O prefeito Edvaldo Nogueira assinou o Decreto nº 7.808/2024, alterando o Decreto nº 7.431/2023, que dispõe sobre o concurso para procurador municipal de Aracaju.
A mudança amplia o número de vagas disponibilizadas de cinco para dez, além do preenchimento de cadastro reserva, atendendo, de acordo com o gestor da capital, uma necessidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM), após a aposentadoria de servidores. O decreto foi publicado na terça-feira, 17, no Diário Oficial.
Edvaldo e Sidney Amaral|PMA
“A realização do concurso para procurador é mais uma demonstração do compromisso da nossa gestão com a cidade. Inicialmente, tínhamos previsto a realização do certame com a oferta de cinco vagas, mas houve a necessidade de ampliar o número para 10, em virtude da aposentadoria de alguns servidores da pasta. Com isso, vamos avançar ainda mais no processo de modernização da máquina administrativa, em funções importantes para garantir a plenitude do Estado de Direito e, acima de tudo, para que a Prefeitura de Aracaju possa servir cada vez melhor à população”, destacou Edvaldo.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
De acordo com o procurador-geral do município, Sidney Amaral Cardoso, a mudança no número de vagas foi uma solicitação da PGM diretamente ao prefeito, uma vez que, durante a preparação do certame, três procuradores se aposentaram. “Entre a autorização do concurso, cuja previsão inicial era de cinco vagas, e os processos de preparação para a realização, que estão acontecendo agora, tivemos três aposentadorias. Mas há ainda a previsão de algumas outras aposentadorias em curso, de modo que o número de dez vagas se mostrou mais apropriado para a realização do concurso, em benefício do município”, explicou.
Procuradoria-Geral do Município (PGM) – Foto: Marcelle Cristinne|AAN
O procurador reiterou ainda a relevância da realização do concurso para a carreira de procurador na capital. “Concursos de carreira jurídica são muito esperados em todo o país, no entanto, o Brasil tem passado por um período de diminuição na realização desses certames, sobretudo no pós-pandemia. Então, esse será mais um marco importante para a gestão municipal”, completou.
O Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) e o Regimento de Cavalaria Mecanizada de Motopatrulhamento (Getam) registraram um sinistro de trânsito entre um carro e uma motocicleta na rodovia SE-170, entre Moita Bonita e Itabaiana. O caso ocorreu na noite dessa quarta-feira (18).
Segundo relato do condutor da motocicleta, ambos veículos seguiam sentido de Moita Bonita a Itabaiana quando, nas proximidades de uma chácara, o carro colidiu na traseira da motocicleta.
Polícia Militar de Sergipe
No acidente, o motociclista caiu, e o motorista do carro perdeu o controle do veículo e colidiu no muro da chácara.
O condutor da motocicleta foi hospitalizado e conduzido consciente ao Hospital de Itabaiana, enquanto que o condutor do carro foi conduzido pela equipe do Getam à PRF de Itabaiana.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
No teste do etilômetro feito no condutor do carro, os policiais identificaram o valor de 1,16 mg/l. Ele também estava com a CNH fora da validade. Diante disso, ele foi conduzido à Delegacia de Itabaiana.
Os veículos estavam com licenciamento em dia e foram entregues mediante Termo de Entrega de Veículos a pessoas ligadas aos condutores.
Policiais civis da 2ª Delegacia Metropolitana (2ª DM) prenderam dois suspeitos de furto praticados na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, na região central de Aracaju. As prisões ocorreram na terça-feira, 17, e na quinta-feira, 18. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 19.
Divulgação
De acordo com o delegado Elder Sanches, que coordenou as equipes na prisão dessa quarta-feira, o caso foi registrado por meio de boletim de ocorrência. “E as equipes da 2ª DM foram mobilizadas para investigar o crime”, detalhou.
Durante as apurações, os investigadores descobriram que um furto semelhante já havia ocorrido na mesma localidade anteriormente. A investigação foi iniciada pela equipe do delegado André Davi.
Ainda segundo o delegado Élder Sanches, a análise de vídeos de segurança e a colaboração de testemunhas levaram à identificação dos suspeitos.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
“Na terça-feira, 17, um dos autores do primeiro furto foi detido. Na manhã seguinte, quarta-feira, 18, a polícia prendeu o responsável pelo segundo furto. As investigações continuam para esclarecer todos os detalhes dos casos”, ressaltou Elder Sanches.
A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia no telefone 181. O sigilo é garantido.
Ouça
Enquanto cuida da pequena horta de onde tira alimentos para consumo próprio, Elisangela Jesus da Silva, de 45 anos, mantém uma preocupação na cabeça: o medo de ser despejada. Janja, como é conhecida a agricultora urbana, vive há oito anos na Ocupação Aliança em Cristo, organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), no bairro Jiquiá, zona oeste do Recife. Ela mora com o companheiro – eletricista de automóveis – e dois filhos, de 4 e 5 anos.
A dificuldade financeira é o motivo que fez com que Janja encontrasse na ocupação a resposta para uma necessidade fundamental de qualquer pessoa, a moradia.
“Antigamente eu pagava aluguel, mas ficava muito pesado, porque tinha que pagar aluguel, energia, água, vinha remédio, alimentação… A gente passava por muito aperto, muita dificuldade”, relembra em conversa com a Agência Brasil.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Apesar de as contas da família ficarem menos pressionadas ao viver na ocupação, Janja elege a falta de regularização fundiária como o grande problema atual. “A gente mora aqui, mas não tem legalidade de nada”, diz ela, citando que foram os próprios ocupantes que construíram um sistema de encanamento de água.
“A maior dificuldade é a regularização, a gente quer ser regularizado e ficar tranquilo para, futuramente, não sofrer nenhuma ameaça de despejo”, afirma a agricultora.
Ela relata já ter sofrido episódio de expulsão. “Apareceu um dito-cujo proprietário se dizendo dono da área e nos expulsou.”
A prefeitura do Recife informou à Agência Brasil que a regularização fundiária é realizada em áreas classificadas como zonas especiais de Interesse Social (Zeis), e que a ocupação Aliança em Cristo encontra-se fora dessas áreas.
“Além disso, está situada em uma Área de Preservação Ambiental (APA), entre os rios Jiquiá e Tejipió, o que impossibilita a regularização urbana no local”, afirmou.
Questionada se há algum plano de ação direcionado à situação dos moradores do local, a prefeitura não respondeu até a conclusão da reportagem.
Eleições e direito à habitação
O direito à habitação é uma das questões em jogo no próximo dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais. Mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em 5.569 cidades para escolher prefeitos e vereadores.
Antonio Cruz/Agência Brasil
O direito à moradia reivindicado por Janja é uma garantia de todos os brasileiros, como preza o Artigo 6º da Constituição Federal. O Artigo 23, por sua vez, determina que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Déficit habitacional
Janja faz parte do conjunto de brasileiros que vivencia o déficit habitacional, estimado em 6,2 milhões de domicílios, segundo um levantamento feito em 2022 pela Fundação João Pinheiro (FPJ), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
O levantamento, feito em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, considera déficit habitacional situações como necessidade de substituição ou mesmo construção de habitações devido a precariedades de estrutura, gasto excessivo com aluguel e famílias que precisam coabitar imóveis.
Conjunto de barracos à beira de um canal no Complexo da Maré (RJ) – Foto: Fernando Frazão|Agência Brasil
O estudo foi feito com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
A FPJ também estimou que 26,5 milhões de domicílios, cerca de 42% do total existente à época do levantamento, apresentavam ao menos algum tipo de inadequação, seja carência de infraestrutura urbana (energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo); pertinente à edificação (ausência de banheiro exclusivo, número de cômodos servindo de dormitório e armazenamento de água, piso e cobertura inadequados) e inadequação fundiária urbana.
Despejos
Além disso, a Campanha Despejo Zero, articulação nacional formada por mais de 175 organizações, entidades, movimentos sociais e coletivos, calcula que haja no país 1,5 milhão de pessoas afetadas por despejo ou remoção forçada.
A organização social Habitat Brasil é uma das instituições que ajudaram no mapeamento de famílias ameaças de despejo, como a da Janja, ou já despejadas. A organização atua no Brasil há 30 anos.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Um dos eixos prioritários de ação é o acesso à moradia digna. Um programa de melhorias beneficiou mais de 2,6 mil casas, e, por meio do programa governamental Minha Casa, Minha Vida Entidades (concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos), quase 7,6 mil lares foram construídos. As duas frentes de atuação beneficiaram 51 mil pessoas.
Entes municipais
Neste cenário de poucos dias para as eleições municipais, a diretora executiva da Habitat Brasil, Socorro Leite, reforça que o poder municipal tem papel essencial na garantia do direito à habitação.
“É responsável por criar leis que regulamentem o uso e a ocupação do solo na cidade. Além disso, é na instância municipal que se definem áreas de interesse que podem ser predominantemente utilizadas para habitação de interesse social”, lista a diretora executiva.
Segundo a ativista, cabe ao poder municipal priorizar áreas de interesse social para produzir novas moradias e garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Ela enfatiza ainda o papel de articulador para obtenção de recursos. “É fundamental buscar novas fontes de recursos, não contando apenas com os recursos próprios, que muitas vezes são limitados e disputados com outras áreas igualmente importantes. Buscar financiamento e contrapartidas dos governos estadual e federal é essencial”, diz.
No entanto, Socorro Leite adverte que municípios não podem se submeter a ficar “reféns” apenas dos programas federais de habitação. “Vimos isso na gestão federal anterior, que não destinou recursos para habitação de interesse social, paralisando essa política em muitos municípios”, lembra.
A ativista aponta que a regularização fundiária é uma política que deve ser priorizada. “Não ter a posse da terra regularizada significa estar, de certa forma, sob o risco de despejo”, pontua.
Pesquisadora Paula Menezes Salles de Miranda diz que regularização fundiária deve ser prioridade – Fernando Frazão|Agência Brasil
A especialista em urbanismo Paula Menezes Salles de Miranda, professora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Desenho Industrial (Esdi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ressalta o papel dos vereadores na questão habitacional.
“Os vereadores podem criar leis relacionadas à provisão habitacional, saneamento, transporte. Eles também podem destinar recursos, a partir de emendas parlamentares municipais, para projetos específicos, como projetos habitacionais, assessorias técnicas que desenvolvem projetos para população vulnerável, movimentos sociais em luta por moradia”, disse à Agência Brasil.
Plano diretor
Um elemento central para a habitação nas cidades é o plano diretor, lei com diretrizes de como a cidade deve ser ocupada e se expandir. Por ser uma lei, reflete a importância das câmaras de vereadores, que aprovam o texto.
Paula Miranda, da Uerj, contextualiza que o plano diretor está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. “O Estatuto da Cidade obriga todos os municípios com mais de 20 mil habitantes a criar o plano diretor, que deve ser renovado a cada dez anos”, esclarece.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
A diretora da Habitat Brasil, Socorro Leite, defende que o documento tenha regras específicas “para regularizar a situação dessas regiões e garantir espaços para a construção de moradias, localizadas em áreas bem estruturadas e com infraestrutura adequada”.
Socorro Leite ressalta que centros urbanos precisam receber atenção especial do plano diretor, “aplicando instrumentos que assegurem a função social da propriedade, como a destinação de imóveis abandonados para a produção de novas moradias”.
Especulação imobiliária
Mais uma função dos planos diretores, acrescenta a ativista, é o combate à especulação imobiliária, ou seja, a prática de comprar imóveis e terrenos com a expectativa principal de revendê-los com lucro, sem uso social. “O município não pode ficar à mercê dos interesses privados”, enfatiza.
Na visão dela, planos diretores não podem apenas favorecer o mercado imobiliário. “O plano tem o poder de estabelecer regras que podem tornar uma área mais ou menos atraente para o mercado imobiliário, interferindo nessa dinâmica e reservando espaços para habitação de interesse social.”
André Moreira/PMA
A urbanista Paula Miranda cita como uma dessas regras a possibilidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo (com aumento gradativo).
“O terreno precisa cumprir uma função social, então, caso o município tenha previsto este instrumento, o poder público pode notificar o proprietário para apresentar projeto de edificação no terreno ou de ocupação de construção ociosa. Não cumprida a obrigação, pode ser cobrado o IPTU progressivo até o cumprimento”, detalha Paula Miranda.
A professora de arquitetura e urbanismo, no entanto, lamenta que, por vezes, sequer são criadas leis específicas para regulamentação e combate à especulação imobiliária.
“Apesar da possibilidade de prever, nos planos diretores, uma série de instrumentos que podem exercer controle, de certa forma, sobre a especulação imobiliária, muitas vezes estes não são aplicados. Por vezes, nem são criadas leis específicas para regulamentação. Em alguns casos, o poder público se omite por falta de interesse em relação ao tema, ou por articulação com setores privados”, avalia Paula.
Resumo em texto simplificado
O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores sexuais.
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos. Segundo o processo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos que favorece o arranjo do tipo sugar daddy-sugar baby, em que há troca de benefícios econômicos por favores sexuais entre uma pessoa madura, bem posicionada financeiramente, e outra mais jovem, muitas vezes menor de idade.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Em janeiro de 2021, o americano pagou passagens aéreas para a menor, a mãe e o irmão dela, bem como hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas indiretas. Sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, a menor foi submetida a atos libidinosos pelo estrangeiro.
Na ocasião, testemunhas chamaram a polícia, que flagrou o homem e a menina em um quarto do hotel. O estrangeiro foi denunciado pelo Ministério Público e condenado a dez anos de reclusão em primeiro grau, pena reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Proteção à dignidade e à integridade sexual de indivíduos vulneráveis
Ao falar da relação entre moral e direito penal, o relator do caso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, disse que o artigo 218-B do Código Penal estabelece penas rigorosas para aqueles que facilitam ou promovem a prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos, “tratando-se de um tipo penal que busca proteger a dignidade e a integridade sexual dos indivíduos mais vulneráveis”.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Segundo o ministro, a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais. Ao tipificar a conduta de forma objetiva, afirmou, a legislação tem o objetivo de desestimular comportamentos predatórios e garantir um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dos jovens.
Em seu voto, Ribeiro Dantas comentou os desafios atuais da proteção aos menores, expostos mais cedo e com mais intensidade a conteúdos sexuais – tanto nas redes sociais quanto pelo acesso fácil a sites de conteúdo adulto. O ministro também ponderou sobre a falta de uma educação sexual adequada, que proporcione aos menores informações precisas e úteis sobre consentimento, limites pessoais e respeito mútuo.
“A proteção da dignidade sexual dos menores entre 14 e 18 anos é um imperativo jurídico e moral em uma sociedade em que a sexualidade precoce está cada vez mais presente. O artigo 218 do Código Penal representa um esforço legislativo para responder a essa realidade, fornecendo uma estrutura legal clara e objetiva para proteger os adolescentes. A eficácia dessa proteção, no entanto, depende de um diálogo constante entre a lei e as mudanças sociais, bem como de uma educação sexual adequada e da aplicação rigorosa da legislação vigente”, ressaltou.
Lei protege adolescentes de comportamentos sexuais mercantilistas
O ministro explicou que o arranjo sugar baby-sugar daddy, ainda que envolva a troca de benefícios materiais, não se enquadra necessariamente nos elementos configuradores do crime de exploração sexual, nos casos em que as partes são adultas e consentem com os termos do relacionamento.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Contudo, o relator destacou que induzir adolescente maior de 14 e menor de 18 anos a praticar qualquer ato sexual mediante vantagens econômicas diretas ou indiretas caracteriza o tipo penal do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, e fere os princípios de proteção à dignidade e ao desenvolvimento saudável dos jovens.
“A análise do tipo penal sob a perspectiva das normas sociais apropriadas e dos propósitos característicos dessas práticas revela que tal conduta não encontra aceitação razoável. O legislador, ao proteger a dignidade sexual dos adolescentes entre 14 e 18 anos, reconheceu a vulnerabilidade inerente a essa faixa etária, que os impede de expressar comportamentos sexuais mercantilistas de forma livre e irrestrita”, concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Migalhas
Ouça
O Fluminense partiu na frente do Atlético-MG na disputa por uma vaga na semifinal da Copa Libertadores. Isto porque a equipe das Laranjeiras derrotou o Galo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (18) no estádio do Maracanã, na partida de ida das quartas de final da competição continental.
Lucas Mercon|Fluminense F. C.
Com este resultado, o Tricolor joga a partida de volta das quartas, na próxima quarta-feira (25) em Belo Horizonte, com a possibilidade de avançar na competição mesmo em caso de empate. Já o Atlético tem a obrigação da vitória para conseguir se classificar.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Diante de mais de 54 mil torcedores, o Fluminense garantiu a vitória com um gol de Lima. O meio-campista marcou de cabeça, aos 42 minutos do segundo tempo, após bela jogada de Keno pela ponta esquerda.
Reprodução
Empate no Nilton Santos
Também no Rio de Janeiro, mas no estádio Nilton Santos, Botafogo e São Paulo ficaram no 0 a 0. Agora o Alvinegro e o Tricolor voltam a medir forças em busca da classificação para a semifinal da Libertadores na próxima quarta no estádio do Morumbis.
Reprodução
Uma ação conjunta envolvendo o Procon Sergipe, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 18, com objetivo de apurar denúncias relacionadas à qualidade do combustível e eventuais fraudes volumétricas em postos da Grande Aracaju.
Conjunta entre Polícia Civil e Procon Sergipe
A ação se concentrou em quatro postos de combustíveis localizados em Aracaju, nos bairros Farolândia, São José e Salgado Filho, e em Nossa Senhora do Socorro.
Durante os trabalhos, os fiscais da ANP foram responsáveis por analisar a qualidade do combustível através de três testes: o teste da proveta, para verificar o teor de etanol na gasolina (tolerância de 25 a 29% de etanol na gasolina) e a massa específica; teste para analisar o teor alcoólico no etanol; e o teste no Diesel, para analisar a massa específica e o aspecto.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Já as equipes do Procon/SE, atuaram para verificar o cumprimento das normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exemplo da presença do CDC físico nos estabelecimentos, precificação correta de todos os produtos vendidos, o vencimento dos alvarás de funcionamento emitidos pelos órgãos competentes, entre outros.
A Polícia Civil está atuando para garantir a eventual responsabilização legal e criminal em casos onde ocorram a constatação de infrações penais em torno de fraudes relativas à qualidade do combustível vendido aos consumidores.
Conjunta entre Polícia Civil e Procon Sergipe
Conjunta entre Polícia Civil e Procon Sergipe
As amostras coletadas nesta quarta foram encaminhadas ao laboratório da Agência Nacional do Petróleo, para análises mais detalhadas, que arrematarão a ação. O resultado final, por parte da ANP, ainda não tem data para ser publicado.
Como NE Notícias informou, o PDV da Deso começou nesta quarta-feira, 18, e segue até o dia 11 de outubro.
Deso|Divulgação
Se as demissões “voluntárias” não forem suficientes, as demissões em massa na empresa ocorrerão em dezembro. Caso os funcionários optem pelo desligamento voluntário, não haverá necessidade de aviso prévio.
O futuro de 1.300 funcionários da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) é incerto, pois o programa é voltado para todos os trabalhadores, independente do tempo de serviço.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento de Sergipe prometeu entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir os direitos dos trabalhadores.
“O SINDISAN informa que qualquer discussão sobre reestruturação da Companhia deve ser feita com a participação dos representantes do sindicato, e que se esse não for o caminho, acionará o Ministério Público do Trabalho para fazer valer o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO.”
Conforme consta no edital de privatização concessão, haverá reajuste da tarifa de água, após 3 anos, acima da inflação.
Presente do Governo do Estado, que chegou a garantir que não haveria demissões em massa e, parte dos deputados estaduais.
Compartilhe sua opinião na seção de comentários abaixo e vem com a gente em nossas redes sociais: Facebook, YouTube, Threads e nosso canal no WhatsApp!
A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) manifesta sua total solidariedade à prefeita de Capela e vice-presidente desta entidade, Silvany Mamlak, diante do recente ato de desrespeito e violência política de gênero que ela enfrentou, através da veiculação de um áudio ofensivo, oriundo de um advogado e candidato a vereador do município, com clara demonstração da intolerância e do machismo que ainda permeiam a política brasileira.
Reprodução
Repudiamos veementemente qualquer forma de agressão que desrespeite e deprecie as mulheres, especialmente em um momento tão importante como o período eleitoral. Tais comportamentos são inaceitáveis e contrariam os princípios que devem nortear a convivência democrática e respeitosa entre todos os cidadãos.
Acreditamos na importância de fomentar um ambiente político inclusivo e igualitário, onde as vozes femininas sejam ouvidas e respeitadas. Em solidariedade à prefeita Silvany Mamlak, nos unimos na luta contra a violência política de gênero e reforçamos nosso compromisso com a promoção dos direitos das mulheres.
Na sessão administrativa desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas on-line – cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
A proposta da Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade.
Sessão Plenária – Foto: Reila Silva|TSE
“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, (…) garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”, disse Cármen Lúcia, tornou-se imperativo que os juízes e membros do Ministério Público tivessem clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente o art. 334 do Código Eleitoral.
A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965.
As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:
acrescenta-se ao inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral;
acrescentam-se os parágrafos 7º e 8º. ao artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
“Art. 6º. …
7º. A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.
8º. O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo.”
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok