Eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, a partir desta terça-feira (3), por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024.

E-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral
TSE|Reprodução

Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.       

Passo a passo pelo e-Título

É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code. 

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O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).    

Passo a passo pela página do TSE

Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, só é preciso clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.   

Votação temporária

Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

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A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.     

A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:   

  • presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação;  
  • militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;     
  • pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;    
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições; 
  • juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;     
  • agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.
TV Senado

A Polícia Civil de São Paulo deu um passo a mais na Operação Integration nesta quarta-feira (4), ao apreender um avião que pertence a uma empresa do cantor sertanejo Gusttavo Lima. A aeronave, um Cessna 560 XLS, estava no Aeroporto de Jundiaí e está registrada na Anac em nome da Balada Eventos e Produções LTDA., vinculada ao artista.

Gusttavo Lima tem avião apreendido em operação
Polícia Civil|Divulgação

A apreensão faz parte de uma operação de grande porte, que envolve forças policiais de diversos estados, e tem como objetivo desmantelar uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

A Operação Integration também culminou na prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra e de mais 18 indivíduos, além do bloqueio de mais de R$ 2 bilhões em ativos financeiros, incluindo contas bancárias, investimentos e imóveis.

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A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima se manifestou sobre o caso, alegando que a aeronave já havia sido vendida para outra empresa e que a documentação da transferência está em andamento junto à Anac.

“A Balada Eventos, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, esclarece que a aeronave prefixo PR-TEN foi vendida por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado junto ao RAB-Anac, para a empresa J.M.J Participações. Portanto, a empresa J.M.J é a proprietária e está registrada no RAB da Anac como operadora até o deferimento do processo de transferência pelo órgão”.

Reprodução

A Polícia Civil de Pernambuco, em uma ação conjunta com forças de segurança de diversos estados e órgãos federais, deflagrou na manhã desta quarta-feira (4) a Operação Integration. A operação, que contou com a participação de cerca de 170 agentes, tem como alvo uma organização criminosa suspeita de envolvimento em esquemas de lavagem de dinheiro e jogos de azar ilegais.

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, um dos alvos da operação, foi presa em sua residência no Recife. Ao todo, foram expedidos 19 mandados de prisão e 24 de busca e apreensão em cidades como Recife, Campina Grande, Barueri, Cascavel, Curitiba e Goiânia.

As autoridades apreenderam carros de luxo, aeronaves e bloquearam mais de R$ 2,1 bilhões em ativos financeiros ligados à organização criminosa. A operação teve o apoio do COAF, INTERPOL e de outras instituições nacionais e internacionais.

A defesa de Deolane Bezerra ainda não se manifestou sobre o caso.

CNN Brasil

Na tarde desta terça-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Arauá), que julgou parcialmente procedente representação ajuizada por Fábio Manoel Andrade Costa (candidato a prefeito) e pela Coligação Partidária “Arauá no rumo certo” em desfavor de Tarcísio Carvalho Vieira, acusado de fazer propaganda eleitoral negativa e difamatória, e concedeu Direito de Resposta aos recorridos.

Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O caso em discussão tratou de publicações feitas por Tarcísio em sua rede social (Instagram), na qual ele divulgou “prints” extraídos do site do TSE, “DivulgaCand” da página de divulgação da candidatura do Dr. Fábio, e fez comentários de natureza homofóbica acerca da autodeclaração do candidato como heterossexual e cisgênero. Tarcísio afirmou que o candidato Dr. Fábio tentou esconder a orientação sexual e o acusou de preconceituoso.

O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, destacou que “não se pode permitir que, sob o pretexto da livre manifestação do pensamento, sejam veiculados materiais que ofendem a honra e a imagem de qualquer candidato, ultrapassando os limites da liberdade de expressão”. O magistrado destacou alguns termos utilizados por Tarcísio ao comentar os dados pessoais de registro de candidatura de Fábio Costa: “LGBTQIAPN+”; “ela também é 55 ânus”; “não é branca e sim PARDOLETA”; “não é solteira”.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral postulou que se trata de “uma publicação de cunho homofóbico para muito além do minimamente aceitável. Na verdade, é inacreditável! Um comportamento criminoso partindo de uma pessoa que busca representar sua comunidade”.

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O juiz Tiago Franco explicou que “esse tipo de postagem excede os limites da liberdade de expressão, pois evidencia clara ofensa à honra e imagem do candidato Fábio Manoel, além de causar prejuízo de difícil reparação não somente à imagem, como à própria candidatura”. Seguido pelos demais membros do Tribunal, o relator determinou que Tarcísio Carvalho Vieira deverá publicar a resposta de seu adversário no mesmo perfil da rede social do Instagram onde foram veiculadas as ofenças, nos stories, por 48 horas, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para aplicação da decisão.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) será leiloada nesta quarta-feira (4) na Bolsa de Valores B3, em São Paulo. O certame, que define a concessão dos serviços de água e esgoto do estado à iniciativa privada, contará com a participação de grandes empresas do setor, como Iguá Saneamento, Algia, BRK Ambiental e Pátria Investimentos.

Igor Matias|ASN

A empresa vencedora, que será definida pelo maior valor ofertado pela outorga, assumirá a responsabilidade pela distribuição de água em todo o estado e pelo atendimento ao consumidor final. A Deso, por sua vez, permanecerá responsável pelo tratamento da água e pelo fornecimento para clientes industriais e comerciais.

Impactos

A concessão da Deso, prevista para 35 anos, gerou debates e preocupações. O secretário-geral do SINDISAN, Aécio Ferreira, alerta para o potencial aumento das tarifas de água, contrariando declarações do governo. Segundo ele, a lei que autoriza a concessão prevê a possibilidade de repasse de custos para os usuários de baixa renda, acima de um determinado percentual.

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O sindicato também expressa preocupação com o impacto da privatização sobre os empregos dos trabalhadores da Companhia, que completa 55 anos de fundação no último dia 25 de agosto.

Investigação do STF

A concessão da Deso também está sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos ao governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sobre a lei que autoriza a privatização.

NE Notícias trará todos os detalhes sobre o resultado do leilão.

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Alex Telles é o novo escolhido! O Botafogo firmou a transferência em definitivo do lateral-esquerdo Alex Telles, de 31 anos, até o final de 2026. O defensor chega ao Glorioso após temporada no Al-Nassr. O novo lateral do Fogão atuou nas principais ligas do mundo e esteve presente na Copa de 2022, vestindo a camisa da Seleção Brasileira.

ALEX TELLES É DO FOGÃO!
Lateral-esquerdo Alex Telles|Botafogo

O lateral alvinegro é aguardado no Rio de Janeiro para realizar exames e avaliações. A data da coletiva de apresentação será divulgada posteriormente.

FICHA TÉCNICA

Nome: Alex Nicolao Telles
Data de nascimento: 15/12/1992
Naturalidade: Caxias do Sul (RS)
Posição: Lateral-esquerdo
Altura: 1,81cm
Clubes na carreira: Juventude, Grêmio, Galatasaray (TUR), Internazionale (ITA), FC Porto (POR), Manchester United (ING), Sevilla (ESP), Al Nassr (SA) e Botafogo.

Reprodução

Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou a candidatura de Valmir de Francisquinho, que havia sido inicialmente deferida pela 9ª Zona Eleitoral. Durante a sessão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, pelo deferimento definitivo da candidatura. A decisão foi tomada com base nos argumentos apresentados pelo advogado Evânio Moura, que defendeu Valmir durante a audiência.

Valmir Francisquinho|Divulgação

Evânio Moura fez uso da palavra para detalhar os pontos favoráveis à candidatura e responder às questões levantadas pelos desembargadores. O relator do caso, Dr. Breno Bergson, conduziu o julgamento e, após a exposição e debate, os desembargadores votaram pela aprovação da candidatura por 7 votos a 0.

Com essa decisão, Valmir de Francisquinho está oficialmente habilitado a seguir na corrida eleitoral. A decisão encerra um período de incerteza sobre a elegibilidade do candidato e garante sua participação nas próximas etapas do processo eleitoral.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, nesta terça-feira (3/9), uma nova ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o colegiado invalide a determinação de multar em R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X, conhecido como Twitter. A multa foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.

Beto Simonetti – Foto: Raul Spinassé|OAB

Agora, a OAB quer que o Plenário, composto por todos os ministros, analise a questão. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190 é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem. “Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional”, diz Simonetti.

A ação sustenta que a decisão judicial que impôs a multa “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Além disso, a OAB argumenta que a determinação cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e que a multa imposta “de forma genérica e abstrata” é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição.

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Na ação, a OAB também destacou que “a imposição da multa no valor de R$ 50 mil, ainda que tivesse sido cominada em lei, representa uma sanção desarrazoada e desproporcional à conduta de simplesmente acessar determinada plataforma digital”. Por isso, a entidade solicita que a medida seja analisada pelo plenário do STF, considerando a densidade constitucional dos preceitos fundamentais violados e a relevância da controvérsia.

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o dono da SAF Botafogo, John Textor por ofensas e por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de procedimento perante a Justiça Desportiva. A denúncia é resultado do inquérito 121/2024 que investigou as acusações de Textor de manipulação de resultados em jogos disputados pelo Campeonato Brasileiro. Liberada na noite desta segunda, 2 de setembro, a denúncia aguarda inclusão em pauta de julgamento.

Entenda o caso:

Sem apresentar provas substanciais e, com base em uma empresa de inteligência artificial, John Textor publicou texto em 01º de abril de 2024 afirmando que o jogo entre e Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, foi manipulado por ao menos cinco jogadores do São Paulo.

As denúncias de John Textor foram contestadas no STJD do Futebol por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros e gerou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria.

O inquérito de número 121/2024 foi presidido pelo então Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. Durante o inquérito, John Textor apresentou as “provas irrefutáveis” que alegava possuir. Após uma minuciosa análise, o Auditor processante concluiu que as provas eram “imprestáveis” e configuravam ilícitos desportivos contra a honra praticados por John Textor contra sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros. Além disso, foram constatadas infrações contra a ética desportiva e a motivação pessoal na solicitação da instauração do inquérito.

A conclusão do inquérito foi enviada para a análise da Procuradoria, que entendeu e denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais.

Artigos denunciados:

Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A fim de melhor instruir especificamente à conduta de denunciação caluniosa enquadrada no art. 221 do CBJD, a Procuradoria requer que sejam renovados os ofícios expedidos para a Sportradar e para a Fifa a fim de esclarecer se ambas analisaram ou identificaram alguma atividade suspeita nas partidas citadas nos relatórios da Good Game apresentado por Textor. Além disso, que seja concedido prazo razoável para que o denunciado responda as 35 perguntas formuladas pelo Auditor Processante do inquérito.

Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Para a Procuradoria, nitidamente Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes:

Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF; os clubes PalmeirasSão Paulo e Fortaleza, bem como face ao árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 01/11/2023.

A Procuradoria pede ainda que se considere dois artigos na definição da dosimetria a John Textor: A aplicação das penas de ofensa na forma do artigo 184 do CBJD, para que, quando se pratica mais de uma infração, as punições aplicadas sejam somadas e que se leve em conta o artigo 182-A do CBJD na aplicação da multa, considerando a capacidade econômico-financeira do denunciado.

Atuação do STJD no combate à Manipulação:

A Manipulação de Resultados vem recebendo cada vez mais atenção no futebol em todo o mundo.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sido rigoroso nas punições envolvendo manipulações de resultados de partidas. Os atletas nelas envolvidos, além da possibilidade de sofrerem a punição de prisão de dois a seis anos e multa no âmbito da Justiça Comum, conforme art. 198 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 20231, também podem ser apenados na seara desportiva nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Um dos marcos no combate à manipulação de resultados de partidas no futebol brasileiro é a Operação Penalidade Máxima, iniciada em fevereiro de 2023 no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo a investigação, um grupo criminoso cooptava atletas com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que garantissem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, escanteios ou gols, podendo atuar até mesmo para a derrota do próprio time.

O STJD puniu todos os atletas envolvidos com multas, suspensões e, em alguns casos, banimento. Em todos os casos, as penas aplicadas pelo STJD foram estendidas pela FIFA com base no art. 70 do Código Disciplinar da entidade máxima do futebol mundial.

Recentemente, no ato inaugural da nova gestão da Procuradoria de Justiça Desportiva, o Procurador-Geral, Paulo Dantas, destacou que a manipulação de resultados de partidas é a maior ameaça à integridade das competições desportivas, devendo ser combatida com absoluta prioridade, assim justificando a instituição do Grupo Especial de Trabalho sobre manipulação em partidas de futebol, com as atribuições de aprimoramento da atuação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça Desportiva e qualificação das denúncias.

Paralelamente, alinhou-se com a Unidade de Integridade da CBF um fluxo de trabalho que envolve a remessa ao STJD, no exíguo prazo de 48 horas, de todos os relatórios da Sportradar com alertas sobre movimentações atípicas nos mercados de apostas que sinalizam a ocorrência de possíveis fraudes com envolvimento de jurisdicionados, sejam atletas, árbitros, comissão técnica, dirigentes. Com base na materialidade dos indícios obtidos, a Procuradoria requer a instauração de inquéritos e oferece denúncias para serem processadas no âmbito do Tribunal.

A Procuradoria destaca ainda que “todas as iniciativas sempre contaram com o firme e pronto apoio da Presidência do STJD que, na sua elevada representação institucional da percepção compartilhada pelo Tribunal acerca da urgência e prioridade do combate à manipulação de resultados, lidera a iminente instituição de um Grupo Permanente de Trabalho sobre o tema, que incorporará as atividades do GT da Procuradoria e envolverá a Escola Nacional da Justiça Desportiva, além do STJD como um todo, numa iniciativa que se materializará mediante inédito ato conjunto da Presidência, da Procuradoria e da Escola, a simbolizar que as forças do Tribunal estarão completamente integradas na defesa da integridade no futebol brasileiro”.

Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso interposto por Osmar Silva Santos. O recurso visava a reverter a decisão do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que havia condenado o recorrente por veiculação de propaganda negativa contra a candidata à prefeita Daiane Oliveira, do município de Siriri.

Osmar Silva Santos foi condenado por disseminar de informação inverídica no seu Instagram pessoal, por meio de um vídeo, de conteúdo sarcástico, tecendo críticas ao resultado de uma pesquisa registrada junto ao TSE sob o nº 00076/2024, realizada no Município de Siriri/SE. O recorrente (Osmar) comparou a pesquisa oficial com uma enquete virtual, realizada com pessoas de origem de outras nacionalidades (fazendo referência a enquetes com contas fake) e afirmou que a pesquisa não representaria a realidade da vontade popular na circunscrição municipal.

TSE/Montagem de NE Notícias

O juiz Tiago José Brasileiro Franco, relator originário do caso, votou pelo provimento do recurso, defendendo a reforma da sentença e a improcedência da Representação. O magistrado entendeu que “com base nos elementos objetivamente considerados, não haveria razão plausível para responsabilização eleitoral de Osmar Santos, uma vez que as publicações objeto dos autos encontram-se inegavelmente protegidas pela liberdade constitucional de expressão”, disse o juiz Tiago Franco.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, corregedora e vice-presidente do TRE-SE, inaugurou a divergência defendendo a manutenção da sentença. Ela argumentou que “o vídeo apresenta conteúdo ofensivo. O senhor Osmar tentou descredibilizar a pesquisa eleitoral, sem apresentar nenhuma evidência que desse suporte a sua afirmação. Trata-se aqui, no caso em tela, de evidente extrapolação do direito de expressão”, sustentou a magistrada. Todos os demais juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto divergente.

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Votaram com a divergência, para manter a condenação, os juízes Breno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão CabralHélio Mesquita, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira e o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto. Com isso, o relator originário ficou vencido.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE