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O Fluminense derrotou o Altético-MG por 2 a 0, na noite deste sábado (24) no estádio do Mineirão, e dorme fora do Z4 (zona do rebaixamento) do Campeonato Brasileiro. Com este triunfo o Tricolor das Laranjeiras subiu para a 16ª posição da classificação com 24 pontos conquistados. Já o Galo permanece na 8ª colocação, com 30 pontos, após o revés.

O triunfo da equipe comandada pelo técnico Mano Menezes foi construído com gols de dois jogadores colombianos: Kevin Serna, aos 22 minutos do primeiro tempo, e Jhon Arias, aos 14 da etapa final.

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Goleada do Verdão

Outra torcida com motivo para comemorar na noite deste sábado é a do Palmeiras, que goleou o Cuiabá por 5 a 0 no estádio Brinco de Ouro, em Campinas. O triunfo, construído com gols de Murilo, Maurício, Felipe Anderson e Estêvão (dois) deixou o Verdão na terceira posição da classificação com 44 pontos. Já o Dourado é o vice-lanterna da tabela com 18 pontos.

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Triunfo do Dragão

Já no Estádio Antônio Accioly, em Goiânia, o Atlético-GO bateu o Juventude por 2 a 1. Porém, mesmo com o triunfo o Dragão permanece na lanterna da competição com 18 pontos, enquanto o Jaconero ocupa a 11ª colocação com 28 pontos depois da derrota.

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O Judiciário de Sergipe, através da  18º Vara Cível de Aracaju, concedeu uma liminar que suspende o processo licitatório do transporte coletivo na Grande Aracaju.

A decisão foi provocada por Ação Popular do Ministério Público que identificou diversas irregularidades no processo licitatório.

O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) vai recorrer.

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O craque brasileiro Vinícius Jr., o melhor jogador do Real Madrid, está diante de uma decisão que pode mudar sua carreira e a história do esporte.

O Fundo de Investimento Público saudita apresentou uma proposta astronômica ao jogador: até 350 milhões de euros por ano, o equivalente a R$ 2,17 bilhões. Se aceitar, Vini se tornará o atleta mais bem pago de todos os tempos.

Real Madrid C.F. ⏐ Divulgação

A oferta, ainda que não oficializada, vem do Al Ahli, clube que já conta com os brasileiros Roberto Firmino e Roger Ibañez no elenco.

Apesar da tentação, o atacante preferiu adiar a decisão para o final da temporada. Por enquanto, seu foco está em conquistar a cobiçada Bola de Ouro com a camisa merengue.

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Nos bastidores, comenta-se que o estafe de Vini já sinalizou não ter interesse em renovar com o Real Madrid. A transferência, se concretizada, ainda incluiria uma multa rescisória bilionária ao clube espanhol.

A Arábia Saudita, que sediará a Copa do Mundo de 2034, segue investindo pesado para atrair estrelas do futebol. Agora, a bola está com Vini Jr. O mundo do futebol aguarda ansioso: será que o brasileiro trocará a tradição europeia pelos petrodólares sauditas?

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Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.  

TSE/Montagem de NE Notícias

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. 

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

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Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

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O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.  

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019

TV Cultura

Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) fixaram a multa de R$ 50.000,00 por dia, caso não seja retirado o artefato publicitário com efeito de Outdoor (propaganda irregular) instalado na sede do comitê central da candidata a prefeitura de Aracaju Yandra Barreto Ferreira (Yandra Moura).

É a segunda advertência da Justiça Eleitoral, visto que após decisão monocrática que aprovou o pedido tutelar de retirada, o comitê da candidata havia recebido o prazo de 24h para cessar a exibição da publicidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento da decisão.

Yandra Moura – Foto: Pablo Valadares ⏐ Câmara dos Deputados

O relator do Mandado de Segurança, juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, lembrou que “a sede do comitê da candidata representada situa-se na Av. Barão de Maruim, local de grande circulação de veículos e pessoas, de sorte que a permanência do artefato publicitário na fachada no imóvel, a despeito da irregularidade verificada, coloca em evidência a candidatura de Yandra em detrimento dos demais participantes do pleito, sobretudo aqueles postulantes ao cargo majoritário”.

O magistrado ressaltou que o Agravo Interno (um tipo de recurso) contra a decisão liminar que determinou a retirada da propaganda irregular não possui efeito suspensivo, razão pela qual a astreinte (multa diária) deverá ser apurada.

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O relator destacou que, “embora a placa com a identificação da candidata, isoladamente, aparente o tamanho permitido, percebe-se da análise da fotografia que houve uma composição formando uma conjugação harmônica de imagens e cores que, indubitavelmente, ultrapassa a medida permitida pela legislação eleitoral, causando um impacto visual de outdoor, evidenciando, assim, a prática da publicidade irregular prevista no art. 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019”.

Concluindo sua decisão, o relator afirmou: “diante do manifesto efeito de outdoor da publicidade, voto pela confirmação da decisão liminar, pela concessão da segurança pleiteada pela Coligação ‘Pra Aracaju Avançar de Verdade’ e voto pela majoração da multa fixada de R$5.000,00 para o valor de R$ 50.000,00 por dia de permanência da propaganda irregular”.

O que diz a legislação!

Segundo o art. 14, § 1º, da Resolução TSE 23.610/2019, permite-se que candidatos, partidos e coligações inscrevam, na sede de seus respectivos comitês centrais de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em dimensões que não excedam a 4m², prescrevendo, ainda, no § 2º, que nos demais comitês de campanha, que não o central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m² (meio metro quadrado).

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O art. 26 da mencionada Resolução vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. O parágrafo 1º do mesmo artigo esclarece que “a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita a pessoa infratora à multa”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago BrasileiroHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE

Um advogado foi detido na sexta-feira (23) com 22 celulares na área externa do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão, Sergipe. A abordagem ocorreu após denúncia anônima recebida por policiais penais.

Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), os aparelhos foram encontrados no veículo do advogado, estacionado nas proximidades do presídio. Suspeita-se que ele tentaria entrar no local com os celulares.

Advogado é detido com 22 celulares em Sergipe
Celulares apreendidos – Sejuc

O profissional foi conduzido à Central de Flagrantes, onde prestou depoimento e foi liberado em seguida. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou ter prestado suporte jurídico durante a detenção.

A Polícia Civil investiga o caso.

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a anulação integral do Processo de Concorrência Pública nº 001/2024, referente à licitação do transporte público na Grande Aracaju. O órgão alega diversas irregularidades no processo, incluindo ausência de requisitos de validade e violação de elementos essenciais dos atos administrativos.

Setransp

Entre as principais irregularidades apontadas estão vícios de forma, objeto e motivo, além de ausência de motivação e desvio de finalidade. O promotor Henrique Cardoso adverte que o novo contrato, previsto para vigorar por 25 anos, pode resultar na manutenção da má qualidade do serviço atual, porém com custo significativamente maior, indicando possível superfaturamento.

Histórico conturbado

O processo licitatório teve início em 20 de junho de 2024. Na última terça-feira (20), o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) apresentou oficialmente as empresas vencedoras da licitação. Anteriormente, o Tribunal de Contas do Estado havia apontado irregularidades e decidido pela suspensão do processo. No entanto, o Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu liminar derrubando essa suspensão.

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Desdobramentos

O MP-SE requer a publicação de um novo edital e solicita uma multa diária de R$ 50.000,00 ao município de Aracaju em caso de descumprimento da ordem judicial. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) afirma que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.

Essa história vai longe!

Reprodução

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Tite – Foto: Nathã Soares|CRF

Comunicado do Flamengo:

O Clube de Regatas do Flamengo informa que, após a partida de ontem, em La Paz, o técnico Tite passou mal e necessitou de atendimento do Departamento Médico rubro-negro.

Foram detectadas elevações da frequência cardíaca e arritmia causadas pela altitude. O treinador foi prontamente medicado e assistido pelos médicos e staff durante o retorno ao Rio de Janeiro.

Após o desembarque, Tite foi encaminhado diretamente ao Hospital Copa Star para a realização de exames, que confirmaram a Fibrilação Atrial. O laudo não apontou a necessidade de intervenção cirúrgica até o momento. O treinador está lúcido, estável, mas permanecerá internado para a reversão do quadro através de medicamentos.

Desejamos uma rápida recuperação ao nosso comandante.

A sessão de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, realizada na manhã de hoje (23/08), se destacou pelo julgamento de vários recursos relacionados ao pleito municipal de 2024. Dois destes recursos tratavam de questionamentos sobre a validade de Pesquisas Eleitorais, as quais foram declaradas como não registradas, com a consequente aplicação de multas no valor total de R$ 106.410,00. O juiz membro do TRE-SE Hélio de Figueiredo Mesquita Neto foi o relator dos dois processos.

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral|TRE-SE

No primeiro caso, o partido Republicanos (diretório municipal de Lagarto/SE) recorreu da sentença emitida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral, que negou os pedidos para impedir a divulgação da Pesquisa Eleitoral nº SE-08390/2024. O juiz Hélio Mesquita observou que a Pesquisa Eleitoral foi registrada para a coleta de dados referentes a intenção de votos para os cargos de prefeito e vereador. No entanto, também consta no formulário questionamento sobre a gestão do atual Governador do Estado de Sergipe, em frontal descumprimento da regra contida no art. 2º, inciso X, da Resolução-TSE nº 23.600/2019.

O relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, declarar a pesquisa eleitoral como sem registro e condenar o Exclusivo Instituto de Pesquisa e Ensino Ltda. – EIPE ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A votação foi unânime e a multa foi arbitrada nos termos do art. 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019.

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Em outro caso, também oriundo de Lagarto, o juiz Hélio Mesquita relatou o recurso contra decisão que julgou improcedente representação em face do Instituto de Pesquisa do Nordeste – INOR, que divulgou pesquisa sem a informação da origem dos recursos, e sem o demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior às eleições, conforme determina a legislação.

O art. 33 da Lei das Eleições estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que nos documentos apresentados pelo Instituto de Pesquisa do Nordeste não é possível verificar a origem do valor utilizado para a feitura da pesquisa. Acerca da necessidade de apresentação de Demonstrativo do Resultado do Exercício anterior, o magistrado afirmou que a empresa não juntou o referido documento.

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Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença, julgar procedentes os pedidos, declarar a pesquisa como não registrada e condenar o Instituto de Pesquisa do Nordeste – INOR ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão também foi unânime.

Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio Mesquita Neto, Breno Bergson Santos e Tiago Brasileiro Franco. A juíza Dauquíria de Melo Ferreira e o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral declararam-se suspeitos. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE
Técnico da Seleção Brasileira Dorival Júnior
Dorival Júnior – Foto: Rafael Ribeiro|CBF

O técnico Dorival Jr convocou os seguintes jogadores, para os jogos contra o Equador e o Paraguai, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo:

Goleiros: Alisson (Liverpool), Bento (Al-Nassr) e Ederson (Manchester City);

Laterais: Danilo (Juventus), Yan Couto (Borussia Dortmund), Guilherme Arana (Atlético-MG) e Wendell (Porto);

Zagueiros: Beraldo (PSG), Éder Militão (Real Madrid), Gabriel Magalhães (Arsenal) e Marquinhos (PSG);

Meio-campistas: André (Fluminense), Bruno Guimarães (Newcastle), Gerson (Flamengo), João Gomes (Wolverhampton), Lucas Paquetá (West Ham) e Rodrygo (Real Madrid);

Atacantes: Endrick (Real Madrid), Estêvão (Palmeiras), Luiz Henrique (Botafogo), Pedro (Flamengo), Savinho (Manchester City) e Vinicius Junior (Real Madrid).

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