O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente, nesta quinta-feira (25), a Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que impugnou leis municipais que alteravam o Plano Diretor de Aracaju.

As leis permitiam edificações de até 16 pavimentos em alguns bairros da capital, incluindo Atalaia e Coroa do Meio, além de modicar o conceito das áreas de preservação do município.

Presidente da OAB/SE, Danniel Costa
Danniel Costa|OAB Sergipe

O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, participou da sessão de julgamento da 1ª turma do TRF e realizou sustentação oral. O Tribunal reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, diante da ausência de participação popular, mantendo também a parte da sentença que determinou a invalidação de todas as licenças de construção expedidas com base nessas leis, além da demolição das edificações erguidas em desrespeito a liminar que já havia sido concedida pelo Poder Judiciário, suspendendo a emissão de novas licenças de construção.

O TRF5, determinou, ainda, a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança, para novos processos de licenciamento, também pedido na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE.

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O presidente da OAB/SE ressalta que esse importante julgamento reforça o protagonismo social da instituição, enquanto defensora da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, além da sua histórica preocupação com questões socioambientais que afetam à coletividade.

“A OAB/SE sempre foi uma instituição que se destacou pelo seu compromisso com as pautas sociais. Hoje obtivemos essa importante vitória, não só para a advocacia, mas também para a população da capital. É importante entender que o desenvolvimento sustentável é um dever de todos, por isso, temos a obrigação de buscar um equilíbrio entre os avanços imobiliários e a preservação do meio ambiente, sem deixar de reconhecer a importância constitucional da participação popular”, disse.

Igor Matias|ASN

Na visão do procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, que o êxito do julgamento decorre da prioridade que a diretoria da Ordem deu ao processo. “A presidência da OAB realizou algumas reuniões com a Procuradoria para pedir uma atuação assídua nessa demanda. Certamente, o interesse social envolvido e a preocupação em proteger o meio ambiente, foram elementos essenciais para o resultado favorável. A partir de agora, a Procuradoria seguirá acompanhando a mais recente ACP que trata do Plano Diretor, quanto ao Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura em 2021”, conclui.

Entenda

Em 2014, a OAB/SE ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Aracaju/SE, com o objetivo de invalidar as licenças de instalação e obras concedidas com base nas Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, convalidadas pela Lei Complementar n°132/2014, as quais alteraram dispositivos do Plano Diretor de Aracaju, notadamente para ampliar o limite dos pavimentos dos edifícios para 16 andares e alterar o conceito de “áreas de preservação” em alguns bairros da capital, suprimindo da redação original a vedação ao seu parcelamento e edificação. A ACP pedia ainda o indeferimento de novas licenças de instalação e obras, até o trânsito em julgado da demanda.

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A OAB/SE pediu a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008, nº 75/2008 e nº 132/2014, matérias que impõem contundentes impactos ambientais e urbanísticos ao município, por ter havido flagrante violação do processo legislativo, ao ser as matérias debatidas e aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju em caráter de urgência e não tendo havido nenhuma participação popular.

O artigo 182 da Constituição Federal, além dos artigos 40, §4º, I da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), art. 222 e 223 da Lei Orgânica Municipal, exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, ressalvando-se, ainda, o contido no inciso V, do seu art. 214, que estabelece a ampla participação da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, quando se dispõe sobre normas urbanísticas, do uso e ocupação do solo que repercutirem no Plano Diretor.

Ouça

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.753 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25) no Espaço da Sorte, em São Paulo. Com isso, o prêmio da faixa principal acumulou e está estimado em R$ 72 milhões para o próximo sorteio, no sábado (27).

Os números sorteados foram: 06 – 26 – 31 – 46 – 52 – 55.

Apostadores fazem fila em casa lotérica – Marcelo Camargo/Agência Brasil

A quina teve 45 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 78.111,86. Já a quadra registrou 3.695 ganhadores, com prêmio de R$ 1.358,99 para cada. 

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país, ou pela internet. No caso das lotéricas, os estabelecimentos podem fechar antes das 19h. O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.

Assista aos sorteios das Loterias Caixa:

Ouça

A estreia do Brasil no futebol feminino nos Jogos Olímpicos de Paris foi com o pé direito. A seleção comandada por Arthur Elias derrotou a Nigéria por 1 a 0, nesta quinta-feira (25), em Bordeaux. O gol foi marcado por Gabi Nunes, no primeiro tempo. Com o resultado, a equipe soma três pontos e se iguala à Espanha no topo da classificação do grupo C. As espanholas derrotaram o Japão – próximo adversário do Brasil – por 2 a 1. A seleção brasileira enfrenta a asiática ao meio-dia (horário de Brasília) de domingo (28), no  Estádio Parc des Princes, em  Paris).

O Brasil inteiro nesse abraço!
Seleção Feminina de Futebol – Foto: Rafael Ribeiro|CBF

O primeiro tempo começou com as nigerianas mais incisivas. Aos 15 minutos, a goleira Lorena faz duas grandes defesas em sequência. Primeiro, em finalização à queima-roupa de Ihezuo na pequena área. Na continuação, Ucheibe arriscou de fora da área e a arqueira brasileira fez nova intervenção, colocando para escanteio. Na cobrança, Demehin cabeceou por cima do gol.

Na reta final da primeira etapa, o Brasil conseguiu se encontrar na partida e foi letal. Aos 35, Marta chegou a balançar as redes mas o gol foi anulado por impedimento de Gabi Portilho, que havia cruzado rasteiro para a finalização da camisa 10. No entanto, no minuto seguinte, não houve dúvida: a rainha encontrou passe incrível para a infiltração de Gabi Nunes pela direita. A atacante dominou e fuzilou com a perna direita, acertando o ângulo esquerdo da goleira Nnadozie e marcando um golaço. Brasil 1 a 0.

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No segundo tempo, o Brasil desperdiçou uma série de chances de ampliar o placar e garantir uma vitória tranquila. Aos 16, uma tentativa de cruzamento de Marta pela esquerda encobriu a goleira adversária e acertou a trave. Pouco depois, após bola levantada pela direita, Ludmila cabeceou com ângulo fechado e Nnadozie desviou para fora.

A seleção rondou a área nigeriana por várias vezes, porém sem conseguir criar efetivamente. A segurança defensiva permitiu que o triunfo fosse confirmado sem maiores sustos. O Brasil se prepara agora para encarar o Japão, no domingo (28), ao meio-dia, no Parque dos Príncipes, em Paris.

Espanha faz 2 a 1 o Japão 

Em um duelo entre duas campeãs mundiais que estão na chave do Brasil, a Espanha – vencedora na última edição da Copa, em 2023 – derrotou o Japão (campeão em 2011) por 2 a 1, em Nantes. O triunfo veio de virada, depois de Fujino abrir o placar para as japonesas aos 12 minutos de jogo. Aos 21 da primeira etapa, a melhor jogadora do mundo, Aitana Bonmatí, empatou para a Espanha, que virou aos 28 do segundo tempo com um gol de Caldentey. As atuais campeãs do mundo têm como próximo compromisso o duelo com a Nigéria, no domingo, novamente em Nantes.

Vitórias de Brasil e Espanha na próxima rodada deixariam as duas seleções automaticamente classificadas para as quartas de final. Nos Jogos Olímpicos, são 13 seleções divididas em três grupos com quatro países cada. Os dois times de melhor campanha dentro da chave avançam, além dos dois melhores terceiros colocados no geral.

Próximos jogos do Brasil – fase de grupos:

28 de julho (domingo)

12h – Brasil x Japão – Estádio Parc des Princes (Paris)

31 de julho (quarta)

12h – Brasil x Espanha – Estádio de Bordeaux

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quarta-feira, 24 de julho, o Edital nº 23/2024, com o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo para complementar as informações no sistema de inscrição, o Fies Seleção, é de 31 de julho a 2 de agosto. 

Marcello Casal Jr / Agência Brasil Economia

Podem participar dessa etapa os estudantes que foram selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024, porém, em razão do início do período, tiveram sua inscrição com conclusão postergada para o segundo semestre de 2024. Além disso, os estudantes precisam ter atendido aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies. 

Clique aqui para conferir os editais anteriores do Fies. 

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Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação instituído pela Lei nº 10.260/2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Desde 2018, o Fies possibilita juros-zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no programa o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, bem como tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.   

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promoveu o Cumprimento de Sentença para que o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT/Aju) cumpram o que determina a Lei Municipal nº 4.928/2017, que estabelece que a frota de táxi circulante em Aracaju deve contar com, no mínimo, 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procedimento teve origem em meados de 2016, através de tratativas extrajudiciais do MP de Sergipe, com o objetivo de enquadrar a frota de táxis da capital ao disposto no art.51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 – LBI). Como não houve acordo, o MPSE ingressou com Ação Civil Pública e teve os pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022. No entanto, mesmo com a decisão judicial em vigor, o Município de Aracaju e a SMTT não vêm cumprindo a legislação municipal.

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Em Aracaju, conforme apurado nos autos do procedimento, o serviço de táxi é regulamentado pelo Decreto nº 61/2002, sendo delegado a terceiros, através de ato administrativo da própria SMTT, a qual concede uma única permissão a cada pessoa física, inexistindo concessão de alvarás a empresas de táxis. Ainda assim, cabe à SMTT planejar, organizar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, observando o planejamento urbano municipal e as competências municipais oriundos da Lei nº 9.503/1997.

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No decorrer do processo judicial, a administração municipal apresentou recursos com o objetivo de reverter a sentença, mas todos eles foram negados, ficando mantida a determinação para que a legislação fosse cumprida.

No Cumprimento de Sentença, além de requerer o cumprimento do percentual mínimo de 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, o MPSE solicitou fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO – A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reafirma a lisura da condução do processo de licitação do transporte público coletivo da região metropolitana, e enfatiza que todos os trâmites legais para concessão desse serviço foram realizados de forma transparente e com a participação da sociedade, inclusive com a realização de consulta pública.

A SMTT destaca ainda que o município de Aracaju, por iniciativa própria, antes de publicar o edital para ampla concorrência, de modo a garantir tempo para a devida apreciação dos órgãos de fiscalização e controle do Estado, apresentou previamente toda a documentação referente ao processo licitatório ao Tribunal de Contas de Sergipe, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Câmara Municipal de Aracaju e também à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

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A SMTT reitera que se mantém à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, e que segue trabalhando, junto ao Governo de Sergipe e aos demais municípios que compõem o Consórcio do Transporte Metropolitano, para entregar à sociedade um transporte público de qualidade, a partir da concessão deste serviço, que é uma demanda bastante ansiada pela população dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

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Em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 25, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2024, do município de Aracaju, relativa à operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, devido a possíveis irregularidades no edital de licitação e no processo licitatório.

Setransp

Relatora da matéria, a conselheira Angélica Guimarães apresentou voto pelo deferimento de medida cautelar proposta em denúncia da empresa Sergipe Service LTDA, que alega que o edital e o processo licitatório estão “eivados de graves patologias e vícios”.

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Entre as possíveis irregularidades apresentadas pela denunciante estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.

Em seu voto, a relatora seguiu opinamento técnico da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), no sentido de que o certame deve ser suspenso e os gestores responsáveis citados para que exerçam o direito de ampla defesa e do contraditório sobre o inteiro teor da denúncia.

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Conforme ficou decidido, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, e a Sra. Karina Calasans do Nascimento, agente de contratação, deverão apresentar esclarecimentos acerca de todos os pontos alegados na denúncia.

O objeto da Concorrência está na concessão para operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da região metropolitana de Aracaju, do tipo “menor valor de tarifa de remuneração”, com prazo de concessão de “20 anos”, com data de abertura e entrega das propostas prevista para o dia 30 de julho de 2024.

Assista à sessão do Pleno:

TCE-SE

Em operação da Polícia Civil de Sergipe, um homem investigado pelo crimes de estupro de menor por meio virtual e extorsão foi detido em cumprimento a mandado de prisão no bairro do Candeal, em Salvador, nesta quinta-feira, 25. A operação contou com o apoio operacional da Polícia Civil da Bahia. Conforme investigação de Sergipe, conduzida pela Delegacia de Riachuelo, com o apoio da Divisão de Inteligência (Dipol) uma das vítimas é adolescente e sofreu com a investida criminosa do investigado por quatro anos.

Polícia Civil deflagra operação em Salvador e prende investigado por estupro virtual e extorsão contra adolescentes em Sergipe
Há indícios de que o investigado fez vítimas em diversos estados do país|SSP

De acordo com o delegado João Martins, a investigação teve inicio em outubro de 2023, para apurar um crime de estupro por meio virtual de menor de idade e extorsão. “Através de medidas cautelares investigativas, chegou-se ao investigado, no bairro Candeal, próximo a Brotas, em Salvador”, explicou.

Durante a investigação, foram identificadas diversas vítimas pelo país. “Em diversos estados da federação, tanto no Nordeste, quanto no Sudeste e também no Sul do país”, complementou o delegado João Martins.

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A partir dessa elucidação da prática do crime, foi representada e deferida a prisão preventiva. Na manhã desta quinta-feira, em operação conjunta entre as polícias Civil de Sergipe e da Bahia, o investigado foi encontrado e preso.

Além da prisão do investigado, durante a ação policial, também foram apreendidos dispositivos eletrônicos que serão encaminhados à perícia.

Polícia Civil deflagra operação em Salvador e prende investigado por estupro virtual e extorsão contra adolescentes em Sergipe
A operação das polícias civis de Sergipe e Bahia resultou na apreensão de dispositivos eletrônicos e busca de novas vítimas|SSP

Para a operação, a Polícia Civil de Sergipe contou com o apoio operacional do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic/PCBA) e Delegacia Especial de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca/PCBA).

O investigado deverá  ser recambiado para Sergipe, após audiência de custódia na Bahia. “E os trabalhos irão continuar para chegar às outras vítimas e trazer esse alívio a todas elas, que eram obrigadas a fazer vídeos de rosto e corpo, diante de ameaças de divulgação de outras imagens das vítimas na internet”, complementou João Martins.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, atendeu a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que, enquanto durar a greve dos servidores do órgão, seja mantido em atividade o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais envolvidas no movimento.

De acordo com a ministra, o percentual mínimo é necessário para garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pela autarquia e para evitar o aprofundamento de problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.

Greve do INSS
Agência Brasil

No pedido apresentado ao STJ, o INSS apontou que diversas entidades representativas dos servidores da previdência social comunicaram a deflagração da greve da categoria, por tempo indeterminado e em todo o país. Segundo a autarquia, as entidades não esclareceram se seriam mantidos servidores em atividade para garantir o atendimento das demandas previdenciárias.

O INSS também argumentou que, desde o ano passado, o governo tem mantido negociações com as carreiras da previdência, tendo apresentado proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, sobre a qual ainda não houve resposta formal da categoria.  

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Ainda na visão da autarquia, a paralisação afeta diretamente serviços essenciais, entre eles o pagamento e a concessão de benefícios previdenciários, os atendimentos nas agências do INSS e a realização de perícias médicas.

Ao STJ, o INSS pediu que fosse determinada a suspensão imediata da greve ou, subsidiariamente, que fosse definido um percentual mínimo de servidores para permanecer em atividade durante a paralisação da categoria.

Lei exige manutenção de serviços essenciais à população

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a eventual determinação para suspensão imediata da greve exigiria, antes, o reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que só poderia ser feito após um exame mais aprofundado da situação, inviável no âmbito do plantão judiciário (as férias forenses vão até o fim de julho).

Assim, o que cabe ao STJ neste momento – acrescentou – é apenas verificar as circunstâncias necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais. 

Nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/1989 – apontou a ministra –, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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Para a presidente do STJ, não há dúvidas sobre o caráter essencial das atividades desenvolvidas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.

A ministra Maria Thereza comentou que a greve ocorre em um contexto no qual o INSS já tem dificuldade para atender às necessidades da população de maneira satisfatória. “São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS”, disse ela, lembrando que essa situação, inclusive, levou à celebração de um acordo com o Ministério Público Federal, no qual a autarquia se comprometeu a examinar os requerimentos previdenciários em prazos razoáveis.

“A definição dos percentuais mínimos para a manutenção de servidores em atividade durante o movimento grevista, portanto, deve também considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos definidos no mencionado acordo judicial, conforme foi salientado na petição inicial”, concluiu a ministra.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Pet 16981

STJ

Nesta quinta-feira, 25, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) divulga nova pesquisa comparativa de preços, com foco nos produtos médicos hospitalares. A ação é realizada periodicamente para proporcionar uma referência de preços aos consumidores e monitorar o mercado.

Freepik|Reprodução

A tabela apresentada pelo órgão contempla 34 produtos distribuídos nos segmentos de equipamentos médicos domésticos, materiais de consumo, produtos de higiene e limpeza e equipamentos de terapia. Os dados foram coletados na segunda e terça-feira, dias 22 e 23, com consulta a cinco estabelecimentos comerciais localizados na capital.

Entre os itens verificados está o oxímetro de pulso, com preços que vão de R$ 96,99 a R$ 110,00. Os nebulizadores aparecem com valores entre R$ 114,99 e R$ 193,00. Os aparelhos para aferição de pressão arterial constam com preços que vão de R$ 95,00 a R$ 160,99. Já os glicosímetros custam de R$ 30,00 a R$ 93,00, de acordo com a pesquisa.

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No segmento de materiais de consumo as luvas descartáveis aparecem com valores entre R$ 25,00 e R$ 33,00, para 100 unidades do produto, enquanto as máscaras faciais apresentam menor preço de R$ 8,00 e maior preço de R$ 95, conforme especificações apresentadas na tabela. Bandagens foram encontradas com valores entre R$ 21,00 e R$ 40,00.

A relação de produtos de higiene e limpeza contempla produtos como lenços umedecidos, com preços de 6,99 a 17,00, além de desinfetante para superfície, sabonetes antibactericidas, fraldas geriátricas e bolsas de ostomia. Para os produtos de terapia constam seis itens, entre os quais aparece a cadeira para banho, com preços de R$ 224,99 a R$ 390,00.

Clique aqui e confira a tabela.

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A coordenadora do Procon Aracaju, Carolinne Bongiovani, ressalta que os consumidores podem verificar, através da tabela, a média de preços aplicadas no mercado. “Esses dados auxiliam no monitoramento realizado pelo órgão e também possibilitam que os consumidores planejem suas compras, a partir da pesquisa prévia de preços”, salientou.

Atendimento

Para registros de denúncias e reclamações, o consumidor pode encaminhar a sua solicitação de forma online, através da plataforma AjuInteligente, no site da Prefeitura de Aracaju. Nesse mesmo espaço é possível realizar o agendamento prévio, para atendimento presencial, na sede do órgão. Os contatos telefônicos 3179-6040 e SAC 151 estão disponíveis em dias úteis, das 8h às 13h.