poderão converter à esquerda na Beira Mar.

A SMTT recomenda rotas alternativas para os condutores que circulam pelo centro da cidade, como as avenidas Hermes Fontes, Adélia Franco, José Carlos Silva, Doutor Adel Nunes (Canal 4 – Conjunto Augusto Franco) e Paulo VI.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O circuito da corrida começa com a concentração dos atletas na saída “D” do Shopping Jardins, da avenida Lucilo da Costa Pinto, seguindo pela avenida Jornalista Santos Santana, Beira Mar, na contramão, em direção ao sul.

Transporte Público

Devido à interdição na avenida Beira Mar, algumas linhas de ônibus terão seus itinerários alterados. As alterações são as seguintes:

Linha 007 – Fernando Collor / Atalaia

Trecho: Terminal Zona Sul (Atalaia) – avenida Murilo Dantas

Itinerário: Terminal Zona Sul, avenida Antônio Alves, avenida Emp. José Carlos Silva, avenida Dr. José Tomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), avenida Murilo Dantas, retorno na rótula do antigo Farol, avenida Murilo Dantas (UNIT).

Linha 100 CS1 – Circular Shoppings 01

Trecho: Terminal Zona Sul – Avenida Beira Mar – Avenida Rio Branco

Itinerário: avenida Antônio Alves, avenida Emp. José Carlos Silva, avenida Josino José de Almeida (Canal 4), avenida Paulo VI, avenida Iolanda Pinto de Jesus, avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral (Shopping Jardins), avenida Jornalista Santos Santana, avenida Beira Mar, avenida Ivo do Prado, avenida Rio Branco.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Linha 411B – Inácio Barbosa / D.I.A.

Trecho: Terminal D.I.A. – Avenida Beira Mar – Terminal D.I.A.

Itinerário: avenida Tancredo Neves, retorno após o Posto Petrox, avenida Tancredo Neves.

Linha 702 – Augusto Franco / Mercado via Beira Mar

Trecho: Conjunto Augusto Franco – Avenida Beira Mar – Avenida Rio Branco

Itinerário: avenida Dr. José Tomaz D’Ávila Nabuco (Canal 5), avenida Murilo Dantas, retorno na rótula do antigo Farol, avenida Murilo Dantas (UNIT), rua H-4, avenida Josino José de Almeida (Canal 4), avenida Paulo VI, avenida Iolanda Pinto de Jesus, avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral (Shopping Jardins), avenida Jornalista Santos Santana, avenida Beira Mar, avenida Ivo do Prado, avenida Rio Branco.

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos. A Proposta de Emenda à Constituição exige ainda a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser investida pelas legendas para cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.

Discussão e votação de propostas – Foto: Mário Agra|Câmara dos Deputados

A chamada PEC da Anistia vai permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos e de suas fundações, dos últimos cinco anos. A proposta perdoa todas as sanções tributárias de partidos, com prazo superior a cinco anos, mesmo aquelas de processos administrativos e judiciais já transitados em julgado.

Apenas um parlamentar de Sergipe votou contra a PEC:

Bosco Costa (PL): Sim

Delegada Katarina (PSD-SE): Sim

Gustinho Ribeiro (Republicanos): Sim

Capitão Samuel (PP): Sim

João Daniel (PT): Sim

Nitinho (PSD): Sim

Fábio Henrique (União Brasil): Não

Rodrigo Valadares (União Brasil): Sim

Para pagar multas eleitorais poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O texto prevê também a criação do Programa de Recuperação Fiscal, Refis, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas. Haverá apenas a correção monetária sobre os valores originais.

Em relação às candidaturas de pessoas pretas e pardas, o texto perdoa multas aplicadas a partidos que não cumpriram as cotas mínimas de recursos partidários. A PEC considera como cumprida a aplicação de qualquer quantia nas candidaturas raciais nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

CNN Brasil

Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas pretas e pardas. A regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas raciais, valendo já a partir das eleições municipais deste ano. Atualmente, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, a aplicação dos recursos deve ser proporcional a quantidade de candidatos negros da legenda.

A proposta segue agora para o Senado.

Com informações da Agência Brasil.

Ex-Primeira dama do País, Michelle Bolsonaro (PL) será uma dos cabos eleitorais da vereadora Emília Corrêa (PL), pré-candidata a prefeita de Aracaju.

Michelle Bolsonaro e Emília Corrêa|Reprodução

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) não será seu cabo eleitoral.

A decisão já foi tomada por Bolsonaro.

Continue lendo: