
O governo apresentou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma trabalhista, que deve ser encaminhada ao Congresso como projeto de lei em caráter de urgência. O texto do projeto deve ser enviado ao Congresso em fevereiro, na volta do recesso parlamentar. No começo de dezembro, o governo enviou à Câmara outro projeto polêmico: o de reforma da Previdência.
Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:
Trabalho temporário:
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Acordo do sindicato valendo como lei
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros.
A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.
Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.
Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:
- Férias:
O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. "A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
- Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.