A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira, 26/9, a Operação Barganha, visando combater crimes de fraude à licitação e desvios de recursos públicos em vários contratos da Prefeitura Municipal de Ilhéus.

Operação Barganha em Ilhéus
Dinheiro apreendido na casa de um dos empresários – Foto: Polícia Federal

Na data de hoje, estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos municípios baianos de Ilhéus, Itabuna, Salvador, Lauro de Freitas e Vitória da Conquista. Além das medidas de busca e apreensão, foram deferidas a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos no esquema criminoso, bem como apreensão de valores.

As investigações apontam a existência de um esquema de pagamento de propina a agentes públicos para que as empresas investigadas fossem beneficiadas com contratos na gestão municipal. Os ajustes entre empresários e agentes públicos eram realizados antes mesmo da realização da licitação e definiam a empresa que seria vencedora.

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Além do direcionamento das licitações, constatou-se o superfaturamento dos serviços em diversos contratos, fraude documental, crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os contratos investigados envolvem valores superiores a R$ 45 milhões. A atuação dos agentes públicos ocasionou desvios de recursos públicos na área de saúde, educação e limpeza urbana.

Os investigados poderão responder pelos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

NE Notícias

Autorizada pela Justiça Federal, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o prefeito de Ilhéus, na Bahia.

Operação Barganha em Ilhéus
PF cumpre mandados na Prefeitura de Ilhéus – Foto: Polícia Federal

Foram autorizadas buscas na casa e no gabinete do prefeito Mário Alexandre (MDB) e nas casas de Bento Lima (PSD) – candidato a prefeito apoiado por Mário e ex-secretário de Gestão de Ilhéus – o ex-procurador-geral do município, Jefferson Domingues Santos, outras duas pessoas e duas empresas.


Com informações da Polícia Federal
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A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.

resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada ontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.

Reprodução

A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.

A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.

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A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.

“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.

Na tarde de quarta-feira, 25/09, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe – FICCO/SE, em ação conjunta com a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE/PM/SE, prendeu um casal em flagrante por tráfico de drogas, em abordagem realizada no bairro São Braz, na cidade de Nossa Senhora do Socorro. Com eles foram encontrados pouco mais de 400g de cocaína, prontos para distribuição no varejo.

Ficco/SE prende casal por tráfico de drogas
Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (Ficco/SE)

Contra o homem havia, ainda, um mandado de prisão expedido após condenação definitiva por tráfico de drogas em Paulo Afonso/BA, no ano de 2019, o que o fez esconder-se da Justiça em Sergipe.

A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Políticas Penais e tem como objetivo a integração das forças de segurança em ações de combate ao crime organizado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.

Hemose

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado do julgamento reafirma a posição do Supremo em favor da liberdade religiosa, compatibilizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde.

A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, de relatoria dos ministros Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação. As teses fixadas são de repercussão geral e devem ser aplicadas em todas as instâncias.

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A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente. Quando estiver em jogo o tratamento de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo – ou seja, a liberdade religiosa não autoriza que pais impeçam o tratamento médico de filhos menores de idade.

Casos concretos

No Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1212272, o caso é de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento caso precisasse receber transfusões de sangue.

Teses

As teses de repercussão geral fixada são as seguintes:

RE 979742

1 – Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

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2 – Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

RE 1212272

1 – É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.

2 – É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Reprodução

A pesquisa Real Time Big Data, encomendada pela Record e divulgada nesta quarta-feira (25), aponta Emília Corrêa (PL) como líder na corrida pela Prefeitura de Aracaju com 32% das intenções de voto. Em 7 de agosto, durante o início da pré-campanha, a candidata aparecia com 26% das intenções de voto.

REAL TIME BIG DATA: Pesquisa em Aracaju
Emília, Yandra e Roberto

Ainda no levantamento estimulado, Yandra Moura (União) surge em segundo lugar com 19%, seguida por Luiz Roberto (PDT) e a Delegada Danielle (MDB), ambos com 13%.

Resultado da estimulada:

Emília Corrêa (PL): 32%
Yandra Barreto (UP): 19%
Luiz Roberto (PDT): 13%
Delegada Danielle (MDB): 13%
Candisse Carvalho (PT): 5%
Niully Campos (PSOL): 1%
Zé Paulo (Novo): 0%
Felipe Vilanova de Góis Andrade (PCO): 0%
Nulo/Branco: 9%
Não sabe/Não respondeu: 8%

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2º turno

Em um eventual segundo turno, Emília Corrêa vence em todos os cenários, com maior vantagem sobre o candidato apoiado pelo atual prefeito, Edvaldo Nogueira (PDT):

Emília Corrêa (PL) 43% x 31% Yandra (União)

Emília Corrêa (PL) 43% x 30% Delegada Danielle (MDB)

Emília Corrêa (PL) 45% x 28% Luiz Roberto (PDT)

PESQUISA

A Real Time Big Data ouviu 1.000 eleitores nos dias 23 e 24 de setembro. O índice de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado junto à Justiça Eleitoral sob protocolo SE – 06820/2024.

Policiais civis da 4ª Delegacia Metropolitana (4ª DM) cumpriram o mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por vender falsos pacotes de viagens em Aracaju, o que ocasionou um prejuízo estimado em pelo menos R$ 100 mil. A apuração policial contou com o apoio da Divisão de Inteligência (Dipol) e da Delegacia de Turismo (Detur), que também já o investigava. Inicialmente, ele abriu uma agência de viagens no bairro São Conrado. A prisão ocorreu no conjunto Orlando Dantas, nesta quarta-feira, 25.

Polícia Civil prende investigado por vender falsos pacotes de viagens
Sujeito comercializou pacotes e os cancelou na iminência das viagens|Polícia Civil

De acordo com a delegada Carina Rezende, desde o fim do ano passado, a 4ª DM passou a registrar boletins de ocorrência sobre o cancelamento injustificado de pacotes na iminência da data marcada para viagens. “Instruímos a investigação com o registro de um total de 30 viagens com um prejuízo estimado em quase R$ 100 mil”, contextualizou.

No andamento da apuração, a 4ª DM identificou que o investigado apenas fornecia documentação e roteiro genérico da viagem. “No voucher, não havia indicativo de companhia aérea, de voo, de hotel. As pessoas pagavam com antecedência e na iminência, ele informava o cancelamento”, descreveu Carina Rezende.

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Ainda conforme investigação, após informar o cancelamento da viagem, o investigado convencia as vítimas a assinarem uma suposta declaração de dívida que a empresa teria com o cliente, assim como explicou a delegada. “Mas ele acabou fechando as portas e fugindo, deixando as pessoas no prejuízo”, narrou a delegada. 

Ao fugir, o investigado passou a operar a suposta agência de viagem com outros nomes  para continuar praticando o crime. “Quando começava a ficar em falta com os clientes, ele mudava a razão social. Atualmente, ele já estava operando a suposta agência de viagens com um outro nome”, evidenciou a delegada.

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Durante o início da apuração policial, o investigado não foi encontrado pelas equipes da 4ª DM, já que havia ido para outro estado do Nordeste, onde continuou atuando no ramo de viagens. “Ele fugiu de Aracaju e, mesmo sabendo da investigação, continuou atuando com a oferta de viagens no Rio Grande do Norte”, revelou Carina Rezende.

Já nesta quarta-feira, no São Conrado e no Marivan, as equipes apreenderam documentos indicando que o investigado vendeu novos pacotes em junho e estava com viagens programadas para o próximo mês de novembro, conforme relatou a delegada. “Essas viagens já estavam sendo comercializadas com um novo nome de agência”, complementou.

A Polícia Civil solicita que outras eventuais vítimas do investigado procurem a 4ª DM  para o registro do boletim de ocorrência. Outras informações e denúncias que possam contribuir com a continuidade da investigação podem ser repassadas ao Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo é garantido.


Polícia Civil de Sergipe

A deputada estadual Linda Brasil (Psol) e o delegado Mário Leony, candidato a vereador em Aracaju pelo mesmo partido, apresentaram denúncia à Justiça Eleitoral contra o candidato a vereador Lúcio Flávio (PL).

O documento questiona a distribuição de um panfleto de campanha do candidato bolsonarista, que, segundo autores da ação, contém fake news, mensagens de ódio e incitação à discriminação contra a população LGBTQIA+.

Reprodução

Na representação, os autores argumentam que o material propagado por Lúcio Flávio desinforma eleitores e afeta o pleito eleitoral com notícias falsas. O bolsonarista diz combater projetos de lei que não existem, como Projeto de Lei que legaliza furto, libera as drogas e mutila crianças. Além disso, estereotipa a comunidade LGBTQIAPN+, a discrimina e cria um pânico moral, suficiente para ser classificado como racismo na forma LGBTfóbica.

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Linda e Mário solicitam liminar para a imediata suspensão da distribuição do panfleto e para que sejam adotadas medidas para coibir a propagação de fake news no período eleitoral. A deputada e o candidato destacam que o uso de fake news e de discurso de ódio representam um ataque à Democracia.


Assessoria de imprensa

A GloboNews acaba de apresentar uma avaliação política sobre as eleições municipais nas capitais do Nordeste.

Sobre Aracaju, houve a lembrança de que atual prefeito, Edvaldo Nogueira (PDT) foi vice do petista Marcelo Déda.

Também na emissora da Rede Globo, foi dito que Luiz Roberto (PDT) pode surpreender na reta final.

Assista:

Publicado por @globonews
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A TV Atalaia divulgou na terça-feira (24) uma nova pesquisa eleitoral sobre a disputa pela Prefeitura de Aracaju. Realizada pelo Instituto Vox Brasil, o levantamento mostra a candidata Emília Corrêa (PL) na liderança com 34% das intenções de voto no cenário induzido.

Logo atrás estão Luiz Roberto (PDT), com 19%, e Yandra Moura (União Brasil), que aparece com 18%. Roberto é apoiado pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira.

TV Atalaia|Reprodução

A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-04611/2024, ouviu 800 eleitores entre os dias 15 e 19 de setembro. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais, com 95% de nível de confiança.

Resultado da Estimulada

Emília Corrêa (PL): 34%

Luiz Roberto (PDT): 19%

Yandra Moura (União Brasil): 18%

Danielle Garcia (MDB): 8%

Candisse Carvalho (PT): 6%

Niully Campos (PSOL) e Zé Paulo (Novo), ambos com 1%.

Felipe Vilanova (PCO) não pontuou.

Nenhum: 8%

Não souberam ou não responderam: 4%


Veja a pesquisa na íntegra:

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Na Jovem Pan, hoje, 25, o senador Rogério Carvalho (PT) disse que Luiz Roberto (PDT), candidato do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) e do governador Fábio Mitidieri (PSD), foi demitido da Petrobras por “justa causa, envolvido em casos de corrupção e favorecimento”.

Janaína Santos/AAN

Segundo Rogério, Roberto “carrega um passado que precisa ser investigado a fundo”.

O senador declarou ainda que, o hoje candidato a prefeito de Aracaju, é “suspeito de desvio de recurso” da companhia estatal.

Veja o que disse o senador:


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