O Instituto W1 WEBTV, realizou mais uma pesquisa de intenções de votos junto ao eleitorado de Aracaju.
O levantamento, encomendado pela Rede Xodó de Comunicação, foi realizado entre os dias 06 a 09 de agosto, junto a 800 eleitores, com margem de erro para o estudo de 3,5 pontos percentuais e com um índice de 95% de confiabilidade.
TSE|Divulgação
Confira os números:
ESTIMULADA (quando os nomes são apresentados)
Emília Corrêa: 42,8%
Yandra Moura: 15,8%
Danielle Garcia: 11,3%
Luiz Roberto: 11,1%
Candisse Carvalho: 4,3%
Niully Campos: 1,1%
José Paulo: 0,3%
Branco ou nulo: 6,1%
NS/NR: 7,4%
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CONSIDERANDO OS VOTOS VÁLIDOS (cenários estimulado)
Emília Corrêa: 49,07%
Yandra Moura: 18,08%
Luiz Roberto: 13,49%
Delegada Danielle Garcia: 12,91%
Candisse Carvalho: 4,88%
Niully Campos: 1,29%
José Paulo: 0,29%
A pesquisa está registrada no TSE/SE 00743/2024.
Por Rede Xodó
A Justiça Eleitoral condenou a empresa CTAS a pagar multa de R$ 53 mil por pesquisa fraudulenta no município de Lagarto, conforme sentença gerada último dia 13 de agosto.
A CTAS foi a mesma empresa que realizou uma pesquisa divulgada pela sobrinha do deputado Gustinho Ribeiro no final de junho, que a colocava na frente dos dos demais pré-candidatos.
Freepik
De acordo com a decisão, a pesquisa SE-03068/2024 apresentou ausência de número de eleitoras e eleitores entrevistados em cada bairro, além de não apresentar o relatório completo com os resultados da pesquisa.
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A Justiça identificou também que houve inconsistências na indicação dos percentuais relativos ao nível econômico dos entrevistados e ausência de arquivo com assinatura digital do estatístico responsável pela pesquisa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acionado para eventual apuração de divulgação de pesquisa fraudulenta prevista no § 4o, do art. 33 da Lei das Eleições.
Esta postagem foi originalmente publicada por O Bolo é Grande
Mais um concurso foi anunciado pelo Governo do Estado. Desta vez, o governador Fábio Mitidieri assinou, nesta terça-feira, 13, autorização para a realização do concurso do Sistema Único de Assistência Social Sergipe (Suas/SE).
De acordo com o governador, a realização do concurso é mais uma etapa das ações que envolvem a Assistência Social do Estado. “Nós criamos a Lei do Suas aqui no estado, depois criamos o Plano de Cargos e Carreira do Suas e, agora, estamos autorizando este concurso visando fortalecer o nosso Suas. Queremos dinamizar a estrutura administrativa para melhor atender os sergipanos”, destacou.
André Moreira|ASN
Mitidieri reforçou que o concurso só será possível porque a Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi aprovada em dezembro do ano passado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), “Esse é um marco para o estado”, acrescentou.
O Sistema Único de Assistência Social está presente em todo o Brasil e tem por objetivo garantir a proteção social aos indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades através de serviços, benefícios, programas e projetos.
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Para a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), Érica Mitidieri, a realização do concurso público representa o fortalecimento da assistência social e do Suas. “Isso vai refletir na nossa população, nesse serviço de atendimento e na eficiência cada vez mais nos nossos serviços”, acrescentou.
Concurso
Para este processo seletivo serão 90 vagas: 35 para cargo de assistente social, 15 para psicólogo, 8 para pedagogo, 14 para nutricionista, 8 de engenheiro agrônomo e também, 10 de tradutor e intérprete de Libras.
Nesta gestão, foram lançados editais de quatro concursos para a Secretaria de Estado da Administração(Sead), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).
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Além desses, o Governo de Sergipe autorizou a realização do concurso para a Polícia Militar, Fundação Renascer e também para a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Lei do Suas
Recentemente, o governador Fábio Mitidieri sancionou a lei que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Assistência Social de Sergipe. A propositura foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em julho deste ano e é direcionada aos servidores do Sistema Único de Assistência Social (Suas/SE) do Grupo Ocupacional do Sistema Estadual de Segurança Alimentar Nutricional (Sisan/SE) e do Grupo Ocupacional de Direitos Humanos (DH/SE), integrantes da Política Estadual de Assistência Social da administração pública direta do Executivo estadual.
Além disso, o PCCV/Suas-Sisan-DH tem o objetivo de estimular e garantir a valorização dos servidores da Assistência Social, Segurança Alimentar e dos Direitos Humanos por meio da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional nas carreiras. A lei deve contemplar, entre outros profissionais, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, engenheiros agrônomos e nutricionistas ligados ao Suas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do PDT de Itaporanga D’Ajuda/SE contra a decisão do juízo da 31ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada contra José Walisson Santos Almeida (secretário municipal de esportes) e Fausto Waldemar Dias Sobral Neto.
Juiz Edmilson da Silva Pimenta|TRE-SE
A representação foi apresentada sob a alegação de que, no dia 27 de janeiro de 2024, na cidade de Itaporanga D’Ajuda, foi realizado um evento promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte, oportunidade em que teriam feito propaganda política em favor de José Walisson.
Analisando o processo, o Juízo Eleitoral da 31ª Zona não considerou tais eventos como propaganda extemporânea, já que se trata de um evento realizado com apoio da Prefeitura, e que José Walisson Santos Almeida é o Secretário de Juventude e esportes da cidade. No que diz respeito ao senhor Fausto Waldemar Dias Sobral Neto, a pretensa candidatura foi retirada pela direção estadual do partido União Brasil de Sergipe.
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O relator do caso, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, seguido pelos demais membros, votou pela improcedência do recurso por entender que “não ocorreu utilização do espaço público para promoção ou divulgação da intenção do Sr. Fausto Sobral em concorrer ao pleito 2024, não caracterizados também o pedido explícito de voto ou violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento na íntegra:
TRE-SE
Em sessão realizada no dia 13 de agosto de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria, negou o recurso interposto por Jackson Costa Santos e Fernando Vitório dos Santos, mantendo a decisão do Juízo Eleitoral da 4ª Zona (Boquim), que havia condenado os recorrentes pela prática de propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais.
Sessão Plenária do TRE-SE
A ação foi proposta pelo Partido Liberal de Boquim/SE. A controvérsia girava em torno da utilização de “palavras mágicas” (pedidos de voto de forma dissimulada) nas publicações de Jackson Costa e Fernando Vitório. O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral, e o artigo 36-A especifica que não configura propaganda antecipada a menção à candidatura ou a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de votos.
O relator originário, juiz Edmilson da Silva Pimenta, argumentou que as postagens impugnadas estavam resguardadas pela liberdade de manifestação e não configuravam violação à legislação eleitoral, porém o voto divergente, proferido pela vice-presidente e corregedora do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, foi a tese vencedora.
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Ao proferir seu voto, a desembargadora Ana Lúcia ressaltou que “por meio da Resolução TSE n. 23.732/2024, o Tribunal Superior Eleitoral incluiu entendimento já consolidado na jurisprudência da corte superior {…} que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”, lembrou a magistrada.
A desembargadora Ana Lúcia ressaltou que, os pretensos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente Jackson Costa Santos (conhecido como Jackson do Mangue Grande) e Fernando Vitório dos Santos (conhecido como Fernando de Beca) postaram, durante o período vedado, fotos que continham na legenda pedido explícito de voto.
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Acompanharam o voto divergente, inaugurado pela Desa. Ana Lúcia, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita, o juiz Cristiano César Braga de Aragão e o desembargador presidente do TRE-SE, Diógenes Barreto, que foi o último a votar, desempatando o julgamento no sentido de manter a sentença condenatória. Acompanharam o voto proferido pelo relator, juiz Edmilson da Silva Pimenta, os juízes Breno Bergson Santos e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, porém ficaram vencidos.
Concluída a votação, o presidente do TRE-SE proclamou o resultado: “Por unanimidade, o recurso foi conhecido e, por maioria de 4 votos a 3, foi negado provimento, nos termos do voto divergente da desembargadora Ana Lúcia, ficando vencidos o relator Edmilson Pimenta, a juíza Dauquíria e o juiz Breno. Lavrará o Acórdão a Dra. Ana Lúcia”.
Assista ao julgamento da íntegra:
TRE-SE
O radialista Lucas Brasil, da Eldorado FM, foi condenado pela Justiça Eleitoral de Lagarto/SE por veicular informações falsas em seu programa “Rádio Verdade”. A decisão foi tomada após uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do Diretório Municipal de Lagarto, que alegou a prática de propaganda eleitoral negativa e desinformação.
Radialista Lucas Brasil
O caso refere-se a uma transmissão realizada em 31 de julho de 2024, a qual Lucas Brasil fez declarações criticando à família Reis, e os acusou de prejudicar pais de família em Lagarto, atribuindo-lhes o desemprego de mais de mil pessoas. A Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.
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A decisão judicial determinou que Lucas Brasil e a Rádio Eldorado, responsáveis pela veiculação das informações, devem pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00. A condenação também reconheceu que as declarações foram desrespeitosas e tinham o objetivo de desqualificar adversários políticos.
Por SE79
Nesta terça-feira, 13, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, julgou procedente uma representação movida contra o atual prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima. A Justiça condenou o prefeito que cometeu a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade institucional nas páginas da Prefeitura em período eleitoral.
Marco Vieira / ASN
O gestor teria permitido a manutenção de 50 publicidades institucionais nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Propriá, incluindo a página oficial da Prefeitura no Facebook. As publicidades teriam sido veiculadas em desrespeito ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral, com o intuito de promover a imagem do governo e, consequentemente, influenciar o eleitorado.
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Como resultado, Valberto foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00. Além disso, foi ordenado ao prefeito que se abstenha de veicular, permitir ou manter disponível qualquer tipo de publicidade institucional nos canais oficiais do município de Propriá durante o período vedado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
O juiz determinou ainda que o Cartório Eleitoral notifique o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que, no prazo de 48 horas, promova a suspensão imediata das publicidades institucionais nos canais oficiais da Prefeitura de Propriá.
Esta postagem foi originalmente publicada por RO Acontece
Policiais do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prenderam na noite dessa segunda-feira (12), um homem que roubou a funcionária de uma floricultura na Zona Sul da capital. O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
A equipe do Batalhão de Choque recebeu a informação de que um homem havia subtraído uma quantia em dinheiro e um aparelho celular da funcionária de uma floricultura no Conjunto Médice.
PM/SE
Durante as buscas, os policiais foram auxiliados por uma denúncia anônima, informando que, após o cometimento do crime, o suspeito havia embarcado em um micro-ônibus intermunicipal com destino a Neópolis.
De imediato, os militares se deslocaram para a BR-101, no trecho entre os municípios de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, onde localizaram o veículo.
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Assim que entraram dentro do micro-ônibus, os policiais militares identificaram o homem suspeito. No bolso do denunciado, os agentes encontraram um celular da marca Iphone.
Após ser questionado, o homem confessou que subtraiu o aparelho durante o roubo a funcionária da loja de flores. Ele também relatou que era usuário de drogas e cometeu o crime com a finalidade de adquirir dinheiro para a compra de entorpecentes.
O caso foi encaminhado à delegacia para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Os dados da Câmara no anexo da tabela servirão para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.
Ilustração Thiago Fagundes|Agência Câmara
Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal.
A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela [link ao final do texto].
Representatividade no Congresso e organização
A Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997) assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais.
Nas eleições majoritárias (no caso de 2024, para o cargo de prefeito), a apresentação dos debates pode ser feita: em conjunto, com a presença de todas as candidatas e candidatos a um mesmo cargo eletivo; ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos.
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Já nas eleições proporcionais (no caso de 2024, para o cargo de vereador), os debates deverão ser organizados de modo a garantir a presença de um número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo. Os debates poderão se desdobrar em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres. É proibida a participação de um mesmo candidato na eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
Além disso, será admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.
Parte da programação e regras
Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e a escolha da ordem de fala de cada candidata ou candidato devem ser feitas por sorteio, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
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O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se a devida ciência à Justiça Eleitoral.
Para os debates que ocorrerem no 1º turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços das candidaturas aptas, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidaturas aptas, no caso de eleição proporcional.
O mais recente Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa, revelou que, no fechamento de julho, novamente a Rodovia BR-101 foi a mais cara para os motoristas abastecerem com gasolina(R$ 6,22), etanol (R$ 4,65), diesel comum (R$ 6,05) e S-10 (R$ 6,17). O levantamento da marca considera o comparativo entre a BR-101, Régis Bittencourt, Presidente Dutra e Fernão Dias, que estão entre as maiores de todo o País.
ResoneTIC/Pixabay
“Os preços médios registrados na BR-101 para a gasolina e para o etanol foram maiores que a média nacional, que segundo o IPTL, fechou julho a R$ 6,19 a gasolina e R$ 4,16 o etanol. Ao longo do ano, as médias mais elevadas vêm sendo comercializadas nos postos de abastecimento da rodovia”, analisa Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.
A Fernão Dias se destacou com o diesel comum (R$ 5,80) e o S-10 (R$ 5,91) mais baratos entre as demais vias. Já os postos de abastecimento da Régis Bittencourt comercializaram o litro do etanol pela média mais baixa (R$ 4,02), e a Presidente Dutra, a gasolina (R$ 5,93) mais barata.
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Sobre a Edenred Mobilidade
A Edenred é líder em soluções de mobilidade na América Latina, representada no Brasil pelas marcas Edenred Ticket Log e Edenred Repom. Possui mais de 30 anos de experiência no País e conecta pessoas e negócios a uma mobilidade mais eficiente e sustentável. Conta com mais de 33 mil empresas clientes e uma frota gerenciada de 1 milhão de veículos, que abastecem quase 2,5 bilhões de litros de combustível por ano. Apenas em gestão de frete e vale-pedágio, possui mais de 3 mil empresas clientes, 1 milhão de caminhoneiros atendidos que correspondem a 8 milhões de transações anuais, em uma rede de 1.700 postos credenciados e 100% das praças de pedágio em todo o Brasil.
Juntas, desenvolvem e disponibilizam para o mercado o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), com uma análise nacional sobre a variação do preço dos combustíveis, e o Índice de Frete Edenred Repom (IFR), um estudo sobre o preço médio do frete e sua composição.
No mundo, a Edenred é a plataforma digital líder para serviços e meios de pagamento, que atua como a companhia diária para pessoas no trabalho, conectando mais de 60 milhões de usuários e mais de 2 milhões de comerciantes parceiros, em 45 países, por meio de aproximadamente 1 milhão de empresas-clientes.
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