No último dia 30 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) referendou a decisão emitida pela juíza da 18ª Zona Eleitoral (sede em Porto da Folha), que identificou a prática fraudulenta do Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e do Partido Podemos de Monte Alegre. Ambos não respeitaram o percentual mínimo de participação feminina no pleito eleitoral, nas eleições 2020.
A decisão determinou a cassação dos diplomas e dos registros de candidatura, e, consequentemente, foram anulados os votos recebidos por dois candidatos: Franksainede Souza Freitas, do Partido dos Trabalhadores – PT, Porto da Folha, perdeu o mandato; com a recontagem foi eleito vereador Ricardo Alexandre Feitosa Aragão (Partido Social Democrático – PSD). Em Monte Alegre, Jailson Nunes Santana (Partido Podemos de Monte Alegre) foi cassado; com a recontagem assumiu o cargo de vereador AntônioJosédos Santos (Partido Social Democrático – PSD). A retotalização ocorreu nos dias 7 e 8 fevereiro de 2024.
Entenda os casos
Por maioria de votos (4 x 3), os membros do TRE-SE mantiveram a decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral (sede em Porto da Folha), que entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97. A determinação resultou na cassação dos diplomas e dos registros de candidatura do Partido Podemos de Monte Alegre de Sergipe. Foram anulados os votos recebidos pelos candidatos e candidatas do referido partido nas eleições proporcionais de 2020.
Analisando caso análogo oriundo de Porto da Folha, o Tribunal analisou o recurso eleitoral n. 0600002-27, que envolvia o Partido dos Trabalhadores – PT de Porto da Folha, contra a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral. Os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a decisão de primeiro grau, que determinou a cassação dos diplomas e dos registros das candidatas e dos candidatos eleitos pelo referido agremiação (nas eleições proporcionais de 2020) por descumprimento a cota de gênero.
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