O feriado da Independência está chegando, e os brasileiros já sabem onde querem estar: na praia! Segundo a Decolar, site de viagens online, os destinos litorâneos dominam as buscas para o feriadão da próxima semana.

Maceió lidera o ranking dos lugares mais desejados, seguida por Porto Seguro e Rio de Janeiro. A capital sergipana, Aracaju, também aparece entre os favoritos, ocupando a 14ª posição na lista.

Orla da Atalaia, em Aracaju, Sergipe
Arcos da Orla – Foto: Michel de Oliveira|Prefeitura de Aracaju

O interesse por viagens dentro do Brasil está em alta. A procura por pacotes nacionais cresceu 25% em relação ao mesmo período do ano passado.

Esses são os destinos mais procurados:

  • Maceió (AL)
  • Porto Seguro (BA)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Porto de Galinhas (PE)
  • Natal (RN)
  • Recife (PE)
  • Fortaleza (CE)
  • Salvador (BA)
  • João Pessoa (PB)
  • São Paulo (SP)
  • Foz do Iguaçu (PR)
  • Maragogi (AL)
  • Fernando de Noronha (PE)
  • Aracaju (SE)
  • Balneário Camboriú (SC)
  • Curitiba (PR)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Ilhéus (BA)
  • Navegantes (SC)
  • Costa do Sauípe (BA)

Então, já decidiu para onde vai? Seja qual for o destino escolhido, uma coisa é certa: o feriado promete ser repleto de sol, mar e boas memórias 😉

Em atendimento ao pedido de Medida Cautelar formulado pelo Ministério Público de Sergipe – por meio da 12ª Procuradoria de Justiça de Aracaju e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do Prefeito de Aquidabã e de um Engenheiro Civil do Município.

Gaeco|MPSE

A decisão foi proferida pelo Desembargador Relator, que acolheu, além do pedido de afastamento por um período de 90 dias, o pleito de proibição de frequentar os espaços públicos/instalações do executivo municipal enquanto perdurarem os efeitos da Medida Cautelar.

A Medida Cautelar se insere no contexto do Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes de organização criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998), outros crimes contra a administração pública, entre outros, praticados na administração municipal.

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Vale registrar que o Poder Judiciário autorizou o levantamento do sigilo dos autos, promovendo a transparência das informações relacionadas ao caso. Essa decisão respeita o princípio da publicidade dos atos administrativos, fundamental para que a população compreenda os motivos que justificaram a medida cautelar e o afastamento dos agentes públicos envolvidos, assegurando o direito da sociedade à informação.

O Ministério Público de Sergipe reafirma seu compromisso com a defesa do interesse público e a luta contra a corrupção, ressaltando a importância da colaboração da sociedade para que os princípios da legalidade e da moralidade administrativa sejam efetivamente respeitados.

Processo TJSE n°. 202400347570

Quer fazer uma denúncia ao Gaeco? Acesse o Portal de Denúncias

Ouça

O bilionário estadunidense Elon Musk, dono da rede social X, usou seu perfil oficial para criticar e ameaçar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na noite de quarta-feira (27) intimou o empresário a informar em 24 horas um representante legal no Brasil para a plataforma.

Alexandre de Moraes (foto de Alejandro Zambrana – TSE) e Elon Musk (Zack – Creative Commons)

A intimação a Musk foi feita por meio do perfil oficial do Supremo no próprio X, após o tribunal ter encontrado obstáculos, nos últimos meses, para intimar algum representante da rede social em território nacional. Caso um representante não seja indicado, Moraes alertou que a plataforma será retirada do ar. 

Em seguida à intimação, Musk fez uma série de postagens críticas ao ministro. Numa delas, ele escreve o que seria um pedido à ferramenta de inteligência artificial Grok para que gere uma imagem de Moraes como se ele fosse “filho de Voldemort [vilão de Harry Potter] e Sith Lord [vilão de Guerra nas Estrelas]”. 

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“Esse ‘juiz’ tem repetidamente quebrado as leis que ele jurou defender”, escreveu Musk em outra publicação, feita durante a madrugada. Ele chegou ainda a publicar a imagem de um papel higiênico com o nome “Alexandre” escrito, embora a publicação não possa mais ser encontrada no perfil do empresário. 

Uma terceira publicação, dessa vez em tom de ameaça, mostra uma imagem de um homem parecido com Moraes, careca e vestido de toga, atrás das grades e usando algemas. “Um dia, Alexandre de Moraes, essa foto sua na prisão será real. Marque minhas palavras”, escreveu o empresário. 

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A intimação de Moraes ocorre após Musk ter anunciado o fechamento do escritório do X no Brasil, com a demissão de todos os seus funcionários. Com a decisão, a plataforma ficou sem representante legal no país, o que é proibido pela legislação brasileira. O cumprimento das leis brasileiras é uma exigência do Marco Civil da Internet para que as redes sociais operem em território nacional.

A nova decisão de Moraes foi proferida depois de o X não cumprir uma determinação para que bloqueasse o perfil do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outros alvos de inquéritos no Supremo. Após a plataforma não cumprir o bloqueio, Moraes aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a multa diária aplicada pelo descumprimento. 

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No dia 13 de agosto, o senador foi alvo de medidas cautelares determinadas por Moraes no âmbito das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Além do bloqueio das redes sociais, o parlamentar teve as contas bancárias bloqueadas até o valor de R$ 50 milhões. A medida foi divulgada pelo próprio parlamentar em postagem na plataforma.

O prazo dado por Moraes para a rede social X indicar um representante legal vence à noite, no horário em que o Supremo publicou a intimação a Musk na própria plataforma, às 20h59.

Após denúncia do Ministério Público de Alagoas, G.V.S. e W.S.S. foram condenados por desvio de recursos públicos do Município de Pão de Açúcar. O promotor de Justiça Ramon Carvalho informou que o MPAL irá recorrer para que uma terceira pessoa também seja condenada pela participação no esquema.

De acordo com a denúncia, uma organização criminosa realizava operações de compra e venda de mercadorias com diversas Prefeituras em Alagoas, mas não entregava de fato os bens adquiridos. O dinheiro proveniente dessas operações era dividido entre os integrantes da organização.

Mohamed Hassan / Pixabay

Uma empresa de fachada emitia notas fiscais fraudulentas e as prefeituras efetuavam o pagamento dos valores contidos nas notas. Em seguida, o proprietário da empresa sacava a quantia e repassava 90% do valor aos demais integrantes da organização criminosa.

“As três notas fiscais contêm equipamentos hospitalares na descrição das mercadorias que deveriam ter sido fornecidas. Os pagamentos à empresa de fachada pelo Município de Pão de Açúcar ocorreram em 17 de junho de 2015”, relata o promotor de Justiça Ramon.

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Os réus foram condenados em 1º grau por peculato a 2 anos e 10 dias de reclusão, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de cinco salários mínimos (R$ 7.060,00).

Recurso

O MPAL entrou com recurso para que outro denunciado também seja condenado. Ele atuava como servidor no almoxarifado da Prefeitura de Pão de Açúcar e atestou o falso recebimento das mercadorias hospitalares.

O promotor de Justiça Ramon Carvalho destaca que o servidor teve um papel essencial no esquema ao possibilitar que os coautores recebessem o dinheiro público e, assim, efetuassem o desvio dos recursos.

Dessa forma, o MPAL pede que a sentença seja reformada e o denunciado também seja condenado por peculato, com base no artigo 312, do Código Penal.

A Defesa Civil de Aracaju divulgou na manhã desta quinta-feira (29), um alerta de ventos fortes que podem variar de 60km/h a 80km/h, nas próximas 24 horas.

O órgão diz que o envio do alerta tem como base informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

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O  aviso foi encaminhado à população, de forma preventiva, através do serviço SMS 40199. O órgão monitora as áreas mais sensíveis da capital e mantém atenção aos chamados que possam ser registrados através do serviço emergencial 199.

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A Defesa Civil orienta ainda para que durante a incidência dos ventos, podem ocorrer eventuais danos à estruturas, queda de árvores, especialmente, na região litorânea, além da remoção de cobertura de telhados e painéis de publicidade.

É necessário manter atenção aos materiais que estejam instalados nas praias da capital. Em caso de emergência, é possível acionar a Defesa Civil de Aracaju através do número 199, que está disponível 24h.

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A Delegacia de Repressão a Crimes Rurais e Abigeato (Dercra), com apoio operacional da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) e da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), deflagrou a Operação Venom, que cumpriu mandados de busca e apreensão nas cidades de Ribeirópolis e Moita Bonita e mandado de prisão na zona rural de Malhador. A investigação ocorreu em torno do uso excessivo de herbicidas com riscos de danos à saúde da população e morte de animais. A operação ocorreu nessa quarta-feira, 28, e foi divulgada nesta quinta-feira, 29.

Investigação sobre uso excessivo de herbicidas no interior de SE
Apuração policial identificou riscos de danos à saúde da população e morte de animais|Polícia Civil

Segundo o delegado da Dercra, Fernando Melo, a operação é a primeira realizada em Sergipe fundamentada no Novo Marco Regulatório de Agrotóxicos no Brasil. “A operação teve como alvos produtores e lojistas que realizavam o comércio e a utilização de agrotóxicos no interior do estado em total desacordo com a legislação”, contextualizou o delegado Fernando Melo.

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A investigação foi iniciada a partir de denúncias de moradores da cidade de Ribeirópolis, encaminhadas ao Ministério Público. “As denúncias comunicaram o uso excessivo de herbicidas em uma área de cultivo muito próxima a residências, afetando a qualidade de vida dos vizinhos que, em razão do uso abusivo de agrotóxicos, apresentavam quadros constantes de alergias, mal-estar e doenças respiratórias”, revelou o delegado.

Investigação sobre uso excessivo de herbicidas no interior de SE
A operação é a primeira realizada em Sergipe fundamentada no Novo Marco Regulatório de Agrotóxicos no Brasil|Polícia Civil

No curso do inquérito, foi confirmado o uso totalmente irregular de produtos de alta toxicidade. “Inclusive através de relatórios técnicos fornecidos pela Emdagro, que também vistoriou a unidade denunciada, confirmando o risco de severo dano ambiental na localidade”, evidenciou o delegado.

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Como elementos que ensejaram a decretação da prisão do principal responsável pela prática agrícola irregular estão a névoa tóxica gerada na vizinhança, a denúncia de doenças causadas pela atividade agrícola em desacordo com a legislação e até mesmo a morte constante de aves.

Além da prisão, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em locais de comercialização de agrotóxicos, e os envolvidos serão investigados pela venda clandestina desse tipo de produto.

Investigação sobre uso excessivo de herbicidas no interior de SE
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em locais de comercialização de agrotóxicos|Operação Venom

A Polícia Civil solicita que informações e denúncias de práticas ilegais que possam colocar em risco a saúde da população sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto CTAS e divulgada pela TV Atalaia mostra que o candidato Airton Martins (PSD) segue liderando com larga vantagem a disputa pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros. O levantamento revela ainda que ele é candidato a prefeito do município com a menor rejeição.

NE Notícias

Airton Martins aparece na pesquisa com 54,5%, seguido de Alberto Macedo (32,7%), Danilo Segundo (2,6%), Brancos/nulos somaram 4,6%, enquanto Não sabem/Não responderam 5,6%.

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Já no quesito rejeição Airton Martins aparece com apenas 10,5%, enquanto Alberto Macedo tem 25,4% e Danilo Segundo tem 41,5%. Não sabem/Não responderam teve 21,5% e Nulos/Branco 1,1%.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto CTAS entre os dias 26 e 27 de agosto e ouviu 589 eleitores. Ela está registrada na Justiça Eleitoral com o número SE-00781/2024. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

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Em investigação sobre um golpe de pirâmide financeira e com prejuízo estimado em R$ 60 milhões, a Polícia Civil indiciou três pessoas pelo crime que resultou em vítimas no estado de Sergipe. Dentre os indiciados, está o líder do esquema que utilizou sua influência em redes sociais e promessas de altos rendimentos para conquistar a confiança das vítimas. A apuração policial é conduzida pela Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), vinculada ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri). O caso foi divulgado nesta quarta-feira, 27. 

Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri)

Conforme a delegada Suirá Paim [vídeo abaixo], o inquérito policial foi instaurado em outubro de 2023. “Quando algumas vítimas procuraram a DDCP para noticiar o fato, uma vez que o investigado parou de pagar os rendimentos mensais prometidos e tinha informado uma suposta transferência de valores aportados para outra empresa”, detalhou.

A delegada Lauana Guedes explicou que o esquema era operado por meio de um ‘Clube de Investimentos’ e envolvia a captação de novos participantes com promessas de lucros mensais garantidos, mas sem a venda de produtos ou serviços reais. O rendimento apresentado pelo esquema era de 2% ao mês, e nunca inferior a esse percentual.

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“As vítimas registraram boletim de ocorrência e narram que o único sócio e líder do esquema exibia-se em redes sociais e empresariais como um bem-sucedido gestor de ativos e intermediador de negócios financeiros. Ele tinha mais de 115 mil seguidores no Instagram”, detalhou Lauana Guedes.

Respaldado por essa imagem, o líder do grupo conseguiu conquistar a confiança das vítimas para o ‘Clube de Investimentos’. “Mas, no decorrer da investigação, ficou demonstrado que ele não quitou a remuneração dos clientes, sob alegação de transferir todo o aporte para outra empresa, sem consentimento”, relatou Lauana Guedes.

Durante as investigações, o líder do grupo não apresentou documentos que comprovassem a transferência de valores para outra empresa. E apenas 2,32% havia sido transferido. “Indicando que a declaração era inverídica ou que a transferência não barrava os contratos das vítimas. Realizamos diligências e traçamos o padrão de conduta da associação criminosa”, informou Suirá Paim.

A investigação apontou ainda que o esquema consistia na utilização de gerentes de investimentos para captação de clientes investidores com pagamento de rendimentos acima do valor de mercado em torno de criptomoedas. “Ao fim da investigação, constatamos que o fato do investimento não acontecia”, narrou Suirá Paim.

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Prejuízos e histórico do esquema

No período entre abril de 2019 e janeiro de 2023, os investigados obtiveram vantagem indevida por meio do esquema de pirâmide financeira, movimentando cerca de R$ 60 milhões. Porém, as investigações indicaram ainda que grande parte das vítimas já havia aportado valores em investimentos capitaneados pelo líder do esquema – enquanto pessoa física, junto a outra empresa – nos anos de 2017 e 2018 com a compra de supostas cotas de investimentos atrelados ao dólar. 

Em 2018 e 2019, as vítimas começaram a receber sondagens e propostas do líder e dos prepostos do esquema para alocação de recursos em outra operação que ele criou: o ‘Clube de Investimentos’, alvo da ação policial da DDCP. Segundo o informado pelo grupo às vítimas na época do fato, o produto anterior seria descontinuado. Diante disso, as vítimas migraram seus investimentos para o ‘Clube de Investimentos’, ou adquiriram cédulas de crédito bancária, bem como novos clientes foram realizando suas contratações.

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, reformar a sentença do juízo da 4ª Zona Eleitoral e condenar Eraldo Andrade santos  e João Barreto Oliveira (Juquinha das Plantas), ao pagamento de multa no valor de 10.000,00 para cada, por propaganda antecipada irregular.

De acordo com os autos do processo, Eraldo de Andrade Santos e João Barreto Oliveira fizeram propaganda antecipada irregular, com uso de perfil oficial da Prefeitura em rede social, o qualutilizado para fazer promoção pessoal do seu gestor e do pré-candidato ao cargo de prefeito, uma vez que João Barreto foi convidado a participar da assinatura de uma ordem de serviço junto com o prefeito, deixando transparecer para a população do município de Boquim/SE que o mesmo fora um dos responsáveis pela realização da referida obra.

Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,relatora originária do caso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos por entender que “não é incomum na administração pública que pessoas e autoridades sejam convidadas a participarem de atos, até mesmo assinando documentos, que não fazem parte da sua rotina funcional e que a ordem de serviço não foi assinada apenas pelos representados (prefeito e pré-candidato). Foi assinada por outros vereadores, pelo secretário de obras e por outro servidor do município”.

O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto  foi o primeiro a apresentar voto divergente por entender que “A publicação no perfil oficial do município de Boquim, com o anúncio da inauguração de obras e com assinatura de ordem de serviço com a presença de vereadores e entre esses do pré-candidato João Barreto Oliveira, tem claro conteúdo eleitoral. Isso porque revela o intuito de vincular a imagem do pré-candidato a realização de bem feitorias realizadas com recursos públicos”.

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Acompanharam o voto da desembargadora Ana lúcia os juízes Breno Bergson Santos Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Votaram com o juiz Hélio Mesquita o juiz Tiago José Brasileiro Franco e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. O Des. presidente do TRE, Diógenes Barreto, desempatou a votação ao acompanhar o voto divergente inaugurado pelo juiz Hélio Mesquita.

Assim, por maioria (4X3), os membros do tribunal votaram por dar parcial provimento do recurso, e reformar a sentença, aplicandomulta individual aos representados, no valor de 10.000,00 (dez mil reais).

Outro processo

O senhor Eraldo de Andrade Santos também foi representado em outro processo julgado na tarde dessa quarta-feira. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão que aplicou uma multa de R$ 5.000,00. O relator do caso, Juiz Tiago José Brasileiro Franco, considerou que a manutenção de publicidades institucionais no perfil oficial do município na rede social YouTube, durante os três meses que antecedem o pleito, configura conduta vedada, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/1997.

A decisão de primeira instância foi proferida pelo Juízo Eleitoral da 04ª zona, que julgou procedente a denúncia de divulgação de inaugurações de obras públicas, prática que compromete a isonomia entre os concorrentes ao cargo.

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Além disso, foi concedida liminar determinando a remoção de todas as publicações impugnadas no perfil da prefeitura de Boquim no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o ministério público eleitoral a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

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Ouça

O Flamengo saiu na frente do Bahia na luta por uma vaga nas semifinais da Copa do Brasil. Isto porque, em partida disputada na Arena Fonte Nova, em Salvador, o Rubro-Negro bateu o Tricolor por 1 a 0 na noite desta quarta-feira (28).

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O único gol da partida foi marcado pelo atacante Bruno Henrique, aos 4 minutos do segundo tempo, após cobrança de escanteio do uruguaio De La Cruz. Com a vitória na ida, fora de casa, o time da Gávea se classifica até mesmo com um empate no confronto de volta, que será disputado no estádio do Maracanã no dia 12 de setembro.

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Outra equipe a vencer fora de casa na ida das quartas da Copa do Brasil foi o Atlético-MG. O Galo derrotou o São Paulo por 1 a 0, no Morumbi, graças a um gol do zagueiro Battaglia nos acréscimos da etapa final.

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