O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também valerá até a indicação de um representante da empresa no país.

STF

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve adotar todas as providências para garantir a suspensão. O relator também intimou a Apple e o Google para que adotem providências para bloquear o uso do aplicativo pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais.

Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas, o que evitaria a adoção dessa medida mais gravosa.

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“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.

VPN

Foi fixada ainda multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.

Reprodução

O relator inicialmente havia determinado à Apple e ao Google que adotassem obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitem o uso de VPN (“virtual private network”).

Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas.

Leia a íntegra da primeira decisão.

Leia a íntegra da segunda decisão.

Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X no Brasil. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).

Moraes determina suspensão da rede social X no Brasil
Trecho da decisão|Reprodução

Na quarta-feira (28), o ministro intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.

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Pela decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios. As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentem burlar a suspensão.

Confira a decisão completa

A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.


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A Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DAGV) da Barra dos Coqueiros cumpriu o mandado de prisão temporária contra um homem suspeito da prática de estupro de vulnerável contra a filha de apenas seis anos de idade. A prisão ocorreu nesta sexta-feira, 30.

De acordo com a delegada Jacyara Mendonça, a denúncia do crime chegou à DAGV no dia 11 de julho deste ano. A informação é de que a vítima foi passar uns dias com a avó e denunciou que era vítima de abuso praticado pelo próprio pai.

Viatura da Polícia Civil de Sergipe
Divulgação

“Quando a criança narrou o fato, os avós não acreditaram na menina. Ao ser atendida em uma consulta, a criança narrou o caso, e a médica identificou que os relatos eram compatíveis com as marcas visualizadas na região genital da vítima”, explicou a delegada.

Com os relatos, o Conselho Tutelar foi acionado, e um boletim de ocorrência foi feito na DAGV. “No decorrer das investigações, a DAGV identificou que o homem suspeito do crime tentou intimidar o trabalho dos conselheiros, fato que motivou o pedido de prisão temporária, acatado pela Justiça”, complementou a delegada Jacyara Mendonça.

A criança foi retirada do convívio dos pais e levada para os avós. Ainda conforme a delegada Jacyara Mendonça, há três anos, a DAGV recebeu denúncia semelhante contra o investigado. “A informação narrava que ele abusava dessa mesma criança. Porém, não houve elementos de prova, inclusive periciais, que pudessem incriminá-lo na época”, revelou.

O caso continua em investigação. A Polícia Civil vai aguardar os laudos periciais produzidos pelo Instituto Médico Legal (IML).

Na manhã desta sexta-feira, 30 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pelo improvimento do recurso interposto por José Luiz Bezerra Júnior (pré-candidato a vereador em Santo Amaro). O interessado questionava decisão proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Sergipe, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.

TRE-SE|Divulgação

A controvérsia apreciada pelos membros do Tribunal se deu pelo fato de José Luiz Bezerra Júnior, ter sido condenado a 6 anos de reclusão, com extinção da penalidade prevista para 22 de março de 2017, o que implicaria o término de seu prazo de inelegibilidade em 22 de março de 2025. Entretanto, em virtude de um indulto presidencial (perdão da pena, efetivado mediante decreto que pode extinguir, diminuir ou substituir a pena), sua punibilidade foi extinta antecipadamente, em 25 de dezembro de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de 8 anos, que se iniciou com a extinção da pena, será finalizado em 25 de dezembro de 2024, antes da posse dos candidatos em janeiro de 2025; por essa razão, a defesa requereu o direito de registrar a candidatura do recorrente.

O juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, relator do caso, em concordância com o Ministério Público, entendeu que “A tese da defesa não procede. Como o próprio recorrente admitiu, a inelegibilidade persistirá até o dia 25/12/2024, data posterior à da diplomação, que acontece em 19/12/2024. Ou seja, ele está impedido de participar do pleito eleitoral”, concluiu o magistrado.

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Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votaram pelo não provimento do recurso, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoHélio Mesquita NetoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Confira o julgamento na íntegra:

Reprodução

Aracaju vive um dia tenso no transporte coletivo nesta sexta-feira (30).

Após um ônibus pegar fogo na manhã de hoje, como informamos mais cedo, outro fato grave ocorreu agora à tarde: um ciclista de 66 anos foi atropelado por um ônibus na Avenida Delmiro Gouveia, no Bairro Coroa do Meio.

Ciclista é atropelado por ônibus em Aracaju – Samu|Divulgação

O senhor recebeu atendimento de uma equipe do Samu no local e foi levado ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).

Duas passageiras do ônibus ficaram levemente feridas.

Também noticiamos o acidente envolvendo um táxi lotação, um ônibus e uma viatura da Polícia Militar de Sergipe.

Ouça

O telhado do Santuário do Morro da Conceição, na zona norte do Recife, desabou nesta sexta-feira (30), por volta das 13h30, durante uma distribuição de cestas básicas. Equipes do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), da Polícia Militar (PM) e da Defesa Civil estão no local, atuando nas ações emergenciais.

TV Globo|Reprodução

De acordo com o prefeito da capital pernambucana, João Campos, duas mortes foram confirmadas. “Estou no Centro de Operações (COP) do Recife, coordenando as ações da prefeitura no suporte ao ocorrido na Igreja do Morro da Conceição. Infelizmente, dois óbitos já foram confirmados, após a queda do telhado”, publicou o prefeito na rede social X.

Os feridos foram levados ao Hospital da Restauração, no centro da cidade, e para a Unidade de Pronto Atendimento de Nova Descoberta, na mesma região do acidente.

Repercussão

Em nota publicada na rede social Instagram, o Santuário Nossa Senhora da Conceição informa que a prioridade, neste momento, é a assistência às vítimas da tragédia. “O Santuário Nossa Senhora da Conceição se une aos moradores do nosso amado Morro neste momento. De imediato, estamos ao lado das vítimas e de seus familiares, nossa prioridade. Equipes de socorro estão presentes numa força tarefa em atendimento deste trágico acidente. Que as nossas orações sejam elevadas à Deus por intercessão da Imaculada Conceição”, lamentou o reitor do santuário, padre Emerson Borges .

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, em viagem ao interior do estado, também se manifestou sobre o acidente em uma nota. “Acabo de saber do desabamento do teto do Santuário do Morro da Conceição, no Recife. Estou no Sertão, para agenda administrativa, mas já acionamos nossas equipes de segurança para resgate e atendimento imediato às vítimas. Que Deus e Nossa Senhora da Conceição console a todos”, escreveu a governadora.

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Em nota, o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Paulo Jackson Nóbrega de Souza, expressou tristeza pelo acidente no Morro da Conceição e prestou solidariedade às vítimas. “O acidente, que resultou em vítimas e causou grande dor à nossa comunidade, enche nossos corações de luto e solidariedade. Em oração, nos unimos às famílias enlutadas e a todos os que foram afetados por esta tragédia”.

Nas redes sociais, diversas testemunhas postaram vídeos gravados no momento do desabamento do telhado da igreja.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, em julgamento realizado na manhã de hoje (30/08), a decisão de primeira instância que havia condenado Paulo César Oliveira Souza, prefeito eleito em 2020 no Município de Santo Amaro das Brotas, e Antônio César dos Santos, vereador eleito nas eleições de 2020, por práticas eleitorais ilícitas. A decisão original, proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determinar a cassação de seus diplomas e impor uma multa de R$ 25 mil para cada um.

O juiz eleitoral de Santo Amaro condenou os recorrentes com base em duas acusações principais: a suposta cooptação de votos de eleitores mediante a promessa de benefícios e a realização de reformas em residência em troca de apoio eleitoral.

Membros do TRE Sergipe

Um segundo recurso também foi analisado. A ação foi movida por Sérgio Murilo Dias dos Santos, candidato adversário, que também recorreu da sentença, alegando que a candidata ao cargo de vice-prefeita, Lízia Pontes Freitas, deveria ter sido igualmente condenada, já que a chapa eleitoral (prefeito e vice-prefeito) é indivisível.

O relator originário do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2024, votou favoravelmente ao provimento dos recursos apresentados por Paulo César e Antônio dos Santos, apontando a insuficiência das provas constantes no processoque pudesse confirmar a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau. Naquela oportunidade, o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, pediu vistas do processo para uma análise mais aprofundada, e na sessão de hoje proferiu seu voto-vista.

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O desembargador Diógenes Barreto enfatizou que as provas apresentadas pela acusação, incluindo boletins de ocorrência, fotos e vídeos, não eram suficientes para comprovar a prática de compra de votos. O desembargador destacou que as evidências, como a existência de um portão de cor específica, um veículo em frente a uma casa e testemunhos isolados, eram circunstanciais e não estabeleciam uma ligação clara entre as ações dos acusados e a alegada prática ilícita.

Além disso, o desembargador ressaltou que, embora a captação ilícita de votos possa ser comprovada por testemunhas, essas provas devem ser robustas e não se basear em depoimentos isolados ou contraditórios. No caso em questão, testemunhas apresentaram relatos inconsistentes sobre a realização de reformas. A falta de coesão entre os depoimentos e a conclusão do inquérito policial, que apontou a ausência de provas substanciais, levaram o magistrado a declarar: “Pelo todo observado nos autos, não se vislumbra a necessária comprovação dos fatos denunciados, razão pela qual meu pronunciamento de vista é no sentido de confirmar as conclusões da relatoria e com ela alinhar minha decisão”, afirmou o Des. Diógenes Barreto.

O desembargador presidente votou pelo provimento do recurso interposto por Paulo César e Antônio dos Santos, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral.

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Quanto ao recurso apresentado por Sérgio Murilo Dias dos Santos, o desembargador considerou-o prejudicado, uma vez que a decisão favorável ao primeiro recurso eliminou o interesse jurídico do segundo. Ele esclareceu que, com a anulação da condenação dos candidatos eleitos, não haveria mais fundamento para a análise do pedido de cassação da candidata a vice-prefeita.

Após colher os votos, o presidente declarou o resultado da votação nos seguintes termos: Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Paulo César Oliveira Souza e Antônio César dos Santos, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na AIJE e, em razão da superveniente ausência de interesse jurídico, por maioria, em não conhecer do recurso eleitoral de Sérgio Murilo Dias dos Santos.

Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Hélio Mesquita NetoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão, Tiago Brasileiro Francoe a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE

Na manhã desta sexta-feira (30), um susto tomou conta dos passageiros da linha Circular Praias 02 em Aracaju. Um ônibus da empresa Auto Viação Paraíso foi consumido pelas chamas na Avenida Inácio Barbosa, no Bairro Aruana, Zona Sul da capital sergipana.

O drama começou quando um foco de fumaça surgiu no motor do veículo em movimento, segundo informações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Em questão de segundos, a situação se agravou, forçando o motorista e os passageiros, incluindo idosos, a abandonarem o ônibus às pressas.

O Corpo de Bombeiros foi rapidamente acionado para combater o incêndio, mas, apesar dos esforços, o veículo acabou totalmente destruído pelas chamas. Felizmente, segundo o Corpo de Bombeiros, nenhum ferido foi registrado.

As causas do incêndio serão investigadas. A suspeita inicial é de pane elétrica.

Até quando a população vai ter que conviver com isso?

Reprodução

Foi protocolada na quarta-feira, 28, no Tribunal Regional Federal de Sergipe, ação popular contra o Governo do Estado e o BNDES por atos potencialmente lesivos ao patrimônio público que podem ser causados pela concorrência pública Internacional 01/2024, que tem como objeto a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES.

Reprodução

A ação é de autoria dos engenheiros Adauto Santos do Espírito Santo e Marcos Helano Montenegro, ambos associados ao Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), que vem apontando diversas inconsistências no projeto. Os autores, que têm larga atuação e experiência na área de saneamento básico, pedem a impugnação do edital e a suspensão da licitação que ele inicia, “por força das graves falhas técnicas derivadas do péssimo planejamento e da inaptidão técnica dos estudos de viabilidade que motivam o procedimento, tornando-o, portanto, juridicamente viciado e nulo”.

A Ação é direcionada ao Governo do Estado e ao BNDES, responsável pela estruturação dos estudos de modelagem da concessão. O texto protocolado no Tribunal de Justiça Federal de Sergipe detalha uma sequência de gravíssimos erros materiais nos documentos apresentados para deflagrar a licitação, indicando “pressupostos fáticos e técnicos que levarão a concessão ao desequilíbrio e ao aumento abusivo da tarifa ao usuário final”.

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Irregularidades e incoerências

A ação popular se baseia na análise técnica feita pelos autores em toda a documentação que embasa o processo de concorrência, que encontrou omissões e erros graves principalmente em três documentos: o Plano Microrregional de Saneamento Básico (PMSB), o Plano de Negócios Referencial (PNR) e o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE), todos essenciais para a modelagem da concessão e para o planejamento e execução dos serviços de saneamento.

A ação critica a adoção de projeções populacionais do Censo de 2010, ignorando os resultados do Censo de 2022. Com isso, há uma superestimação de 331.915 habitantes (15% superior), uma vez que o Censo mais recente registra 2.209.558 habitantes no Estado de Sergipe, contra os 2.541.473 habitantes projetados para 2020 pelo Censo anterior.

Outra falha do PMSB é a não inclusão de 61 localidades atualmente atendidas. “A inevitável inclusão posterior dessas localidades acarretará inevitavelmente pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da concessionária, o que poderá gerar impactos negativos ao Contrato”, diz o texto.

O mesmo documento também superestima o consumo de água, projetando um consumo per capita de 154,7 L/hab./dia, muito acima dos 108,36 L/hab./dia registrados em 2022 pelo Serviço Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que é alimentado por dados das próprias companhias de saneamento. Segundo a ação Popular, essa superestimativa levará a um acréscimo de 30% a 40% no consumo de água per capita em Sergipe. “A consequência das superestimativas do crescimento populacional e dos consumos de água e de geração de esgotos é a projeção de faturamentos da futura concessionária que muito provavelmente não ocorrerão, o que poderá dar causa a pedidos de elevação das tarifas”, define o texto da Ação Popular.

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Outra falha grave no PMSB revelada pela Ação Popular é a não inclusão em sua base de cálculo dos custos de aquisição de água tratada, ao contrário do Plano de Negócios Referencial (PNR), que prevê uma despesa total de R$ 13,1 bilhões com aquisição de água tratada ao longo de 35 anos, a ser fornecida pela DESO. “Essa omissão compromete a precisão do planejamento financeiro, resultando em uma subestimação potencial dos custos operacionais reais”, diz o texto da Ação Popular

Um outro agravante no documento é a não quantificação dos investimentos e dos custos operacionais para assegurar que a DESO garanta com confiabilidade a água potável que vai ser distribuída aos usuários finais pela concessionária. “O risco é que a Companhia estadual sofra drástica redução de receitas, e torne inviável seu funcionamento”.

Confira a íntegra da ação aqui.

Confira a Nota do ONDAS aqui.

Na manhã desta sexta-feira (30), um acidente envolvendo um táxi lotação, um ônibus e uma viatura da Polícia Militar de Sergipe deixou duas pessoas levemente feridas em Aracaju. A colisão ocorreu no cruzamento das avenidas Coelho e Campos e Pedro Calazans, no centro da cidade.

TV Sergipe|Reprodução

Segundo informações, o ônibus colidiu na traseira do táxi, que trafegava pela avenida Coelho e Campos, fazendo com que o veículo atingisse a lateral da viatura policial. O taxista sofreu um impacto na cabeça ao bater no para-brisa, enquanto uma passageira feriu o braço.

Apesar do susto, os policiais que estavam na viatura controlaram o trânsito, que ficou congestionado na região.

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