Já está disponível a análise sobre a intensidade e os tipos de impactos da seca em Sergipe durante o mês de agosto. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac) informa que a condição de seca fraca se manteve no território do alto sertão, enquanto no território centro-sul houve expansão para outros municípios.

Seca no território sergipano
Igor Matias|Semac

De acordo com os dados do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas (ANA), verificou-se que, nos territórios do agreste central, médio sertão e em uma pequena porção do baixo São Francisco, bem como no leste e sul sergipanos, houve o surgimento de seca fraca. No território da Grande Aracaju, manteve-se a condição de não existência de seca.

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A meteorologista da Semac, Wanda Tathyana de Castro Silva, explica que, diante da atuação da neutralidade climática e da previsão de aumento de dias com inatividade da variabilidade intrasazonal, a tendência é que as chuvas se mantenham de normais a abaixo da média climatológica, e a temperatura, acima do normal em todo o estado, facilitando a perda de água do solo.

“Ressalta-se que, com a chegada da primavera, a região Nordeste entra no seu período climatológico de estiagem. Diante disso, deverá ocorrer o surgimento e agravamento do cenário de seca nos próximos meses”, concluiu a meteorologista.

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O Instituto Paraná Pesquisas divulgou nesta sexta-feira (20) uma nova pesquisa de intenções de voto para a Prefeitura de São Paulo. O levantamento mostra um empate técnico entre o atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB), e Guilherme Boulos (PSOL).

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) — Foto de PMSP

A pesquisa também aferiu a rejeição dos candidatos. Pablo Marçal lidera com 37,9%, seguido por Guilherme Boulos, com 34,8%. Na sequência, aparecem Datena (22,6%), Ricardo Nunes (10,1%) e Tabata Amaral (9,1%).

Confira os números da pesquisa:

Ricardo Nunes: 26,8% (eram 25,1% em 13 de setembro)

Guilherme Boulos: 23,7% (eram 24,7% em 13 de setembro)

Pablo Marçal: 21% (eram 21,0% em 13 de setembro)

Tabata Amaral: 8,3% (eram 7,9% em 13 de setembro)

Datena: 7% (eram 7,1% em 13 de setembro)

Marina Helena: 1,9% (eram 2,1% em 13 de setembro)

Altino Prazeres: 0,1% (eram 0,2% em 13 de setembro)

Bebeto Haddad: 0,1% (eram 0,3% em 13 de setembro)

João Pimenta: 0,0% (eram 0,5% em 13 de setembro)

Ricardo Senese: 0,0% (eram 0,3% em 13 de setembro)

Não sabe/Não respondeu: 4,8% (eram 4,5% em 13 de setembro)

Nenhum/Branco/Nulo: 6,2% (eram 6,5% em 13 de setembro)

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O levantamento foi feito pelo Paraná Pesquisas e foi registrado no TSE como SP-03057/2024. O instituto fez 1.500 entrevistas presenciais entre os dias 16 e 19 de setembro.

Margem de erro é de 2,6 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Por causa de arredondamentos, a soma das porcentagens é de 99,9%, e não 100%.

Rádio Bandeirantes

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A primavera de 2024 começa às 9h44min do próximo domingo, 22, e permanece em vigor por 90 dias, encerrando seu ciclo às 6h20 do dia 21 de dezembro. Em Sergipe, altas temperaturas e chuvas variando de normal e abaixo da normal climatologia deve predominar até o fim do período, informa a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac).

Primavera em Sergipe
Marcos Rodrigues|ASN

De acordo com a meteorologista da Semac, Wanda Tathyana de Castro Silva, na primavera, os dias ficam mais longos, o que estimula as plantas a acumular a energia necessária para abrir suas flores.

“O período também marca a transição do inverno para o verão. No Nordeste do Brasil, as temperaturas serão elevadas, com tempo seco e chuvas variando de normal a abaixo da normal climatológica, o que deve intensificar a estiagem. Esse cenário deve favorecer o surgimento e o agravamento da seca no estado de Sergipe”, afirmou.

Conforme prognóstico do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com a previsão dos modelos climáticos indicando o possível início do fenômeno La Niña durante a primavera 2024, surge a questão sobre qual será o impacto deste evento no início da atual safra de verão.

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Em geral, em anos de La Niña, ocorre redução da chuva na Região Sul do País, enquanto nas regiões Norte e Nordeste, há um aumento da chuva.

“Entretanto, é importante destacar que o clima no Brasil não é apenas influenciado pela atuação desse fenômeno, pois existem outros fatores a serem considerados, que também interferem nas condições de tempo e clima no País, podendo atenuar ou intensificar os efeitos do La Niña, fatores esses também considerados nas previsões climáticas. Nesse sentido, o acompanhamento e a atenção constante das condições observadas e da previsão climática são extremamente necessárias, especialmente nas regiões produtoras”, destaca o boletim.

Nova estação

A primavera tem a luminosidade como sua característica fundamental, porque o sol entra em equinóceo no Hemisfério Sul, fazendo com que os dias sejam tão longos quanto às noites. Esse fator ocasiona maior florescimento, porque estimula a fotossíntese das árvores e plantas, daí vem a sua maior floração e por isso considera-se a estação das flores e símbolo para as mulheres. Um dos símbolos da primavera é uma árvore típica da flora brasileira, o ipê.

Primavera em Sergipe
Marcos Rodrigues|ASN

Por conta da umidade do solo após o inverno, ele está em todas as zonas florísticas, desde a perenifólea, sub-perinifólea, subperinifólea-cadocifólea e a caatinga, florescendo nessa época do ano em todos os territórios.

Confira a previsão climática da Primavera de 2024:

Climatempo

Ouça

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito que, neste ano, será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Calendário Eleitoral 2024

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

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A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

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Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Justiça Eleitoral

Os moradores de Itabaiana e Areia Branca, em Sergipe, enfrentam um dia sem abastecimento de água nesta sexta-feira (20). A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) informou que a interrupção se deve a uma manutenção elétrica programada na Estação de Tratamento do Agreste.

Arquivo

De acordo com a Deso, o fornecimento de água será retomado gradualmente a partir das 16h. No entanto, a empresa alerta que pode levar até 48 horas para que os reservatórios atinjam seus níveis máximos e o abastecimento seja normalizado em todas as áreas afetadas.

Para casos de emergência ou solicitações de serviços, a população pode entrar em contato com a companhia pelo telefone 3142-1095.

O Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe (CONSU/UFS) deverá concluir o processo eleitoral para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFS, no pleito de 2024, respeitando as determinações da Resolução nº 44/CONSU/2022, que permite que membros da comunidade acadêmica, desde que aptos para votação, participem da eleição por meio remoto através do sistema SIGEleição. Esta foi a decisão proferida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, e publicada no final da tarde desta quinta-feira, 19 de setembro.

A mais recente decisão foi proferida em favor do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por Gustavo Américo Máximo Santana Costa, professor do Departamento de Ciências Contábeis do Campus Itabaiana, e Thiago Vinicius dos Santos, estudante da UFS. No texto do mandado, eles pediam que fosse impedido o julgamento do processo administrativo (que deveria ocorrer nesta quinta-feira, 19) que propõe a alteração de normas fundamentais do processo eleitoral para a formação de lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para o mandato 2025-2028.

Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS

A principal alteração seria a implementação da eleição presencial em detrimento do sistema remoto de votação, alterações há menos de um mês da eleição, marcada para 10 de outubro. No documento, os impetrantes salientaram que tal sistema de votação já fora usado dezenas de vezes pela UFS, em outras situações, com resultados devidamente validados por toda a comunidade acadêmica.

O SIGEleição foi utilizado para a escolha dos diretores do Campus Lagarto, do Campus Glória, e do Campus Itabaiana, bem como para a eleição dos diretores de Centros de Ciências Humanas, de Ciências Exatas e Tecnologias, de Ciências Biológicas da Saúde, e do Centro de Ciências Aplicadas e Agrárias.

Não se pode mudar a regra com o jogo iniciado

Na decisão proferida nesta quinta-feira, o juiz federal Edmilson Pimenta afirmou que a “que a potencial ilegalidade é a desobediência à atual redação da Resolução nº 44/2022/CONSU, pelo Regulamento Eleitoral de 2024, cabendo, a este Juízo, verificar o perfeito e adequado cumprimento das normas aplicáveis à espécie…”, escreveu o juízo. Ele ainda afirmou não haver empecilho legal para a modificação da Resolução CONSU 44/2022, desde que ela passe a valer em eleições futuras.

“…Na eleição já deflagrada, sejam respeitados os prévios prazos previstos nos regramentos internos da instituição quanto ao processo eleitoral, e que estes tragam obediência à hierarquia normativa vigente, no momento da deflagração do aludido processo eleitoral. Dessa forma, ao regulamento eleitoral deve ser aplicada a Resolução CONSU 44/2022 em sua redação original…”, determina o juiz federal.

O professor Gustavo Almeida foi um dos candidatos ao cargo de diretor do Campus Itabaiana da UFS, cujo resultado da eleição foi divulgado no dia 6 de setembro de 2024. Todo o sistema de votação aconteceu remotamente, com uso do SIGEleição.

“Infelizmente não logrei êxito na disputa para o cargo de diretor do Campus, mas sou um dos principais incentivadores e defensores do método de consulta online, como a ocorrida aqui em Itabaiana de forma ordeira e segura. Quando soube de que, na iminência de acontecer a eleição para Reitor e Vice-Reitor, esse direito poderia ser cerceado, impetramos mandado de segurança buscando salvaguardar o direito de todos aqueles que não tenham condições de estarem presencialmente no Campus para votar. Conseguimos decisão liminar favorável à manutenção das regras que já estão pré-estabelecidas, em resolução própria, para essa eleição de Reitor da UFS”, comemorou Gustavo Almeida.

A primeira decisão

Na tarde da última quarta-feira, 18 de setembro, o juiz federal Edmilson Pimenta já havia publicado decisão semelhante sobre a necessidade de cumprimento da Resolução CONSU 44/2022, ao deferir medida liminar determinando à UFS abster-se “de realizar modificações no referido ato normativo, em desrespeito à anterioridade eleitoral, em especial com relação à tentativa de realização de eleições em formato presencial…”

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A decisão foi motivada pela Ação Popular com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, impetrada por docentes do Departamento de Medicina da UFS. Entre os motivos para impetrarem a ação, está o fato de a possível mudança do formato eleitoral restringir estudantes e docentes do curso de Medicina do direito ao voto para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a), já que 1/3 dos discentes do curso estão em férias e seriam proibidos de votarem remotamente.

Procuradoria Federal já havia se posicionado contrária

Antes da judicialização do tema, a Procuradoria Federal junto à UFS já havia emitido parecer contrário à alteração da Resolução CONSU 44/2022 para o pleito atual, afirmando que a normativa está vigente desde 2022 e que já foi aplicada em eleições realizadas para Direção de Centro nos anos de 2023 e 2024, sem quaisquer questionamentos quanto à validade dessas eleições.

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O Procurador reconheceu a competência do CONSU para deliberar sobre a alteração do formato eleitoral na UFS, porém, faz-se necessário respeitar os princípios gerais do Direito Eleitoral, a exemplo da anterioridade da lei, como descrito na Constituição Federal.

“Desse modo, eventual modificação na Resolução 44/2022/CONSU somente poderia ser aplicada a partir dos pleitos realizados em 2025. A possibilidade de o CONSU alterar as regras após o início do processo eleitoral, já com Comissão Eleitoral e Comissão de Ética designadas, gera insegurança jurídica e contraria princípios básicos de previsibilidade e estabilidade do processo eleitoral”, alertou o Procurador.

A Polícia Federal no estado de Sergipe deflagrou, na manhã desta sexta, 20, a Operação Vale dos Ventos III, que tem como objetivo combater o abuso sexual infantil e sua divulgação pela internet. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão no município de Aracaju.

PF deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil em Sergipe
Operação Vale dos Ventos III|PF

A investigação policial teve início em agosto deste ano, quando foi identificado que uma usuária da rede social Facebook estaria sofrendo um possível aliciamento sexual e ameaças para que produzisse arquivos de conteúdo sexual seguindo as orientações do investigado, prática criminosa conhecida como grooming.

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Na ação de hoje, policiais realizaram mandado de busca na casa do investigado, onde apreenderam o celular do investigado, que será submetido posteriormente a perícia.

Se confirmados os indícios, o investigado deve responder pelos crimes de estupro de vulnerável, armazenamento e compartilhamento de arquivos de abuso sexual infantil, podendo pegar até 22 anos de prisão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Sergipe

Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), além do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), foram indiciados pela Polícia Federal por suposto envolvimento em esquema de propina. De acordo com as investigações, os políticos teriam recebido R$ 20 milhões da empresa Hypermarcas, atual Hypera Pharma, em troca de favorecimentos no Congresso Nacional. O caso, revelado pelo portal UOL nesta sexta-feira (20), é um desdobramento da Operação Lava Jato iniciado em 2018.

Eduardo Braga, Jucá e Renan Calheiros – Foto: Marcos Oliveira|Agência Senado

A investigação está sob relatoria do ministro Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereça denúncia e o Supremo a aceite, os políticos passarão de indiciados a denunciados. Para Jucá, que não possui mais foro privilegiado, o processo deve ser enviado à primeira instância em Brasília.

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A defesa de Jucá alega que o ex-senador colaborou efetivamente com a investigação. Já a de Braga classificou as acusações como “ilações esdrúxulas”. Calheiros optou por não se manifestar. A Hypera Pharma informou que finalizou apurações internas em 2020 e celebrou acordo de leniência em 2022, considerando o assunto encerrado.

UOL

Na sessão de julgamentos realizada na tarde de quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em decisão unânime, reformou a sentença emitida pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros)  que havia indeferido o registro de candidatura de Gilmar dos Santos Oliveira para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Liberal (PL). O relator do processo, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou os fundamentos que o levaram avotar pela autorização da candidatura.

De acordo com o processo, ao requerer o registro de sua candidatura, Gilmar Oliveira apresentou uma certidão negativa da Justiça Federal de 1º e 2º Graus. No entanto, o juízo da Zona Eleitoral (primeira instância) indeferiu o pedido de registro de candidatura por existir condenação criminal contra o recorrente.

TRE-SE

Analisando o caso, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabralexplicou que “o candidato recorrente foi condenado em uma Ação Penal pela prática do crime de difamação contra um funcionário público no exercício de suas funções, conforme os artigos 139 e 141, inciso II, do Código Penal. No entanto, esse delito não está entre aqueles que geram inelegibilidade, como previsto na Lei Complementar nº 64/90. Portanto, não há que se falar em inelegibilidade neste caso.

O magistrado esclareceu, ainda, que a pena de prisão imposta ao recorrente foi convertida em uma pena alternativa, consistindo no pagamento de dois salários-mínimos e uma multa, ambas já totalmente cumpridas. “Inclusive, foi proferida uma decisão declarando extinta a punibilidade, como comprovam os documentos anexados ao recurso”, disse o relator.

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O juiz Cristiano Cabral, não vislumbrando nos autos a existência de causa de inelegibilidade e estando presentes todas as condições de elegibilidade, votou pela reforma da decisão recorrida. “Voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença de primeiro grau e deferir o requerimento de registro de candidatura de Gilmar dos Santos Oliveira para concorrer ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2024, no Município de Barra dos Coqueiros/SE”, concluiu o relator. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o entendimento.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE–SE

A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe informa que Wanderson José dos Santos Silva, envolvido na morte do cabo Elder Freitas, integrante da Polícia Militar do Estado de Sergipe, foi detido nesta quinta-feira, 19, na cidade de São Paulo.

A detenção aconteceu em cumprimento a mandado de prisão, expedido pela Justiça sergipana, e foi realizada pela PM paulista, com a colaboração de informações da Polícia Civil de Sergipe.

SSP Sergipe

O investigado, que é réu em 13 processos criminais, estava foragido do estado sergipano desde o crime que vitimou o cabo PM Elder, morto a tiros no bairro Santa Maria, na capital. Segundo o apurado no inquérito policial, em 2 de março de 2012, o militar foi executado, pois um grupo de suspeitos, entre eles Wanderson, desejava subtrair a arma de fogo do policial militar, objetivo esse alcançado após o delito.

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A investigação da época, conduzida pela Polícia Civil de Sergipe, identificou Wanderson e outros quatro suspeitos envolvidos no crime. Com a prisão registrada pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, nesta quinta, na capital paulista, durante a ‘Operação Sergipe’, o homem foi conduzido à 1ª Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio.